Projeto de Lei n.º 304/XVII/1.ª
Promove a garantia de uma verdadeira representatividade na Comissão
Permanente de Concertação Social
(8.ª alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de agosto)
Exposição de Motivos
A definição das políticas de rendimentos e preços, do emprego e da formação
profissional é uma competência, em especial, da Comissão Permanente de
Concertação Social e resulta dos contributos decorrentes do diálogo e da negociação
entre os diversos parceiros sociais.
Neste sentido, e porque nos últimos tempos muito se tem referido que a reforma da
legislação laboral se encontra em fase de negociação, precisamente, em sede de
Comissão Permanente de Concertação Social, importa esclarecer que, na negociação,
em representação dos trabalhadores, temos:
1. dois representantes, a nível de direção, da Confederação Geral dos Trabalhadores
Portugueses - Intersindical Nacional, um dos quais o seu secretário-geral.
2. dois representantes, a nível de direção, da União Geral de Trabalhadores, um dos
quais o seu secretário-geral.
Isto significa que, na prática, apenas entre 7% e 15% do total de trabalhadores estão
efetivamente representados, a avaliar pela taxa de sindicalização existente em Portugal,
valores que variam consoante a fonte e o ano considerado.
A Iniciativa Liberal admite, sem conceder, que as Confederações Sindicais tiveram um
papel muito importante no passado. No entanto, o mercado de trabalho evoluiu e, nesse
sentido, torna-se imperioso garantir uma representação mais ampla e ajustada à
realidade atual em sede de Concertação Social.
Neste contexto, importa considerar que o universo de profissionais liberais, em Portugal,
abrange cerca de 1 milhão de indivíduos, segundo dados recentes, de setembro de
2024, divulgados pela Associação Nacional dos Profissionais Liberais (ANPL). Assim,
não faria sentido incluir a sua representação em sede de Concertação Social?
Para a Iniciativa Liberal e consoante as matérias em discussão, também às Comissões
de Trabalhadores deveria ser dada a oportunidade de participar nas negociações,
garantindo uma verdadeira representação, efetiva, dos trabalhadores de determinados
setores económicos.
Do lado das empresas, a representação na Concertação Social é assegurada pelos
seguintes elementos:
1. O Presidente da Confederação dos Agricultores Portugueses;
2. O Presidente da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal;
3. O Presidente da Confederação da Indústria Portuguesa;
4. O Presidente da Confederação do Turismo Português.
Ora, as estatísticas oficiais indicam, de forma consistente, que 99,9% do total das
empresas em Portugal são Pequenas e Médias Empresas. Novamente, não faria
sentido, por isso, incluir também a sua representação em sede de Concertação Social?
Recorde-se, aliás, que a Confederação Portuguesa das Micro, Pequenas e Médias
Empresas (CPPME) tem, repetidamente, solicitado assento permanente na
Concertação Social.
Face ao exposto e porque a Iniciativa Liberal defende que a Concertação Social não
pode estar refém de interesses partidários, mas, sim, dar voz aos trabalhadores e aos
empresários, apresentamos uma proposta de alteração à composição da Comissão
Permanente de Concertação Social.
Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa
e da alínea b), do n.º 1, artigo 4.º, do Regimento da Assembleia da República, o Grupo
Parlamentar da Iniciativa Liberal apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei reforça a representatividade da Comissão Permanente da Concertação
Social, através da alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de agosto (Lei do Conselho
Económico e Social).
Artigo 2.º
Alteração ao Conselho Económico e Social
O artigo 9.º da Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 9.º
Comissão Permanente de Concertação Social
1. [...]
2. A Comissão Permanente de Concertação Social tem a seguinte composição:
i) Quatro membros do Governo, a designar por despacho do Primeiro-Ministro;
ii) Dois representantes, a nível de direção, da Confederação Geral dos
Trabalhadores Portugueses - Intersindical Nacional, um dos quais o seu
secretário-geral;
iii) Dois representantes, a nível de direção, da União Geral de Trabalhadores, um
dos quais o seu secretário-geral;
iv) O presidente da Confederação dos Agricultores Portugueses;
v) O presidente da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal;
vi) O presidente da Confederação da Indústria Portuguesa;
vii) O presidente da Confederação do Turismo Português;
viii) [NOVO] Dois representantes, a nível de direção, da Associação Nacional
de Profissionais Liberais, um dos quais o seu Presidente;
ix) [NOVO] O Presidente da Confederação Portuguesa das Micro, Pequenas
e Médias Empresas;
x) [NOVO] O Presidente do Conselho Nacional das Ordens Profissionais
(CNOP);
xi) [NOVO] O Presidente da Direção Nacional da Associação Nacional de
Jovens Empresários.
