Projeto de Resolução n.º 501/XVII/1.ª
Recomenda o cumprimento, regulamentação e implementação da
Lei de Bases do Clima
Exposição de motivos:
A Lei de Bases do Clima (LBC), aprovada pela Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro,
representou um importante e pioneiro passo no reconhecimento da urgência das alterações
climáticas como prioridade estratégica nacional. Esta lei definiu metas vinculativas de
neutralidade carbónica até 2050 e integrou princípios como a justiça climática, a transparência
e a participação pública em todos os domínios das políticas públicas, desde o planeamento
territorial, ao orçamento do Estado e ao desenvolvimento industrial, promovendo uma
transição justa e impulsionando a inovação em diversos setores económicos.
Apesar da sua enorme relevância, a implementação da LBC tem-se revelado insuficiente face
ao que seria expectável e necessário, sobretudo numa realidade cada vez mais marcada pela
crise climática e pelo agudizar dos seus efeitos. Parece ao LIVRE que tem ha vido uma
enorme desconexão entre o compromisso, estabelecido pela LBC - que à data era ambicioso
- e a sua concretização efetiva em políticas públicas, bem como no progresso dos parâmetros
climáticos.
A realidade é que, quatro anos volvidos sobre a sua entrada em vigor, a implementação da
Lei tem sofrido atrasos sistemáticos 1, o que motivou inclusivamente um grupo de
organizações não governamentais a intentar uma ação judicial contra o Estado português por
incumprimento dos prazos nela estabelecidos2.
Entre todos estes atrasos, o mais paradigmático é, sem dúvida, a persistente dificuldade em
constituir e operacionalizar o Conselho para a Ação Climática (CAC), um órgão indispensável
à plena execução da LBC, e cuja missão primordial consiste em zelar pelo seu cumprimento.
Com efeito, a Lei n.º 43/2023, de 14 de agosto, estabelece a composição, organização e
funcionamento do CAC, mas o processo de nomeação foi interrompido por não observar a
paridade de género3, situação que ainda não foi resolvida e cuja solução se encontra a ser
ponderada.
1 Portugal pôs emergência climática na lei há três anos, mas medidas continuam adiadas | Público
2 Associações ambientais põem Estado em tribunal por falhar lei de bases do clima | Expresso
3 Parlamento vai ter de mudar a lei para criar Conselho para a Acção Climática | Público
Não obstante, este não é o único obstáculo à aplicação da lei que se regista. Também no que
diz respeito à elaboração de Planos Municipais e Regionais de Ação Climática, que deveriam
constituir o principal veículo da adaptação do território às alterações c limáticas, a
implementação da LBC está atrasada. Estes planos deveriam ter sido aprovados em todos
os municípios e pelas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) “no
prazo de 24 meses a partir da entrada em vigor da lei” (artigo 14.º da LBC), mas a realidade
é que mais de metade dos municípios continuam sem aprovar os seus planos 4. No rescaldo
do verão de 2025, a associação ZERO defendeu a urgência da implementação destes planos
na prevenção de incêndios rurais e na mitigação das ondas de calor5, o que ilustra a urgência
da sua aprovação e colocação em prática, também para contribuir para a redução de um
flagelo que afeta Portugal todos os anos.
Este atraso reflete não apenas a insuficiência de recursos alocados às autarquias e às CCDR,
mas também a ausência de mecanismos eficazes de monitorização e de sanção por parte do
Governo central, resultando numa governação fragmentada em matéria climática e incapaz
de responder de forma coordenada aos impactos crescentes das alterações climáticas. Para
colmatar esta lacuna, o LIVRE apresentou, em sede de discussão da proposta de orçamento
de Estado para 2026, duas propostas de alteração 6 que visavam permitir transferências do
Fundo Ambiental para os municípios e para as CCDR, de modo a viabilizar a elaboração e a
implementação dos Planos Municipais e Regionais de Ação Climática. Ambas as propostas
foram rejeitadas, com os votos contra do PSD, CDS, CH e IL.
Por outro lado, em matéria de segurança climática e defesa nacional, também ao Governo
compete “identificar os riscos e agir para prevenir e mitigar as consequências das alterações
climáticas na ordem, segurança e tranquilidade públicas, na integridade de pessoas e bens e
no regular exercício dos direitos, liberdades e garantias ” (artigo 17.º da LBC). No âmbito
destas atribuições, o Governo deveria apresentar à Assembleia da República, até 31 de
março de cada biénio - com início em 2024 - um relatório sobre a situação no país em matéria
de segurança climática e sobre a atividade desenvolvida no biénio anterior para a
salvaguardar, relatório esse que deveria incluir planos e estratégias de adaptação, prevenção
e contingência, bem como identificar as necessidades de capacitação da proteção civil face
aos riscos identificados.
