Projeto de Resolução n.º 583/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo o reforço da preparação das famílias para situações de
emergência, através da sensibilização para a constituição de kits de emergência
domésticos, da sua disponibilização às populações e da inclusão dos animais de
companhia nos planos familiares de resposta a crises
Exposição de Motivos
As depressões Ingrid e Kristin, que atingiram o país de norte a sul, provocaram milhares
de ocorrências, fizeram vítimas mortais e causaram estragos de grandes dimensões por
todo o país, destruindo de habitações, estabelecimentos comerciais, empresas e
infraestruturas públicas, desalojando centenas de famílias, matando um número não
calculado de animais e levando a cortes de energia, água e telecomunicações, e
constrangimentos graves à circulação rodoviária e ferroviária.
Estes efeitos, registados em diversos pontos do país, vieram confirmar a vulnerabilidade
de amplos setores da população perante fenómenos meteorológicos extremos, bem
como a importância de uma atuação preventiva eficaz, assente numa informação clara
e tempestiva.
Nos últimos anos, Portugal tem sido sucessivamente afetado por tempestades,
depressões e episódios de precipitação e vento intensos como as depressões Elsa,
Fabien, entre outras, o qu e evidencia uma tendência crescente para a ocorrência de
fenómenos climáticos extremos, que resulta dos impactos das alterações climáticas. Em
muitos destes episódios, os danos humanos, animais, sociais e económicos poderiam
ter sido mitigados através da adoção atempada de comportamentos preventivos.
As situações de emergência e catástrofe, independentemente da sua origem,
fenómenos meteorológicos extremos, cheias, incêndios, sismos, falhas prolongadas de
energia e comunicações ou outros eventos súbitos, têm impactos imediatos e profundos
na vida quotidiana das populações, colocando em causa a segurança, a saúde e o bem -
estar das famílias. Em tais contextos, a capacidade de resposta nas primeiras horas é
frequentemente determinante, exigindo uma preparação prévia que permita enfrentar
interrupções de serviços essenciais e situações de isolamento temporário.
A preparação das famílias constitui, assim, um pilar de uma política de proteção civil
orientada para a prevenção. A constituição de kits de emergência domésticos, com bens
essenciais para assegurar a subsistência básica e a segurança imediata em contexto de
crise, é uma medida simples e eficaz para reforçar a autonomia temporária dos
agregados familiares e reduzir a sua exposição ao risco. Contudo, a exper iência
demonstra que esta preparação permanece desigual em Portugal, sendo muitas vezes
condicionada por défices de informação, por uma cultura predominantemente reativa
face à emergência e por constrangimentos económicos que dificultam a aquisição dos
bens necessários.
Importa ainda reconhecer que uma parte muito significativa das famílias em Portugal
integra animais de companhia, que fazem parte dos vínculos afetivos e da vida familiar.
Em situações de emergência, a ausência de preparação específica també m para estes
animais tende a agravar o stress das pessoas, a criar dificuldades adicionais nas
respostas de proteção, evacuação ou acolhimento temporário e a conduzir, em alguns
casos, a comportamentos de risco evitáveis, quando as famílias tentam regressar a zonas
perigosas para resgatar os seus animais. A inclusão dos animais de companhia nos
planos familiares de emergência constitui, por isso, uma dimensão relevante da
proteção das próprias pessoas e da eficácia das respostas de proteção civil.
Neste âmb ito, assume particular relevância a sensibilização para práticas críticas em
contextos de catástrofe, como o desacorrentamento de animais que se encontrem
presos ou confinados em espaços exteriores. Embora o acorrentamento permanente
constitua, no entendimento do PAN, uma prática incompatível com o bem-estar animal,
em situações de emergência essa realidade assume uma gravidade acrescida, na medida
em que elimina qualquer possibilidade de fuga ou de sobrevivência dos animais perante
cheias, incêndios ou out ros eventos súbitos. Promover a libertação dos animais nestas
circunstâncias corresponde a uma medida elementar de humanidade e de
responsabilidade social, prevenindo mortes previsíveis e sofrimento evitável, e evitando
que as famílias sejam confrontadas com perdas particularmente traumáticas.
Neste contexto, revela-se essencial promover uma abordagem integrada de preparação
das famílias para situações de emergência, que combine a sensibilização para a
constituição de kits de emergência domésticos com a cri ação de mecanismos de apoio
à sua disponibilização junto das populações mais vulneráveis, bem como com a inclusão
dos animais de companhia nos planos familiares de resposta a crises, reforçando uma
cultura de prevenção, responsabilidade partilhada e resiliência coletiva.
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada Única do PESSOAS -ANIMAIS-NATUREZA,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a
Assembleia da República adote a seguinte Resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição
da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
I. Reforce as políticas públicas de sensibilização da população para a preparação
material das famílias em situações de emergência, promovendo a constituição
e a manutenção de kits de emergência domésticos;
II. Promova a definição e divulgação de orientações claras, simples e acessíveis
sobre a composição dos kits de emergência para pessoas e famílias, adaptadas
a diferentes cenários de risco e contextos territoriais;
III. Avalie e implemente, em articulação com as autarquias locais, os serviços de
proteção civil e o setor social, mecanismos de apoio à disponibilização de kits
de emergência às famílias em situação de maior vulnerabilidade
socioeconómica;
IV. Desenvolva campanhas de sensibilização específicas para a inclusão dos
animais de companhia nos planos familiares de emergência, promovendo a
preparação de kits próprios para estes animais e a adoção de comportamentos
preventivos antes, durante e após situações de catástrofe;
V. Promova ações de informação dirigidas para a proteção de animais de
companhia em contextos de emergência, incluindo a sensibilização para o
desacorrentamento de animais em situações de risco iminente, enquanto
medida básica de salvaguarda da vida e de prevenção de sofrimento evitável;
VI. Assegure a articulação destas medidas com a Autoridade Nacional de
Emergência e Proteção Civil, as autarquias locais e entidades com competência
na área do bem-estar animal.
Assembleia da República, Palácio de São Bento, 13 de Fevereiro de 2026
A Deputada,
Inês de Sousa Real
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