Projeto de Resolução n.º 128/XVII/1
Recomenda a proibição dos voos noturnos no Aeroporto de Lisboa
Exposição de motivos:
A proximidade do Aeroporto Humberto Delgado (AHD), em Lisboa, a zonas residenciais densamente povoadas é uma realidade pouco comum nas capitais europeias, onde os principais aeroportos estão geralmente localizados em áreas mais afastadas, minimizando o impacto do ruído e da poluição na qualidade de vida dos habitantes.
Um relatório publicado pela Organização Não Governamental Transport & Environment, em junho de 2024, estima que as partículas ultrafinas resultantes da aviação possam estar associadas a 280 000 casos de pressão arterial elevada, 330 000 casos de diabetes e 18 000 casos de demência em torno dos 32 principais aeroportos europeus. Um dos aeroportos focados neste estudo é o AHD, que é dado como um exemplo de um aeroporto com um forte impacto na população local - apesar de o tráfego aéreo ser menor relativamente a Heathrow ou Charles de Gaulle - devido à sua localização muito próxima do centro da cidade de Lisboa e de outras populações vizinhas. Atualmente, residem cerca de 414 000 pessoas num raio de 5 km do AHD, mas este número ascende a mais de 2 milhões se se estender o raio a 20 km. O mesmo relatório estima ainda que o risco de desenvolver diabetes e demência seja pelo menos 20% superior para as pessoas que vivem a menos de 5 km dos aeroportos analisados, enquanto o risco de hipertensão arterial aumenta em 7%.
Em junho de 2024, a ZERO, reportando-se a este relatório, dizia que se estima “que as partículas ultrafinas decorrentes da atividade do aeroporto de Lisboa possam estar na origem de 15 473 casos de hipertensão, 18 615 casos de diabetes e 1 837 casos de demência entre a população da cidade e arredores, ou seja, no total cerca de 36 mil casos de doença; isto é, até 9% da população num raio de 5 km com doença atribuível ao aeroporto”.
Também os trabalhos desenvolvidos no âmbito de uma tese de doutoramento da Universidade Nova de Lisboa, em 2019, demonstram que as pessoas que vivem ou trabalham a uma distância de 1,5 km do aeroporto estão expostas a altos níveis de partículas ultrafinas e que está em falta uma campanha recorrente de monitorização deste tipo de partículas, assim como limites à dispersão das mesmas.
A proximidade do aeroporto ao centro da cidade faz com que voos noturnos tenham um impacto ainda mais negativo na saúde das pessoas, havendo evidências claras um pouco por todo o mundo que comprovam isso mesmo. Em 2008, um estudo disponibilizado pela National Library of Medicine fazia saber que o ruído de voos noturnos causa aumentos imediatos na pressão arterial em pessoas que se encontram a dormir, mesmo que elas não sejam acordadas pelo ruído. O mesmo documento indica um aumento de 14% no risco de hipertensão para cada aumento de 10 dB no ruído noturno da aeronave, doença da qual quase metade da população adulta portuguesa já sofre, o que pode levar a problemas cardíacos e até mesmo à morte prematura.
A interdição de voos noturnos no AHD, assim como a efetiva monitorização e implementação de tal medida, é uma urgência imperiosa diante dos impactos significativos que o tráfego aéreo fora do horário diurno tem na saúde pública, no ambiente e na qualidade de vida dos cidadãos, em particular dos que residem nas proximidades do aeroporto.
A admissibilidade de voos noturnos sequer é um assunto novo; é na verdade um assunto problemático com mais de 20 anos.
