Projeto de Resolução 200/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo que promova a revisão do mecanismo de recuperação de créditos dos lesados do papel comercial do BES
Em 2017, na sequência do colapso do Grupo Espírito Santo, e em particular da situação criada pela comercialização de papel comercial da Espírito Santo International e da Rio Forte Investments por parte do Banco Espírito Santo, foi criado um fundo de recuperação de créditos destinado a compensar investidores não qualificados que viram os seus investimentos perder todo o valor.
A solução encontrada permitiu a recuperação de 75% do montante investido até €500 mil, até ao limite máximo de €250 mil, e de 50% para os investimentos acima de €500 mil, com igual limite nominal. Esta solução, embora relevante na resposta ao impacto social do colapso do Grupo Espírito Santo, gerou situações de desigualdade.
Com efeito, o critério utilizado assentou na avaliação separada de cada investimento, sem considerar o montante global investido por cada pessoa. Este modelo conduziu a situações em que dois investidores com o mesmo valor total aplicado receberam compensações de valores distintos, com perdas assimétricas. Por exemplo, um investidor com dois investimentos de €300 mil, perfazendo um total de €600 mil, recuperou €225 mil por cada aplicação, num total de €450 mil, enquanto outro investidor, com um único investimento de €600 mil, recuperou apenas €300 mil.
Esta disparidade viola princípios de equidade e proporcionalidade no tratamento dos lesados, criando um desequilíbrio injustificado no âmbito de um mecanismo que se pretendia reparador.
A Associação Lesados Papel Comercial tem vindo a alertar para esta situação, reclamando que seja assegurada a todos os investidores a possibilidade de recuperar até 75% do capital investido, independentemente do número e valor dos investimentos. De acordo com essa associação, cerca de 280 pessoas seriam abrangidas por esta correção, incluindo duas dezenas que não assinaram o acordo inicial por considerarem os seus termos discriminatórios.
Decorridos quase 10 anos sobre a resolução do BES, foi entretanto consumada, a 30 de abril de 2026, a venda do Novo Banco ao grupo francês BPCE por €6.700 milhões, montante 5% superior ao inicialmente anunciado. Desta operação resultou um encaixe de mais de €5.000 milhões para o fundo norte-americano Lone Star, detentor de 75% do capital, e de mais de €1.600 milhões para o Estado português, titular dos restantes 25%.
Este desfecho confirma a recuperação de valor da instituição e reforça a legitimidade e a oportunidade de revisitar o modelo de compensação dos lesados do papel comercial, permitindo corrigir as assimetrias identificadas com um impacto financeiro limitado face aos montantes envolvidos na venda do banco.
Neste contexto, considerando a natureza pública do fundo de recuperação de créditos, a responsabilidade do Estado na supervisão do setor financeiro, e a necessidade de reforçar a confiança dos pequenos investidores no mercado de capitais, entende-se que o Governo deve reavaliar os termos do acordo de compensação, com vista à sua correção, e garantir tratamento equitativo a todos os lesados.
Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, as deputadas e os deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista propõem que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
Sem prejuízo de procurar uma solução que assegure o reembolso total aos lesados do BES, avalie os impactos e a viabilidade de revisão dos critérios de compensação definidos no âmbito do Fundo de Recuperação de Créditos criado em 2017, com vista à eliminação de assimetrias no tratamento dos investidores lesados pelo papel comercial do Grupo Espírito Santo;
Considere, nesse âmbito, a adoção de uma regra de recuperação uniforme de 75% do capital investido, independentemente do valor nominal de cada aplicação individual, com um limite máximo de compensação a definir com base no valor máximo recuperado por investidores com múltiplos investimentos de menor valor;
Promova, nesse contexto, o diálogo com as Associações de Lesados e as entidades públicas envolvidas no memorando de entendimento de 2016, designadamente o Banco de Portugal e a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, com vista à identificação de soluções justas, proporcionais e viáveis.
Palácio de São Bento, 23 de julho 2025,
As Deputadas e os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista,
António Mendonça Mendes
Miguel Costa Matos
Carlos Pereira
Hugo Costa
Marina Gonçalves
Nuno Fazenda
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Publicação — DAR II série A — 40-41 - 23/07/2025
II SÉRIE-A — NÚMERO 33
4. Num prazo de 90 dias entregue e partilhe com a Assembleia da República os resultados da avaliação
referida.
Assembleia da República, 23 de julho de 2025.
Os Deputados do PCP: Alfredo Maia — Paulo Raimundo — Paula Santos.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 200/XVII/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA A REVISÃO DO MECANISMO DE RECUPERAÇÃO DE
CRÉDITOS DOS LESADOS DO PAPEL COMERCIAL DO BES
Em 2017, na sequência do colapso do Grupo Espírito Santo, e em particular da situação criada pela
comercialização de papel comercial da Espírito Santo International e da Rio Forte Investments por parte do
Banco Espírito Santo, foi criado um fundo de recuperação de créditos destinado a compensar investidores não
qualificados que viram os seus investimentos perder todo o valor.
A solução encontrada permitiu a recuperação de 75 % do montante investido até 500 mil euros, até ao limite
máximo de 250 mil euros, e de 50 % para os investimentos acima de 500 mil euros, com igual limite nominal.
Esta solução, embora relevante na resposta ao impacto social do colapso do Grupo Espírito Santo, gerou
situações de desigualdade.
Com efeito, o critério utilizado assentou na avaliação separada de cada investimento, sem considerar o
montante global investido por cada pessoa. Este modelo conduziu a situações em que dois investidores com o
mesmo valor total aplicado receberam compensações de valores distintos, com perdas assimétricas. Por
exemplo, um investidor com dois investimentos de 300 mil euros, perfazendo um total de 600 mil euros,
recuperou 225 mil euros por cada aplicação, num total de 450 mil euros, enquanto outro investidor, com um
único investimento de 600 mil euros, recuperou apenas 300 mil euros.
Esta disparidade viola princípios de equidade e proporcionalidade no tratamento dos lesados, criando um
desequilíbrio injustificado no âmbito de um mecanismo que se pretendia reparador.
A Associação Lesados Papel Comercial tem vindo a alertar para esta situação, reclamando que seja
assegurada a todos os investidores a possibilidade de recuperar até 75 % do capital investido,
independentemente do número e valor dos investimentos. De acordo com essa associação, cerca de
280 pessoas seriam abrangidas por esta correção, incluindo duas dezenas que não assinaram o acordo inicial
por considerarem os seus termos discriminatórios.
Decorridos quase 10 anos sobre a resolução do BES, o Novo Banco foi vendido ao grupo francês BPCE por
6400 milhões de euros. Desta operação resultou um encaixe de cerca de 5000 milhões euros para o fundo norte-
americano Lone Star, detentor de 75 % do capital, e de 1600 milhões euros para o Estado português, titular dos
restantes 25 %.
Este desfecho confirma a recuperação de valor da instituição e reforça a legitimidade e a oportunidade de
reabrir o debate sobre a correção das injustiças criadas pelo modelo de compensação dos lesados do papel
comercial, muitos dos quais continuam sem uma reparação integral e proporcional.
Neste contexto, considerando a natureza pública do fundo de recuperação de créditos, a responsabilidade
do Estado na supervisão do setor financeiro, e a necessidade de reforçar a confiança dos pequenos investidores
no mercado de capitais, entende-se que o Governo deve reavaliar os termos do acordo de compensação, com
vista à sua correção, e garantir tratamento equitativo a todos os lesados.
Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados
do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da
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