Projeto de Resolução n.º 928/XVII/1.ª
Recomenda a adoção de medidas proteção e de controlo de população aos animais errantes e de companhia
Exposição de motivos:
O compromisso de um Estado e de uma sociedade com a causa animal é um indicador do estado de maturidade da sua sociedade e da evolução da sua consciência coletiva. Este envolvimento acaba, muitas vezes, por revelar um entendimento mais profundo sobre o facto de que a forma como se tratam e protegem os animais, independentemente de serem animais de companhia ou não, é um reflexo direto da sua humanidade e valores éticos.
A Lei n.º 27/2016, de 23 de Agosto, que aprovou medidas para a criação de uma rede de centros de recolha oficial (CRO) de animais e estabeleceu a proibição do abate de animais errantes como forma de controlo da população, foi, por isso, importante e pioneira.
É efetivamente importante reconhecer e investir no acolhimento e tratamento dos animais, dos quais se destacam os animais errantes que, pela sua condição, costumam encontrar-se em estado particular de vulnerabilidade. Vale a pena avaliar as razões pelas quais esses animais acabam tantas vezes na rua e reconhecer que, muitas vezes, isso é também indicador do estado de vulnerabilidade dos seus detentores. Seja por abandono ou por falta de controlo populacional, a realidade é que os animais errantes merecem atenção e políticas específicas com vista à melhoria das suas condições de vida e à melhoria do espaço e da saúde pública.
A Portaria n.º 146/2017, de 26 de Abril, que regulamentou a criação de uma rede efetiva de CRO de animais de companhia, fixou as normas que regulam o destino dos animais acolhidos nestes centros e estabeleceu as normas para o controlo de animais errantes e foi também importante ao materializar os programas de captura, esterilização e devolução ao local de origem (CED) como uma forma de gestão da população de gatos errantes. Este é um método humanista e eficaz de controlo da população de gatos errantes, permitindo também o encaminhamento de alguns animais para adoção.
No entanto, a não inclusão de cães errantes nos programas CED, que estão restringidos aos gatos, é algo que, na perspetiva do LIVRE, carece de correção. A esterilização e devolução destes animais é tão importante como a dos gatos. Quando não esterilizados, os cães podem reproduzir-se rapidamente, contribuindo de forma muito substancial para o aumento do efetivo destas populações errantes, potenciando problemas de saúde pública e de bem-estar animal. A exclusão destes animais da possibilidade de captura, esterilização e devolução é, aliás, criticada pelas associações zoófilas e de direitos dos animais. A petição nº 247/XV/2 “Pela implementação imediata de CED (Captura, Esterilização e Devolução) em matilhas de cães errantes e de uma Estratégia Nacional para os Animais Errantes” que deu entrada nos serviços da Assembleia da República em novembro de 2023, assinada por mais de 7500 pessoas, é disso mesmo exemplo. O documento lembra que a implementação de programas CED para grupos/matilhas de cães errantes faz parte das linhas orientadoras da Federação de Veterinários Europeus de Animais de Companhia (FECAVA) que assume que um programa efetivo de esterilização é considerado um elemento essencial de qualquer esquema de controlo animal.
No que toca à esterilização, por outro lado, esta só é obrigatória para animais provenientes dos CRO e que são adotados, mas existe consenso entre a comunidade de médicos veterinários e as associações de defesa dos direitos dos animais de que todos os animais deveriam ser esterilizados como forma de controlo populacional, exceção feita aos dos criadores autorizados.
Tal já é reconhecido e praticado por alguns municípios que colocam à disposição das pessoas campanhas gratuitas ou comparticipadas para esterilização de animais de companhia, como é o caso dos municípios de Arganil, Esposende, Monchique ou Santarém, por exemplo. Aliás, a medida foi defendida, em 2023, pela Provedora dos Animais que se manifestou, ainda que como medida temporária, pela esterilização obrigatória para todos os animais, mais dizendo que que deveria ser "o Governo, local ou central, a garantir financeiramente a intervenção" a todos os detentores que não tenham capacidade para o fazer.
Ainda no campo da esterilização de animais de companhia, todos os anos há lugar à abertura - anteriormente por parte do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, I.P (ICNF), agora pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) - de um aviso de atribuição de financiamento para uma campanha de apoio à esterilização de cães e gatos de companhia. As candidaturas são direcionadas a autarquias locais, entidades gestoras de CRO intermunicipais e associações zoófilas legalmente constituídas e, em 2024, estiveram abertas de 31 de outubro a 25 de novembro de 2024, com uma dotação total de 3.800.000 euros.
Já em 2025, com uma dotação de 4.000.000 euros, as candidaturas estiveram abertas entre 1 e 13 de outubro, um período contestado por ser claramente insuficiente relativamente ao período do ano anterior para a preparação, análise e submissão de propostas por parte das entidades interessadas, em especial pelas associações sem fins lucrativos. Alertado por várias associações zoófilas e de defesa dos direitos dos animais, o LIVRE, em dezembro desse ano, deu entrada de uma iniciativa que recomendava transparência, equidade e estabilidade nos avisos para atribuição de apoios para programas de bem‑estar animal, de forma a garantir que nenhuma entidade ficava de fora destes apoios por não ter o tempo ou a capacidade para desenvolver as candidaturas.
