Projeto de Resolução n.º 794/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo a implementação de um programa nacional de rastreio do cancro do pulmão
Exposição de Motivos
O cancro do pulmão continua a ser a principal causa de mortalidade por doença oncológica, em Portugal e no mundo, representando um dos maiores desafios de saúde pública da atualidade. A elevada taxa de mortalidade associada a esta patologia resulta, em larga medida, do diagnóstico em fases avançadas da doença, quando as opções terapêuticas são mais limitadas e menos eficazes.
A evidência científica internacional tem vindo, de forma consistente, a demonstrar o impacto do rastreio na redução da mortalidade associada ao cancro do pulmão. Estudos de grande escala, como o National Lung Screening Trial e o estudo NELSON, demonstraram que o rastreio através de tomografia computorizada de baixa dose permite reduzir a mortalidade em, pelo menos, 20%, ao possibilitar o diagnóstico em estádios mais precoces da doença.
Face a estes resultados, diversos países têm vindo a implementar programas de rastreio do cancro do pulmão, inicialmente através de projetos-piloto e, posteriormente, através de programas organizados a nível nacional. Esta evolução foi acompanhada pelas recomendações da Comissão Europeia, que, em 2022, passou a incentivar a inclusão do rastreio do cancro do pulmão nos planos oncológicos nacionais, reconhecendo a sua relevância no contexto das políticas de prevenção e diagnóstico precoce.
Em Portugal, apesar da evidência disponível e das recomendações europeias, a implementação de estratégias estruturadas de rastreio tem sido sucessivamente adiada. Em 2023, foi apresentado um projeto-piloto de rastreio do cancro do pulmão por um painel de especialistas, constituindo uma base sólida para a sua operacionalização. Posteriormente, em 2025, foi anunciado o lançamento de dois projetos-piloto, a decorrer no Porto e em Cascais. No entanto, até à data, subsistem lacunas de informação quanto à sua execução, monitorização e resultados, o que limita a avaliação do seu impacto e compromete a transparência do processo.
Este atraso na implementação de um programa nacional estruturado de rastreio contrasta com a evolução verificada noutros países europeus, com os quais Portugal se deve comparar, e impede que se tire pleno partido da evidência científica disponível. No entender do PAN a ausência de uma estratégia clara e consistente traduz-se não apenas na perda de oportunidades de diagnóstico precoce e de aumento da sobrevivência, mas também no agravamento dos custos associados ao tratamento de doença em fases avançadas.
Neste contexto, para o PAN torna-se imperativo avançar de forma estruturada, transparente e baseada em evidência científica para a implementação de um programa nacional de rastreio do cancro do pulmão, assegurando que Portugal acompanha as melhores práticas internacionais e responde de forma eficaz a um dos principais desafios de saúde pública. Com esta iniciativa o PAN pretende garantir que o Governo assegura a consolidação, monitorização e divulgação pública dos resultados dos projetos-piloto concluídos ou em curso, garantindo transparência e avaliação do seu impacto.
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada Única do PESSOAS-ANIMAIS-NATUREZA, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adopte a seguinte Resolução:
A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, resolve recomendar ao Governo que:
Proceda à implementação de um programa nacional de rastreio do cancro do pulmão, com recurso a tomografia computorizada de baixa dose, dirigido a grupos de risco definidos com base em critérios clínicos e epidemiológicos; e
Assegure a consolidação, monitorização e divulgação pública dos resultados dos projetos-piloto de rastreio do cancro do pulmão concluídos ou em curso em Portugal, garantindo transparência e avaliação do seu impacto.
Assembleia da República, Palácio de São Bento, 31 de março de 2026
A Deputada,
Inês de Sousa Real
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Votação na generalidade — DAR I série — 50-50 - 27/04/2026
I SÉRIE — NÚMERO 83
Senhor de vasta erudição, jurídica e não só, que claramente o elevava acima da generalidade dos seus
pares, Matos Fernandes caracterizava-se também por um sentido de humor notável, tantas vezes
desconcertante, mas sempre invariavelmente inteligente.
Assim, a Assembleia da República, manifesta o seu pesar pelo falecimento de José Manuel Matos
Fernandes, prestando homenagem à sua extensa carreira de serviço público, e transmite as suas sentidas
condolências aos seus familiares e amigos.»
O Sr. Presidente: — Vamos votar a parte deliberativa do projeto de voto que acaba de ser lido.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Vamos guardar 1 minuto de silêncio.
A Câmara guardou, de pé, 1 minuto de silêncio.
Vamos então continuar, e temos para votar o Projeto de Resolução n.º 875/XVII/1.ª (PAR) — Deslocação do
Presidente da República a Paris, Florença e Roma.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Votamos seguidamente, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 28/XVII/1.ª (CDS-PP) — Recomenda
ao Governo que implemente um programa alargado de rastreamento precoce de doenças oncológicas.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CH, da IL, do L, do CDS-PP, do BE, do
PAN e do JPP e as abstenções do PS e do PCP.
Esta iniciativa baixa à 9.ª Comissão.
Passamos a votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 759/XVII/1.ª (JPP) — Recomenda ao
Governo o reforço do rastreio oncológico, da resposta assistencial e da proteção dos doentes oncológicos.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do L, do PCP, do BE, do PAN
e do JPP e as abstenções do PSD e do CDS-PP.
Esta iniciativa baixa à 9.ª Comissão.
Seguimos com a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 783/XVII/1.ª (PAN) — Recomenda
ao Governo o reforço da literacia em saúde oncológica entre jovens e o desenvolvimento de estratégias
baseadas em evidência para prevenção, vacinação e deteção precoce do cancro.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do L, do PCP, do BE, do PAN
e do JPP e as abstenções do PSD e do CDS-PP.
Esta iniciativa baixa à 9.ª Comissão.
Votamos seguidamente, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 794/XVII/1.ª (PAN) — Recomenda ao
Governo a implementação de um programa nacional de rastreio do cancro do pulmão.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do L, do PCP, do BE, do PAN
e do JPP e as abstenções do PSD e do CDS-PP.
Esta iniciativa baixa à 9.ª Comissão.
Temos também para votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 810/XVII/1.ª (CH) — Salvar vidas
com prevenção: reforçar o diagnóstico precoce do cancro.
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