Projeto de Resolução n.º 1022/XVII/1.ª Recomenda a criação do programa de Garantia Pública de Emprego Exposição de motivos: O desemprego não é inevitável nem algo natural: é, em parte, o resultado de uma série de constrangimentos de política económica, consequentes, também em parte, da inadequação da formação profissional dos trabalhadores aos postos de trabalho disponíveis, da inexistência de salários dignos, mas também do estigma associado a quem recebe prestações sociais. Para o evitar, é necessário desenvolver políticas públicas de emprego que respondam a estes contextos adversos, enquadradas na dignidade da pessoa e na valorização do trabalho e do trabalhador. Nesse seguimento, uma garantia pública de emprego é uma política pública que contribui para a proteção social, e que potencialmente contribui para a segurança do rendimento, a experiência de trabalho e o desenvolvimento das competências de pessoas desempregadas, que pretendam e consigam trabalhar. O relatório das Nações Unidas “A garantia de emprego como instrumento de combate à pobreza“, de 2023, conclui que esta política pode contribuir quer para uma transição justa quer para uma economia verde, bem como para garantir a prestação de serviços à população que atualmente são insuficientes, tornando o direito ao trabalho num direito humano exequível e num caminho para sair da pobreza.1 Neste contexto, o Estado e os municípios devem servir como prestadores de emprego de última linha, através de um programa de garantia pública de emprego, considerando o direito à proteção social do cidadão pelo Estado e o direito ao trabalho consagrados na Constituição. Com um programa de garantia pública de emprego, o Governo tem como objectivo a criação e dinamização de empregos públicos ou no setor social a quaisquer pessoas que estejam disponíveis para trabalhar e não consigam encontrar emprego. Deste modo, o Estado deve possibilitar um 1 Relatório sobre “A garantia de emprego como instrumento de combate à pobreza“, do Relator Especial sobre pobreza extrema e direitos humanos, Olivier De Schutter, pág. 18 emprego com salário digno a quem não encontra trabalho, estabilizando a economia, reduzindo a pobreza e salvaguardando a coesão social. Existe, aliás, uma grave crise de oferta de serviços essenciais no país, especialmente no setor público, nas mais variadas áreas, nomeadamente na saúde, no apoio social, na educação, nos transportes, na inovação, no desenvolvimento, na construção e habitação. Os trabalhos nestas áreas têm um impacto social elevado, mostrando não só a necessidade destes recursos, mas também do reforço dos que existem atualmente. Um programa de garantia pública de emprego permite suprir as necessidades existentes nestas áreas, ao mesmo tempo que possibilita emprego a quem o deseje. Esta medida é, por outro lado, financeiramente sustentável porque, considerando os contributos da redução do desemprego, do aumento da procura e consumo, bem como as contribuições para a segurança social que daqui decorrem, cria-se um programa com o potencial para um investimento líquido significativamente inferior ao inicialmente projectado. A taxa de pobreza em Portugal irá inverter a sua tendência de descida desde 2022, mesmo após as transferências e apoios sociais, considerando pessoas nesta situação aquelas que dispõem de 723 euros de rendimento mensal2. Está assim na altura de pensar em políticas públicas transformadoras e que possibilitem a saída de ciclos de pobreza que prendem famílias e pessoas a discriminações sociais. Um programa deste âmbito permite, também, reduzir o estigma associado ao desemprego de longa duração ou ao recebimento de prestações sociais, bem como da perda de habilidades decorrentes dessas realidades. Além disso, cria um efeito transformador e de arrasto na economia, particularmente do ponto de vista social, contribuindo para uma sociedade mais coesa. Este programa deve, portanto, proporcionar um trabalho digno, remunerado, e não ser encarado como uma condição associada a outros regimes de proteção social existentes, que é o que a interpretação para que o Governo conduz, ao anunciar que a recém-aprovada Prestação Social Única exige aos beneficiários que aceitem realizar atividades de “trabalho social” até 15 horas semanais3. Deste modo, o Governo promove e favorece uma visão caritativa e não emancipadora das pessoas que recebem prestações sociais, algo contrário ao mais elementar direito à dignidade e proteção social pelo Estado. Uma política pública de garantia de emprego com este perfil tem vindo a ser estudada e aplicada internacionalmente. Na Áustria, por exemplo, decorreu um projeto piloto desenhado para pessoas desempregadas de longa duração, que incluiu uma formação inicial de 2 meses 2 Taxa de pobreza em Portugal interrompe descida que durava desde 2022 | Dinheiro Vivo 3 Primeiro-ministro apresenta Prestação Social Única aprovada em Conselho de Ministros - SIC Notícias e um trabalho remunerado, pelo menos com o salário mínimo, com o Estado como o principal financiador. Este projeto apresentou resultados muito positivos ao nível da integração social e da empregabilidade dos beneficiários nas autarquias onde foi implementado.4 Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do LIVRE propõe à Assembleia da República que, através do presente Projeto de Resolução, delibere recomendar ao Governo que: 1. Crie o programa de Garantia Pública de Emprego que possibilita a contratação, pelo Estado, as autarquias locais e entidades que asseguram respostas sociais, de pessoas desempregadas que estejam disponíveis para trabalhar, remunerando-as de acordo com a função para que são contratadas, em condições de igualdade com os restantes trabalhadores e nunca abaixo do salário mínimo nacional; 2. Estabeleça os critérios de funcionamento e aplicabilidade do programa de Garantia Pública de Emprego, nomeadamente definindo os beneficiários a que se destina, as condições de participação, as entidades que se podem candidatar e as modalidades de pagamento ou de comparticipação, no âmbito das políticas públicas de apoio ao emprego; 3. Inclua no desenho e desenvolvimento do programa de Garantia Pública de Emprego a academia e as organizações representativas dos trabalhadores. Assembleia da República, 29 de maio de 2026 As Deputadas e os Deputados do LIVRE Isabel Mendes Lopes Filipa Pinto Jorge Pinto Patrícia Gonçalves Paulo Muacho Rui Tavares 4 How job guarantee programmes can eliminate long-term unemployment | Department of Economics
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