Projeto de Resolução n.º 609/XVII/1ª
Recomenda ao Governo que agilize todos os procedimentos necessários para a georreferenciação das explorações agrícolas, pecuárias e florestais para fins de gestão de catástrofes
Exposição de motivos
Nos últimos anos, os desastres naturais registaram uma intensificação significativa a nível global, afetando aproximadamente 4,03 mil milhões de pessoas, o que representa um aumento de 124% em relação às duas décadas anteriores, e resultando em perdas económicas diretas de quase 3 biliões de dólares, correspondendo a um crescimento de 182% face ao período compreendido entre 1980 e 1999.
Os incêndios e as cheias que têm afetado Portugal desde 2010 resultaram numa fatura económica elevada, com perdas e indemnizações pagas pelo setor segurador a somarem vários milhões de euros. Existe uma tendência global de aumento da frequência e da intensidade de eventos extremos da natureza, à qual Portugal não é alheio. As perdas económicas provocadas por incêndios, cheias e tempestades tinham ultrapassado os 15 mil milhões de euros em 2024, no país, relativamente aos últimos 14 anos.
Para além do impacto humano e financeiro, importa ainda considerar as consequências ao nível da biodiversidade e da fauna selvagem. A título de exemplo, e de acordo com um relatório preliminar da Unidade de Vida Selvagem do Departamento de Biologia e do Centro de Estudos do Ambiente e do Mar da Universidade de Aveiro, divulgado em 2025, os incêndios que afetaram a cordilheira central, designadamente as serras da Lousã, Açor, Estrela e Gardunha, poderão ter provocado a morte de cerca de 400 ungulados, entre veados, javalis e corços. Já este ano, durante as cheias do Tejo, cerca de 200 animais domésticos e de criação, incluindo gado bovino, cavalos e burros, ficaram isolados e necessitaram de assistência para se alimentarem.
Para apoiar decisões eficazes e fundamentadas, é essencial dispor de dados confiáveis e atualizados. Nesse contexto, os dados geoespaciais, definidos como informações que contêm um componente geográfico, assim como os métodos e ferramentas associados, são fundamentais para fornecer informações cruciais ao setor agrícola. Estes conjuntos de dados permitem aprimorar os sistemas alimentares, gerir os recursos naturais e desenvolver políticas sustentáveis. Por exemplo, o Serviço de Gestão de Emergências do Copernicus (EMS Copernicus) fornece informações geoespaciais precisas e atualizadas, derivadas de satélite e complementadas por outras fontes, a autoridades de Proteção Civil e agências humanitárias, permitindo criar mapas de emergência em situações de catástrofe ou crises.
Com os desastres globais a devastar comunidades e economias, sobretudo aquelas dependentes da agricultura, a necessidade de uma resposta eficaz torna-se cada vez mais urgente. As tecnologias geoespaciais, incluindo a observação da Terra, são identificadas como ferramentas essenciais neste contexto, fornecendo dados de alta resolução e algoritmos avançados para analisar grandes volumes de informação. Estas tecnologias permitem integrar rapidamente dados de sensoriamento remoto com outras camadas geoespaciais e dados de campo, facilitando a tomada de decisão em situações de emergência.
As tecnologias espaciais desempenham um papel crucial na resposta a catástrofes, fornecendo informação em tempo real sobre a extensão dos danos, auxiliando na identificação das áreas afetadas e orientando os esforços de socorro emergencial. Desde o monitoramento de padrões de inundação até à avaliação da saúde das culturas agrícolas e à identificação de zonas de conflito, os satélites oferecem dados valiosos que apoiam intervenções direcionadas e a alocação eficiente de recursos. Deste modo, através da Plataforma Nacional para Redução do Risco de Catástrofes (PNRRC), foi desenvolvida uma estratégia abrangente de apoio à gestão de catástrofes baseada em séries espaciais e temporais e institucionalizada em associação com diversas entidades da Administração Central, Regional e Local. Para apoiar o ciclo de gestão de catástrofes em tempo quase real, a criação da base de dados é feita através de informação georreferenciada, com a constituição de um repositório de dados baseado em SIG.
