Projeto de Resolução n.º417 / XVII/1.ª
Recomenda ao Governo que garanta um maior acesso dos jovens à
prevenção de doenças sexualmente transmissíveis
Desde o advento da epidemia do HIV, nos anos 80, a promoção do uso do
preservativo tornou -se uma das intervenções mais usadas para prevenir a
transmissão do HIV e de doenças sexualmente transmissíveis (DST). Entretanto,
mesmo com a disseminação da promoção do uso do preservativo globalmente,
o número de novos casos de HIV e de outras DST continua elevado.
A Organização Mundial de Saúde inclui as relações sexuais não protegidas entre
os cinco fatores de risco mais relevantes para a redução da esperança de vida
das populações, com sequelas como infertilidade ou doença inflamatória pélvica.
O sexo feminino é, desproporcionalmente, atingido pelas infeções sexualmente
transmissíveis, muitas vezes assintomáticas, e é na grávida que se observam as
consequências m ais graves, como morbilidade materno -fetal ou mesmo
mortalidade fetal na sífilis.
Em estudos da Comissão Nacional de Luta contra a Sida, os portugueses
reportam como pouco frequente o uso do preservativo com novos parceiros e
desconhecem as outras infeções sexualmente transmissíveis. Nos estudos da
Organização Mundial de Saúde, os adolescentes portugueses tiveram a menor
percentagem de utilização do preservativo na Europa e esta é ainda menor nos
adolescentes sem frequência escolar.
Vários autores defendem que nos países desenvolvidos, a principal dificuldade
dos adolescentes não é a ausência ou dificuldade de acesso a preservativos,
mas sim a inconsistência na sua utilização, assim como a substituição deste por
anticoncetivos orais. Os adolescentes confunde m frequentemente o efeito
anticoncecional destes com proteção na aquisição de infeção pelo vírus da
imunodeficiência humana e outras infeções sexualmente transmissíveis.
A promoção do uso do preservativo, com ou sem anticoncetivos hormonais, é
necessária n os adolescentes, uma vez que o uso do preservativo em idades
mais jovens está associado a maior percentagem de uso em idades maiores e
menor incidência posterior de infeções sexualmente transmissíveis.
É necessário promover o acesso universal e gratuito e a informação adequada
à prevenção das IST e das DST, adotando mecanismos e medidas para o
aumento da distribuição de preservativos e de ações de sensibilização.
Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados
abaixo-assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista , apresentam o
seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo
166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que
garanta um maior acesso dos jovens à prevenção de doenças sexualmente
transmissíveis (DST), de forma a diminuir as infeções sexualmente
transmissíveis (IST) e doenças sexualmente transmissíveis (DST).
Palácio de São Bento, 11 de dezembro de 2025.
As Deputadas e os Deputados do
Susana Correia
Mariana Vieira da Silva
Filipe Neto Brandão
Irene Costa
Sofia Andrade
Carlos Pereira
Elza Pais
Eurídice Pereira
Jorge Botelho
Ricardo Lima
Sofia Pereira
Pedro Delgado Alves
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