Projeto de Resolução n.º 504/ XVII
Profissionalização dos membros dos Conselhos de Administração dos
Hospitais EPE ou Unidades Locais de Saúde (ULS)
A governação das Unidades Locais de Saúde (ULS) exige um elevado grau de
competência técnica, conhecimento do funcionamento do Serviço Nacional de
Saúde (SNS) e capacidade de assegurar continuidade operacional num contexto
marcado por ciclos políticos curtos e por frequentes alterações de tutela.
A estabilidade da gestão não se garante apenas através da duração formal dos
mandatos ou do modo de nomeação dos titulares dos cargos, mas sobretudo
pela existência de uma memória institucional e de conhecimentos técnicos de
gestão pública e das especificidades do setor da saúdeque subsistam para além
de cada mandato individual. Essa continuidade só é plenamente assegurada
quando os órgãos de gestão integram profissionais com carreira, percurso e
responsabilidade estrutural no SNS.
Modelos assen tes em eleições internas dos órgãos de gestão, ainda que
apresentados como promotores de estabilidade, comportam riscos relevantes de
fragmentação organizacional, politização interna e enfraquecimento da
autoridade técnica da gestão, não sendo adequados à complexidade das ULS.
Importa, assim, reforçar um modelo de seleção por concurso público,
comprovada idoneidade e competências profissionais, garantindo
simultaneamente que a composição dos conselhos de administração assegura
continuidade técnica e institucional através da integração obrigatória de
profissionais com experiência de gestão no SNS.
Para esse efeito, a integração de vogais executivos da carreira de Administração
Hospitalar visa assegurar a continuidade da gestão, a preservação do
conhecimento técnico de gestão pública e a estabilidade institucional da ULS
para além do mandato do presidente e do respetivo ciclo de nomeação
Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados
abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, apresentam o
seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo
166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
1. Avalie o modelo de governação das ULS, nomeadamente no que diz
respeito à experiência profissional no setor da saúde dos membros dos
Conselhos de Administração dos Hospitais EPE ou ULS desde a
aprovação do Estatuto do SNS;
2. Entregue à Assembleia da República e divulgue o relatório do Estudo
referido no número anterior no prazo de 90 dias;
3. Proceda à alteração do Estatuto do SNS no sentido de garantir que pelo
menos dois membros do Conselho de Administração , referidos no artigo
69.º do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto devam, cumulativamente,
estar integrados na carreira de Administração Hospitalar e possuir, no
mínimo, 6 anos de experiência profissional efetiva em funções de gestão
no Serviço Nacional de Saúde.
Palácio de São Bento, 16 de janeiro de 2026.
As Deputadas e os Deputados
Mariana Vieira da Silva
Susana Correia
Filipe Neto Brandão
Irene Costa
Sofia Andrade
Elza Pais
Eurídice Pereira
Jorge Botelho
Ricardo Lima
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