Projeto de Resolução n.º 893/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo a adopção de medidas para reforçar a capacidade de atracção e
de frequência da Escola de Hotelaria e Turismo de Portalegre, designadamente através
da criação de uma resposta de alojamento estudantil adequada
Exposição de motivos
A Escola de Hotelaria e Turismo de Portalegre integra a rede de Escolas do Turismo de
Portugal, foi inaugurada em 12 de Dezembro de 2008 e encontra-se instalada no espaço da
antiga Fábrica Robinson, em Portalegre. 1 A sua actividade formativa desenvolve-se, em
particular, nas áreas da cozinha e pastelaria e da restauração e bebidas, inserindo-se numa
rede nacional de formação especializada orientada para a qualificação de recursos
humanos num sector com relevância económica efectiva.2
A importância desta escola não se esgota, porém, na sua função lectiva. Num distrito como
Portalegre, marcado por fragilidades demográficas, por dificuldades persistentes de
atracção e fixação de população e pelos constrangimentos próprios dos territórios do
Alentejo e do Interior, instituições desta natureza têm uma relevância que extravasa
largamente a formação em sentido estrito. 3 São um factor de qualificação de recursos
humanos, de ligação ao tecido económico, de dinamização territorial, de fixação de jovens
e de reforço da coesão territorial.
Essa importância é tanto maior quanto se trata de uma estrutura ligada a um sector com
peso efectivo na economia regional e nacional. O Turismo de Portugal assinala
expressamente que a sua rede de Escolas de Hotelaria e Turismo constitui um valioso
contributo para o desenvolvimento turístico regional e para a coesão territorial.4
Também os dados estatísticos oficiais mostram que o Alentejo registou, em 2024,
crescimento das dormidas turísticas, ainda que mais moderado do que noutras regiões,
1 https://escolas.turismodeportugal.pt/escola/portalegre/
2 https://escolas.turismodeportugal.pt/cursos/todas/portalegre/
3 https://www.cm-portalegre.pt/wp-content/uploads/2024/11/Diagnostico-Social-do-Concelho-de-Portalegre-2024.pdf
4 https://www.turismodeportugal.pt/SiteCollectionDocuments/gestao/Informacao-de-Gestao/plano-atividades-
2025.pdf
com uma variação de 2,6%. 5 Estamos, por isso, perante uma escola inserida num sector
com dinâmica real e com importância para o futuro económico do distrito e da região.
A discussão em torno das condições de frequência da Escola de Hotelaria e Turismo de
Portalegre, incluindo a eventual necessidade de uma resposta de alojamento estudantil,
deve, por isso, ser tratada com rigor e com ambição.
Sucede, contudo, que o debate público e institucional em torno desta matéria avançou
mais depressa do que a demonstração dos seus pressupostos concretos. Em 9 de Março de
2026, a Câmara Municipal de Portalegre deu conta de uma reunião entre a Presidente da
Câmara, o Presidente do Turismo de Portugal, o Presidente da Entidade Regional de
Turismo do Alentejo e Ribatejo e o Director da Escola de Hotelaria e Turismo de Portalegre,
destinada a alinhar prioridades e a reforçar o compromisso conjunto com o
desenvolvimento turístico do concelho. 6 Dias depois, em 19 de Março de 2026, foi
publicamente noticiado que o Governo assegurara a criação de uma residência de
estudantes para reforçar a capacidade de atrair novos alunos, tendo sido igualmente
referido um crescimento de 10% nas matrículas.7
Ora, uma solução desta natureza não deve assentar em pressupostos presumidos nem em
escolhas patrimoniais pré-determinadas sem demonstração bastante.
Desde logo, porque a necessidade concreta da resposta não se encontra densificada com
o rigor exigível. A informação pública disponível não permite concluir, de forma objectiva
e quantificada, quantos alunos da Escola de Hotelaria e Turismo de Portalegre estão
deslocados, quantos necessitam efectivamente de alojamento, qual a oferta actualmente
existente no concelho, qual a carência concreta por suprir, nem qual a dimensão adequada
de uma eventual resposta.
Acresce que também não se encontra demonstrado que a eventual limitação ao
crescimento do número de alunos decorra prioritariamente da falta de alojamento. Essa
hipótese é plausível, mas não basta afirmá-la. Importa avaliar se a escola dispõe, além
5 https://www.ine.pt/ngt_server/attachfileu.jsp?att_display=n&att_download=y&look_parentBoui=736373015
6 https://www.cm-portalegre.pt/blog/2026/03/10/portalegre-reforca-estrategia-para-o-desenvolvimento-do-turismo-
no-concelho/
7 https://radioportalegre.pt/escola-de-hotelaria-e-turismo-de-portalegre-ganha-residencia-para-estudantes/
disso, da capacidade instalada necessária para uma eventual expansão, designadamente
em instalações, meios pedagógicos, recursos humanos e organização formativa.
