Projeto de Resolução n.º 23 /XVII/1.ª
Recomenda ao Governo que adote medidas adequadas à imediatasuspensão do
reagrupamento familiar pedida por imigrantes com residência legal em Portugal
Exposição de motivos
Em entrevista à LUSA, em 1 de outubro de 2024 1, o Presidente da Agência para a
Integração, Migrações e Asilo (AIMA) anunciou que seriam abertas mais vagas para
processos de reagrupamento familiar para os imigrantes regularizad os, garantindo
mesmo que seria uma área que teria prioridade sobre os processos referentes a
alterações de residência para investimento.
Está aqui em causa a possibilidade de imigrantes com filhos (e não só) poderem pedir o
reagrupamento familiar e assim trazer as suas famílias para Portugal , o que levou o
Presidente da AIMA a admitir abertamente a existência de "alguma indefinição do
número de pessoas" a regularizar.
Em nome da melhor integração dos imigrantes regularizados, ou em via de o serem, é de
salientar que a presença dos filhos nas escolas e dos cônjuges propicia uma situação de
normalidade quotidiana.
Mas significa igualmente um desafio tremendo para a estabilidade d a Segurança Social
portuguesa, para o funcionamento do Serviço Nacional de Saúde, para o ensino público,
entre outros serviços públicos que sofreram significativamente com as vagas de
imigração que ocorreram, de 2015 a esta parte, ignorados e maltratados p or sucessivos
Governos que viram os efetivos do Estado envelhecer, perder poder de compra e
reformar-se sem serem substituídos porque o Estado português deixou de investir na
renovação e na qualidade desses serviços públicos.
Em vez disso, o presente que o Estado ofereceu aos seus funcionários são os esforços
redobrados que lhes pede diariamente, para prover à regularização de candidatos à
1 https://www.dn.pt/sociedade/processos-de-reagrupamento-familiar-aceleram-este-mes
residência em território nacional que vêm desde o tempo das manifestações de interesse
e que constituem um passivo administrativo, criado pelo próprio Estado português após
mais um erro pueril do Governo daqueles tempos , que consistiu em determinar a
extinção d o serviço do Estado que congregava todas as valências em matéria de
imigração e fronteiras.
O Estado português oferece agora este presente aos seus funcionários : a tarefa de
legalização, ao abrigo do regime do reagrupamento familiar , de um conjunto de
destinatários cuja grandeza o próprio Presidente da AIMA, como se viu, ignora.
Está em causa a legalização suplementar de milhares de imigrantes.
Por mais que o Ministro da Presidência insista em que o Governo não anunciou a chegada
aos milhares pel a via d o reagrupamento familiar, não é difícil fazer as contas 2.
Efetivamente, se dos 446 000 processos de regularização pendentes há um ano na
estrutura de missão que apoia o Governo nessa área, cerca de 170 000 foram extintos
por falta de resposta, há por volta de 276 000 candidatos que podem ver a sua residência
aprovada. Basta que cada um deles seja casado e tenha dois f ilhos para que facilmente
se chegue a mais um milhão de pessoas autorizadas a residir em Portugal e a auferir de
todos os apoios que o Estado português providencia!
Portugal tem 1,6 milhões de imigrantes que residem legalmente em Portugal, segundo
os números do ano passado revistos recentemente pela AIMA3, que representam cerca
de 15% da população portuguesa, estimada em pouco mais que 10 milhões de
habitantes. Com o reagrupamento familiar, chegaríamos facilmente a mais do que 2,5
milhões de imigrantes, ou seja, quase um quarto da população portuguesa.
O Chega tem consistentemente criticado o facilitismo dos procedimentos de admissão
de migrantes e de legalização da permanência em território nacional, fruto de uma
2 https://www.publico.pt/2025/06/09/politica/noticia/chega-vai-pedir-governo-suspenda-
temporariamente-reagrupamento-familiar-2136086
3 https://www.publico.pt/2025/04/08/sociedade/noticia/imigrantes -portugal-ja-ultrapassaram-15-
milhoes-segundo-aima-2129019
aplicação imponderada dos meios à disposição dos candidatos a residentes, como é o
caso do reagrupamento familiar.
O direito ao reagrupamento familiar não pode ignorar a realidade, designadamente, os
casos, constantemente denunciados pelos meios de Comunicação Social, de moradas em
que alegadamente reside um milhar de imigrantes 4, ou de alojamentos ilegais de
imigrantes em centros comerciais encerrados pelas autoridades5, em antigas agências de
viagens6, ou em caves de restaurantes7.