Ora, não tendo sido apresentado o primeiro dos relatórios a que o Governo estava obrigado,
e considerando que 31 de março de 2026 se aproxima, é urgente que o Governo cumpra
esta obrigação legal para o biénio 2024 -2025, detalhando zonas críticas, investi mentos em
resiliência e medidas concretas de proteção civil, sob pena de agravar a vulnerabilidade do
país perante eventos climáticos extremos - de que são exemplos as ondas de calor e os
incêndios que sucessivamente têm atingido o país7.
Noutra vertente, a LBC introduz os orçamentos de carbono (artigo 20.º), instrumentos de
planeamento climático que devem estabelecer limites vinculativos totais de emissões de
gases com efeito de estufa para períodos quinquenais, em conformidade com o Plano
4 Mais de metade dos municípios portugueses ainda não têm Plano Municipal de Ação Climática | TSF
5 Associação Zero defende planos de ação climática | Observador
6 Propostas de alteração 399C e 405C
7 Portugal já sofreu 20 eventos climáticos extremos que custaram 800 milhões às seguradoras | Diário de Notícias
Nacional de Energia e Clima 2021 -2030 (PNEC 2030) revisto. A LBC determina que estes
orçamentos devem ser apresentados à Assembleia da República, mas também aqui se têm
registado desafios de implementação. Com o início de 2026, e tendo os orçamentos estado
em consulta pública até janeiro de 20258, é da mais elementar importância que o Governo os
aprove para o quadriénio 2026 -2030 para que se possa planear e assegurar uma trajetória
controlada de redução de emissões e se promovam medidas de descarbonização setor a
setor.
Os planos setoriais de mitigação (artigo 22.º da LBC) e os planos setoriais de adaptação às
alterações climáticas (artigo 24.º da LBC) também assumem especial relevância no âmbito
da implementação da LBC, por serem instrumentos vinculativos de planeamento plurianual
que obrigam cada setor económico a definir metas quantificáveis, estratégias e cronogramas
específicos para reduzir emissões. O PNEC 2030, revisto em 2024, reforça que deve ser
assegurado “o desenvolvimento de planos setoriais de mitigação das a lterações climáticas,
em linha com as orientações da Lei de Bases do Clima (Artigo 22.º), consistentes com as
metas setoriais a definir e com os instrumentos de planeamento para a mitigação. Os planos
setoriais deverão ser aprovados, de cinco em cinco anos , em diálogo com as estruturas
representativas de cada setor, e deverão vigorar durante o mesmo horizonte temporal ”9.
Acrescenta também que a implementação desta medida estava prevista para 2023-2024, mas
ainda não foi concretizada.
O artigo 29.º da LBC relaciona diretamente a política climática com a elaboração e execução
do orçamento do Estado, exigindo, entre outros aspetos, a consolidação numa única conta
da dotação orçamental destinada a fins de política climática, a integração d e cenários
climáticos nas previsões macroeconómicas e a identificação, no relatório da Conta Geral do
Estado, das medidas climáticas, respetivas dotações e estimativas de emissões ou reduções
de gases com efeito de estufa, algo que nunca sucedeu também.
A Estratégia Industrial Verde (artigo 68.º da LBC) constitui outro exemplo de instrumento que
deveria ter sido elaborado e apresentado pelo Governo até ao início de 2024, mas que
continua por aprovar, apesar de se tratar de um elemento essencial para alinh ar a indústria
portuguesa com a transição energética e a neutralidade carbónica até 2045. Esta Estratégia
tem como objetivo definir um enquadramento para a inovação, a competitividade e a
descarbonização dos setores industriais, mas o seu atraso compromete a preparação do país
para todos estes desafios10.
Por fim, a LBC estabeleceu a obrigatoriedade de o Governo, no prazo de um ano após a
entrada em vigor da lei, apresentar à Assembleia da República um relatório de avaliação
inicial de impacte climático, identificando diplomas potencialmente incompatíveis c om as
metas e instrumentos climáticos aí previstos (artigo 75.º da LBC). Este relatório deveria servir
de base a uma reforma que garantisse a coerência do ordenamento jurídico com os objetivos
de neutralidade carbónica e orientasse a revisão de legislação setorial à luz da ação climática.
No entanto, até à data, tal relatório também nunca foi submetido à Assembleia da República.
