PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 525/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo da República a adoção de medidas urgentes de
reposição das capacidades produtivas agrícolas e de apoio excecional aos
agricultores afetados pelas tempestades ocorridas no final de janeiro de 2026
Exposição de motivos
Os fenómenos meteorológicos adversos verificados nos últimos dias, com
particular intensidade no final de janeiro de 2026, causaram prejuízos relevantes
na agricultura, atingindo explorações, infraestruturas e equipamentos
indispensáveis à continuidade da atividade. Em muitas zonas, os impactos
traduziram se na destruição de estufas e coberturas, danos em sistemas de rega,
derrocadas e obstruções em caminhos agrícolas, prejuízos em muros e estruturas
de suporte, bem como perdas diretas de produção, com efeitos imediatos na
capacidade de rendimento das explorações.
A agricultura é um setor particularmente exposto ao risco climático e, quando
ocorrem eventos extremos em sequência, as reservas financeiras dos produtores
e a capacidade de r ecuperação tornam se rapidamente insuficientes. Nestes
contextos, a eficácia da resposta pública depende de dois fatores essenciais , por
um lado a rapidez no levantamento e validação dos prejuízos e, por outro lado a
celeridade na disponibilização dos apoios, com procedimentos céleres
adequados à urgência dos ciclos produtivos.
A experiência recente demonstra que atrasos na operacionalização e pagamento
de apoios conduzem a perdas adicionais, reduzem a capacidade de reposição do
potencial produtivo e agravam o risco de abandono da atividade, especialmente
em explorações de menor dimensão. Importa, por isso, assegurar que os
mecanismos existentes são acionados sem demora, que existe articulação
funcional entre serviços desconcentrados e administração central e que são
criadas condições para reposição efetiva das capacidades produtivas, evitando
que a resposta se limite a medidas meramente declarativas.
Acresce que a reposição de infraestruturas não resolve, por si só, o problema das
quebras de rendimento quando a produção é perdida e não há possibilidade de
comercialização durante semanas ou meses. A proteção da viabilidade
económica exige, em casos devidamente comprovados, uma componente
excecional dirigida às perdas de rendimento e ao restabelecimento imediat o das
condições mínimas de exploração.
A presente recomendação visa garantir uma resposta integrada, rápida e
transparente, assegurando o levantamento de danos, a simplificação
procedimental, o pagamento célere e a reposição do potencial produtivo, bem
como a articulação com instrumentos de apoio à reposição das capacidades
produtivas e da competitividade, sempre com critérios claros, fiscalização
adequada e comunicação efetiva aos beneficiários.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimenta is aplicáveis, o
deputado único do Juntos pelo Povo – JPP, propõe à Assembleia da República
que, através do presente Projeto de Resolução, delibere recomendar ao Governo
da República que:
Proceda ao levantamento urgente e coordenado dos prejuízos no terreno,
com critérios uniformes de avaliação e com uma calendarização curta;
Acione com carácter de urgência os mecanismos de reposição do potencial
produtivo agrícola aplicáveis, assegurando procedimentos simplificados,
validação célere e pagamentos com prazos compatíveis com os ciclos da
produção, garantindo a elegibilidade de reposição de estufas, coberturas,
sistemas de rega, muros, estruturas de suporte, equipamentos e demais
infraestruturas essenciais, bem como a reposição de acessibilidades e
condições operacionais mínimas, designadamente através de intervenções
urgentes em caminhos agrícolas e linhas de drenagem e rega;
Preveja uma medida excecional e temporária para compensação de perdas
de rendimento em situações em que, por efeito direto das tempestade s, a
exploração fique impossibilitada de produzir ou comercializar por
período relevante;
Reforce o seguro agrícola, com maior adesão e cobertura multirriscos,
apoiado por uma garantia pública para o seguro agrícola, à semelhança
do modelo espanhol, para g arantir indemnizações rápidas e reduzir a
necessidade de medidas excecionais após cada tempestade, e qual é o
calendário para esse reforço.
Assembleia da República, 29 de janeiro de 2025.
O Deputado do JPP
Filipe Martiniano Martins de Sousa
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