PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 525/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo da República a adoção de medidas urgentes de reposição das capacidades produtivas agrícolas e de apoio excecional aos agricultores afetados pelas tempestades ocorridas no final de janeiro de 2026
Exposição de motivos
Os fenómenos meteorológicos adversos verificados nos últimos dias, com particular intensidade no final de janeiro de 2026, causaram prejuízos relevantes na agricultura, atingindo explorações, infraestruturas e equipamentos indispensáveis à continuidade da atividade. Em muitas zonas, os impactos traduziram se na destruição de estufas e coberturas, danos em sistemas de rega, derrocadas e obstruções em caminhos agrícolas, prejuízos em muros e estruturas de suporte, bem como perdas diretas de produção, com efeitos imediatos na capacidade de rendimento das explorações.
A agricultura é um setor particularmente exposto ao risco climático e, quando ocorrem eventos extremos em sequência, as reservas financeiras dos produtores e a capacidade de recuperação tornam se rapidamente insuficientes. Nestes contextos, a eficácia da resposta pública depende de dois fatores essenciais, por um lado a rapidez no levantamento e validação dos prejuízos e, por outro lado a celeridade na disponibilização dos apoios, com procedimentos céleres adequados à urgência dos ciclos produtivos.
A experiência recente demonstra que atrasos na operacionalização e pagamento de apoios conduzem a perdas adicionais, reduzem a capacidade de reposição do potencial produtivo e agravam o risco de abandono da atividade, especialmente em explorações de menor dimensão. Importa, por isso, assegurar que os mecanismos existentes são acionados sem demora, que existe articulação funcional entre serviços desconcentrados e administração central e que são criadas condições para reposição efetiva das capacidades produtivas, evitando que a resposta se limite a medidas meramente declarativas.
Acresce que a reposição de infraestruturas não resolve, por si só, o problema das quebras de rendimento quando a produção é perdida e não há possibilidade de comercialização durante semanas ou meses. A proteção da viabilidade económica exige, em casos devidamente comprovados, uma componente excecional dirigida às perdas de rendimento e ao restabelecimento imediato das condições mínimas de exploração.
A presente recomendação visa garantir uma resposta integrada, rápida e transparente, assegurando o levantamento de danos, a simplificação procedimental, o pagamento célere e a reposição do potencial produtivo, bem como a articulação com instrumentos de apoio à reposição das capacidades produtivas e da competitividade, sempre com critérios claros, fiscalização adequada e comunicação efetiva aos beneficiários.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o deputado único do Juntos pelo Povo – JPP, propõe à Assembleia da República que, através do presente Projeto de Resolução, delibere recomendar ao Governo da República que:
Proceda ao levantamento urgente e coordenado dos prejuízos no terreno, com critérios uniformes de avaliação e com uma calendarização curta;
Acione com carácter de urgência os mecanismos de reposição do potencial produtivo agrícola aplicáveis, assegurando procedimentos simplificados, validação célere e pagamentos com prazos compatíveis com os ciclos da produção, garantindo a elegibilidade de reposição de estufas, coberturas, sistemas de rega, muros, estruturas de suporte, equipamentos e demais infraestruturas essenciais, bem como a reposição de acessibilidades e condições operacionais mínimas, designadamente através de intervenções urgentes em caminhos agrícolas e linhas de drenagem e rega;
Preveja uma medida excecional e temporária para compensação de perdas de rendimento em situações em que, por efeito direto das tempestades, a exploração fique impossibilitada de produzir ou comercializar por período relevante;
Reforce o seguro agrícola, com maior adesão e cobertura multirriscos, apoiado por uma garantia pública para o seguro agrícola, à semelhança do modelo espanhol, para garantir indemnizações rápidas e reduzir a necessidade de medidas excecionais após cada tempestade, e qual é o calendário para esse reforço.
Assembleia da República, 29 de janeiro de 2025.
O Deputado do JPP
Filipe Martiniano Martins de Sousa
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Apreciação — DAR I série — 4-52 - 26/02/2026
I SÉRIE — NÚMERO 59
— Plano de intervenção para responder às necessidades das populações e do País na sequência dos impactos
das tempestades, 445/XVII/1.ª (CH) — Prevê a isenção excecional e automática de imposto municipal sobre
imóveis (IMI) relativa ao ano de 2026 aplicável aos concelhos declarados em situação de calamidade e
454/XVII/1.ª (PAN) — Cria um regime excecional de apoio financeiro às entidades de proteção animal afetadas
pela tempestade Kristin e por outros eventos climáticos extremos; e com os Projetos de Resolução
n.os 522/XVII/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo o acompanhamento no terreno e a avaliação dos prejuízos
causados pela depressão Kristin, 525/XVII/1.ª (JPP) — Recomenda ao Governo da República a adoção de
medidas urgentes de reposição das capacidades produtivas agrícolas e de apoio excecional aos agricultores
afetados pelas tempestades ocorridas no final de janeiro de 2026, 562/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo
a criação de um fundo de resgate agrícola, a fundo perdido, para a reposição do potencial produtivo e
compensação de perdas nas explorações agrícolas e pecuárias afetadas pela tempestade Kristin, 605/XVII/1.ª
(JPP) — Recomenda ao Governo a criação do fundo nacional de luta contra as catástrofes naturais, 630/XVII/1.ª
(PS) — Recomenda ao Governo a divulgação mensal e discriminada da execução orçamental das medidas
extraordinárias adotadas na sequência das tempestades e cheias recentes, 631/XVII/1.ª (IL) — Transferência
dos encargos com faltas em situação de calamidade das empresas para a Segurança Social, 632/XVII/1.ª (CDS-
PP) — Recomenda ao Governo que adote um conjunto de medidas adicionais de apoio aos agricultores
portugueses afetados pela depressão Kristin, 633/XVII/1.ª (L) — Proteger alunos depois das tempestades:
recuperar as infraestruturas escolares e as aprendizagens e 634/XVII/1.ª (L) — Garantia do apoio à recuperação
da habitação em todos os territórios afetados pelo comboio de tempestades.