Não pode ignorar a realidade da Saúde em Portugal. O Programa do XXIV Governo
Constitucional prometeu um plano de Emergência e Transformação na Saúde, a
implementar em 3 meses, que garantiria a resposta adequada do SNS quanto ao acesso
da população a cuidados de saúde8. No entanto, a realidade são as urgências encerradas
ao fim de semana e nas férias, por todo o País, e as que funcionam chegam a implicar
uma espera de mais de 30 horas por um atendimento.
Não pode ignorar a realidade do ensino público que, nos últimos 7 anos, viu cerca de
15 000 professores abandonarem a profissão, aos quais se somam os mais de 20 000
professores que se vão aposentar nos próximos 5 anos, o que constitui prenúncio de uma
situação de calamidade no ensino público a breve trecho.
O Ministro da Presidência deveria ter equacionado as consequências do reagrupamento
familiar quando o Presidente da AIMA dele falou publicamente, em outubro de 2024. Em
vez disso, só em plena campanha eleitoral se lembrou de brandir uma promessa do
programa eleitoral da AD, no sentido de mudar alei para limitar o reagrupamento familiar
à capacidade de integração do País.
4 https://www.publico.pt/2025/03/18/sociedade/noticia/aima-alerta-autoridades-milhar-estrangeiros-
moradas-2126488
5 https://www.cmjornal.pt/portugal/detalhe/psp-identifica-257-estrangeiros-em-centro-comercial-de-
queluz-encerrado-ha-um-mes
6 https://www.publico.pt/2025/05/29/local/noticia/descoberto-dormitorio-ilegal-meia-centena-
imigrantes-penha-franca-2134803
7 https://www.cmjornal.pt/sociedade/detalhe/empresario-chines-lucra-9000-euros-por-mes-com-hotel-
ilegal-em-restaurante
8 https://pt.euronews.com/2025/02/11/urgencias-fechadas-falta-de-profissionais-e-filas-de-espera-
hospitais-portugueses-por-um-f
No entender do Chega, este não pode ser um processo em desenvolvimento, sujeito ao
juízo de oportunidade do Governo, reconhecidamente tributário da prevalência da lógica
eleitoralista sobre as necessidades da res publica. Ele deve ser levado a cabo já, cabendo
ao Governo socorrer-se do meio mais adequado para o concretizar, com fundamento na
situação de emergência em que a aplicação literal das normas sobre reagrupamento
familiar pode colocar o Estado português.
Nem se pode dizer que se trate de um mecanismo inovador, no panorama europeu.
Em 2016, a Alemanha decidiu a suspensão do direito de reagrupamento familiar por um
período de 2 anos, após ter recebido quase um milhão de refugiados durante a crise
migratória de 2015. Mais recentemente, no mês de maio, aprovou legislação para
restringir o reagrupamento familiar dos migrantes com o estatuto de proteção
subsidiária, por um período de 2 anos, com base no facto de as entidades fed erais e
municipais estarem sobrecarregadas com a receção e integração dos refugiados.
Também a Áustria acolheu um elevado fluxo de refugiados durante a crise migratória de
2015, o que resultou n um aumento acentuado na chegada de familiares de pessoas às
quais foi concedido asilo ou proteção. Em consequência, no passado mês de março, o
Governo austríaco invocou uma situação de emergência por sobrecarga dos sistemas de
acolhimento e de integração de migrantes , tendo comunicado a Bruxelas a intenção de
suspender temporariamente o programa de reagrupamento familiar dos requerentes de
asilo.
Cumpre esclarecer, contudo, que o presente projeto de resolução não se aplica ao
reagrupamento familiar em caso de requerente que seja beneficiário de proteção
internacional.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os
Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA, recomendam ao Governo que:
Tome todas as medidas necessárias à imediata suspensão dos pedidos de
reagrupamento familiar formulados por imigrantes com residência legal em Portugal,
até que todos os pedidos de legalização pendentes de apreciação na Estrutura de
Missão tenham decisão final e se verifique da capacidade de integração dos mesmos.
Palácio de São Bento, 11 de junho de 2025
Os Deputados do GP do Chega,
Pedro Pinto – Cristina Rodrigues – Manuel Magno – Vanessa Barata – Madalena
Cordeiro
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Publicação — DAR II série A — 29-31 - 11/06/2025
11 DE JUNHO DE 2025
i. Determinar a realização de uma auditoria, conduzida por entidade independente, às autorizações de
residência temporária emitidas desde a data da entrada em vigor da Lei n.º 59/2017, de 31 de julho;
ii. Estabelecer quais os titulares de autorização de residência temporária que não apresentam registo de
rendimentos para efeitos fiscais, nem descontos para a Segurança Social em seu nome ou de pessoa coletiva
de que sejam sócios, nem qualquer operação ou transação comercial ou qualquer compra e venda associada
ao seu NIF, em território nacional, por período superior a 6 meses;
iii. Identificar as autorizações de residência temporária que suscitem dúvidas quanto à autenticidade dos
factos que fundamentaram a respetiva emissão;
iv. Determinar o cancelamento das autorizações de residência temporária em que sejam detetadas
irregularidades, nos termos previstos nos pontos anteriores;
v. Determinar a não renovação automática das autorizações de residência temporária em que sejam
detetadas irregularidades, nos termos previstos nos pontos anteriores.
