Projeto de Resolução nº 33/XVII/1
Recomenda ao Governo que aplique a taxa mínima de IVA de 6% nas obras e serviços de construção e reabilitação e alargue a dedutibilidade
Exposição de Motivos
Nos últimos anos, Portugal tem enfrentado uma grave crise na oferta de habitação. Cada vez mais famílias se deparam com dificuldades imensas para adquirir ou arrendar uma casa, devido ao aumento dos preços e à escassez de imóveis disponíveis. A falta de uma habitação acessível, adequada e de qualidade tem sido um dos maiores obstáculos à construção de um futuro estável para as famílias portuguesas, frustrando projetos de vida e agravando a exclusão social. Este é um problema que não afeta apenas os indivíduos, mas toda a sociedade, com repercussões significativas no bem-estar e na coesão social.
O Governo da coligação PSD/CDS tem procurado, de forma contínua, responder a este desafio, com diversas medidas para mitigar os efeitos da crise habitacional. Contudo, um dos fatores que perpetua esta desigualdade é a elevada carga fiscal sobre a construção e reabilitação de imóveis, que, ao elevar os preços, torna as obras mais caras para os cidadãos e limita a oferta de habitação no mercado. Além disso, a elevada tributação desincentiva a reabilitação de imóveis e a melhoria das condições habitacionais nas zonas mais necessitadas, afetando diretamente a qualidade da habitação disponível para as famílias.
No contexto deste problema, o XXIV Governo incluiu no seu programa uma proposta importante para mitigar este impacto, no âmbito do regime excecional e temporário de eliminação ou redução dos custos tributários associados a obras de construção ou reabilitação de imóveis destinados a habitação permanente.
Esta medida visa a aplicação de uma taxa de IVA reduzida de 6% sobre os serviços de construção e reabilitação, além de alargar a dedutibilidade fiscal relacionada com estas obras. O objetivo é tornar as obras de construção e reabilitação mais acessíveis e incentivar a renovação do parque habitacional em Portugal, especialmente em áreas onde a carência de habitação é mais premente.
Durante a discussão do Orçamento de Estado de 2025, foi apresentada uma autorização legislativa para implementar esta medida, mas a sua adoção não foi viabilizada por parte dos partidos da oposição. No entanto, sem uma solução concreta, o problema da habitação permanece sem a resposta que os cidadãos tanto necessitam.
Mais recentemente, no contexto das eleições de 2025, a AD - coligação PSD/CDS incluiu novamente esta medida no seu programa eleitoral.
Desta forma, o Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo a adoção de uma iniciativa legislativa para aplicar a taxa mínima de IVA de 6% nas obras e serviços de construção e reabilitação, alargando igualmente a dedutibilidade dos encargos fiscais relacionados com estas obras.
Palácio de São Bento, 13 de junho de 2025
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CDS-PP
Paulo Núncio
João Pinho de Almeida
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