Projecto de Resolução n.º 1153/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo que proteja e dignifique, na revisão em curso do Regime Jurídico do Ensino Português no Estrangeiro, as carreiras de Leitores e Professores
Exposição de Motivos
Coordenado pelo Camões, I.P., o Ensino Português no Estrangeiro (EPE) constitui um dos mais importantes mecanismos do Estado na relação com as comunidades lusodescendentes, assim como na divulgação da língua e cultura portuguesas além-fronteiras. Para um país de tão expressiva diáspora quanto o nosso, a tarefa realizada por via do Ensino Português no Estrangeiro é verdadeiramente essencial. Para as segundas e terceiras gerações de emigrantes portugueses, tantas vezes isolados de Portugal e da língua, o EPE é uma ponte fulcral com a mãe-pátria.
Além das actividades lectivas que desempenham, os profissionais do Ensino Português no Estrangeiro realizam actividade fecundíssima na defesa e dinamização cultural portuguesa no estrangeiro. É assim, especialmente, no caso dos leitores de língua e cultura portuguesas do Camões I.P., uma rede que se perfaz de 57 profissionais espalhados por quarenta e oito países e quatro continentes. Estes leitores agem, muitas vezes, como verdadeiros agentes de política cultural externa, ou adidos culturais de facto. Malgrado essa acumulação de funções, não obtêm por ela, à data de hoje, qualquer compensação pecuniária.
Com efeito, só pode considerar-se chocante o desinteresse, que é sistémico e atravessa governos de diversas áreas políticas, que o Estado tem dirigido ao Ensino Português no Estrageiro. À data de hoje, leitores e professores do EPE debatem-se com salários congelados há décadas: no caso dos professores, o seu vencimento não conhece actualização desde 2009. No dos leitores, a situação é mais dramática ainda, pois a sua remuneração não é objecto de revisão desde 1999.
Os profissionais do EPE debatem-se com outras injustiças graves. Não lhes é concedida mobilidade geográfica na carreira, pelo que os docentes não podem requerer a alteração do seu posto sem que para isso sejam forçados a repetir todo o processo de ingresso, submetendo-se a nova prova de conhecimentos e entrevista. Trata-se, evidentemente, de um absurdo: nenhum motivo razoável concorre para que um docente cuja aptidão foi já aferida e confirmada tenha, para mudar de posto, de repetir essa etapa.
A evidente desadequação do Regime Jurídico do Ensino Português no Estrangeiro motivou, o que se aplaude, a sua revisão. Todavia, a proposta apresentada em Maio pelo Governo não responde às preocupações razoáveis, legítimas e reiteradas dos docentes. Pelo contrário, agrava-os. Desde logo, o problema da acumulação não-remunerada de funções, evidentemente relevante para os profissionais por ela afectados, não é de modo algum tratada na proposta.
Por outro lado, se é certo que a proposta do Governo prevê a actualização dos salários auferidos pelos docentes do EPE, lamenta-se que o aumento em causa seja, na verdade, enganador. Com efeito, embora se prevejam aumentos salariais consideráveis, eles não compensam em termos líquidos a redução proposta dos subsídios de que os docentes beneficiam — desde logo, o de residência. Significa isso que a remuneração real da maioria dos docentes cairá expressivamente se a actual proposta de revisão do RJEPE vier a materializar-se.
Contudo, talvez nenhum ponto da revisão pensada seja mais problemático que o referente à não-renovação das comissões de serviço que decorrem à data de hoje. Com efeito, lê-se no Art. 51.º do RJEPE proposto pelo Governo que “O disposto no artigo 34.º não é aplicável aos trabalhadores do ensino português no estrangeiro cujas comissões de serviço se encontrem a decorrer na data da entrada em vigor do presente diploma, mantendo-se, até ao final das mesmas, sem possibilidade de renovação.” Pois bem, a consequência seria, na realidade, um despedimento colectivo e o desemprego para a maioria destes docentes. O preço para o Erário saldar-se-ia em milhões de Euros.
