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Projecto de resolução n.º 536/XVII/ 1.ª
Recomenda ao Governo que aumente a consignação do IRS de 1% para
1,5%
O papel desempenhado pelas entidades do se ctor social e solidário no contexto da
sociedade portuguesa assume uma relevância estrutural incontornável, constituindo um
dos pilares essenciais da coesão social, da promoção da dignidade da pessoa humana
e da concretização efe ctiva dos princípios da justiça social consagrados
constitucionalmente.
Ao longo de várias décadas, estas entidades — designadamente as Instituições
Particulares de Solidariedade Social, as entidades religiosas, as associações
humanitárias, culturais, juvenis e demais organizações sem fins lucrativos — têm
assegurado respostas sociais de proximidade em domínios essenciais, colmatando
insuficiências e limitações da actuação exclusiva do Estado, nomeadamente através de
modelos de intervenção mais flexíveis, territorialmente enraizados e ajustados às
necessidades concretas das populações.
A experiência acumulada por estas organ izações e a relação de confiança duradoura
que mantêm com as comunidades locais conferem-lhes uma capacidade de intervenção
insubstituível no apoio às populações mais vulneráveis, designadamente no combate à
pobreza e à exclusão social, na promoção da saúde e do envelhecimento digno, no
apoio à infância e à juventude, na integração de pessoas com deficiência, na
dinamização cultural e na protecção do património natural e ambiental.
Foi neste quadro de reconhecimento do interesse público que se encontra consagrada
a possibilidade de os contribuintes afectarem voluntariamente uma parcela do Imposto
sobre o Rendimento das Pessoas Singulares a entidades de utilidade pública, através
do mecanismo da consignação fiscal. Trata-se de um instrumento que reforça o
financiamento do sector social e solidário sem qualquer agravamento da carga fiscal
dos cidadãos, valorizando simultaneamente a liberdade de escolha dos contribuintes e
promovendo uma relação de corresponsabilização entre a sociedade civil e as causas
de interesse geral.
Nesse contexto, o Governo do PSD e CDS-PP procedeu, no ano transacto, ao aumento
da percentagem máxima de consignação do IRS de 0,5% para 1%, medida amplamente
reconhecida como estruturante para a sustentabilidade financeira das entidades
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beneficiárias. Isto é, duplicamos a consignação em sede de IRS para 1% para aumentar
o orçamento das instituições do sector social
Tal decisão, cuja aplicação prática se traduziu num reforço global estimado em cerca de
40 milhões de euros anuais para o sector social, constituiu um sinal político inequívoco
de confiança no trabalho desenvolvido por estas organizações e de reconhecimento do
seu papel enquanto parceiros estratégicos do Estado na execução das políticas sociais.
Várias entidades beneficiaram desta m edida e reconheceram a sua importância. A
Cáritas Portugal, por exemplo, considerou a duplicação da consignação do IRS uma
excelente iniciativa. Também a Liga Portuguesa Contra o Cancro elogiou a medida do
Governo PSD/CDS-PP , tendo referido que a consignação do IRS representa 20% da
receita da instituição.
Como foi sublinhado em sede parlamentar e em diversas intervenções públicas,
designadamente pelo Grupo Parlamentar do CDS -PP, esta solução traduz -se num
modelo fiscalmente responsável, que respeita a autonomia dos contribuintes, reforça a
transparência na afectação de recursos públicos e potencia a capacidade de resposta
de milhares de instituições que actuam diariamente no terreno.
Não obstante este avanço significativo, subsistem desafios sociais de elev ada
complexidade e intensidade, agravados por fenómenos estruturais como o
envelhecimento demográfico, o aumento do custo de vida, a persistência de
desigualdades socioeconómicas e a crescente pressão sobre os sistemas de protecção
social. Tais desafios exigem um esforço continuado de reforço das respostas sociais e
de consolidação dos instrumentos de financiamento do sector não lucrativo.