Palácio de São Bento, 11 de junho de 2025.
Os Deputados do CH: Pedro Pinto — Cristina Rodrigues — Manuel Magno — Vanessa Barata — Madalena
Cordeiro.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 23/XVII/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE ADOTE MEDIDAS ADEQUADAS À IMEDIATA SUSPENSÃO DO
REAGRUPAMENTO FAMILIAR PEDIDA POR IMIGRANTES COM RESIDÊNCIA LEGAL EM PORTUGAL
Exposição de motivos
Em entrevista à Lusa, em 1 de outubro de 20241, o Presidente da Agência para a Integração, Migrações e
Asilo (AIMA) anunciou que seriam abertas mais vagas para processos de reagrupamento familiar para os
imigrantes regularizados, garantindo mesmo que seria uma área que teria prioridade sobre os processos
referentes a alterações de residência para investimento.
Está aqui em causa a possibilidade de imigrantes com filhos, e não só, poderem pedir o reagrupamento
familiar e assim trazer as suas famílias para Portugal, o que levou o Presidente da AIMA a admitir abertamente
a existência de «alguma indefinição do número de pessoas» a regularizar.
Em nome da melhor integração dos imigrantes regularizados, ou em via de o serem, é de salientar que a
presença dos filhos nas escolas, e dos cônjuges, propicia uma situação de normalidade quotidiana.
Mas significa igualmente um desafio tremendo para a estabilidade da Segurança Social portuguesa, para o
funcionamento do Serviço Nacional de Saúde, para o ensino público, entre outros serviços públicos que sofreram
significativamente com as vagas de imigração que ocorreram, de 2015 a esta parte, ignorados e maltratados por
sucessivos governos que viram os efetivos do Estado envelhecer, perder poder de compra e reformar-se sem
serem substituídos, porque o Estado português deixou de investir na renovação e na qualidade desses serviços
públicos.
Em vez disso, o presente que o Estado ofereceu aos seus funcionários são os esforços redobrados que lhes
pede diariamente, para prover à regularização de candidatos à residência em território nacional, que vêm desde
o tempo das manifestações de interesse e que constituem um passivo administrativo, criado pelo próprio Estado
português, após mais um erro pueril do governo daqueles tempos, que consistiu em determinar a extinção do
serviço do Estado que congregava todas as valências em matéria de imigração e fronteiras.
O Estado português oferece agora este presente aos seus funcionários: a tarefa de legalização, ao abrigo do
1 https://www.dn.pt/sociedade/processos-de-reagrupamento-familiar-aceleram-este-mes
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Apreciação — DAR I série — 48-68 - 05/07/2025
I SÉRIE — NÚMERO 9
Aplausos do CH.
Sr. Deputado, dentro da forma lata como…
Protestos do Deputado do PSD Hugo Soares e contraprotestos de Deputados do CH.
Sr. Deputado, deixe-me acabar, por favor.
Continuação dos protestos do Deputado do PSD Hugo Soares e contraprotestos de Deputados do CH.
Bom, isto não é um diálogo entre bancadas, espero eu.
Dentro da latitude com que a figura regimental de interpelação à Mesa tem sido tratada — usada, aliás, pelo
Sr. Presidente do Parlamento —, tenho seguido essa latitude. E, dentro disso, admiti que a Sr.ª Ministra até
pudesse querer responder e por isso perguntei.
O Sr. André Ventura (CH): — Exatamente!
O Sr. Presidente (Diogo Pacheco de Amorim): — A Sr.ª Ministra não quis responder, pelo que dou por
encerrado o assunto.
Se me permitem, passamos à frente.
Aplausos do CH.
