Projeto de Resolução n.º 225/XVII/1.ª
Pela gratuitidade do passe para todos os jovens até aos 30 anos a partir de 2026
Exposição de Motivos
Os transportes coletivos são um instrumento crucial para o combate à emergência climática, já que asseguram uma redução das emissões de gases com efeito de estufa no setor dos transportes e garantem, assim, a melhoria da qualidade do ar – algo fundamental num contexto em que o transporte individual contribui para a emissão de gases com efeito de estufa e para a degradação da qualidade do ar, responsável por 7 mil mortes prematuras anuais em Portugal. Dão, também, um contributo importante para reduzir a dependência dos combustíveis fósseis e para garantir o cumprimento das metas de descarbonização a que o país está vinculado.
Cientes da necessidade de fomentar a utilização de transportes coletivos, em diversos países e cidades têm sido adotadas medidas no sentido de assegurar a gratuitidade dos transportes coletivos. Em 1 de Março de 2020, o Luxemburgo tornou-se o primeiro país do mundo a oferecer transportes públicos gratuitos em todo o seu território, sendo que a partir de outubro de 2022 igual medida vai ser adotada em Malta. Na Alemanha, desde 2018, que se estuda esta possibilidade como forma de reduzir as elevadas emissões de gases com efeito de estufa. Em países como, por exemplo, Alemanha, Áustria, Bélgica, Canadá, Espanha, Estados Unidos da América, Estónia, França, Itália, República Checa e Polónia, diversas cidades ou circunscrições territoriais intraestaduais têm adotado medidas de gratuitidade, total ou parcial (limitada a certas camadas populacionais), dos transportes públicas.
Também em Portugal, alguns municípios têm adotado esta medida em termos variáveis de município para município, quer no seu âmbito de aplicação (nuns casos para todos os residentes, noutros apenas para os estudantes e para as pessoas com mais de 65 anos), quer no âmbito dos transportes abrangidos (nuns casos apenas o transporte público rodoviário intra-concelhio, noutros alargado a outro tipo de transportes públicos).
Por via da Portaria n.º 307-A/2024/1, de 28 de novembro, que alterou a Portaria n.º 7-A/2024, de 5 de janeiro, o anterior Governo estendeu o acesso ao passe gratuito para jovens estudantes a todos os jovens até aos 23 anos, inclusive, independentemente da sua condição de estudante, pondo fim a uma discriminação que afetava os trabalhadores-estudantes e indo assim ao encontro de uma reivindicação que o PAN vinha fazendo há anos. Contudo, esta medida não é suficiente uma vez que o preço dos transportes públicos em Portugal continua a limitar as deslocações dos jovens, uma vez que no nosso país os transportes públicos são excessivamente caros – já que o preço dos passes mensais de âmbito municipal, intermunicipal e metropolitano não sofrem qualquer redução do preço desde 2019 e alguns estudos dizem-nos que o nosso país é o 17.º país europeu com os transportes públicos urbanos mais caros na Europa e é sabido que uma viagem entre o Porto e Lisboa de comboio é mais cara 6 vezes do que a mesma viagem por via de autocarro movido a combustível fóssil.
Para o PAN, sem prejuízo da necessidade de melhoria da oferta, é urgente que Portugal avance para a gratuitidade progressiva e sustentável dos transportes coletivos. Esta é uma medida essencial do ponto de vista ambiental porque reduz as emissões de gases com efeito de estufa, reduz a dependência dos combustíveis fósseis e contribui para que o país cumpra as metas de descarbonização a que está vinculado. Esta é, também, uma medida que promove a justiça social e a democratização no acesso aos transportes públicos, promovendo uma maior igualdade de oportunidades no acesso à educação, emprego, bens de consumo e serviços essenciais.
Assim, face ao exposto, com a presente proposta o PAN pretende assegurar recomendar ao Governo que proceda à alteração da Portaria n.º 7-A/2024, de 5 de janeiro, por forma a assegurar que a partir de 2026 o passe gratuito para jovens abranja todos os jovens até aos 30 anos, inclusive.
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada Única do PESSOAS-ANIMAIS-NATUREZA, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adopte a seguinte Resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que proceda à alteração da Portaria n.º 7-A/2024, de 5 de janeiro, por forma a assegurar que a partir de 2026 o passe gratuito para jovens abranja todos os jovens até aos 30 anos, inclusive.
Assembleia da República, Palácio de São Bento, 12 de agosto de 2025
A Deputada,
Inês de Sousa Real
Abrir texto oficial