O Regulamento Geral do Ruído anterior ao atual, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de novembro, proibia a aterragem e a descolagem de aeronaves civis entre as 00:00 e as 06:00, salvo por motivo de força maior. A medida admitia exceções: em situações de “reconhecido interesse público”, desde que em aeroportos com sistema de monitorização do ruído instalado e em funcionamento, os Ministros ali identificados poderiam determinar, por portaria, a inaplicabilidade de tal proibição. Posteriormente, a Portaria n.º 303-A/2004, de 22 de março, anunciou a “introdu[ção] de restrições de operação relacionadas com o ruído, adequadas ao objectivo ambiental estabelecido para o Aeroporto de Lisboa”. Mas, para além de o interesse público que lhe subjaz não ser descortinável, a verdade é que o objeto do diploma não corresponde realmente ao seu regime, uma vez que o que este diploma de facto fez foi passar a admitir 91 voos noturnos por semana (artigo 2.º, n.º 2). Persistir com com este regime compromete a proteção da saúde pública e do ambiente, especialmente quando há relatos de violações sistemáticas dos limites de movimentos noturnos, ultrapassando os máximos estabelecidos e agravando o impacto do ruído sobre as populações. A proximidade de grande parte da população lisboeta ao aeroporto já seria preocupante em condições normais, mas o facto de o limite de voos noturnos ser sistematicamente violado constitui uma preocupação acrescida.
A Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) considera aliás que há uma "tendência crescente" de incumprimento destas regras, com várias companhias aéreas a ultrapassarem os limites estabelecidos, o que tem levado a um aumento significativo das coimas aplicadas nos últimos anos. A nível nacional, em 2024, o valor das coimas aplicadas às companhias aéreas por incumprimento da legislação do ruído, nomeadamente pelos voos noturnos, ultrapassou os 8,7 milhões de euros (quase 81% do valor total das coimas aplicadas em 2024), mas tal parece não dissuadir as entidades da prática ilegal, dado que o número de voos só tem aumentado. Tal evidencia a ineficácia das exceções atualmente permitidas para voos noturnos, que, longe de serem pontuais, parecem estar a tornar-se rotina, pelo que precisam de ser resolvidas.
A própria Agência Portuguesa do Ambiente (APA) rejeitou o plano de ação contra o ruído apresentado pela ANA Aeroportos para o período 2024-2029, considerando que este não cumpre os compromissos assumidos no plano anterior (2019-2023) e reconhecendo que é insuficiente para manter a qualidade de vida das pessoas que residem e utilizam as áreas envolventes ao AHD.
Também o regime sancionatório aplicável à violação da lei sobre os voos noturnos deve ser alvo de atenção, desde logo por duas ordens de razões fundamentais:
A primeira diz respeito ao valor das coimas, que representa uma fração marginal dos lucros das grandes empresas do setor, o que torna compensador, para os operadores, pagá-las ao invés de alterar os seus padrões operacionais e de cumprir a lei. Importa notar que, de acordo com os dados disponibilizados pela ANAC, em 2024 cada um dos processos de contraordenação terá afetado cada empresa em pouco mais de 35 000 euros, o que revela a ineficácia do regime sancionatório, nem preventivo nem desincentivador. É, por isso, urgente rever o valor das coimas, tornando-as verdadeiramente dissuasoras e eficazes face ao poder económico das empresas aeroportuárias, o que poderá passar pela criação de uma nova classificação legal específica para as infrações de voos noturnos ou pela previsão de agravantes legais, em que, em caso de reincidência ou dolo, o valor mínimo da coima passa a ser multiplicado por um fator;
A segunda das razões diz respeito ao facto de as companhias aéreas não serem as únicas beneficiárias imediatas deste incumprimento reiterado: no caso da ANA Aeroportos, o seu lucro, em 2024, subiu 22,5% para o número recorde de 511 milhões de euros, também por causa do aumento dos voos noturnos nesse período. Assim, o regime sancionatório deve também contemplar a entidade gestora da infraestrutura aeroportuária que disponibiliza slots em período noturno.
A sociedade civil tem sido incansável na procura de soluções e na responsabilização dos poderes públicos com responsabilidade nesta matéria, o que motivou, por fim, o Governo a reconhecer que os voos noturnos têm impactos negativos significativos na qualidade de vida das populações expostas, levando-o à criação do Programa Menos Ruído, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 58/2025, de 18 de março, que também mandata a ANAC:
a implementar medidas de mitigação do ruído gerado por voos noturnos no AHD;
a, “em estrito cumprimento de toda a legislação e diretivas europeias em vigor, procurar operacionalizar a implementação das medidas de restrição aos voos noturnos recomendadas pelo Grupo de Trabalho dos Voos Noturnos e constantes do cenário 7A do Relatório entregue pelo referido Grupo de Trabalho em julho de 2022”, e, nomeadamente, impor um cenário de hard-curfew (período sem slots) entre a 01:00 e as 05:00 e restringir a operação de aeronaves entre as 23:00 e as 07:00.