3. [...]
4. [...]
5. [...]
6. [...]
7. [NOVO] Em matéria de concertação social, em especial, sobre setores
económicos específicos, podem integrar a Comissão Permanente de
Concertação Social representantes das Comissões de Trabalhadores que se
revelem adequadas.
Artigo 3.º
Regulamentação e Entrada em vigor
1. O Governo aprova a regulamentação necessária à execução da presente lei no prazo
de 90 dias a contar da data da sua publicação.
2. A presente lei entra em vigor no prazo de 30 dias após a sua publicação.
Palácio de São Bento, 2 de dezembro de 2025
Os Deputados da Iniciativa Liberal,
Mariana Leitão
Joana Cordeiro
Angélique Da Teresa
Carlos Guimarães Pinto
Mário Amorim Lopes
Miguel Rangel
Jorge Miguel Teixeira
Rodrigo Saraiva
Rui Rocha
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Discussão generalidade — DAR I série — 3-61 - 12/12/2025
12 DE DEZEMBRO DE 2025
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos dar início aos nossos trabalhos.
Eram 15 horas.
Peço aos Srs. Agentes da autoridade o favor de abrirem as galerias ao público que queira assistir aos nossos
trabalhos e às Sr.as e Srs. Deputados o favor de se sentarem para iniciarmos os nossos trabalhos.
Burburinho na Sala.
Peço aos Srs. Deputados que, quando estiverem em pé, nalgum momento mais pontual, não estejam de
costas viradas para o orador, porque é uma situação que não é agradável. Quando há intervenções, às vezes,
os Srs. Deputados estão de costas para o orador e isso não é simpático.
A nossa ordem do dia de hoje consiste na discussão conjunta dos Projetos de Lei n.os 302/XVII/1.ª (IL) —
Estabelece a obrigação de serviços mínimos quando se trata de satisfação de necessidades sociais
impreteríveis e nas escolas no período letivo (vigésima primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções
Públicas), 303/XVII/1.ª (IL) — Pela valorização das carreiras da Administração Pública (vigésima primeira
alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho), 304/XVII/1.ª (IL) — Promove a garantia de uma verdadeira
representatividade na Comissão Permanente de Concertação Social (oitava alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de
agosto), 305/XVII/1.ª (IL) — Regime de compensação pelas falhas dos serviços públicos, 306/XVII/1.ª (IL) —
Regime de transparência, responsabilidade e escrutínio no Sector Empresarial do Estado e dos Projetos de
Resolução n.os 390/XVII/1.ª (IL) — Fim de um país, dois sistemas: convergência da Lei Geral do Trabalho em
Funções Públicas com o Código do Trabalho e 391/XVII/1.ª (IL) — Pela liberalização do transporte ferroviário
de passageiros e privatização da CP.
Vou dar a palavra à Sr.ª Deputada Mariana Leitão, para apresentar as iniciativas da IL.
A Sr.ª Mariana Leitão (IL): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Hoje é o dia em que defendemos o
País, em que defendemos os trabalhadores de todos aqueles que querem um Portugal pequeno, um Portugal
pobre, um Portugal atrasado.
Burburinho na Sala.
Portugal vive hoje com dois sistemas: o sistema daqueles que se mantêm numa redoma de direitos
cristalizados; e o sistema daqueles que contribuem para que o País cresça e se desenvolva.
Burburinho na Sala.
O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada, peço desculpa por interromper, mas está muito barulho na Sala.
Eu pedi, pacatamente e com seriedade, para haver condições para a Sr.ª Deputada poder falar.
Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Mariana Leitão (IL): — Muito obrigada, Sr. Presidente.
São dois mundos que deviam ser cada vez mais semelhantes, mas que continuam separados por uma
fronteira artificial criada pela política: de um lado o Código do Trabalho e do outro a Lei Geral do Trabalho em
Funções Públicas. Dois regimes, duas velocidades, duas justiças.
