Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://parlamento.bloco.org/ 1 Representação Parlamentar Projeto de Resolução n.º 824/XVII/1.ª Pela defesa do Modelo de Apoio à Vida Independente que promova uma efetiva autonomia pessoal das pessoas com deficiência Exposição de motivos A Vida Independente é um conceito determinante na forma de encarar a vida das pessoas com deficiência, visto assumir o seu direito à autodeterminação, reconhecendo- lhes o poder de decidirem sobre as suas próprias vidas. Este sistema consigna uma mudança de paradigma, na medida em que a pessoa com deficiência deixa de ser vista como um sujeito passivo que é alvo de cuidados para passar a ser encarada enquanto uma pessoa ativa, que controla a sua vida, que define os apoios de que necessita e a forma como estes são prestados. A assistência pessoal é fundamental para garantir o acesso a uma Vida Independente. Pressupõe-se que a pessoa com deficiência possa contratar um assistente pessoal da sua escolha para executar as tarefas que não pode executar, sendo que é a própria pessoa com deficiência que deve decidir todos os termos desta relação, designadamente, as tarefas a executar ou os horários. O primeiro Centro para Vida Independente foi criado em 1972, em Berkeley, na Califórnia, nos Estados Unidos da América, por um grupo de estudantes universitários com deficiência que pretendia ter controlo sobre as suas vidas, rejeitando o modelo médico e opondo-se à institucionalização. Em Portugal, os movimentos cívicos têm vindo a lutar pelo direito à Vida Independente, mas o processo tem sido lento. Em 2015, houve uma primeira experiência em Lisboa, através da Câmara Municipal de Lisboa que criou um projeto piloto de vida independente. Em março de 2016, o Bloco de Esquerda fez aprovar uma medida no Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://parlamento.bloco.org/ 2 Orçamento de Estado para 2016 onde se previa a criação de projetos-piloto de Vida Independente. No entanto, só no final 2017 foi publicada a legislação que instituiu o Modelo de Apoio à Vida Independente (MAVI), através do Decreto-Lei n.º 129/2017, de 9 de outubro, definindo as regras e condições aplicáveis ao desenvolvimento da atividade de assistência pessoal, de criação, organização, funcionamento e reconhecimento de Centros de Apoio à Vida Independente (CAVI), bem como os requisitos de elegibilidade e o regime de concessão dos apoios técnicos e financeiros dos projetos-piloto de assistência pessoal. O projeto piloto de assistência pessoal, que surge no seguimento da proposta do Bloco de Esquerda feita em 2016, apenas foi posto em prática em 2019, tendo sido posteriormente alargado a todo o país. O Relatório anual do Provedor de Justiça de 2024, identificou como uma dificuldade das pessoas com deficiência a falta de vagas falta de vagas nos centros de apoio à vida independente. Soma-se a esta questão a dependência de fundos europeus para o financiamento da resposta, quando esta deveria ser assegurada pelo Orçamento do Estado, enquanto uma política pública prioritária, conforme é defendido pelas organizações de pessoas com deficiência e que o Bloco de Esquerda tem proposto, designadamente, nos sucessivos Orçamentos do Estado, mas sem que tenha recebido aprovação. Em janeiro de 2025, deu entrada no Parlamento, a Petição n.º 132/XVI/1ª – “Vida Independente é para toda a gente!”, que tem como 1.º subscritor o Centro de Vida Independente, e que contou com 8611 assinaturas. Reivindicam os peticionários a revisão da Portaria n.º 415/2023, de 7 de dezembro, que “Estabelece as condições de criação, instalação, organização e funcionamento a que deve obedecer a resposta social serviço de assistência pessoal de apoio à pessoa com deficiência ou incapacidade que assenta no desenvolvimento do Modelo de Apoio à Vida Independente”. Afirmam os peticionários que “Ao analisar esta Portaria, verificamos que existem diversas violações das orientações expressas pelo Comité para os Direitos das Pessoas com Deficiência das Nações Unidas, no Comentário Geral nº 5, sobre o artigo 19.9: direito a viver de forma independente e a ser incluído na comunidade.”. Acrescentam que “após o projeto piloto em que ficou demonstrada a mais-valia da assistência pessoal no aumento Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://parlamento.bloco.org/ 3 da qualidade de vida das pessoas com deficiência, as verbas existentes para assegurar a sua continuidade são manifestamente insuficientes. Numa altura em que se deveria implementar a assistência pessoal como uma resposta social universal, ainda existem milhares de pessoas a necessitar deste serviço.”