PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Resolução n.º 604/XVII/1.ª
Reforço da resposta em cuidados paliativos pediátricos
Exposição de Motivos
A prestação de cuidados paliativos é necessária em todos os contextos assistenciais,
quer seja comunitário, hospitalares ou mesmo a nível dos cuidados continuados.
Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS) os cuidados paliativos são cuidados de
saúde especializados para pessoas com doenças graves e/ou avançadas e progressivas,
qualquer que seja a sua idade, diagnóstico ou estadio da doença. Os cuidados paliativos
são altamente eficazes no alívio da dor e do sofrimento das pessoas que vivem com e
são afetadas por doenças que limitam a vida, aumentando em muito sua capacidade de
viver plenamente até o fim da vida.
É reconhecido que os cuidados paliativos quando aplicados precocemente, trazem
benefícios quer para os doentes quer para as suas famílias, não só pelo adequado
controlo e gestão dos sintomas, bem como pela redução da sobrecarga dos familiares.
Os cuidados paliativos são igualmente benéficos no que diz respeito à diminuição de
utilização de recursos de saúde como seja, diminuição de idas ao serviço de urgência;
diminuição de reinternamentos; terapêutica desadequada, entre outros.
Apesar da criação da rede nacional de cuidados paliativos, persistem insuficiências e
limitações, com uma resposta muito inferior às necessidades da população resultando
num grave sofrimento que pode ser evitado ou substancialmente reduzido. As carências
existentes são o reflexo das opções políticas de sucessivos governos, de desinvestimento
no Serviço Nacional de Saúde.
Se a insuficiência da resposta de cuidados paliativos é muito expressiva, a carência de
cuidados paliativos pediátricos é ainda mais sentida.
Os cuidados paliativos pediátricos garantem um apoio especializado não só à criança,
mas também aos pais e irmãos. Têm por isso uma enorme importância. São cuidados de
saúde é certo, mas assumem também uma dimensão de cuidados afetivos e emocionais,
essenciais para as famílias que enfrentam a doença pediátrica com necessidades
paliativas.
Estima-se que em Portugal haja cerca de 6 mil a 8 mil crianças e jovens com necessidade
de cuidados paliativos. No entanto, de acordo com os últimos dados disponíveis existem
apenas 8 equipas pediátricas reconhecidas, 5 especialistas e 3 generalistas, todas elas
com falta de profissionais de saúde. Há regiões do País, como o Alentejo e o Algarve que
não têm uma única equipa constituída.
Esta realidade, comprova a necessidade urgente de reforçar a resposta ao nível dos
cuidados paliativos, em particular dos cuidados paliativos pediátricos.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do
artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a
Assembleia da República adote a seguinte
Resolução
A Assembleia da República, nos termos n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da
República, com o objetivo de reforçar os cuidados paliativos pediátricos, recomenda ao
Governo que:
1 – Proceda à criação de equipas de cuidados paliativos pediátricos numa primeira fase
em todas as regiões do País e numa segunda fase em todos os serviços de pediatria e
maternidades;
2 – Garanta a todas as equipas o número de profissionais de saúde necessários, e que
nas equipas especializadas, os profissionais de saúde estejam dedicados em exclusivo
aos cuidados paliativos pediátricos;
3 – Garanta que as equipas especializadas, assim como as equipas generalistas com um
número elevado de crianças disponham de apoio domiciliário;
4 – Assegure uma maior articulação entre as equipas de cuidados paliativos pediátricos
e os cuidados de saúde primários e continuados;
5 – Integre nas equipas de cuidados paliativos pediátricos outros profissionais de saúde,
designadamente terapeutas de reabilitação, nutricionistas, entre outros.
Assembleia da República, 13 de fevereiro de 2026
Os Deputados,
Paula Santos; Paulo Raimundo; Alfredo Maia
Abrir texto oficial