Esta restrição, no entanto, continua por implementar, pese embora os anos já decorridos desde a entrega das recomendações pelo Grupo de Trabalho a que a norma se refere, e dos meses já passados desde a publicação da Resolução do Conselho de Ministros, com consequências conhecidas para as pessoas e para a cidade. Por estes motivos, o LIVRE entende que a revogação da Portaria n.º 303-A/2004, de 22 de março, é de elementar justiça social e de importância para a saúde pública, além de ser uma decisão alinhada com as melhores práticas internacionais e com o cumprimento dos objetivos climáticos.
O LIVRE desenvolveu aliás um painel de monitorização online dos voos noturnos do Aeroporto Humberto Delgado que está disponível para consulta por todos os cidadãos e entidades públicas, e que se baseia na informação disponível no site de monitorização de ruído da ANA/VINCI. Os voos estão a ser monitorizados pelo LIVRE desde 9 de fevereiro de 2025 e os dados confirmam este incumprimento generalizado e ostensivo das limitações legais em vigor:
O limite semanal de 91 voos entre as 00:00 e as 06:00 foi sempre ultrapassado nas últimas 20 semanas, desde que os dados começaram a ser recolhidos;
A média de voos noturnos por semana foi de 133, significativamente acima dos 91 permitidos, tendo a semana de 7 de abril registado 177 voos, quase o dobro do limite semanal previsto na Portaria 303-A/2004, de 22 de março.
Mas mais: o número de movimentos aéreos por período noturno diário foi igualmente incumprido na vasta maioria dos dias. Segundo a informação divulgada pela própria ANA/VINCI, entre 9 de fevereiro e 1 de julho, o número diário foi cumprido em apenas quatro. Os dados do gráfico ilustram esta realidade alarmante: em numerosas noites, o número de movimentos aéreos no período noturno atingiu valores que são o dobro ou até mesmo o triplo do número diário de 13 voos fixado na Portaria.
Além do cumprimento estrito das horas de silêncio previstas na lei, é preciso também rever os períodos de proibição dos voos noturnos, com a adoção de um horário de restrição entre as 22:00 e as 06:00, para descolagens, e das 23:00 às 07:00, para aterragens. Estes horários replicam as regras de grandes aeroportos europeus localizados em centros urbanos densamente povoados, como é o caso de Paris-Orly, que tem uma proibição de tráfego entre as 23:30 e as 06:00, ou o aeroporto de Frankfurt, onde os voos não operam entre as 23:00 e as 05:00.
As questões que dizem respeito ao AHD estão todavia para além dos horários em que as aeronaves podem levantar ou aterrar. Numa altura em que a descarbonização do transporte individual e coletivo é um imperativo, devem ser asseguradas as condições para que Portugal a implemente. Isso significa que, por um lado e no panorama nacional, devem ser asseguradas as condições para que os voos domésticos, no continente, sejam descontinuados e, por outro, que todos os esforços sejam colocados no desenvolvimento e construção da ligação ferroviária entre as capitais de distrito e da de alta velocidade a Espanha, dado que uma parte relevante dos voos de e para o AHD é para destinos nacionais ou ibéricos, que podem assim ser substituídos por ligações ferroviárias atempadas e de qualidade.
Por outro, e a nível local, deve proceder-se à desativação do AHD e ao aceleramento dos procedimentos necessários e fundamentais para a construção do novo aeroporto de Lisboa. Expandir o aeroporto atual, como é intenção do Governo, aumentando para 45 o número de voos por hora, representa o caminho errado e em contraciclo com todos os esforços de mitigação dos efeitos das alterações climáticas tanto a nível local como nacional.
