Projeto de Resolução n.º 229/XVII/1.ª
Por um reforço do financiamento e dos meios das Associações Humanitárias de Bombeiros em reconhecimento do esforço empreendido no combate aos incêndios em 2025
Exposição de Motivos
O ano de 2025 ainda está longe de terminar e até ao momento a área ardida supera já os 185 mil hectares, o que representa já um dos piores anos de incêndios desde os grandes incêndios de 2017, supera a média de área ardida no período homólogo entre 2006 e 2024 e faz de Portugal o 3.º país da União Europeia com maior área ardida este ano.
Os incêndios de grandes dimensões como os que temos assistido nas últimas semanas não podem ser considerados o novo normal, já que viram do avesso a vida de centenas de pessoas que ficam com as suas habitações, estabelecimentos comerciais e terrenos agrícolas destruídos e traduzem-se na perda de vidas humanas e de centenas de animais.
O PAN entende que as consequências a que assistimos este ano e nos últimos anos ficam a dever-se não só à incapacidade de se adotarem medidas estruturais de alteração do paradigma da ordenamento e gestão da floresta e de adaptação do território às alterações climáticas, mas também à falta de reconhecimento da gravidade e de uma resposta holística relativamente ao problema do incendiarismo.
No combate aos incêndios e no socorro às populações afetadas os bombeiros e as Associações Humanitárias de Bombeiros têm desempenhado um papel fundamental, contudo constata-se que tal não é devidamente reconhecido pelo Estado no financiamento que lhes presta.
Tal sucede porque a atual estrutura de financiamento dessas associações, regulada pela Lei nº 94/2015, de 13 de agosto, se tem revelado inadequada, já que segundo os dados da Liga dos Bombeiros Portugueses, devido ao aumento dos custos operacionais, entre 2016 e 2024, as Associações Humanitárias de Bombeiros foram prejudicadas em mais de 33 milhões de euros no seu financiamento. A confirmar este subfinanciamento estão também os dados do Instituto Nacional de Estatística que, entre 2018 e 2022, apontam anualmente ao conjunto das Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários um défice orçamental estrutural superior a 100 milhões de euros.
No Orçamento do Estado para 2025, aprovado pela Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro, este subfinanciamento manteve-se dado que apesar de se prever um aumento de 4,6% (1.5 milhões de euros) da verba da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil destinada ao financiamento das associações humanitárias de bombeiros, ao abrigo da Lei n.º 94/2015, de 13 de Agosto, tal reforço fica manifestamente aquém do impacto financeiro que essas associações tiveram com a atualização da remuneração mínima mensal garantida em vigor desde o dia 1 de Janeiro de 2025 – que a Liga de Bombeiros Portuguesas afirma ser de 10.9 milhões de euros.
Daí que com a presente iniciativa o PAN, procurando reconhecer o esforço empreendido pelas associações humanitárias de bombeiros no combate aos incêndios do verão deste ano, propõe que o Governo proceda a um reforço extraordinário das verbas da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil em 10 900 000 euros, por forma a compensar os encargos adicionais das Associações Humanitárias de Bombeiros com a atualização do valor da retribuição mínima mensal garantida a partir de 1 de Janeiro de 2025.
Com esta iniciativa pretende-se também que o Governo tome diligências junto da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil para que sejam criadas as condições necessárias para, no mais curto espaço de tempo, liquidar as verbas adiantadas pelas Associações Humanitárias de Bombeiros no combate aos incêndios em 2025, valor que se estima que seja superior a 300 mil euros.
Em paralelo aproveita-se a oportunidade para reafirmar o disposto na Resolução da Assembleia da República n.º 72/2025, de 17 de março, aprovada na sequência de uma iniciativa do PAN, propondo-se a reformulação do modelo financiamento do Estado às Associações Humanitárias de Bombeiros previsto na Lei nº 94/2015, de 13 de agosto, em termos que garantam um ressarcimento justo e atempado dos serviços efetuados em nome do Estado e contribuam para a sustentabilidade destas associações, e a realização de um levantamento nacional do equipamento pertencente aos corpos de bombeiros voluntários e à identificação das insuficiências existentes, ponderando a criação de um programa plurianual de investimentos tendente a garantir a modernização e operacionalidade dos bombeiros voluntários.
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada Única do PESSOAS-ANIMAIS-NATUREZA, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adote a seguinte Resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que proceda:
Ao reforço extraordinário das verbas da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil em 10 900 000 euros por forma a compensar os encargos adicionais das Associações Humanitárias de Bombeiros com a atualização do valor da retribuição mínima mensal garantida a partir de 1 de janeiro de 2025;
À realização de diligências junto da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil para que sejam criadas as condições necessárias para, no mais curto espaço de tempo, liquidar as verbas adiantadas pelas Associações Humanitárias de Bombeiros no combate aos incêndios em 2025;
À reformulação do modelo financiamento do Estado às Associações Humanitárias de Bombeiros previsto na Lei nº 94/2015, de 13 de agosto, em termos que garantam um ressarcimento justo e atempado dos serviços efetuados em nome do Estado e contribuam para a sustentabilidade destas associações;
À realização de um levantamento nacional do equipamento pertencente aos corpos de bombeiros voluntários e à identificação das insuficiências existentes, ponderando a criação de um programa plurianual de investimentos tendente a garantir a modernização e operacionalidade dos bombeiros voluntários.»
Assembleia da República, Palácio de São Bento, __ de agosto de 2025
A Deputada,
Inês de Sousa Real
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