Por esse motivo, o PSD e o CDS-PP comprometeram-se, no seu programa eleitoral para
as eleições legislativas de 2025, a aumentar esta consignação de 1% para 1,5% até ao
final da legislatura, como forma de reforçar a capacidade financeira das IPSS e , ao
mesmo tempo, aumentar a liberdade dos cidadãos de apoiarem as instituições da sua
escolha.
Esta medida permitirá reforçar de forma sustentada a capacidade de intervenção das
entidades do se ctor social e solidário, assegurando maior estabilidade financeira,
previsibilidade orçamental e autonomia institucional, sem acarretar qualquer encargo
adicional para os contribuintes nem comprometer o equilíbrio das finanças públicas.
Nestes termos, Portugal poderá passar de um regime de consignação residual de 0,5%
para um modelo que triplica para 1,5% o apoio fiscal ao se ctor social, reforçando de
forma inédita a autonomia e sustentabilidade das entidades do terceiro sector.
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Ao ampliar-se a margem de decisão dos cidadãos quanto ao destino de uma parcela
dos seus impostos, promove -se simultaneamente uma cidadania fiscal mais a ctiva, o
reforço da participação cívica e a valoriz ação da sociedade civil organizada enquanto
agente essencial na prossecução do interesse público.
A presente iniciativa consubstancia, assim, um compromisso claro, coerente e
responsável com o fortalecimento do se ctor social e solidário, reconhecendo -o como
parceiro indispensável do Estado na promoção do bem-estar colectivo e na construção
de um modelo de desenvolvimento mais humano, inclusivo, sustentável e socialmente
equilibrado.
Nestes termos, o Grupo Parlamentar do CDS -PP , ao abrigo das disposições
constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República
recomende ao Governo que aumente a consignação do IRS de 1% para 1,5%, logo que
as condições financeiras do País o permitam.
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Documento integral
Projeto de resolução n.º 536/XVII/ 1.ª
Recomenda ao Governo que aumente a consignação do IRS de 1% para 1,5%
O papel desempenhado pelas entidades do sector social e solidário no contexto da sociedade portuguesa assume uma relevância estrutural incontornável, constituindo um dos pilares essenciais da coesão social, da promoção da dignidade da pessoa humana e da concretização efectiva dos princípios da justiça social consagrados constitucionalmente.
Ao longo de várias décadas, estas entidades — designadamente as Instituições Particulares de Solidariedade Social, as entidades religiosas, as associações humanitárias, culturais, juvenis e demais organizações sem fins lucrativos — têm assegurado respostas sociais de proximidade em domínios essenciais, colmatando insuficiências e limitações da actuação exclusiva do Estado, nomeadamente através de modelos de intervenção mais flexíveis, territorialmente enraizados e ajustados às necessidades concretas das populações.
A experiência acumulada por estas organizações e a relação de confiança duradoura que mantêm com as comunidades locais conferem-lhes uma capacidade de intervenção insubstituível no apoio às populações mais vulneráveis, designadamente no combate à pobreza e à exclusão social, na promoção da saúde e do envelhecimento digno, no apoio à infância e à juventude, na integração de pessoas com deficiência, na dinamização cultural e na protecção do património natural e ambiental.
Foi neste quadro de reconhecimento do interesse público que se encontra consagrada a possibilidade de os contribuintes afectarem voluntariamente uma parcela do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares a entidades de utilidade pública, através do mecanismo da consignação fiscal. Trata-se de um instrumento que reforça o financiamento do sector social e solidário sem qualquer agravamento da carga fiscal dos cidadãos, valorizando simultaneamente a liberdade de escolha dos contribuintes e promovendo uma relação de corresponsabilização entre a sociedade civil e as causas de interesse geral.
