Projeto de Resolução n.º 985/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo medidas de reconhecimento, sensibilização e melhoria da resposta às pessoas com fibromialgia
Exposição de motivos
A fibromialgia é uma síndrome crónica caracterizada por dor generalizada persistente, fadiga, perturbações do sono, alterações cognitivas e outras manifestações clínicas que afetam significativamente a qualidade de vida dos doentes. O impacto desta condição faz-se sentir não apenas ao nível físico e psicológico, mas também nas dimensões familiar, profissional, social e económica.
A Organização Mundial da Saúde reconhece atualmente a fibromialgia no âmbito da Classificação Internacional de Doenças, integrando-a na categoria de “Dor Crónica Primária”, reforçando o entendimento científico e clínico da doença enquanto condição crónica que exige acompanhamento adequado e multidisciplinar.
Apesar dos avanços científicos e da crescente consciencialização internacional sobre esta síndrome, persistem dificuldades no reconhecimento e valorização da fibromialgia em diversos contextos clínicos e sociais. Vários doentes continuam a relatar situações de incompreensão, desvalorização dos seus sintomas e dificuldades no acesso a respostas de saúde ajustadas às suas necessidades específicas.
Em Portugal, importa promover uma abordagem mais integrada e humanizada relativamente às pessoas que vivem com fibromialgia, reforçando a sensibilização da sociedade, a formação dos profissionais de saúde e a articulação entre as diferentes áreas de intervenção pública, designadamente na saúde, inclusão social e educação.
Importa igualmente reconhecer o impacto desta condição na vida quotidiana de crianças, jovens e adultos, assegurando que as políticas públicas tenham em consideração as necessidades específicas destes cidadãos, promovendo respostas adequadas que contribuam para a sua dignidade, autonomia e participação plena na sociedade.
Neste contexto, torna-se relevante aprofundar a reflexão sobre medidas de reconhecimento, acompanhamento e apoio às pessoas com fibromialgia, valorizando também o contributo das associações representativas dos doentes e da sociedade civil na construção de políticas públicas mais inclusivas.
Assim, a Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
1 – Promova medidas de sensibilização e informação sobre a fibromialgia, contribuindo para um maior conhecimento público sobre esta condição e os seus impactos na vida das pessoas afetadas;
2 – Reforce a valorização da formação e atualização de conhecimentos dos profissionais de saúde relativamente à fibromialgia, tendo em vista uma melhor compreensão, diagnóstico e acompanhamento dos doentes;
3 – Desenvolva medidas que contribuam para o reconhecimento das necessidades específicas das pessoas com fibromialgia, designadamente nas áreas da saúde, educação e inclusão social;
4 – Incentive a articulação entre diferentes áreas governativas e entidades competentes, promovendo respostas mais integradas e adequadas às pessoas com fibromialgia;
5 – Avalie a consagração do Dia Nacional da Fibromialgia, a assinalar anualmente a 12 de maio, em linha com a efeméride internacionalmente reconhecida, com o objetivo de promover a sensibilização e informação sobre esta síndrome;
6 – Pondere a criação de um grupo de trabalho, com o envolvimento das associações representativas das pessoas com fibromialgia, com vista à reflexão e identificação de boas práticas e respostas adequadas às necessidades destes doentes.
Palácio de São Bento, 22 de maio de 2026.
As/Os Deputadas/os,
Hugo Soares
Miguel Guimarães
Teresa Morais
Francisco Sousa Vieira
Ana Oliveira
Alberto Machado
Isabel Fernandes
Joana Seabra
Liliana Fidalgo
Sofia Machado Fernandes
Ana Gabriela Cabilhas
Ana Isabel Ferreira
Miguel Santos
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