8 Orçamentos de Carbono - Consulta pública | Portal Participa
9 Plano Nacional de Energia e Clima 2021-2030 (PNEC 2030) - Atualização/Revisão (pág. 111)
10 ZERO defende Condomínios Industriais enquanto pilar da Estratégia Industrial Verde em Portugal | ZERO
De forma similar, também o artigo 79.º da LBC determinava que, no prazo de um ano após a
entrada em vigor da Lei, o Governo deveria ter apresentado à Assembleia da República uma
revisão das normas que regulamentam a concessão, a prospeção e a exploração de
hidrocarbonetos em Portugal, alinhando o regime jurídico com a proibição então
recentemente introduzida de outorga de novas concessões de prospeção ou exploração de
hidrocarbonetos no território nacional. Tal também não conheceu cumprimento.
Todos estes exemplos evidenciam, de forma concreta, o atraso na implementação da LBC, o
que muito preocupa o LIVRE, num contexto de crise climática galopante, com efeitos visíveis
no território português. A LBC surgiu como um instrumento de atuação que coloca o clima e
as pessoas no centro e para dar o respaldo legal necessário a uma transição energética e
ecológica mais justa, promovendo simultaneamente a reconversão e adaptação dos setores
económicos. A inação compromete não apenas a credibilidade internacional do país, atentos
os compromissos da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas,
os compromissos assumidos com a União Europeia e desta internacionalmente, como
também a segurança e qualidade de vida das pessoas e das comunidades mais vulneráveis.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo
Parlamentar do LIVRE propõe à Assembleia da República que , através do presente
Projeto de Resolução, delibere recomendar ao Governo que:
1. Dote de financiamento específico os municípios e as Comissões de Coordenação e
Desenvolvimento Regional para que procedam à aprovação e atualização dos Planos
Municipais de Ação Climática e dos Planos Regionais de Ação Climática,
respetivamente, alertando-os para a urgência destas ações;
2. Apresente à Assembleia da República, até 31 de março de 2026, um relatório sobre
segurança climática que detalhe as atividades desenvolvidas no biénio 2024 -2025
para a sua salvaguarda, incluindo a identificação de zonas críticas de risco climático,
as medidas preventivas adotadas em proteção civil, os investimentos realizados em
resiliência territorial e a avaliação dos impactos das alterações climáticas na
integridade de pessoas e bens e no exercício de direitos, liberdades e garantias;
3. Identifique e declare como zonas críticas todos os territórios em que os parâmetros
de qualidade do ambiente atinjam, ou se preveja que venham a atingir, níveis
suscetíveis de pôr em causa a saúde ou a segurança humanas, e elenque as medidas
especiais de proteção civil a implementar nesses territórios;
4. Aprove, publique e apresente, durante o primeiro trimestre de 2026, à Assembleia da
República, os orçamentos de carbono para o quadriénio 2026-2030;
5. Desenvolva e aprove, com caráter de urgência, planos setoriais de mitigação e planos
setoriais de adaptação às alterações climáticas para os setores considerados
prioritários;
6. Desenvolva e aprove, em diálogo com as estruturas representativas de cada setor,
planos setoriais de adaptação às alterações climáticas e planos de mitigação das
alterações climáticas, que devem vigorar por um período de cinco anos;
7. Garanta que, a cada ano, o relatório que acompanha a Conta Geral do Estado
identifica as medidas executadas em matéria de política climática, indica a execução
orçamental consolidada das iniciativas de ação climática dos vários programas
orçamentais e apresenta uma estimativa da redução obtida ou prevista de gases de
efeito de estufa para cada uma das medidas;
8. Desenvolva e aprove, com caráter de urgência, a Estratégia Industrial Verde, que é
um instrumento essencial para alinhar a indústria portuguesa com a transição
energética e a neutralidade carbónica até 2045 definida pelo PNEC 2030;
9. Elabore e apresente à Assembleia da República, durante o primeiro semestre de
2026, um relatório detalhado em que identifique os diplomas desalinhados ou
conflituantes com os objetivos da Lei de Bases do Clima, explicitando, para cada um,
o tipo de conflito identificado e o seu impacto esperado nos objetivos de neutralidade
carbónica e de ação climática;
10. Elabore e apresente à Assembleia da República, durante o primeiro semestre de
2026, uma revisão das normas que regulam a concessão, prospeção e exploração de
hidrocarbonetos em Portugal, assegurando a sua plena compatibilização com as
metas e objetivos climáticos nacionais e internacionais;
11. Regulamente a matéria da partilha de informação sobre a integração do impacte e
risco climáticos na construção dos ativos financeiros.
Assembleia da República, 16 de janeiro de 2026
As Deputadas e os Deputados do LIVRE
Isabel Mendes Lopes Filipa Pinto
Jorge Pinto Patrícia Gonçalves
Paulo Muacho Rui Tavares
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