Para a primeira intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fabian Figueiredo, do Bloco de Esquerda.
O Sr. Fabian Figueiredo (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Quando trazemos hoje a debate a
criação de um escudo social para proteger e reconstruir as comunidades atingidas pelo ciclo de tempestades de
janeiro e fevereiro, fazemo-lo de olhos postos na nossa história.
Portugal sempre conheceu a fúria dos elementos, sendo forçado a reviver a mesma lição incontornável: as
catástrofes nunca são apenas naturais, são quase sempre tragédias profundamente sociais.
Numa só noite, em novembro de 1967, as cheias na região de Lisboa mataram centenas de pessoas,
vitimando quem vivia nos bairros de lata e nas construções precárias da periferia. Porém, a lama de 1967 não
destruiu apenas casas, escancarou a brutalidade da pobreza e da desigualdade que a ditadura tentava, a todo
o custo, esconder.
A censura tentou abafar a dimensão da tragédia, mas esse silenciamento fracassou, perante a extraordinária
vaga de solidariedade do povo português. Foram estudantes universitários e milhares de cidadãos anónimos
que se mobilizaram no terreno, prestando socorro e apoiando os sobreviventes, substituindo-se a um regime
que, apesar de sempre forte na repressão, foi sempre fraco na hora de proteger a nossa gente.
No final de 1997, as trágicas cheias que atingiram, com enorme violência, o Algarve e o Alentejo provaram a
rapidez com que os fenómenos extremos arrasam a economia local. Em poucas horas, a força das águas
destruiu infraestruturas, isolou aldeias e arruinou o sustento de quem dependia da terra, expondo a fragilidade
das populações e a urgência de mecanismos permanentes de resposta do Estado.
A onda de calor e os dramáticos incêndios de 2003 expuseram a profunda vulnerabilidade das populações
idosas e o estado de abandono de grande parte da nossa floresta.
A sucessão de catástrofes nos anos seguintes confirmou que não estávamos perante episódios isolados.
Aos aluviões mortíferos da Madeira, em 2010, seguiram-se as tragédias de 2017, em Pedrógão Grande e na
região centro, demonstrando o custo dramático do desordenamento do território.
A perda irreparável de 116 vidas e a destruição da economia de dezenas de concelhos puseram a descoberto
as assimetrias de um país onde o interior tem estado demasiadas vezes desprotegido, perante a severidade dos
fenómenos meteorológicos extremos.
Logo no ano seguinte, em 2018, o País foi atingido pela força destrutiva de ciclones como o Leslie.
A crise climática bate-nos à porta todos os dias. O País vive num pêndulo de fenómenos meteorológicos
extremos. Em 2024, ondas de calor atípicas em pleno inverno cruzaram-se com as inundações costeiras da
depressão Nelson. Em 2025, o padrão agrava-se. Ao verão mais quente e seco da história, marcado por
incêndios severos e mortalidade extrema, sucede-se um outono cheio de cheias urbanas.
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Votação na generalidade — DAR I série — 54-54 - 26/02/2026
I SÉRIE — NÚMERO 59
Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 454/XVII/1.ª (PAN) — Cria um regime excecional de
apoio financeiro às entidades de proteção animal afetadas pela tempestade Kristin e por outros eventos
climáticos extremos.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, do L, do PCP, do BE, do PAN e do
JPP, os votos contra do PSD e do CDS-PP e a abstenção da IL.
Esta iniciativa baixa à 7.ª Comissão.
Prosseguimos com a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 522/XVII/1.ª (PSD) —
Recomenda ao Governo o acompanhamento no terreno e a avaliação dos prejuízos causados pela depressão
Kristin.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CH, do PS, da IL, do L, do CDS-PP, do
BE, do PAN e do JPP e a abstenção do PCP.
Esta iniciativa baixa à 6.ª Comissão.
Temos para votar agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 525/XVII/1.ª (JPP) — Recomenda ao
Governo da República a adoção de medidas urgentes de reposição das capacidades produtivas agrícolas e de
apoio excecional aos agricultores afetados pelas tempestades ocorridas no final de janeiro de 2026.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do L, do PCP, do BE, do PAN
e do JPP e os votos contra do PSD e do CDS-PP.
Esta iniciativa baixa à 7.ª Comissão.
Seguimos com a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 562/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao
Governo a criação de um fundo de resgate agrícola, a fundo perdido, para a reposição do potencial produtivo e
compensação de perdas nas explorações agrícolas e pecuárias afetadas pela tempestade Kristin.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do CH, da
IL, do BE e do JPP e as abstenções do PS, do L, do PCP e do PAN.
O Sr. Fabian Figueiredo (BE): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Fabian Figueiredo (BE): — Sr. Presidente, é para anunciar que apresentaremos uma declaração de
voto escrita em relação à última votação.
O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr. Deputado, fica registado.
Seguimos agora para a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 605/XVII/1.ª (JPP) —
Recomenda ao Governo a criação do fundo nacional de luta contra as catástrofes naturais.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do L, do BE,
do PAN e do JPP e as abstenções do CH, do PS, da IL e do PCP.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 630/XVII/1.ª (PS) — Recomenda ao
Governo a divulgação mensal e discriminada da execução orçamental das medidas extraordinárias adotadas na
sequência das tempestades e cheias recentes.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do L, do PCP, do CDS-PP, do
BE, do PAN e do JPP e a abstenção do PSD.
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