Esta duplicação não é neutra, porque gera confusão, ineficiência, desigualdade e custos acrescidos para
todos. O resultado está à vista: serviços que fecham cedo, inovação bloqueada, mérito que não conta, avaliações
que não avaliam, talento que sai, cidadãos que esperam.
Depois, pergunta-se: porque é que o Estado funciona mal? Funciona mal, porque recusa reformar-se por
dentro. O Governo, enquanto exige modernidade aos privados, mantém para o Estado um regime antiquado,
rígido e longe da realidade. É aqui que a incoerência do Governo fica totalmente exposta.
O Governo intervém no Código do Trabalho para modernizar, para flexibilizar, para, supostamente, o adaptar
ao século XXI. É uma opção política legítima e, a seu tempo, iremos discutir o detalhe das propostas de alteração
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Votação na generalidade — DAR I série — 63-63 - 12/12/2025
12 DE DEZEMBRO DE 2025
Vamos, agora, votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 303/XVII/1.ª (IL) — Pela valorização das carreiras
da Administração Pública (vigésima primeira alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho).
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do L, do PCP, do CDS-PP e do BE, os votos
a favor do CH, da IL, do PAN e do JPP e a abstenção do PS.
Seguimos com a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 304/XVII/1.ª (IL) — Promove a garantia de
uma verdadeira representatividade na Comissão Permanente de Concertação Social (oitava alteração à Lei
n.º 108/91, de 17 de agosto).
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS, do L, do PCP, do CDS-PP, do BE,
do PAN e do JPP, os votos a favor da IL e a abstenção do CH.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 305/XVII/1.ª (IL)— Regime de compensação pelas falhas
dos serviços públicos.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS, do L, do PCP, do CDS-PP, do BE e
do JPP, os votos a favor da IL e abstenções do CH e do PAN.
Vamos proceder à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 306/XVII/1.ª (IL) — Regime de
transparência, responsabilidade e escrutínio no Setor Empresarial do Estado.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS, do L, do PCP e do BE, os votos a
favor do CH e da IL e abstenções do CDS-PP, do PAN e do JPP.
Vamos agora votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 390/XVII/1.ª (IL) — Fim de um país, dois
sistemas: convergência da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas com o Código do Trabalho.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH, do PS, do L, do PCP, do BE, do PAN
e do JPP, os votos a favor da IL e a abstenção do CDS-PP.
Por último, vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 391/XVII/1.ª (IL) — Pela liberalização
do transporte ferroviário de passageiros e privatização da CP.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS, do L, do PCP, do BE, do PAN e
do JPP, os votos a favor da IL e abstenções do CH e do CDS-PP.
Srs. Deputados, antes de terminarmos os nossos trabalhos cumpre-me informar que a próxima reunião será
amanhã, pelas 10 horas, com a seguinte ordem do dia: ponto um, discussão da Proposta de Lei n.º 34/XVII/1.ª
(GOV) — Assegura a implementação de atos jurídicos europeus no ordenamento nacional relativos à resiliência
operacional digital do setor financeiro; ponto dois, discussão da Proposta de Lei n.º 41/XVII/1.ª (GOV) —
Procede à execução, na ordem jurídica interna, dos Regulamentos (UE) 2017/745 e 2017/746, na parte relativa
à investigação clínica e ao estudo de desempenho de dispositivos médicos, e altera a Lei n.º 21/2014, de 16 de
abril; ponto três, discussão conjunta da Proposta de Lei n.º 45/XVII/1.ª (GOV) — Transpõe a Diretiva (UE)
2024/1226, relativa à definição das infrações penais e das sanções aplicáveis à violação de medidas restritivas
da União e do Projeto de Resolução n.º 378/XVII/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo a adoção de medidas
para assegurar o melhor cumprimento da Diretiva (UE) 2024/1226, relativa às infrações e sanções por violação
das medidas restritivas da União Europeia; ponto quatro, discussão da Proposta de Lei n.º 40/XVII/1.ª (GOV) —
Regulamenta os ensaios clínicos de medicamentos para uso humano; ponto cinco, votações regimentais.
Srs. Deputados, até amanhã, boa noite. Está encerrada a sessão.
Eram 17 horas e 44 minutos.
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