A própria tutela reconheceu já, em termos gerais, a relevância do factor alojamento. Em
Agosto de 2025, o Turismo de Portugal anunciou um novo apoio ao alojamento para alunos
das suas escolas, com ajuda mensal que pode atingir até 50% do Indexante dos Apoios
Sociais, precisamente por considerar que o custo do alojamento pode constituir um
obstáculo relevante ao acesso e à frequência da formação.8 A criação deste apoio confirma
a relevância do factor alojamento. O que não esclarece, no caso concreto de Portalegre, é
a dimensão efectiva da carência nem a solução mais adequada para lhe responder.
Também por isso importa avaliar com objectividade e rigor a capacidade instalada da
própria escola. O Plano de Actividades de 2025 do Turismo de Portugal refere que a Escola
de Hotelaria e Turismo de Portalegre conta com 48 colaboradores internos e externos. 4
Estes elementos são relevantes para perceber a estrutura actual da escola e a sua base de
funcionamento.
Por outro lado, a decisão sobre qualquer resposta estrutural deve assentar numa análise
comparativa entre as soluções susceptíveis de servir o interesse público, ponderando
localização, adequação funcional, capacidade, custo de adaptação, prazo de execução,
enquadramento legal, sustentabilidade financeira e modelo de funcionamento. A eventual
afectação de património público exige prudência, objectividade e demonstração bastante
de necessidade e adequação.
Num distrito como Portalegre, reforçar uma instituição desta natureza é também reforçar
a capacidade do território para formar, atrair, fixar e qualificar pessoas, ligando o ensino à
actividade económica e servindo objectivos mais amplos de desenvolvimento regional e
coesão territorial.
É por isso que a presente iniciativa não pretende cristalizar, sem demonstração bastante,
uma solução material pré-definida. Pretende, isso sim, recomendar ao Governo que trate
este tema com a atenção e importância devidas, apure a necessidade efectiva, avalie a
8 https://www.turismodeportugal.pt/pt/Noticias/Paginas/tp-abre-candidaturas-eht-novo-apoio-alojamento.aspx
capacidade da Escola de Hotelaria e Turismo de Portalegre, compare alternativas e adopte
uma solução exequível, adequada e sustentável, que sirva a escola, a cidade, o distrito e o
interesse público.
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados do Grupo Parlamentar
do CHEGA recomendam ao Governo que:
1. Proceda, no prazo de 90 dias, a um levantamento das necessidades de alojamento
estudantil associadas à Escola de Hotelaria e Turismo de Portalegre, identificando,
designadamente:
– o número de alunos deslocados;
– o número de alunos com necessidade efectiva de alojamento;
– a oferta actualmente disponível no concelho de Portalegre;
– a carência concreta existente ou previsível;
– a evolução expectável da procura, em função da capacidade formativa e da
capacidade instalada da escola.
2. Avalie, no mesmo prazo, se a eventual expansão do número de alunos da Escola de
Hotelaria e Turismo de Portalegre se encontra limitada por insuficiência de
alojamento, ou também por constrangimentos respeitantes a instalações, meios
pedagógicos, recursos humanos ou outras condições de funcionamento.
3. Promova uma análise comparativa das soluções susceptíveis de responder a uma
eventual carência de alojamento estudantil associada à Escola de Hotelaria e
Turismo de Portalegre, incluindo, quando aplicável, a adaptação de património
público disponível, sem pré-determinação de qualquer imóvel concreto,
ponderando critérios de localização, adequação funcional, capacidade, custo de
adaptação, prazo de execução, enquadramento legal, sustentabilidade financeira e
interesse público.
4. Defina, em articulação com o Turismo de Portugal, o Instituto da Segurança Social,
o município de Portalegre e as demais entidades competentes, uma solução
exequível para reforçar as condições de frequência da Escola de Hotelaria e Turismo
de Portalegre, designadamente em matéria de alojamento estudantil, caso a
necessidade venha a ser confirmada.
5. Identifique as fontes de financiamento nacional e europeu susceptíveis de suportar
a solução adoptada, assegurando a sua sustentabilidade financeira e operacional.
6. Adopte, até à concretização de uma solução estrutural, medidas transitórias de
apoio à frequência da Escola de Hotelaria e Turismo de Portalegre, designadamente
no domínio do alojamento, sempre que se revelem necessárias e adequadas.
Palácio de São Bento, 29 de abril de 2026
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA,
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