Projeto de Resolução n.º 929/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo medidas para reforçar a proteção de pessoas com demência nos estabelecimentos de saúde
Exposição de motivos:
A demência constitui um problema de saúde pública com expressão crescente em Portugal. Segundo o relatório "The Prevalence of Dementia in Europe 2025", da Alzheimer Europe, divulgado em janeiro de 2026, vivem atualmente em Portugal 238.401 pessoas com demência, representando 2,29% da população total. Este número deverá aumentar para 367.807 pessoas até 2050 (3,76% da população), o que representa um expressivo aumento de 54%, em resultado do envelhecimento demográfico. Trata-se, por isso, de uma realidade com impacto crescente nos serviços de saúde
Demência é o termo utilizado para descrever os sintomas de um grupo alargado de doenças que causam um declínio progressivo no funcionamento da pessoa. É um termo abrangente que descreve a perda de memória, capacidade intelectual, raciocínio, competências sociais e alterações das reações emocionais normais, e traduz-se, na maioria dos casos, na perda da autonomia da pessoa. Esta condição coloca as pessoas que vivem com demência numa situação de especial vulnerabilidade, particularmente quando recorrem a estabelecimentos de saúde, onde o ambiente desconhecido e os tempos de espera prolongados podem potenciar situações graves de desorientação e sensação de desamparo.
Estes riscos de desorientação em ambiente hospitalar têm-se concretizado em casos de desaparecimento de pessoas com demência a partir de estabelecimentos de saúde. Em dezembro de 2023, Avelina Ferreira deu entrada nas urgências do Hospital de São Francisco Xavier, em Lisboa. Apesar de o seu acompanhante ter sinalizado que a utente tinha demência e necessitava de acompanhamento, não lhe foi permitido permanecer com ela. Avelina saiu sozinha do hospital e esteve desaparecida durante três meses, tendo sido encontrada sem vida, em fevereiro de 2024, numa mata próxima da unidade hospitalar.
Este caso deu origem à Petição n.º 125/XVI/1, sobre prevenção e resposta ao desaparecimento de pessoas com demência, que foi entregue na Assembleia da República em dezembro de 2024 com cerca de 9.800 assinaturas. A petição refere que "a situação não é única, tendo já ocorrido diversas vezes no nosso País", e que a resposta a estes casos não pode continuar dependente da capacidade de mobilização das famílias ou das suas redes de contactos, devendo antes assentar em mecanismos institucionais.
Também os dados sobre reclamações apontam para falhas no cumprimento dos direitos dos utentes e na proteção de pessoas vulneráveis. Em 2023, a Entidade Reguladora da Saúde (ERS) recebeu 994 queixas relacionadas com acompanhamento durante a prestação de cuidados, depois de 1.018 queixas em 2022 sobre a mesma matéria. No mesmo período, foram ainda reportadas 116 queixas relativas a situações em que doentes tiveram alta sem contacto com acompanhante ou em que se verificaram falhas de vigilância e de controlo de saídas. A dimensão do problema levou a ERS a emitir, em 2024, um alerta de supervisão dirigido aos hospitais para reforço do cumprimento do direito ao acompanhamento.
Face ao exposto, importa reforçar a resposta dos estabelecimentos de saúde no que respeita à divulgação do direito ao acompanhamento previsto na Lei n.º 15/2014, de 21 de março; identificação de situações de especial vulnerabilidade nos procedimentos de admissão; formação de todos os trabalhadores dos estabelecimentos de saúde em matéria de demência e prevenção de situações de desorientação e monitorização das condições de segurança e a análise de incidentes.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do LIVRE propõe à Assembleia da República que, através do presente Projeto de Resolução, delibere recomendar ao Governo:
Determine que, em todos os estabelecimentos de saúde, seja divulgada, de modo claro e visível, a informação sobre o direito ao acompanhamento dos utentes do Serviço Nacional de Saúde, de modo a assegurar que utentes e acompanhantes conhecem os seus direitos, nos termos da Lei n.º 15/2014, de 21 de março;
Avalie a possibilidade de melhorar a identificação e referenciação de pessoas com demência ou défice cognitivo nos procedimentos de admissão em estabelecimentos de saúde, através de mecanismos que sejam proporcionais e respeitem a dignidade da pessoa;
Promova, em articulação com as entidades competentes, o reforço da formação em matéria de demência, prevenção de situações de vulnerabilidade e resposta a incidentes, para todos os trabalhadores que exercem funções nos estabelecimentos de saúde;
Assegure a monitorização das condições de segurança das pessoas em situação de especial vulnerabilidade nos estabelecimentos de saúde e a análise dos incidentes que ocorrem, com vista à adoção ou correcção de procedimentos e à emissão de recomendações que as protejam e assegurem os seus direitos.
Assembleia da República, 5 de maio de 2026
As Deputadas e os Deputados do LIVRE
Isabel Mendes Lopes
Filipa Pinto
Jorge Pinto
Patrícia Gonçalves
Paulo Muacho
Rui Tavares
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