Projeto de Resolução n.º 515/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo a criação da carreira especial de Agente Único de Transportes Coletivos, com estatuto próprio e valorização remuneratória adequada
Exposição de Motivos
A publicação da Lei n.º 12‑A/2008, de 27 de fevereiro, que redefiniu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores da Administração Pública, implicou uma inflexão profunda na arquitetura das carreiras, suprimindo a diversidade funcional então existente e promovendo um modelo de generalização que veio a revelar‑se fortemente lesivo da especialização técnica e da dignidade profissional dos trabalhadores.
Nesse âmbito, a imposição das três carreiras gerais — técnico superior, assistente técnico e assistente operacional — conduziu à eliminação de inúmeras carreiras específicas, com prejuízo direto na qualidade dos serviços públicos e no reconhecimento institucional das funções de elevada complexidade e responsabilidade.
Entre as carreiras suprimidas, avulta a de Agente Único de Transportes Coletivos, função que, pela sua natureza e exigência legal, não pode ser subsumida aos parâmetros genéricos da carreira de assistente operacional onde atualmente se encontra indevidamente integrada. Aliás, o exercício destas funções carece de um conjunto de requisitos formais e habilitacionais altamente especializados, nomeadamente carta de condução da categoria D ou superior, Certificado de Aptidão de Motorista (CAM), Certificado de Transporte Coletivo de Crianças (CPC) e formação obrigatória em primeiros socorros e no manuseamento de pessoas com mobilidade condicionada.
A ausência de uma carreira própria tem implicações profundas no reconhecimento funcional, na valorização remuneratória e na progressão profissional destes trabalhadores, gerando um sentimento de desvalorização estrutural que, para além de inibir a motivação, compromete a sustentabilidade dos serviços públicos de transporte coletivo urbano e não urbano, sobretudo nos serviços municipalizados da Administração Local.
Assim, a crescente dificuldade no preenchimento de vagas, associada à desertificação dos concursos públicos para estas funções, reflete o alheamento do Estado relativamente à necessidade urgente de requalificar e dignificar este corpo profissional, cuja escassez já afeta negativamente a frequência, a fiabilidade e a segurança dos serviços que são prestados à população.
Face a tudo isto, a criação da carreira de Agente Único de Motorista de Transporte Coletivo urbano e não urbano, impõe-se como medida urgente e necessária, devendo resultar de um processo de negociação coletiva entre o Governo e as estruturas sindicais representativas, nos termos dos artigos 55.º e 59.º da Constituição da República Portuguesa.
Esta nova carreira deverá prever critérios de acesso específicos, exigindo, no mínimo, formação profissional certificada nas áreas de transporte coletivo, segurança rodoviária e atendimento a públicos vulneráveis, bem como avaliação médica e psicológica regulares nos termos da legislação em vigor.
A juntar a isto, a grelha salarial deve refletir a complexidade e exigência do posto de trabalho, integrando majorações por trabalho em turnos e noturno, reconhecimento da antiguidade para efeitos de progressão e, sobretudo, mecanismos de comparticipação nos encargos financeiros associados à renovação das certificações legalmente exigidas.
Mais, a revalorização da nova carreira deve ainda ser ancorada nos valores remuneratórios praticados até à sua extinção em 2008, devidamente atualizados com os aumentos salariais legais e corrigidos de acordo com a inflação acumulada até 2025.
Acresce, por fim, que esta carreira deverá ter âmbito exclusivo na Administração Local, aplicando-se apenas a trabalhadores vinculados aos serviços municipalizados de transporte coletivo urbano e não urbano, o que significa que o seu impacto financeiro direto sobre o Orçamento do Estado é nulo. A sua implementação depende exclusivamente da vontade e capacidade orçamental das autarquias que optem por adotá-la, conferindo-lhes também maior autonomia na organização e qualificação dos seus recursos humanos.
Neste quadro, a valorização destes profissionais constitui não apenas um imperativo de justiça laboral, mas uma condição objetiva para garantir a fiabilidade, a qualidade e a segurança dos serviços públicos de transporte, assegurando, em simultâneo, a dignificação de um grupo profissional que, apesar da exigência crescente das suas funções, permanece até hoje invisível aos olhos do regime jurídico vigente.
Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA recomendam ao governo que:
Inicie, com carácter de urgência, um processo de negociação com as estruturas representativas dos trabalhadores da Administração Pública, tendo em vista a criação da carreira especial de Agente Único de Motorista de Transporte Coletivo urbano e não urbano, com previsão legal, estatuto próprio e valorização remuneratória adequada.
Considere, na criação da referida carreira, elementos estruturantes, tais como exigência de formação e certificações específicas como condição de acesso, reconhecimento da natureza especializada e de risco das funções, grelha salarial ajustada às responsabilidades e cargas horárias (incluindo turnos e noturnos), atualização da tabela salarial com base na praticada até 2008, devidamente corrigida com os aumentos legais e inflação média acumulada até 2025.
Garanta que esta carreira terá âmbito exclusivo na Administração Local, assegurando que o impacto financeiro direto sobre o Orçamento do Estado é nulo.
Conclua o processo de negociação e aprovação legal da carreira até ao final do ano de 2026, garantindo a sua entrada em vigor com efeitos no início do ano civil seguinte.
Palácio de São Bento, 23 de janeiro de 2026
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA
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Votação na generalidade — DAR I série — 60-60 - 18/04/2026
I SÉRIE — NÚMERO 80
O Sr. Luís Moreira Testa (PS): — Sr. Presidente, é para anunciar à Câmara que o Partido Socialista
entregará uma declaração de voto por escrito, sobre todo o conjunto destas votações.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
De seguida, votamos, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 334/XVII/1.ª (PS) — Cria o suplemento de agente
único de transportes coletivos.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, do L, do PCP, do BE, do PAN e do
JPP e os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP.
Baixa à 5.ª Comissão.
Continuamos com a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 540/XVII/1.ª (PAN) — Procede à criação
do suplemento por exercício das funções de agente único de transportes coletivos.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do PS,
do L, do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH e do PCP.
Votamos de imediato, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 126/XVII/1.ª (PCP) – Recomenda ao
Governo a reposição da carreira de agente único de transportes coletivos.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH, da IL e do CDS-PP, os votos a favor
do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP e a abstenção do PS.
Vamos votar agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 515/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao
Governo a criação da carreira especial de agente único de transportes coletivos, com estatuto próprio e
valorização remuneratória adequada.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, do BE, do PAN e do JPP, os votos
contra do PSD, da IL e do CDS-PP e as abstenções do L e do PCP.
Esta iniciativa baixa à 5.ª Comissão.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 789/XVII/1.ª (PAN) – Pela criação do
suplemento por exercício das funções de agente único de transportes coletivos.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do PS,
do L, do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH e do PCP.
Continuamos com a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 809/XVII/1.ª (L) – Recomenda a
valorização dos trabalhadores que exercem funções de agente único de transportes coletivos.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do PS,
do L, do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH e do PCP.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 716/XVII/1.ª (IL) – Recomenda ao
Governo a preservação do património digital, nomeadamente o associado ao SAPO Blogs.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do L, do CDS-PP, do BE, do
PAN e do JPP e as abstenções do PSD e do PCP.
O projeto baixa à 12.ª Comissão.
Votamos seguidamente, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 782/XVII/1.ª (PS) – Recomenda ao
Governo a criação de um regime de salvaguarda da memória digital da imprensa e da informação pública.
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