A informação mais recente relativa à estrutura das explorações agrícolas, segundo o Recenseamento Agrícola 2019, menciona que, em relação à adoção de novas tecnologias pela agricultura portuguesa, existe “o surgimento, frequentemente associado à mecanização, de tecnologias avançadas de agricultura de precisão, nomeadamente com o recurso a dados georreferenciados (de satélite, de drones, de sensores e outros) que permitem intervenções dirigidas e zonalmente diferenciadas (aplicação de fertilizantes ou fitofármacos, regas, sementeiras/plantações, etc).” Contudo, de acordo com o INE, ainda se trata de uma realidade pouco usual nas explorações agrícolas portuguesas.
A Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto, criou o sistema de informação cadastral simplificada e o BUPi, inicialmente como projeto-piloto em vários municípios, para permitir a identificação da estrutura fundiária e da titularidade dos prédios rústicos e mistos. Posteriormente a Lei n.º 65/2019, de 23 de agosto, estendeu o sistema de informação cadastral simplificada e o BUPi a todo o território nacional, incluindo prédios urbanos, rústicos e mistos, permitindo que a informação georreferenciada contribua para o cadastro predial e a interoperabilidade de dados sobre geometria e titularidade. O Decreto-Lei n.º 72/2023, de 23 de agosto, consolidou o BUPi como a plataforma de interface do cidadão em matéria de cadastro predial, garantindo a interoperabilidade dos dados entre entidades da Administração Pública, como a Autoridade Tributária e Aduaneira e o Instituto dos Registos e do Notariado, e determinando que a interação do cidadão com a DGT seja feita através do BUPi.
Apesar deste avanço legislativo, em Portugal, especialmente nas zonas rurais, existem muitas propriedades cujos proprietários ou limites não são plenamente conhecidos. Assim, o registo destas propriedades no Balcão Único do Prédio (BUPi) é obrigatório, nomeadamente nos seguintes casos: compra de terreno; venda de terreno (só é possível vender terrenos já registados); determinados arrendamentos; desanexação e emparcelamento de propriedades; entre outros atos sujeitos a registo. Para o efeito, o primeiro passo para este registo é a georreferenciação das propriedades, que permite identificar com precisão os limites e garantir a segurança jurídica dos terrenos. Em rigor, o BUPi é uma plataforma que permite aos proprietários de terrenos rústicos georreferenciar e registar as suas propriedades, sendo este registo a única forma de garantir a titularidade, já que a inscrição nas Finanças não confere qualquer garantia quanto aos direitos de propriedade.
O BUPi contribui para um eficaz desenvolvimento do território, para o seu planeamento e gestão, para a ação preventiva das populações face aos riscos, constituindo um instrumento fundamental para políticas públicas de ordenamento, gestão florestal, combate a incêndios, valorização agrícola e dinamização económica. Até novembro de 2025, mais de 469 mil cidadãos identificaram as suas propriedades através da plataforma BUPi. Estão georreferenciadas mais de 3 milhões de propriedades, o que corresponde a 34 % das 8,94 milhões de matrizes existentes nos 173 municípios que podem aderir ao BUPi.
Concluindo, muitas propriedades rurais em Portugal, cujos dados cadastrais se encontram incompletos ou dispersos, têm recorrido ao uso de Sistemas de Informação Geográfica (GIS) para melhorar a gestão e clarificação dessas informações. Todavia, a ausência de cadastro predial eficaz em muitas áreas limita o conhecimento dos proprietários e dos limites dos terrenos, condicionando a gestão ativa do território e o planeamento, incluindo a prevenção e combate a riscos naturais. Por isso, o governo sublinha que o BUPi melhora o conhecimento sobre localização, área e configuração das edificações e seus proprietários, especialmente em terrenos agrícolas e florestais, facilitando o planeamento, a gestão e a prevenção de riscos.