Em 2024, foi criado o Grupo de Acompanhamento para o processo de expansão da capacidade do AHD, previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 67/2024, de 27 de maio. Em junho de 2025, o Governo decidiu prorrogar novamente o mandato do Grupo, estendendo a data de entrega do relatório final para o fim de julho. Esta nova extensão do prazo é fortemente criticada por diversas organizações da sociedade civil, que consideram que um aumento da oferta irá aumentar a procura, agravando as consequências já negativas do funcionamento do aeroporto.
Por todas estas razões, o LIVRE entende que prosseguir com qualquer um dos planos anunciados exponenciará os impactos graves que afetam a saúde pública, o bem-estar e a qualidade de vida de grande parte da população que reside e trabalha em Lisboa.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do LIVRE propõe à Assembleia da República que, através do presente Projeto de Resolução, delibere recomendar ao Governo que:
Revogue a Portaria n.º 303-A/2004, de 22 de março, que permite genericamente o tráfego aéreo entre as 00:00 e as 06:00 no Aeroporto Humberto Delgado;
Alargue o período de restrição dos voos noturnos para o horário compreendido entre as 22:00 e as 06:00 para as descolagens e entre as 23:00 e as 07:00 para as aterragens;
Revogue, de imediato, a decisão de expandir a capacidade do Aeroporto Humberto Delgado;
Desenvolva e acelere a implementação do plano para a desativação, desmantelamento e reabilitação do Aeroporto Humberto Delgado, bem como para o desenvolvimento e implementação do novo aeroporto de Lisboa, cumprindo as exigências da Avaliação de Impacte Ambiental;
Envide todos os esforços no sentido de desenvolver a ferrovia em Portugal e na ligação a Espanha, de modo a oferecer alternativas a voos de curta duração, que sejam competitivas, rápidas e acessíveis.
Assembleia da República, 2 de julho de 2025
As Deputadas e os Deputados do LIVRE
Isabel Mendes Lopes
Filipa Pinto
Jorge Pinto
Patrícia Gonçalves
Paulo Muacho
Rui Tavares
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Publicação — DAR II série A — 59-62 - 02/07/2025
15 DE JULHO DE 2025
3. Promova, através da Autoridade para as Condições do Trabalho, uma campanha de informação sobre a
necessidade de elaboração de planos de prevenção e adaptação a condições climatéricas extremas.
Assembleia da República, 2 de julho de 2025.
Os Deputados do L: Isabel Mendes Lopes — Filipa Pinto — Patrícia Gonçalves — Jorge Pinto — Paulo
Muacho — Rui Tavares.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 128/XVII/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROÍBA OS VOOS NOTURNOS E CANCELE A EXPANSÃO DO
AEROPORTO HUMBERTO DELGADO, QUE ACELERE O PROCESSO DE CONSTRUÇÃO DO NOVO
AEROPORTO DE LISBOA E QUE INVISTA NA FERROVIA EM ALTERNATIVA AOS VOOS IBÉRICOS
Exposição de motivos
A proximidade do Aeroporto Humberto Delgado (AHD), em Lisboa, a zonas residenciais densamente
povoadas é uma realidade pouco comum nas capitais europeias, onde os principais aeroportos estão geralmente
localizados em áreas mais afastadas, minimizando o impacto do ruído e da poluição na qualidade de vida dos
habitantes.
Um relatório publicado pela organização não governamental Transport & Environment, em junho de 2024,
estima que as partículas ultrafinas resultantes da aviação possam estar associadas a 280 000 casos de pressão
arterial elevada, 330 000 casos de diabetes e 18 000 casos de demência em torno dos 32 principais aeroportos
europeus1. Um dos aeroportos focados neste estudo é o AHD, que é dado como um exemplo de um aeroporto
com um forte impacto na população local – apesar de o tráfego aéreo ser menor relativamente a Heathrow ou
Charles de Gaulle – devido à sua localização muito próxima do centro da cidade de Lisboa e de outras
populações vizinhas. Atualmente, residem cerca de 414 000 pessoas num raio de 5 km do AHD, mas este
número ascende a mais de 2 milhões se se estender o raio a 20 km. O mesmo relatório estima ainda que o risco
de desenvolver diabetes e demência seja pelo menos 20 % superior para as pessoas que vivem a menos de 5
km dos aeroportos analisados, enquanto o risco de hipertensão arterial aumenta em 7 %.
