Projeto de Resolução nº 544/XVII/1
Recomenda ao Governo que atualize os valores dos apoios a pagar às Unidades de Cuidados Continuados Integrados no ano de 2026
O Decreto-Lei nº 101/2006 de 6 de junho deu enquadramento legal à intenção do XVII Governo Constitucional ao criar a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNNCI), com o objetivo primordial de prestar cuidados de saúde e de apoio social de forma continuada e integrada a pessoas que, independentemente da idade, se encontrem em situação de dependência. Estes cuidados são centrados na recuperação global da pessoa, promovendo a sua autonomia e melhorando a sua funcionalidade, no âmbito da situação de dependência em que se encontra.
As Unidades de Cuidados Continuados Integrados desempenham, por isso, uma função de enorme responsabilidade ao assegurar os cuidados necessários a doentes que se encontrem em circunstâncias clínicas e hospitalares delicadas e são um grande pilar da saúde em Portugal.
As previsões existentes indicam que o valor atualmente correspondente ao tratamento diário de cada doente aumentará consideravelmente neste ano de 2026, devido ao aumento do preço de bens e serviços como a alimentação, medicação, água, luz e gás e, ainda e principalmente, com o aumento do salário mínimo nacional para novecentos e vinte euros, sendo que as Unidades do setor social, nomeadamente as de Cuidados Continuados Integrados, estavam já no final do ano de 2025 a passar por inúmeras dificuldades na sua sustentabilidade financeira e manutenção de atividade.
Nos seus recentes oito anos de governação, o Partido Socialista falhou inúmeras vezes no cumprimento das promessas de apoio a estas Unidades. Os devidos apoios foram pagos na totalidade em apenas uma ocasião, no ano de 2020, por atualização relativa a 2019. Os quatro aumentos em catorze anos levaram ao encerramento de trezentas e sete camas ao longo dos últimos três anos, o que nos traz à situação atual, em que a maioria das Unidades da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados está perto do encerramento por não conseguir suportar o aumento dos custos de manutenção e, sobretudo, o custo com os salários.
O aumento do salário mínimo nacional não permite às unidades aumentar os restantes salários, tornando este setor cada vez menos atrativo. Os salários da administração pública têm subido ano após ano enquanto os valores a pagar às entidades que prestam serviços na RNCCI estiveram congelados durante oito anos (2011-2019) bem como em 2020 e 2021 (anos da pandemia). Em virtude dos salários poucos atrativos, muitos dos seus profissionais abandonam o setor e as equipas – cada vez mais curtas – deixam de conseguir exercer as suas funções, colocando o funcionamento das Unidades em causa, bem como o tratamento e o acompanhamento dos seus utentes.
É fundamental criar as condições necessárias para que se consiga aumentar todos os salários e não apenas o salário mínimo, para que as Unidades de Cuidados Continuados tenham a capacidade de continuar a prestar os cuidados que tantos utentes precisam.
A Portaria n.º 1087-A/2007 de 5 de setembro estipula no seu Artigo 6.º que os preços devem ser atualizados anualmente, no início de cada ano civil “mediante a aplicação de um coeficiente resultante da variação média do índice de preço no consumidor, correspondente aos últimos 12 meses para os quais existam valores disponíveis”. A mesma Portaria refere, no Artigo 7.º que “os preços referidos no número anterior podem ser revistos decorridos cinco anos após a entrada em vigor da presente Portaria”, o que nunca sucedeu. A Portaria n.º 1087-A/2007 revogada pela Portaria n.º 45/2021 de 24 de fevereiro, que vai mais longe e determina no n.º 2 do Artigo 9.º a revisão decorridos dois anos da entrada em vigor.
O antigo Primeiro-Ministro António Costa comprometeu-se com um aumento de 7,8% para o ano de 2024 a 7 de dezembro de 2023 aquando da assinatura do Compromisso com o Setor Social. Esse aumento acabou por ser de apenas 2,4%. Ficou a faltar, por isso, atualizar 5,4% no ano de 2023.
Já na governação do PSD e do CDS-PP, o Despacho n.º 2367/2025, de 20 de fevereiro, determinou a criação de um grupo de trabalho com o objetivo de proceder à avaliação do modelo de funcionamento e de financiamento da RNCCI.
Posteriormente, foi elaborado um relatório que identifica diversos constrangimentos no financiamento das respostas da RNCCI, com especial destaque para as unidades de longa duração e manutenção (ULDM).
A Portaria n.º 229/2025/1, de 22 de maio, procedeu à atualização extraordinária dos valores por utente/dia atribuídos à tipologia unidade de longa duração e manutenção.
Consideramos que é da maior urgência e da mais elementar justiça que o Governo proceda à atualização dos valores dos apoios às Unidades de Cuidados Continuados por forma a corresponder ao aumento de custos previstos pela Associação Nacional de Cuidados Continuados e pelo IPC para o ano de 2026, impedindo que estas Unidades tenham de fechar as portas aos doentes que tanto carecem destes cuidados de saúde – como aliás já se prevê no início do novo ano civil.
Nestes termos, o Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que atualize os valores dos apoios a pagar às Unidades de Cuidados Continuados Integrados tendo por base os valores calculados pela Associação Nacional dos Cuidados Continuados.
Palácio de São Bento
3 de fevereiro de 2026
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CDS-PP
Paulo Núncio
João Pinho de Almeida
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