Nesse contexto, o Governo do PSD e CDS-PP procedeu, no ano transacto, ao aumento da percentagem máxima de consignação do IRS de 0,5% para 1%, medida amplamente reconhecida como estruturante para a sustentabilidade financeira das entidades beneficiárias. Isto é, duplicamos a consignação em sede de IRS para 1% para aumentar o orçamento das instituições do sector social
Tal decisão, cuja aplicação prática se traduziu num reforço global estimado em cerca de 40 milhões de euros anuais para o sector social, constituiu um sinal político inequívoco de confiança no trabalho desenvolvido por estas organizações e de reconhecimento do seu papel enquanto parceiros estratégicos do Estado na execução das políticas sociais.
Várias entidades beneficiaram desta medida e reconheceram a sua importância. A Cáritas Portugal, por exemplo, considerou a duplicação da consignação do IRS uma excelente iniciativa. Também a Liga Portuguesa Contra o Cancro elogiou a medida do Governo PSD/CDS-PP, tendo referido que a consignação do IRS representa 20% da receita da instituição.
Como foi sublinhado em sede parlamentar e em diversas intervenções públicas, designadamente pelo Grupo Parlamentar do CDS-PP, esta solução traduz-se num modelo fiscalmente responsável, que respeita a autonomia dos contribuintes, reforça a transparência na afectação de recursos públicos e potencia a capacidade de resposta de milhares de instituições que actuam diariamente no terreno.
Não obstante este avanço significativo, subsistem desafios sociais de elevada complexidade e intensidade, agravados por fenómenos estruturais como o envelhecimento demográfico, o aumento do custo de vida, a persistência de desigualdades socioeconómicas e a crescente pressão sobre os sistemas de protecção social. Tais desafios exigem um esforço continuado de reforço das respostas sociais e de consolidação dos instrumentos de financiamento do sector não lucrativo.
Por esse motivo, o PSD e o CDS-PP comprometeram-se, no seu programa eleitoral para as eleições legislativas de 2025, a aumentar esta consignação de 1% para 1,5% até ao final da legislatura, como forma de reforçar a capacidade financeira das IPSS e, ao mesmo tempo, aumentar a liberdade dos cidadãos de apoiarem as instituições da sua escolha.
Esta medida permitirá reforçar de forma sustentada a capacidade de intervenção das entidades do sector social e solidário, assegurando maior estabilidade financeira, previsibilidade orçamental e autonomia institucional, sem acarretar qualquer encargo adicional para os contribuintes nem comprometer o equilíbrio das finanças públicas.
Nestes termos, Portugal poderá passar de um regime de consignação residual de 0,5% para um modelo que triplica para 1,5% o apoio fiscal ao sector social, reforçando de forma inédita a autonomia e sustentabilidade das entidades do terceiro sector.
Ao ampliar-se a margem de decisão dos cidadãos quanto ao destino de uma parcela dos seus impostos, promove-se simultaneamente uma cidadania fiscal mais activa, o reforço da participação cívica e a valorização da sociedade civil organizada enquanto agente essencial na prossecução do interesse público.
A presente iniciativa consubstancia, assim, um compromisso claro, coerente e responsável com o fortalecimento do sector social e solidário, reconhecendo-o como parceiro indispensável do Estado na promoção do bem-estar colectivo e na construção de um modelo de desenvolvimento mais humano, inclusivo, sustentável e socialmente equilibrado.
Nestes termos, o Grupo Parlamentar do CDS-PP e o Grupo Parlamentar do PSD, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõem que a Assembleia da República recomende ao Governo que aumente a consignação do IRS de 1% para 1,5%, logo que as condições financeiras do País o permitam.
Os Deputados do CDS-PP
Paulo Núncio
João Pinho de Almeida
Os Deputados do PSD
Hugo Soares
Miguel Guimarães
Hugo Carneiro
Alexandre Poço
Regina Bastos
Paulo Marcelo
Isaura Morais
Pedro Alves
Almiro Moreira
Fernando Queiroga
Andreia Neto
Bruno Ventura
João Antunes dos Santos
Dulcineia Catarina Moura
Alberto Fonseca
Francisco Pimentel
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