Em junho de 2024, a ZERO, reportando-se a este relatório, dizia que se estima «que as partículas ultrafinas
decorrentes da atividade do aeroporto de Lisboa possam estar na origem de 15 473 casos de hipertensão, 18
615 casos de diabetes e 1837 casos de demência entre a população da cidade e arredores, ou seja, no total
cerca de 36 mil casos de doença; isto é, até 9 % da população num raio de 5 km com doença atribuível ao
aeroporto»2.
Também os trabalhos desenvolvidos no âmbito de uma tese de doutoramento da Universidade Nova de
Lisboa, em 2019, demonstram que as pessoas que vivem ou trabalham a uma distância de 1,5 km do aeroporto
estão expostas a altos níveis de partículas ultrafinas e que está em falta uma campanha recorrente de
monitorização deste tipo de partículas, assim como limites à dispersão das mesmas3.
A proximidade do aeroporto ao centro da cidade faz com que voos noturnos tenham um impacto ainda mais
negativo na saúde das pessoas, havendo evidências claras um pouco por todo o mundo que comprovam isso
mesmo. Em 2008, um estudo disponibilizado pela National Library of Medicine fazia saber que o ruído de voos
noturnos causa aumentos imediatos na pressão arterial em pessoas que se encontram a dormir, mesmo que
elas não sejam acordadas pelo ruído4. O mesmo documento indica um aumento de 14 % no risco de hipertensão
para cada aumento de 10 dB no ruído noturno da aeronave, doença da qual quase metade da população adulta
1 Can living near an airport make you ill? – Health study briefing – Transport & Environment. 2 Aeroporto Humberto Delgado na origem de potenciais milhares de casos de hipertensão, diabetes e demência – ZERO. 3 Ultrafine Particle Levels Monitored at Different Transport Modes in Lisbon (2019) Lopes. 4 Hypertension and Exposure to Noise Near Airports: the HYENA Study (2008) Jarup et al. – Environment Health Perspective.
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Publicação — DAR II série A — 7-11 - 07/07/2025
7 DE JULHO DE 2025
máximo do 5.º escalão a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º.
2 – (Revogado.)
3 – […]
4 – […]
5 – […]»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor após a publicação do Orçamento do Estado subsequente à sua
aprovação.
Palácio de São Bento, 7 de julho de 2025.
Os Deputados do CH: Pedro Pinto — Marta Martins da Silva — José Dias Fernandes — Ana Martins —
Francisco Gomes — Carlos Barbosa — Rui Afonso — Eduardo Teixeira — Patrícia Almeida — João Ribeiro.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 128/XVII/1.ª (*)
RECOMENDA A PROIBIÇÃO DOS VOOS NOTURNOS NO AEROPORTO DE LISBOA
Exposição de motivos
A proximidade do Aeroporto Humberto Delgado (AHD), em Lisboa, a zonas residenciais densamente
povoadas é uma realidade pouco comum nas capitais europeias, onde os principais aeroportos estão geralmente
localizados em áreas mais afastadas, minimizando o impacto do ruído e da poluição na qualidade de vida dos
habitantes.
Um relatório publicado pela organização não governamental Transport & Environment, em junho de 2024,
estima que as partículas ultrafinas resultantes da aviação possam estar associadas a 280 000 casos de pressão
arterial elevada, 330 000 casos de diabetes e 18 000 casos de demência em torno dos 32 principais aeroportos
europeus1. Um dos aeroportos focados neste estudo é o AHD, que é dado como um exemplo de um aeroporto
com um forte impacto na população local – apesar de o tráfego aéreo ser menor relativamente a Heathrow ou
Charles de Gaulle – devido à sua localização muito próxima do centro da cidade de Lisboa e de outras
populações vizinhas. Atualmente, residem cerca de 414 000 pessoas num raio de 5 km do AHD, mas este
número ascende a mais de 2 milhões se se estender o raio a 20 km. O mesmo relatório estima ainda que o risco
de desenvolver diabetes e demência seja pelo menos 20 % superior para as pessoas que vivem a menos de
5 km dos aeroportos analisados, enquanto o risco de hipertensão arterial aumenta em 7 %.