Entramos agora no terceiro ponto dos nossos trabalhos, que consiste no debate, na generalidade, da
Proposta de Lei n.º 3/XVII/1.ª (GOV) — Altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o Regime Jurídico de
Entrada, Permanência, Saída e Afastamento de Estrangeiros do Território Nacional, bem como dos Projetos de
Lei n.os 61/XVII/1.ª (CH) — Restringe as normas em matéria de entrada e permanência em território nacional,
alterando a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, 68/XVII/1.ª (BE) — Elimina os vistos gold (altera a Lei n.º 23/2007, de
4 de julho, Regime Jurídico de Entrada, Permanência, Saída e Afastamento de Estrangeiros do Território
Nacional), 74/XVII/1.ª (PAN) — Estabelece medidas para assegurar a integração de cidadãos estrangeiros,
promovendo o acesso ao emprego, à língua portuguesa e à proteção social em condições de igualdade,
77/XVII/1.ª (PAN) — Prevê garantias processuais efetivas na detenção de migrantes e a criação de um projeto-
piloto para medidas alternativas à detenção, e ainda sobre o Projeto de Resolução n.os 23/XVII/1.ª (CH) —
Recomenda ao Governo que adote medidas adequadas à imediata suspensão do reagrupamento familiar pedida
por imigrantes com residência legal em Portugal.
Tem a palavra, para abrir o debate, o Sr. Ministro da Presidência.
O Sr. Ministro da Presidência: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Portugueses e estrangeiros sabem,
veem e sentem o impacto de sete anos de política de imigração descontrolada dos Governos do Partido
Socialista — portas escancaradas, autoridades desmanteladas, controlos afrouxados e integração esquecida.
O número de imigrantes quadruplicou para 1 milhão e 600 mil. A mudança aconteceu nas ruas, nas escolas,
nos serviços de saúde. Quem chegou não foi bem tratado, preso na «indocumentação» ou a condições de vida
tantas vezes indignas.
Ficámos todos pior: os que cá estavam e olham intranquilos para tantas mudanças tão mal preparadas e os
que chegaram e que não acolhemos como merecem. E é por todos eles, portugueses e imigrantes, para o bem
deles todos, que, há um ano, mudámos a política de imigração e continuamos a mudar.
Acabámos logo com a manifestação de interesse, reduzindo em 60 % os pedidos de residência.
Fizemos várias outras coisas neste ano, mas é preciso fazer ainda mais, para termos a política de imigração
regulada, firme e humanista.
Protestos do Deputado do PS Pedro Vaz.
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Votação Deliberação — DAR I série — 97-97 - 05/07/2025
5 DE JULHO DE 2025
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CH, do PS, da IL, do L, do CDS-PP,
do PAN e do JPP e os votos contra do PCP e do BE.
Vamos votar um requerimento, apresentado pelo Chega, solicitando a baixa à Comissão de Assuntos
Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sem votação, por 30 dias, do Projeto de Lei
n.º 61/XVII/1.ª (CH) — Restringe as normas em matéria de entrada e permanência em território nacional,
alterando a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CH, do PS, da IL, do L, do CDS-PP,
do PAN e do JPP e os votos contra do PCP e do BE.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 68/XVII/1.ª (BE) — Elimina os vistos gold (altera
a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros
do território nacional).
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH, da IL e do CDS-PP, os votos a favor
do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP e a abstenção do PS.
Votamos, de seguida, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 74/XVII/1.ª (PAN) — Estabelece medidas para
assegurar a integração de cidadãos estrangeiros, promovendo o acesso ao emprego, à língua portuguesa e à
proteção social em condições de igualdade.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH, da IL e do CDS-PP e os votos a
favor do PS, do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP.
A Sr.ª AnaBernardo (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente (Diogo Pacheco de Amorim): — Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª AnaBernardo (PS): — Sr. Presidente, é para anunciar que iremos apresentar uma declaração de
voto escrita sobre este projeto de lei.
O Sr. Presidente (Diogo Pacheco de Amorim): — A Mesa toma nota, Sr.ª Deputada.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 77/XVII/1.ª (PAN) — Prevê garantias processuais
efetivas na detenção de migrantes e a criação de um projeto-piloto para medidas alternativas à detenção.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH, da IL e do CDS-PP e os votos a
favor do PS, do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP.
Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 23/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo que adote
medidas adequadas à imediata suspensão do reagrupamento familiar pedida por imigrantes com residência
legal em Portugal.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS, da IL, do L, do PCP, do CDS-PP,
do BE, do PAN e do JPP e o voto a favor do CH.
Votamos agora, na generalidade, a Proposta de Lei n.º 4/XVII/1.ª (GOV)— Altera o Código do Imposto sobre
o Rendimento das Pessoas Singulares.
Submetida à votação, foi aprovada, com os votos a favor do PSD, do CH, da IL, do CDS-PP, do PAN e
do JPP, os votos contra do L, do PCP e do BE e a abstenção do PS.
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