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Representação Parlamentar
Projeto de Resolução n.º 652/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo o desenvolvimento de uma estratégia pública
para as Comunidades de Energia Renovável, garantindo a sua
integração nas políticas de energia, habitação e coesão territorial
A intensificação das alterações climáticas, evidenciada pelo aumento da frequência e
severidade de fenómenos meteorológicos extremos, impõe uma resposta estrutural que
vá além da mitigação das emissões, exigindo uma transformação profunda do modelo
energético. Essa transformação não pode limitar-se à substituição de fontes fósseis por
energias renováveis, devendo assegurar uma distribuição justa dos seus benefícios e a
participação ativa das populações.
A transição energética só será socialmente sustentável se incorporar uma dimensão de
justiça climática, garantindo que todas as pessoas têm acesso efetivo à energia limpa e
participam nos seus benefícios. A democratização do acesso à energia renovável constitui,
neste contexto, uma condição essencial para responder simultaneamente à emergência
climática e às desigualdades sociais.
A Constituição da República Portuguesa consagra, no seu artigo 66.º, o direito a um
ambiente de vida humano, sadio e ecologicamente equilibrado, incumbindo ao Estado a
promoção do aproveitamento racional dos recursos naturais e a salvaguarda da
capacidade de renovação dos sistemas ecológicos. Por sua vez, a Lei de Bases do Clima
(Lei n.º 98/2021) estabelece como princípio estruturante a transição para uma economia
neutra em carbono, assente na justiça intergeracional e na equidade social, reconhecendo
a necessidade de combater a pobreza energética e de garantir a participação dos cidadãos
na transição energética.
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No plano europeu, as diretivas relativas ao mercado interno da eletricidade e à promoção
das energias renováveis consagram o papel das comunidades de energia enquanto
instrumentos de democratização do setor energético, reconhecendo o direito dos
cidadãos a produzir, consumir, armazenar e partilhar energia renovável.
Em Portugal, as Comunidades de Energia Renovável (CER), previstas no Decreto-Lei n.º
15/2022, de 14 de janeiro, constituem uma concretização destes princípios, permitindo a
participação aberta e voluntária de cidadãos, autarquias e entidades locais na produção e
gestão de energia, com base em modelos de governação democrática e na primazia dos
benefícios sociais e ambientais.
Contudo, a concretização deste modelo enfrenta obstáculos significativos que limitam o
acesso efetivo de uma parte substancial da população. Em particular, persistem
desigualdades estruturais no acesso à produção e partilha de energia renovável, que
refletem e reproduzem desigualdades socioeconómicas pré-existentes.
Desde logo, os agregados familiares com menores rendimentos enfrentam barreiras
financeiras à entrada nas Comunidades de Energia Renovável, associadas aos custos
iniciais de investimento e à complexidade dos processos de adesão. Simultaneamente, os
arrendatários e os residentes em edifícios constituídos em regime de propriedade
horizontal encontram-se frequentemente excluídos destas soluções, em virtude da
dependência de decisões coletivas dos condóminos ou da ausência de mecanismos que
permitam a sua participação autónoma, independentemente da titularidade dos imóveis.
Acresce que uma parte significativa da população residente em habitação pública,
cooperativa ou a custos controlados não tem atualmente acesso a soluções de
autoconsumo ou a Comunidades de Energia Renovável, apesar de integrar
frequentemente segmentos da população com maior exposição à pobreza energética. Esta
exclusão resulta quer de limitações estruturais do edificado, quer da ausência de modelos
jurídicos e operacionais adequados à participação em contextos de gestão coletiva ou
institucional da habitação.
Segundo diversos indicadores nacionais e europeus, designadamente dados do
Observatório Nacional da Pobreza Energética e do Eurostat, Portugal apresenta níveis
elevados de pobreza energética: cerca de 20% da população declara não conseguir manter
a habitação adequadamente aquecida no inverno, enquanto uma percentagem
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significativa das famílias enfrenta dificuldades no pagamento das despesas energéticas,
com impactos diretos na saúde, no conforto e na qualidade de vida.
Por outro lado, as assimetrias territoriais agravam estas desigualdades, com maior
dificuldade de acesso a soluções descentralizadas em territórios de baixa densidade ou
com menor capacidade institucional e técnica. Esta realidade compromete o potencial das
Comunidades de Energia Renovável enquanto instrumento de coesão territorial e de
democratização do sistema energético.