Em junho de 2024, a ZERO, reportando-se a este relatório, dizia que se estima «que as partículas ultrafinas
decorrentes da atividade do aeroporto de Lisboa possam estar na origem de 15 473 casos de hipertensão,
18 615 casos de diabetes e 1837 casos de demência entre a população da cidade e arredores, ou seja, no total
cerca de 36 mil casos de doença; isto é, até 9 % da população num raio de 5 km com doença atribuível ao
aeroporto»2.
Também os trabalhos desenvolvidos no âmbito de uma tese de doutoramento da Universidade Nova de
Lisboa, em 2019, demonstram que as pessoas que vivem ou trabalham a uma distância de 1,5 km do aeroporto
estão expostas a altos níveis de partículas ultrafinas e que está em falta uma campanha recorrente de
1 Can living near an airport make you ill? – Health study briefing – Transport & Environment. 2 Aeroporto Humberto Delgado na origem de potenciais milhares de casos de hipertensão, diabetes e demência – ZERO.
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Votação Deliberação — DAR I série — 70-70 - 16/05/2026
I SÉRIE — NÚMERO 92
Vamos votar o requerimento, apresentado pelo PSD, solicitando a baixa à Comissão de Assuntos
Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sem votação, por 60 dias, da Proposta de Lei n.º 65/XVII/1.ª
(GOV) — Altera a Lei n.º 34/94, de 14 de setembro, que define o regime de acolhimento de estrangeiros ou
apátridas em centros de instalação temporária, a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico
de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, e a Lei n.º 27/2008, de
30 de junho, que estabelece as condições e procedimentos de concessão de asilo ou proteção subsidiária e os
estatutos de requerente de asilo, de refugiado e de proteção subsidiária.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CH, do PS, da IL, do L, do CDS-PP,
do PAN e do JPP e as abstenções do PCP e do BE.
Vamos agora votar o requerimento, apresentado pelo Chega, solicitando a baixa à Comissão de Assuntos
Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sem votação, por 60 dias, do Projeto de Lei n.º 249/XVII/1.ª
(CH) — Altera o regime de concessão de asilo e proteção subsidiária, com vista a reforçar o controlo das
fronteiras externas e da permanência e trânsito de cidadãos estrangeiros em território nacional.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CH, do PS, da IL, do CDS-PP,
do PAN e do JPP e as abstenções do L, do PCP e do BE.
Vamos ainda votar o requerimento, apresentado pelo Livre, solicitando a baixa à Comissão de Assuntos
Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sem votação, por 60 dias, do Projeto de Lei n.º 576/XVII/1.ª
(L) — Proíbe a detenção de pessoas particularmente vulneráveis em centros de instalação temporária e
espaços equiparados.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos proceder à votação final do Projeto de Resolução n.º 865/XVII/1.ª (L) — Recomenda ao Governo
que garanta a audição em tribunal de pessoas estrangeiras detidas na fronteira.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH e do CDS-PP e os votos a favor
do PS, da IL, do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP.
Vamos proceder à votação final do Projeto de Resolução n.º 128/XVII/1.ª (L) — Recomenda a proibição dos
voos noturnos no Aeroporto de Lisboa.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH, da IL e do CDS-PP, os votos a
favor do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP e a abstenção do PS.
Vamos proceder à votação final do Projeto de Resolução n.º 193/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo
que adote medidas adequadas a prevenir e punir os furtos de colheitas, combustível, gado e máquinas
agrícolas.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do PCP, os votos a favor do CH, da IL e
do JPP e as abstenções do PS, do L, do CDS-PP, do BE e do PAN.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 195/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo a
reativação e valorização da fileira da lã em Portugal.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS e do JPP, os votos contra da IL e
do PAN e as abstenções do PSD, do L, do PCP, do CDS-PP e do BE.
Aplausos do CH.
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