Salienta-se, outrossim, a importância do uso de tecnologias de geolocalização e monitorização no controlo de rebanhos. Destaca-se, ainda, a integração da informação georreferenciada no SIREAP (Sistema de Informação digital do Regime do Exercício da Atividade Pecuária), por constituir um passo crucial para garantir a eficácia do Novo Regime do Exercício da Atividade Pecuária (NREAP).
Assim, nos termos constitucionais e regimentais, os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA recomendam ao Governo que:
1. Agilize todos os procedimentos necessários para a georreferenciação das explorações agrárias, garantindo informação geoespacial confiável para apoiar a tomada de decisão e intervenções em situações de risco, incluindo o salvamento animal em explorações pecuárias.
2. Disponibilize apoio técnico e/ou financeiro aos proprietários, especialmente em áreas rurais, para assegurar a rápida implementação da georreferenciação, a regularização dos prédios e a caracterização detalhada das explorações, incluindo as culturas e os animais existentes.
3- Estabeleça mecanismos de monitorização e divulgação periódica dos dados georreferenciados, garantindo a sua atualização contínua e acessibilidade para fins de planeamento, prevenção e gestão de catástrofes.
4. Garanta a articulação entre os sistemas de georreferenciação das explorações agroflorestais e pecuárias e a ANPC, promovendo a interoperabilidade de dados em tempo real para apoiar a prevenção de riscos e a atuação rápida e eficiente em catástrofes, incluindo o socorro de animais e pessoas.
Palácio de São Bento, 16 de fevereiro de 2026.
Os deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA,
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Votação Deliberação — DAR I série — 55-55 - 27/04/2026
27 DE ABRIL DE 2026
Prosseguimos, com a votação do Projeto de Resolução n.º 609/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo que
agilize todos os procedimentos necessários para a georreferenciação das explorações agrícolas, pecuárias e
florestais para fins de gestão de catástrofes.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do BE, do PAN e do JPP e as
abstenções do PSD, do L, do PCP e do CDS-PP.
A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — É para anunciar uma declaração de voto sobre as duas últimas
votações.
O Sr. Pedro Pinto (CH): — Ninguém lê!
O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr.ª Deputada.
Continuamos, votando o Projeto de Resolução n.º 703/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo a adoção de
mecanismos que facilitem a extração de animais de companhia de cidadãos portugueses evacuados do
estrangeiro em situações de emergência.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do BE, do PAN e do JPP, o
voto contra do PCP e as abstenções do PSD, do L e do CDS-PP.
Aplausos do Deputado do CH Pedro dos Santos Frazão.
Vamos agora votar o Projeto de Resolução n.º 713/XVII/1.ª (CH) — Pela adoção de medidas excecionais
para a limpeza, remoção de material lenhoso e recuperação das áreas florestais.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, do BE, do PAN e do JPP, o voto
contra do PSD e as abstenções da IL, do L, do PCP e do CDS-PP.
Aplausos do Deputado do CH Pedro dos Santos Frazão.
Prosseguimos, com a votação do Projeto de Resolução n.º 540/XVII/1.ª (CH) — Recomenda a priorização
de medidas que visem a dinamização económica e a valorização da floresta nacional, enquadradas no plano
Floresta 2050 – Futuro + Verde.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, os votos a favor do
CH, da IL e do JPP e as abstenções do L, do PCP, do BE e do PAN.
O Sr. Pedro Pinto (CH): — Gostam de ver a floresta a arder!
O Sr. Presidente: — Vamos proceder à votação final global do Projeto de Resolução n.º 409/XVII/1.ª (L) —
Recomenda a avaliação e renegociação do contrato de concessão da travessia fluvial do Sado entre Setúbal e
a península de Troia.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, da IL, do L, do BE, do PAN e do JPP, o voto
contra do PCP e as abstenções do PSD, do CH e do CDS-PP.
Vamos proceder à votação final global do Projeto de Resolução n.º 687/XVII/1.ª (PAN) — Presta público
reconhecimento a Gisele Pelicot pelo seu contributo para a consciencialização sobre a violência contra as
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