Sem uma intervenção pública orientada para a universalização do acesso, existe o risco
de as Comunidades de Energia Renovável se desenvolverem de forma desigual,
beneficiando sobretudo segmentos da população com maior capacidade económica e
organizativa, e afastando-se do seu objetivo de promover uma transição energética justa
e inclusiva.
Neste contexto, importa afirmar o acesso à produção, partilha e autoconsumo de energia
renovável como uma dimensão integrante do direito à energia, enquanto condição
material para uma vida digna e para o exercício de outros direitos fundamentais. A
efetivação deste direito exige a remoção de barreiras económicas, administrativas e
jurídicas, bem como a criação de mecanismos que assegurem a participação plena de
todos os cidadãos, independentemente da sua condição socioeconómica ou habitacional.
Neste contexto, importa afirmar o acesso à produção, partilha e autoconsumo de energia
renovável como uma dimensão integrante do direito à energia, enquanto condição
material para uma vida digna e para o exercício de outros direitos fundamentais. A
efetivação deste direito exige a remoção de barreiras económicas, administrativas e
jurídicas, bem como a criação de mecanismos que assegurem a participação plena de
todos os cidadãos, independentemente da sua condição socioeconómica ou habitacional.
A concretização deste objetivo exige uma intervenção pública estruturada, assente em
planeamento estratégico, integração nas políticas públicas e mecanismos de
monitorização e avaliação.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Representação
Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao
Governo que:
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1 - Elabore uma estratégia nacional para o desenvolvimento das Comunidades de Energia
Renovável, com metas de participação, cobertura territorial e contributo para a redução
da pobreza energética;
2 - Integre as Comunidades de Energia Renovável nas políticas públicas de habitação,
designadamente nos programas de habitação pública, cooperativa e a custos controlados,
promovendo soluções de autoconsumo coletivo e partilha de energia;
3 - Promova a articulação entre políticas de energia, ação climática e coesão territorial,
assegurando a integração das Comunidades de Energia Renovável nos instrumentos de
planeamento energético e climático;
4 - Reforce o papel das autarquias locais e das comunidades intermunicipais no
desenvolvimento de Comunidades de Energia Renovável, designadamente através de
competências, financiamento e apoio técnico;
5 - Crie instrumentos de monitorização e avaliação do desenvolvimento das Comunidades
de Energia Renovável, incluindo indicadores de participação, inclusão social e impacto na
pobreza energética;
6 - Apresente à Assembleia da República um relatório anual sobre a evolução das
Comunidades de Energia Renovável, incluindo medidas adotadas, resultados alcançados
e constrangimentos identificados.
Assembleia da República, 27 de fevereiro de 2026.
O Deputado do Bloco de Esquerda,
Fabian Figueiredo
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Votação na generalidade — DAR I série — 76-76 - 14/03/2026
I SÉRIE — NÚMERO 67
Procedemos, agora, à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 648/XVII/1.ª (PAN) — Pela transparência, participação, governação multinível e integração das Comunidades de Energia na preparação dos Planos de Parceria Nacionais e Regionais para a aplicação dos fundos europeus.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do PS,
do L, do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH e do PCP. Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 652/XVII/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo o
desenvolvimento de uma estratégia pública para as Comunidades de Energia Renovável, garantindo a sua integração nas políticas de energia, habitação e coesão territorial.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do L,
do PCP, do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH e do PS. Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 3/XVII/1.ª (PCP) — Limitação ao aumento de
rendas em novos contratos de arrendamento habitacional. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH, do PS, da IL e do CDS-PP e os
votos a favor do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP. Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 453/XVII/1.ª (IL) — Revogação do congelamento
de rendas. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS, do L, do PCP, do CDS-PP, do BE,
do PAN e do JPP e os votos a favor do CH e da IL. O Sr. Deputado Paulo Núncio pede a palavra para que efeito? O Sr. Paulo Núncio (CDS-PP): — Sr. Presidente, é para mudar o nosso sentido de voto de contra para
abstenção. O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado. Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 459/XVII/1.ª (CH) — Prevê a redução da taxa especial
que incide sobre rendimentos de arrendamento habitacional. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS, do L, do PCP, do CDS-PP, do BE,
do PAN e do JPP e os votos a favor do CH e da IL. Prosseguimos com a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 462/XVII/1.ª (PAN) — Reforça a não
discriminação no acesso ao arrendamento habitacional, procedendo à alteração ao Código Civil. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS, da IL e do CDS-PP e os votos a
favor do CH, do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP. Seguidamente temos para votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 468/XVII/1.ª (L) — Restringe as rendas
em novos arrendamentos habitacionais e confere competência à Autoridade Tributária para identificar os incumprimentos.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH, do PS, da IL e do CDS-PP e os
votos a favor do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP.
