Representação Parlamentar
Projeto de Resolução n.º 901/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo que condene a interceção ilegal da Flotilha Global Sumud em águas internacionais e exija a libertação imediata de Thiago Ávila e Saif Abu Keshek
Exposição de motivos
Em 19 de julho de 2024, o Tribunal Internacional de Justiça emitiu Parecer Consultivo concluindo que a presença de Israel no Território Palestiniano Ocupado é ilícita e deve cessar o mais rapidamente possível. O Tribunal determinou que todos os Estados estão obrigados a não reconhecer como legal a situação resultante da presença ilícita de Israel e a não prestar auxílio ou assistência que mantenha essa situação. Portugal votou favoravelmente à Resolução ES-10/24 da Assembleia Geral da ONU, de 18 de setembro de 2024, que endossou este Parecer Consultivo.
O Tribunal Internacional de Justiça emitiu três Despachos de Medidas Provisórias, em 26 de janeiro, 28 de março e 24 de maio de 2024, no caso África do Sul contra Israel ao abrigo da Convenção sobre a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio. O Tribunal determinou que Israel deve garantir a provisão desobstruída de assistência humanitária aos palestinianos em Gaza, sublinhando que estes despachos têm efeito vinculativo e criam obrigações jurídicas internacionais.
Em 16 de setembro de 2025, a Comissão Internacional Independente de Inquérito da ONU sobre o Território Palestiniano Ocupado concluiu, em relatório de 72 páginas baseado em investigação de dois anos, que Israel cometeu genocídio em Gaza, tendo perpetrado quatro dos cinco atos genocidas definidos no Artigo II da Convenção sobre Genocídio.
Portugal reconheceu formalmente o Estado da Palestina em 21 de setembro de 2025.
Na madrugada de 30 de abril de 2026, forças navais israelitas intercetaram 22 das 58 embarcações da Flotilha Global Sumud em águas internacionais, na zona económica exclusiva da Grécia, a oeste da ilha de Creta, a mais de 1.000 quilómetros da costa de Gaza. A Flotilha, composta por mais de 1.000 participantes de aproximadamente 70 países, partiu de Barcelona, Marselha e Siracusa em 12 de abril de 2026 com a missão de entregar ajuda humanitária à população de Gaza.
Israel deteve 175 ativistas e bloqueou os canais de comunicação das embarcações, impedindo os ativistas de coordenarem entre si ou pedirem ajuda. Dos 175 detidos, 173 foram libertados em Creta no dia 1 de maio. Dois ativistas foram transferidos ilegalmente para território israelita: Thiago Ávila, brasileiro, e Saif Abu Keshek, de nacionalidade espanhola e sueca.
Thiago Ávila e Saif Abu Keshek foram transferidos para a Prisão de Shikma em Ashkelon, instalação frequentemente acusada de tratamento cruel e tortura. No dia 3 de maio de 2026, foram apresentados ao Tribunal de Magistrados de Ashkelon, que estendeu a detenção por mais dois dias até 5 de maio, sem que qualquer acusação formal tenha sido apresentada.
Israel alega que ambos têm ligações à Conferência Popular para os Palestinianos no Exterior (PCPA), organização que os Estados Unidos da América acusam de agir em nome do Hamas. As alegadas ofensas incluem "assistir o inimigo em tempo de guerra", "contacto com agente estrangeiro", "adesão e prestação de serviços a organização terrorista" e "transferência de propriedade para organização terrorista".
Segundo testemunhos prestados aos seus advogados do centro de direitos humanos Adalah, que visitaram a prisão no dia 2 de maio, Thiago Ávila relatou ter sido "arrastado de cara pelo chão e espancado tão severamente que desmaiou duas vezes". Durante a visita consular da embaixada brasileira, funcionários diplomáticos observaram marcas visíveis no rosto de Ávila, que relatou dor significativa no ombro. Desde a chegada a Israel, tem sido "mantido em isolamento e vendado".
Saif Abu Keshek relatou ter sido "mantido com as mãos atadas e vendado, e forçado a ficar deitado de cara no chão desde o momento da sua captura" até chegar a Israel, resultando em hematomas no rosto e nas mãos. Ambos iniciaram greve de fome em protesto contra a detenção ilegal, embora continuem a beber água.
