Projeto de Resolução n.º 611/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo que inste as instituições e organizações internacionais de que Portugal é parte a reconhecer a Irmandade Muçulmana
como organização terrorista
Exposição de motivos
Fundada no Egipto em 1928 por Hassan al-Banna, a Irmandade Muçulmana é uma das organizações islâmicas mais perigosas do mundo contemporâneo. Criada inicialmente como um movimento de “renovação moral” e de afirmação identitária islâmica, evoluiu ao longo das décadas para uma estrutura transnacional dotada de um aparelho político, ideológico e operativo de grande complexidade, envolvendo ramos formais, organizações afiliadas, redes informais e estruturas para-estatais presentes em múltiplos países do Médio Oriente, Norte de África e da diáspora.
Historicamente, a Irmandade tem sido alvo de avaliações profundamente divergentes. Se por um lado se apresenta como promotora de uma agenda político-religiosa de caráter pan-islâmico, por outro tem sido cabalmente associada, por diversos governos, serviços de informação e investigadores, a dinâmicas de radicalização, violência e apoio a grupos extremistas. Importa notar que a Irmandade foi, em diferentes momentos, formalmente designada como organização terrorista por Estados como Egipto, Arábia Saudita, Emirados Árabes Unidos e Bahrein, que fundamentaram essa designação em investigações relativas a assistência logística, doutrinária, militar e financeira a grupos envolvidos em actos de violência política.
A juntar a isto, diversos relatórios internacionais e estudos académicos têm tornado claro que organizações associadas à Irmandade têm estado frequentemente implicadas em crimes de violência política, no que se incluem atentados, assassinatos dirigidos e campanhas de desestabilização. Entre as estruturas frequentemente mencionadas neste contexto encontram-se grupos ou células que, em períodos distintos, têm sido associados à Irmandade ou identificados como seus derivados ideológicos, como a Hamas, o ‘Gamaa Islamiya’ e o ‘Movimento Hasm’, todos eles promotores e executores de assassinatos, ataques armados, bombardeamentos, sequestros, violência sectária e outras ações enquadradas nas mais diversas legislações nacionais e internacionais como terrorismo.
Por fim, repetidas investigações jornalísticas e académicas têm posto a descoberto a existência de mecanismos sofisticados de financiamento e apoio indireto, incluindo organizações de cariz social, fundações, associações comunitárias e redes de beneficência, todas elas com ligações diretas e indiretas à Irmandade Muçulmana, que, em vários países, desde logo boa parte dos Estados árabes, têm sido alvo de apertado escrutínio dado o seu envolvimento na canalização de fundos, no apoio logístico no recrutamento ideológico ativo de agentes para a realização de atentados e ações terroristas.
Embora a Irmandade Muçulmana tenha reiteradamente rejeitado a violência como método político, tem sido tornado claro por vários organismos internacionais, assim como serviços de informações e de segurança, que o mesmo mantém e tem vindo a expandir graus variáveis de envolvimento com operações clandestinas e grupos extremistas cuja atuação representa um risco real e comprovado para a estabilidade e para a segurança internacional.
Neste quadro, e face ao crescente número de Estados que, sensatamente, têm vindo a rever a sua avaliação da Irmandade Muçulmana, torna-se imprescindível que Portugal, no respeito pelos compromissos internacionais e pela cooperação multilateral, incentive as organizações internacionais de que é membro a proceder a uma avaliação aprofundada, sistemática e tecnicamente fundamentada conducente ao reconhecimento da Irmandade Muçulmana como organização terrorista.
Tal política permitiria alinhar as respostas de segurança, reforçar a prevenção de ameaças transnacionais e contribuir para a defesa dos valores fundamentais do Estado de direito democrático, da segurança coletiva e da paz internacional.
Assim, diante dos motivos expostos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, recomendam os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA ao Governo que:
Inste formalmente as instituições e organizações internacionais de que Portugal é parte — nomeadamente a União Europeia, as Nações Unidas e demais organismos multilaterais competentes — a procederem a uma avaliação rigorosa e sustentada em informações de segurança com vista à classificação da Irmandade Muçulmana como organização terrorista, considerando designações já assumidas por diversos Estados e provas partilhadas no quadro da cooperação internacional.
Promova a concertação diplomática e técnica com parceiros estratégicos, visando a harmonização de critérios, a interoperabilidade de mecanismos de segurança e a partilha estruturada de informações relativas a atividades, redes de apoio e estruturas afiliadas associadas à Irmandade Muçulmana, reforçando a capacidade coletiva de prevenção e mitigação de ameaças extremistas.
Assegure a plena articulação dos organismos nacionais de segurança e de informação com entidades internacionais dedicadas ao combate ao extremismo violento, garantindo a monitorização contínua das ligações operacionais, ideológicas ou financeiras atribuídas à Irmandade Muçulmana, no quadro das obrigações internacionais assumidas por Portugal e do respeito pelos princípios do Estado de direito democrático.
Palácio de São Bento, 16 de Fevereiro de 2026
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA
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