. No final de março de 2026, foi aprovada a Estratégia para os Direitos das Pessoas com Deficiência 2026-2030, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 64-A/2026, que define, no eixo da Cidadania - Participação Plena e Vida Independente, como “Resultados esperados até 2030”, o “Alargamento do Modelo de Vida Independente a todo o território nacional, reforçando redes de apoio, formação de assistentes pessoais e acompanhamento técnico local”, sem que, contudo, sejam estabelecidas e pormenorizadas de que forma esse alargamento se vai concretizar, com que financiamento, e, sendo reconhecida a elevada lista de espera para acesso a esta resposta, não só a meta de 2030 é demasiado alargada, como não é dada qualquer projeção anual, no que diz respeito à sua redução. O Bloco de Esquerda tem vindo a lutar insistentemente pela Vida Independente. Reconhecemos os avançamos efetuados, mas assinalamos também que o modelo de aplicação proposto pode, deve e tem que ser melhorado. Ao contrário do que o PSD apresentou, em sede Orçamento do Estado para 2026, o acesso ao modelo de vida independente e à assistência pessoal não deve estar dependente de qualquer condição de recurso, mas sim, como afirmam os peticionários, deve ser “uma resposta social universal”. Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República delibere que: No primeiro semestre de 2026, o Governo revê o Decreto-Lei n.º 129/2017, de 9 de outubro e legislação conexa, designadamente a Portaria n.º 415/2023, de 7 de dezembro, para garantir a implementação da assistência pessoal como uma resposta social universal, concretizando as seguintes medidas: a) Financiamento do modelo deve ser assegurado pelo Orçamento do Estado com uma verba inscrita para o efeito; Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://parlamento.bloco.org/ 4 b) Pagamento direto aos e às beneficiárias do número de horas de assistência pessoal necessárias à concretização do seu projeto de vida através da regulamentação da majoração da prestação social para a inclusão; c) Livre escolha da assistência pessoal; d) Aumento para o dobro do número de Centros de Apoio à Vida Independente que assegure uma distribuição uniforme em todo o território nacional; e) Aumento progressivo do número de beneficiários dos Centros de Apoio à Vida Independente para assegurar que, até ao final de 2027, seja integralmente eliminada a lista de espera; f) Assegurar que, até 2030, os Centros de Apoio à Vida Independente se constituam como uma resposta social de acesso universal, garantindo a todas as pessoas com deficiência o apoio necessário ao exercício pleno da sua autonomia e inclusão na comunidade. Assembleia da República, 07 de abril de 2026. O Deputado do Bloco de Esquerda, Fabian Figueiredo
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Votação na generalidade — DAR I série — 52-52 - 27/04/2026
I SÉRIE — NÚMERO 83
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do CDS-PP, do BE, do PAN
e do JPP, o voto contra do PSD e as abstenções do L e do PCP.
Este projeto baixa à 10.ª Comissão.
Procedemos agora à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 786/XVII/1.ª (PAN) —
Recomenda ao Governo o reforço e revisão do Modelo de Apoio à Vida Independente, garantindo a sua efetiva
concretização.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do PS, do L,
do PCP, do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH e da IL.
Vamos agora votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 817/XVII/1.ª (PCP) — Pela revisão do
Modelo de Apoio à Vida Independente e alargamento da rede CAVI.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do PS, do L,
do PCP, do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH e da IL.
Prosseguimos, votando, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 824/XVII/1.ª (BE) — Pela defesa do
Modelo de Apoio à Vida Independente que promova uma efetiva autonomia pessoal das pessoas com
deficiência.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor da IL, do L,
do PCP, do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH e do PS.
A Sr.ª Dália Miranda (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Dália Miranda (PS): — Sr. Presidente, é para fazer uma declaração de interesses, por favor.
Sendo titular de uma licença de alojamento local, devidamente inscrita no meu registo de interesses, venho
dar publicamente nota da existência de potencial conflito de interesses, no que diz respeito às votações, ao
abrigo do artigo 27.º do Estatuto dos Deputados e, consequentemente, invocar o n.º 3 do artigo 8.º do Estatuto
dos Deputados, para não participar na votação dos Projetos de Lei n.os 557/XVII/1.ª (BE), 559/XVII/1.ª (L),
811/XVII/1.ª (CH) e 829/XVII/1.ª (L).
O Sr. Presidente: — Muito obrigado, está registado.
Burburinho na Sala.
Srs. Deputados, vamos continuar.
Vamos então votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 557/XVII/1.ª (BE) — Reposição de medidas de
regulação do alojamento local em zonas de pressão habitacional (altera o Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de
agosto e o Decreto-lei n.º 76/2024, de 23 de outubro).
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH, da IL e do CDS-PP e os votos a
favor do PS, do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP.
O Sr. Paulo Núncio (CDS-PP): — Isto é um tiro no pé!…
O Sr. Presidente: — Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 559/XVII/1.ª (L) — Recupera
o regime jurídico do alojamento local e retoma a contribuição extraordinária sobre o alojamento local.
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