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Apreciação — DAR I série — 4-18 - 14/03/2026
I SÉRIE — NÚMERO 67
O Sr. Presidente: — Boa tarde. Peço aos Srs. Agentes da autoridade o favor de abrirem as portas para o público assistir aos nossos trabalhos.
Eram 9 horas e 32 minutos. Pausa. Pedia aos Sr. Deputados o favor de se sentarem e ao Sr. Secretário da Mesa o favor de fazer a leitura do
expediente. O Sr. Secretário (Francisco Figueira): — Sr. Presidente, é apenas para informar a Câmara que se encontram
disponíveis na nossa plataforma online as iniciativas que deram entrada desde a reunião de ontem. O Sr. Presidente: — Vamos então dar início ao primeiro ponto da ordem do dia, que consta da discussão,
na generalidade, do Projeto de Lei n.º 146/XVII/1.ª (L) — Reforço da capacidade de produção das comunidades de energia renovável, juntamente com o Projeto de Resolução n.º 212/XVII/1.ª (L) — Recomenda que se agilize o processo de constituição e apoio à criação de comunidades de energia renovável, o Projeto de Lei n.º 473/XVII/1.ª (BE) — Alarga o acesso às comunidades de energia renovável, reforçando a sua democratização e participação inclusiva, também na generalidade, e os Projetos de Resolução n.os 268/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo a realização de um estudo técnico-económico independente e público sobre os custos, fragilidades e alternativas do atual Sistema Elétrico Nacional, 638/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo a revisão estratégica e o aperfeiçoamento do regime jurídico das comunidades de energia renovável, enquanto instrumento de reforço da soberania energética nacional, da estabilidade do Sistema Elétrico Nacional e da coesão territorial, 645/XVII/1.ª (IL) — Recomenda ao Governo que acelere o autoconsumo (UPAC) e comunidades de energia renovável (CER), 647/XVII/1.ª (PAN) — Pelo reforço do Plano Nacional de Renovação de Edifícios com metas concretas, justiça social, financiamento transparente e participação comunitária, 648/XVII/1.ª (PAN) — Pela transparência, participação, governação multinível e integração das comunidades de energia na preparação dos planos de parceria nacionais e regionais para a aplicação dos fundos europeus, e 652/XVII/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo o desenvolvimento de uma estratégia pública para as comunidades de energia renovável, garantindo a sua integração nas políticas de energia, habitação e coesão territorial.
Para uma primeira intervenção, de apresentação da iniciativa, dou a palavra ao Sr. Deputado Jorge Pinto, do Livre.
O Sr. Jorge Pinto (L): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O que o Livre agenda hoje é um debate
que, na verdade, já poderia ter sido agendado há mais de um ano, porque há factos que são inegáveis. Facto n.º 1, as alterações climáticas são uma realidade e vão continuar a ter um impacto no nosso dia a dia,
na nossa vida quotidiana. Facto n.º 2, há conflitos globais aos quais Portugal não está imune, e que este agendamento tenha lugar
semanas depois do ataque dos Estados Unidos ao Irão mostra bem quão vulnerável é também a nossa economia à variação do preço do petróleo.
Facto n.º 3, os mais prejudicados são sempre os mais frágeis, aqueles que veem as suas contas energéticas aumentar e não sabem como fazer frente a esse aumento de custos.
Mas para tudo isto há uma resposta e essa resposta é apostar na transição energética, é apostar na proteção dos mais frágeis e é apostar na autonomia e na defesa da nossa economia. E isto consegue-se também de uma maneira muito simples: apostando e apoiando as comunidades de energia renovável, algo a que Portugal se comprometeu e algo a que continuamos a falhar tremendamente as metas.
Saiu, há poucos dias, um relatório europeu que diz que Portugal está na cauda dos países europeus no que diz respeito ao número de comunidades energéticas. É precisamente por isso que o Livre faz este agendamento, trazendo um projeto de resolução e um projeto de lei com objetivos muito simples: acabar com a burocracia no que diz respeito à constituição das comunidades de energia renovável e, em paralelo, melhorar aquilo que já está na lei para que elas sejam mais potentes, mais poderosas e mais em linha com as reais necessidades dos nossos consumidores.
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