Projeto de Resolução n.º 673/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo que proceda à revisão do regime jurídico das amas, no cuidado às crianças, no sentido da promoção de medidas operacionais e de fiscalização, e desenvolvimento de políticas sociais paralelas
Exposição de motivos
Portugal tem vindo a enfrentar um problema crítico no que diz respeito, essencialmente, à falta de vaga nas creches, repercutindo-se num conjunto de consequências cada vez mais crónicas na sociedade. Já é de tal forma o fosso da problemática que os pais já se veem obrigados a demitirem-se para cuidar dos filhos, por inexistência de vagas nas creches e de amas disponíveis .
Quer o Estado promover o índice de laboralidade e diminuir a taxa de desemprego, contudo, têm faltado e falhado, políticas sociais sólidas e eficientes que colmatem a necessidade de soluções para uma problemática já demasiado enraizada no quotidiano da população.
Veja-se o testemunho de uma mãe, com um filho de 11 meses, que acabou por ir para o desemprego por não ter conseguido vagas noutras zonas do País:
"Comecei a tentar garantir uma vaga numa creche para o meu filho ainda estava grávida de 14 semanas. Inscrevi-o em várias instituições públicas e privadas, em diferentes zonas, sem sucesso até hoje. Passados quase dois anos desde o início desse processo, continuo sem qualquer resposta", escreveu. "Esta ausência de resposta obrigou-me a tomar a decisão mais difícil da minha vida: deixar de trabalhar para cuidar do meu filho em casa. Tornei-me desempregada não por escolha mas por falta de alternativa. "
Note-se, nesta senda, que esta conjuntura denuncia a escassez de políticas de parentalidade eficazes que, perante a crise de vagas, deveriam salvaguardar o direito ao cuidado, direto e primordial, pelos progenitores, reconhecendo-o como o pilar fundamental do desenvolvimento infantil e da família. Se o recurso às amas por falta de vagas é preferível ao investimento em creches, não seria ainda mais preferível garantir o acompanhamento dos próprios pais nos primeiros anos de vida?
Há, pois, que lograr um equilíbrio entre as diversas viabilidades sem perder o norte, não só aquele que é o interesse da criança, como do seu desenvolvimento e da estrutura e pilar que deve ser a família.
De qualquer forma, e sem prejuízo da urgência e essencialidade que é a reestruturação da rede das creches, que deve ser planificada e concretizada, de forma a assegurar, garantidamente, a guarda das crianças, perante a impossibilidade dos progenitores, ou dos responsáveis de desempenharem o papel, e de políticas de parentalidade, há que trabalhar, em paralelo, em medidas que complementam, não só lacunas, como necessidades iminentes.
Nessa senda, há que revisitar o regime jurídico-social das amas, com génese no Decreto-Lei n.º 115/2015, de 22 de Junho, que estabelece os termos e as condições para o acesso à profissão e o exercício da atividade de ama, bem como o regime sancionatório aplicável à referida atividade, e diplomas conexos; paralelamente a outras políticas que visem a convergência da finalidade do objecto: existência de estruturas de cuidado para todas as crianças, priorizando as opções que se evidenciem como mais sólidas e benéficas ao bem-estar e desenvolvimento da criança.
Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA recomendam ao Governo que:
Proceda à revisão do quadro normativo e social da atividade das amas como apoio social no cuidado de crianças até aos três anos de idade ou até atingirem a idade de ingresso nos estabelecimentos de educação pré-escolar, por tempo correspondente ao período de trabalho ou impedimento da família, no sentido de:
Garantir a qualificação e formação contínua das amas, assim como um sistema de avaliação;
Assegurar mais recursos por zona geográfica com vista a cumprir o propósito de colmatar a falta de vagas na rede de creches;
Desenvolver uma política de fiscalização contínua a focada, designadamente, na verificação das condições de bem-estar do local onde a ama acolhe as crianças a seu cargo.
Desconsiderar o regime do deferimento tácito na emissão de autorização para o exercício da atividade atendendo à natureza da mesma.
Proceder à valorização da actividade de ama ou cuidadora de crianças ao domicílio, garantindo remuneração adequada, eventuais apoios para adaptar os domicílios às exigências legais, integração em redes de apoio e supervisão e formação gratuita.
Palácio de São Bento, 6 de Março de 2026.
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA,
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Apreciação — DAR I série — 48-62 - 20/03/2026
I SÉRIE — NÚMERO 69
Foi nesta convicção que preparámos esta proposta de lei, e é com base nestes princípios que esperamos que ela possa receber a aprovação do Parlamento.
Aplausos do PSD e do CDS-PP. O Sr. Presidente (Marcos Perestrello): — Chegámos, assim, ao fim deste ponto da ordem do dia. Passamos ao quinto ponto da agenda, com a discussão conjunta, na generalidade, dos Projetos de Lei
n.os 435/XVII/1.ª (PS) — Altera o enquadramento jurídico aplicável à atividade das amas, equiparando a Creche Feliz, reforçando direitos, potenciando vagas e melhorando o tratamento fiscal, 485/XVII/1.ª (PAN) — Reforça e qualifica a atividade de ama, alargando as respostas à primeira infância e reforçando os mecanismos de proteção das crianças contra maus-tratos, alterando diversos diplomas, 491/XVII/1.ª (PCP) — Reforça os direitos das amas integradas no Instituto de Segurança Social, I.P. e altera o Decreto-lei n.º 125/2015, de 22 de junho, e 492/XVII/1.ª (BE) — Altera o regime jurídico do exercício da profissão de ama e garante uma maior proteção laboral e social, juntamente com o Projeto de Resolução n.º 673/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo que proceda à revisão do regime jurídico das amas, no cuidado às crianças, no sentido da promoção de medidas operacionais e de fiscalização, e desenvolvimento de políticas sociais paralelas.
