Projeto de Resolução n.º 418 / XVII/1.ª
Recomenda a avaliação da comparticipação de dispositivos de avanço
mandibular (DAM), no Serviço Nacional de Saúde
Um dos principais motivos de privação de sono são os Distúrbios Respiratórios
de Sono (DRS). Entre todos os DRS, a Síndrome de Apneia Obstrutiva do Sono
(SAOS) apresenta a maior taxa de mortalidade. A SAOS é comum na população
mundial de uma forma geral, e na população portuguesa em p articular e
caracteriza-se por interrupções completas de fluxo de ar nas vias aéreas
superiores de pelo menos 10 segundos (apneia) ou interrupções parciais de fluxo
de ar nas vias aéreas superiores (hipopneia) que se traduz em privação de
oxigénio no sangu e (hipoxemia), a despertares frequentes e fragmentação do
sono, sonolência diurna excessiva e tudo o que isso implica na saúde do
individuo, no desempenho laboral e no impacto na sociedade.
Dados epidemiológicos sugerem que, globalmente,1 bilião de adult os, entre 30
e 69 anos têm SAOS leve a grave, e 425 milhões têm SAOS moderada a grave.
A prevalência de SAOS mundial é, em média, entre 10% a 15%, com os números
a aumentar a cada ano.
Em Portugal, os dados disponíveis sugerem cerca de 1 milhão de pessoas, entre
os 30 e os 69 anos , com SAOS , mas com a certeza de existir um claro
subdiagnóstico.
Os impactos económicos quer a nível individual , quer para a sociedade , são
enormes, sendo este distúrbio responsável pelo aumento de acidentes de
trabalho e de acidentes de viação.
A terapia de pressão positiva contínua nas vias aéreas (CPAP) é a mais utilizada
para a SAOS moderada a grave, revelando, de acordo com alguns estudos ,
pouca adesão ao fim do primeiro ano, devido à intolerância ao tratamento.
Existem, porém, outras opções disponíveis, a avaliar caso a casoe dependendo
da gravidade, da adesão do paciente e outros fatores, como é a terapia com
aparelhos orais (OAT) ou mais comummenteconhecida terapia com dispositivos
de avanço mandibular (DAM).
Os DAM são indicados para pacientes com SAOS leve a moderada, sem
comorbilidades, e são aceites como terapia alternativa para todos os pacientes
com qualquer grau de SAOS, que não respondem ou não conseguem tolerar
terapias de pressão positiva nas vias aéreas (CPAP).
Os pacientes devidamente selecionados que tenham adesão terapêutica ao
DAM experimentam uma melhor qualidade de vida a longo prazo com
consequências muito benéficas para os cuidados de saúde.
Quando falamos de custos, os dados disponíveis são de outros países europeus
em que a comparticipação já está aprovada, e demonstram uma poupança
significativa em termos de custo/benefício, face aos resultados.
Em Portugal não existem dados de comparação entre a terapia com CPAP e
DAM, uma vez que não existe comparticipação no SNS, acabando por ser uma
escolha totalmente privada.
Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados
abaixo-assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o
seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo
166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que
proceda à avaliação da comparticipação de dispositivos de avanço mandibular
(DAM), no Serviço Nacional de Saúde, para os pacientes que sejam
referenciados pelos especialistas da área.
Palácio de São Bento, 11 de dezembro de 2025,
As Deputadas e os Deputados
Susana Correia
Mariana Vieira da Silva
Filipe Neto Brandão
Irene Costa
Sofia Andrade
Carlos Pereira
Elza Pais
Eurídice Pereira
Jorge Botelho
Ricardo Lima
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