Projeto de Resolução n.º 393/XVII
Promoção do voto acessível e universal para todas as pessoas
A participação política e o exercício pleno dos direitos cívicos constituem pilares essenciais do Estado de direito democrático, sendo o direito de voto um dos instrumentos fundamentais da cidadania. Contudo, apesar da introdução da matriz em braille nas eleições presidenciais e europeias, são várias as condicionantes que impedem milhares de pessoas, designadamente pessoas com mobilidade condicionada, com alterações ao nível da motricidade fina, cegas e com baixa visão que se encontram impedidas de exercer o seu voto em condições de igualdade, autonomia e dignidade.
A Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (doravante designada por CRPD), ratificada por Portugal em 2009, estabelece no artigo 29.º (Participação na vida política e pública) a obrigação dos Estados Partes de “assegurar que os procedimentos, instalações e materiais eleitorais sejam adequados, acessíveis e fáceis de compreender e utilizar”, garantindo o exercício do voto “de forma autónoma e independente”. O reforço destas obrigações decorre ainda, cumulativamente:
Do artigo 49.º da Constituição da República Portuguesa (Direito de sufrágio), que consagra o direito de todas as cidadãs e todos os cidadãos a votar de forma pessoal, direta e secreta, assegurando a participação política em condições de igualdade;
Do artigo 9.º da CRPD (Acessibilidade), que impõe garantir o acesso a edifícios, comunicações e serviços abertos ou prestados ao público;
Do artigo 21.º da CRPD (Liberdade de expressão e opinião e acesso à informação), que determina que a informação deve ser disponibilizada em formatos acessíveis;
Da Estratégia Europeia para os Direitos das Pessoas com Deficiência 2021–2030, que identifica o acesso ao voto como prioridade absoluta;
Do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, que consagra a igualdade de oportunidades e a participação plena das pessoas com deficiência na sociedade.
Em Portugal, a realidade demonstra que persistem múltiplas barreiras no acesso físico nas assembleias de voto, na falta de informação acessível antes e durante o ato eleitoral, na ausência de dispositivos que permitam voto autónomo para pessoas cegas ou com baixa visão e na dependência forçada de terceiros, comprometendo o direito ao voto secreto e com autonomia.
Garantir o voto acessível, inclusivo e universal é assegurar o cumprimento das obrigações internacionais do Estado português, reforçar a confiança democrática e promover a igualdade de participação política. Por isso, propõe-se o desenvolvimento, em todos os distritos do país, de projetos-piloto de voto acessível e universal, centrados na autonomia, na acessibilidade física, comunicacional e informacional, e na disponibilização de meios que permitam a todas as pessoas votar sem apoio de terceiros, sem que isso implique, nesta fase, a transição para modelos digitais de ligação WEB para a realização da votação.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o seguinte Projeto de Resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
Assegure condições para que as autarquias possam garantir acessibilidade plena às assembleias de voto, garantindo acesso físico às instalações, circulação autónoma, sinalização acessível, informação em formatos adequados e meios de comunicação inclusivos;
Implemente projetos-piloto de voto acessível e universal em todos os distritos, assegurando meios que permitam às pessoas com deficiência exercer o voto com total autonomia, sem necessidade de apoio de terceiros, respeitando o direito ao voto secreto e sem recurso a ligação à internet;
Inclua nos projetos-piloto soluções de acessibilidade comunicacional, designadamente materiais em formatos acessíveis, informação áudio, braille ou outros formatos alternativos adequados às várias tipologias de deficiência;
Assegure formação específica aos membros das mesas de voto sobre acessibilidade, atendimento inclusivo e obrigações decorrentes da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, bem como sobre o quadro jurídico nacional sobre a matéria;
Monitorize e avalie a implementação dos pilotos, envolvendo organizações representativas das pessoas com deficiência, produzindo relatório público com recomendações para um modelo nacional de voto acessível e universal;
Garanta que os resultados obtidos com os pilotos sirvam para suportar a futura definição de um modelo nacional de voto universal, servindo a todas as pessoas, sem distinção, sendo integralmente acessível e assegurando a plena autonomia das pessoas com deficiência no exercício do seu direito de voto.
Palácio de São Bento, 3 de dezembro de 2025
As Deputadas e os Deputados
Lia Ferreira
Eurico Brilhante Dias
Pedro Delgado Alves
Isabel Moreira
Ana Paula Bernardo
Miguel Cabrita
Tiago Barbosa Ribeiro
Dália Miranda
Hugo Oliveira
Margarida Afonso
Eduardo Pinheiro
Irene Costa
Pedro do Carmo
Marina Gonçalves
Susana Correia
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