A Amnistia Internacional documentou maus-tratos sistemáticos contra ativistas da Flotilha Global Sumud detidos em outubro de 2025, incluindo privação de sono, negação de água potável e negação de cuidados médicos. Em Itália, alegações de tortura e outros maus-tratos contra 36 ativistas italianos detidos em outubro de 2025 estão sob investigação do Procurador em Roma.
Erika Guevara Rosas, Diretora Sénior da Amnistia Internacional, declarou: "A interceção ilegal e arbitrária da Flotilha Global Sumud e a detenção arbitrária de dezenas de ativistas sublinham as consequências perigosas de décadas de impunidade para os crimes atrozes contínuos de Israel contra os palestinianos. É chocante que ativistas participantes numa missão pacífica de solidariedade para quebrar o bloqueio ilegal de Israel sobre Gaza e entregar ajuda médica tenham sido arbitrariamente detidos mais uma vez. Os detidos devem ser imediata e incondicionalmente libertados."
Numa declaração conjunta, os governos de Espanha e Brasil condenaram "nos termos mais enérgicos o sequestro de dois dos seus cidadãos em águas internacionais por parte do Governo de Israel", sublinhando que "esta ação flagrantemente ilegal das autoridades israelitas fora da sua jurisdição constitui uma violação do direito internacional, que pode ser invocada perante tribunais internacionais, e pode constituir crime nas nossas respetivas jurisdições nacionais".
O Governo italiano condenou a apreensão das embarcações e exigiu a libertação imediata dos cidadãos italianos "ilegalmente detidos". A Turquia classificou a operação como "ato de pirataria". Brasil, Paquistão, Espanha, Malásia e África do Sul emitiram declaração conjunta descrevendo a interceção como um "assalto" a uma missão humanitária e uma "violação flagrante do direito humanitário internacional".
Ao abrigo da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, ratificada por Portugal e por Israel, o direito de interceção de navios de terceiros Estados em alto mar está limitado aos casos taxativos do Artigo 110.º: pirataria, tráfico de escravos, transmissões não autorizadas, ausência de nacionalidade, ou consentimento do Estado de pavilhão. Nenhum destes casos se verifica. Nenhum dos Estados de pavilhão das embarcações intercetadas autorizou Israel a abordar os seus navios. A interceção ocorreu na zona económica exclusiva da Grécia, violando a soberania funcional deste Estado.Pelo menos três cidadãos portugueses participavam na Flotilha Global Sumud: Nuno Gomes, Joana Rocha e Diogo Chaves. Todos foram libertados em Creta no dia 1 de maio de 2026. O ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Rangel, afirmou ter convocado o embaixador israelita para dar explicações sobre a detenção. Contudo, o Governo português não emitiu qualquer condenação pública da interceção ilegal em águas internacionais, não exigiu publicamente que Israel respeite o direito internacional do mar, e não expressou solidariedade com os Governos de Espanha, Brasil e Itália.
A detenção de Thiago Ávila e Saif Abu Keshek e a interceção da Flotilha Global Sumud constituem múltiplas violações do direito internacional: violação do direito internacional do mar; violação das medidas provisórias do Tribunal Internacional de Justiça; violação da soberania do Estado da Palestina reconhecido por Portugal; tortura e maus-tratos em violação da Convenção contra a Tortura; e violação da obrigação de não cooperação estabelecida pelo Parecer Consultivo do TIJ.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Representação Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
1. Emita condenação pública e formal da interceção ilegal da Flotilha Global Sumud em águas internacionais, na zona económica exclusiva da Grécia, em violação do direito internacional do mar e das medidas provisórias do Tribunal Internacional de Justiça;
2. Exija formalmente a Israel a libertação imediata e incondicional de Thiago Ávila, cidadão de nacionalidade brasileira, e Saif Abu Keshek, cidadão com dupla nacionalidade espanhola e sueca, detidos ilegalmente em águas internacionais, e declare publicamente que a sua detenção constitui um sequestro em violação do direito internacional.
Assembleia da República, 04 de maio de 2026.
O Deputado do Bloco de Esquerda,
Fabian Figueiredo
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