Para a apresentação do projeto de lei do Partido Socialista, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Cabrita. O Sr. Miguel Cabrita (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Ao longo das últimas décadas, o País
tem dado passos consistentes para reforçar as respostas sociais, e muito em particular respostas para a primeira infância — o PS orgulha-se de ter tido responsabilidade direta em muitos desses passos —, com o pré-escolar progressivamente universal; com o alargamento do número de vagas nas creches, aqui priorizando as áreas de maior necessidade em vagas sucessivas do PARES (Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais), do PRR (Plano de Recuperação e Resiliência), de acordos de cooperação com o setor social; e, nos últimos anos, com a gratuitidade das creches também alargada às creches privadas, com o Creche Feliz nas zonas de maior carência de respostas.
Sabemos tudo isto, mas sabemos também que há ainda muitas famílias e crianças com dificuldade de acesso a respostas. Sabemos que há regiões do País — e desde logo as áreas metropolitanas —, em que ainda faltam muitos milhares de vagas para os primeiros anos de vida, tão determinantes.
Precisamos de acelerar o aumento da rede de respostas, precisamos de aumentar esforços, precisamos de melhorar acesso, precisamos de mais vagas — não de cancelar projetos do PRR sem dar alternativas às famílias. Precisamos de inovar nas respostas, de atrair mais parceiros, mais instituições, de dar melhores condições aos profissionais e às profissionais.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, a proposta que hoje aqui trazemos vai no sentido de dar às creches familiares e às amas condições para serem, cada vez mais, parte de respostas de qualidade para muitos milhares de crianças em todo o País, desde logo nas áreas urbanas. É por isso que propomos um conjunto de medidas para reforçar e valorizar as creches familiares e para dar melhores condições às amas para desenvolverem a sua atividade.
Assim, propomos que as amas independentes sejam equiparadas às creches privadas, no âmbito da Creche Feliz, para assegurar gratuitidade e mais escolha a mais famílias.
Propomos que as despesas com amas possam ser deduzidas em sede de IRS, tal como já acontece com outras respostas para a infância, pondo fim a uma discriminação inaceitável e sem sentido.
Propomos que o IVA das amas seja reduzido para 6 %, tal como sucede com as amas que são contratadas por quem pode pagar para ter uma ama o tempo inteiro na sua própria casa.
Mais acesso, mais justiça fiscal, mais justiça social, melhores condições para as profissionais e para as famílias.
Mas também propomos que os municípios possam ser instituições de enquadramento para alargar estas respostas de proximidade onde elas sejam necessárias; propomos que as creches familiares passem a poder funcionar não apenas nas casas das amas, mas também em espaços comunitários com condições para o efeito; e propomos que seja criado um apoio financeiro de adaptação de domicílios, para apoiar quem desejar exercer esta atividade e não tem condições em casa para esse efeito.
Atrair mais entidades, atrair mais profissionais, inovar nas respostas, criar mais vagas para as pessoas.
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Votação na generalidade — DAR I série — 58-59, 67-67 - 21/03/2026
I SÉRIE — NÚMERO 70
Membros, e a Diretiva (UE) 2023/2123, que altera a Decisão 2005/671/JAI do Conselho no que diz respeito à
sua harmonização com as regras da União em matéria de proteção de dados pessoais.
Submetida à votação, foi aprovada, com os votos a favor do PSD, do PS, da IL, do L, do CDS-PP e do JPP,
o voto contra do PCP e as abstenções do CH, do BE e do PAN.
Esta iniciativa baixa à 1.ª Comissão.
Votamos agora, na generalidade, a Proposta de Lei n.º 60/XVII/1.ª (GOV) — Define os objetivos, as
prioridades e orientações da política criminal para o biénio de 2025-2027, em cumprimento da Lei n.º 17/2006,
de 23 de maio, que aprova a Lei-Quadro da Política Criminal.
Submetida à votação, foi aprovada, com os votos a favor do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos contra do
CH, do L, do PCP e do BE e as abstenções do PS, do PAN e do JPP.
Esta iniciativa baixa à 1.ª Comissão.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 476/XVII/1.ª (PCP) — Determina as condições
em que o Ministério Público e os órgãos de polícia criminal definem e executam as prioridades e orientações
correspondentes aos objetivos da política criminal.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH, do PS, da IL, do CDS-PP e do PAN,
o voto a favor do PCP e as abstenções do L, do BE e do JPP.
De seguida, passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 435/XVII/1.ª (PS) — Altera o
enquadramento jurídico aplicável à atividade das amas, equiparando a Creche Feliz, reforçando direitos,
potenciando vagas e melhorando o tratamento fiscal.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do PS, do L,
do PCP, do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH e da IL.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 485/XVII/1.ª (PAN) — Reforça e qualifica a atividade de
ama, alargando as respostas à primeira infância e reforçando os mecanismos de proteção das crianças contra
maus-tratos, alterando diversos diplomas.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do L, do PCP,
do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH, do PS e da IL.
Votamos, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 491/XVII/1.ª (PCP) — Reforça os direitos das amas integradas
no Instituto de Segurança Social, I.P. e altera o Decreto-lei n.º 125/2015, de 22 de junho.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do L, do PCP,
do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH, do PS e da IL.
Seguimos com a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 492/XVII/1.ª (BE) — Altera o regime jurídico
do exercício da profissão de ama e garante uma maior proteção laboral e social.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do PS, do L,
do PCP, do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH e da IL.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 673/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao
Governo que proceda à revisão do regime jurídico das amas, no cuidado às crianças, no sentido da promoção
de medidas operacionais e de fiscalização, e desenvolvimento de políticas sociais paralelas.
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