Por outro lado, o programa reembolsa as despesas relacionadas com a esterilização de animais de companhia que tenham decorrido no ano anterior, tornando este financiamento apenas disponível em formato de reembolso. As associações zoófilas têm, a propósito, denunciado a dificuldade que enfrentam em fazer face aos custos imediatos de esterilização dos animais, ficando apenas sujeitas ao reembolso no ano seguinte. Seria importante avaliar a possibilidade de as associações terem acesso ao financiamento antes de efetuarem os gastos, que seriam posteriormente comprovados, de forma a não colocar em risco a sua sustentabilidade financeira durante um dado ano.
Relativamente a 2026, a informação disponibilizada pela DGAV indica que as candidaturas a vários programas, incluindo as relativas ao programa de concessão de incentivos financeiros destinados ao apoio à esterilização de animais de companhia, “serão progressivamente abertas, em datas a comunicar”.
No que toca ainda ao bem estar animal, importa destacar que, no artigo 261.º do Orçamento do Estado (OE) para 2022, ficou prevista a criação e implementação do plano nacional de desacorrentamento de animais de companhia, enquanto medida de promoção do bem‑estar animal, que incluísse a efetivação de soluções adequadas às condições de alojamento destes animais. O mesmo aconteceu no OE para 2024 (artigo 200.º), no OE para 2025 (artigo 147.º) e no OE para 2026 (no artigo 125.º). No entanto, e apesar de sucessivos Orçamentos do Estado terem inscrito recursos específicos para a criação e implementação deste plano, até à data não foram tomados passos significativos na sua execução.
Sobre os instrumentos de gestão dos animais errantes, importa ainda referir a Estratégia Nacional para os Animais Errantes (ENAE), que foi desenvolvida pelo ICNF em 2023, e definiu um programa de gestão das populações de animais errantes, no quadro de diretrizes emitidas, por exemplo, pela Organização Mundial da Saúde e pela Organização Mundial da Saúde Animal. Depois do período de consulta pública e da revisão da ENAE, a sua aprovação e implementação ficou por fazer, pelo que é importante que ela seja retomada de forma a orientar as políticas direcionadas à gestão dos animais errantes.
Por fim, importa dizer que a recolha de dados é de relevância primordial para informar a decisão política. Assim, e depois da primeira edição do Censo Nacional dos Animais Errantes 2023, realizada pelo ICNF em parceria com a Universidade de Aveiro, é fulcral realizar a segunda edição para a obtenção de dados atualizados sobre o número e a distribuição de animais errantes, bem como sobre os motivos do abandono de animais de companhia e a perceção do público sobre esta problemática. Tal levantamento e atualização têm como objetivo aferir a real gravidade do problema e melhorar a gestão dos recursos e planear, implementando políticas públicas consequentes e eficazes que beneficiam tanto o bem-estar animal como a saúde pública.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do LIVRE propõe à Assembleia da República que, através do presente Projeto de Resolução, delibere recomendar ao Governo que:
Estenda os programas de captura, esterilização e devolução aos locais (CED) à população canina errante;
Estude a viabilidade de tornar obrigatória a esterilização de todos os cães e gatos, com exceção daqueles que se encontrem formalmente destinados à reprodução e sejam detidos por criadores devidamente licenciados;
Garanta a abertura do aviso anual da campanha de apoio à esterilização de cães e gatos de companhia, até ao fim de junho de 2026 e com uma duração mínima de três meses;
Garanta o reforço da equipa da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária para apoio à elaboração, submissão e avaliação de candidaturas à campanha de apoio à esterilização de cães e gatos de companhia, de forma a dar uma resposta atempada e célere às candidaturas;
Implemente o plano nacional de desacorrentamento de animais de companhia, previsto em sucessivos Orçamentos do Estado desde 2022, garantindo objetivos e uma calendarização clara, bem como mecanismos de monitorização e avaliação de progressão;
Aprove e implemente a Estratégia Nacional para os Animais Errantes, elaborada pelo Instituto para a Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., em 2023;
Proceda à atualização dos diferentes planos de emergência de proteção civil, tendo em conta os resultados do primeiro Censo Nacional dos Animais Errantes 2023;
Dote a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária para que, em parceria com instituições públicas de ensino superior, inicie os trabalhos com vista à realização do segundo Censo Nacional dos Animais Errantes, de forma a apresentar o relatório final no terceiro trimestre de 2026.
Assembleia da República, 05 de maio de 2026
As Deputadas e os Deputados do LIVRE
Isabel Mendes Lopes
Filipa Pinto
Jorge Pinto
Patrícia Gonçalves
Paulo Muacho
Rui Tavares
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