É, pois, da máxima importância que a revisão do Regime Jurídico do Ensino Português no Estrangeiro acomode e defenda os interesses legítimos dos docentes. Como já se viu, estes profissionais realizam uma missão de verdadeiro interesse público: não são menos que embaixadores culturais de Portugal e um elo essencial de ligação entre o país e a diáspora. Estas pessoas não devem ser punidas: pelo contrário, merecem a valorização e gratidão do Estado.
Nesse sentido, é mister que a revisão a fazer não resulte na perda de direitos e condições remuneratórias por parte dos docentes, mas na sua efectiva actualização. É, evidentemente, inaceitável qualquer cenário de despedimento colectivo. O novo RJEPE deve garantir a mobilidade geográfica a professores e leitores por via da mudança de posto sem a exigência de um novo procedimento concursal. A renovação de comissões deve obedecer exclusivamente ao mérito como critério, sem limitações arbitrárias de qualquer ordem. A acumulação de funções, motivo de tão grande perda de qualidade de vida para os docentes do EPE, deve ser simultaneamente limitada e remunerada com justiça.
É, ainda, importante a reconsideração estrutural da metodologia de atribuição de abonos. Os postos não são todos iguais: impõem exigências distintas em matéria de perigosidade, acesso à saúde, custo de vida, distância, isolamento, entre outros aspectos. É incompreensível, pois, que os valores dos abonos não procurem acompanhar a realidade concreta dos locais de trabalho dos docentes.
Também deve ser preocupação do Estado que os professores e leitores ao serviço do Ensino Português no Estrangeiro sejam preferencialmente portugueses. Se o Estado deve observar um princípio geral de prioridade nacional, é particularmente importante que assim seja em funções que digam respeito à sua representação externa e/ou à divulgação da cultura e língua portuguesas.
Desta forma, o que se espera do Governo é que exiba, nas negociações que conduz com os representantes de professores e leitores do EPE para a revisão do RJEPE, genuína boa-fé, compreensão pelas suas necessidades reais e a vontade de defender tanto estes profissionais como o Ensino Português no Estrangeiro como um todo.
Assim, diante dos motivos expostos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, recomendam os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA ao Governo que:
Assuma, nas negociações em curso para a revisão do Regime Jurídico do Ensino Português no Estrangeiro, uma postura de boa vontade e disponibilidade para acomodar as preocupações legítimas dos professores e leitores do EPE.
Garanta que o novo RJEPE não terá qualquer impacto em matéria da não-renovação das comissões de serviço pendentes e afaste, nesse sentido, o cenário de um despedimento em massa de professores e leitores do EPE.
Garanta, no novo Regime Jurídico do Ensino Português no Estrangeiro, que os docentes passam a gozar da possibilidade de mobilidade geográfica sem a necessidade de repetição de procedimento concursal.
Garanta a equiparação de leitores e professores a categorias equivalentes na função pública por forma a que a actualização salarial, por realizar desde 1999 no caso dos leitores e 2009 no caso dos professores, conduza a ganho líquido para estes trabalhadores.
Garanta a redução e adequada compensação, por via do novo RJEPE, da acumulação das funções de leitor com outras de divulgação cultural.
Garanta um cálculo mais justo dos valores dos abonos de que beneficiam os docentes, de modo a adequá-los à realidade concreta — em custo de vida, perigosidade, acesso à saúde, isolamento, entre outros factores — dos postos em que servem.
Garanta e implemente um princípio de prioridade nacional na contratação dos leitores e professores do Ensino Português no Estrangeiro, compreendendo que funções relacionadas com a divulgação da língua e cultura portuguesas devem, pela sua natureza, ser primordialmente confiadas a cidadãos portugueses.
Garanta a renovação desimpedida de comissões de serviço, não devendo existir para ela outro critério que o do mérito e da prestação do docente.
Palácio de São Bento, 13 de julho de 2026.
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA,
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