Projeto de Resolução n.º 804/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo o reforço da proteção e acompanhamento da comunidade portuguesa na Venezuela
A Venezuela atravessa uma crise profunda, com consequências severas nas dimensões social, económica e política, que configuram um quadro de emergência humanitária já reconhecido pelas Nações Unidas. Neste contexto, a situação da comunidade portuguesa residente naquele país merece atenção prioritária, já que se trata da segunda maior comunidade portuguesa na América Latina, com mais de 200 mil cidadãos inscritos nos consulados de Caracas e de Valência. A incerteza e a insegurança que afetam a população venezuelana, atingem igualmente as cidadãs e os cidadãos aí residentes, tornando indispensável uma resposta coordenada, reforçada e eficaz por parte das redes diplomáticas e consulares do Estado Português.
Os atropelos democráticos, os elevados níveis de inflação, que em 2025 ultrapassaram os 400%, a escassez generalizada de bens essenciais, nomeadamente alimentos e medicamentos, bem como as falhas recorrentes no acesso a serviços básicos como eletricidade e água, colocam milhares de famílias numa situação extremamente vulnerável. A degradação das infraestruturas e o acesso limitado a cuidados de saúde agravam ainda mais este cenário, afetando diretamente cidadãos portugueses que possam enfrentar dificuldades acrescidas no acesso a apoio institucional e diplomático.
Neste contexto, importa reconhecer o agravamento da situação, nomeadamente no que respeita à detenção de, pelo menos, quatro cidadãos portugueses e luso-venezuelanos, que suscitam preocupação quanto à salvaguarda dos seus direitos fundamentais. Os esforços diplomáticos do Estado português, bem como a disponibilidade manifestada pelas autoridades venezuelanas para acompanhar estes casos, são relevantes, mas evidenciam simultaneamente a necessidade de uma resposta mais estruturada e robusta por parte da rede consular portuguesa.
Para além da resposta imediata, a experiência de outros Estados-Membros da União Europeia demonstra que é possível ir mais longe na proteção das comunidades nacionais em países em crise. A França, por exemplo, opera a plataforma Ariane, que envia alertas de segurança em tempo real por correio eletrónico ou SMS a cidadãos registados em qualquer país do mundo, com notificação simultânea de familiar designado em França, garantindo canais de alerta precoce e comunicação permanente mesmo em situações de elevada perturbação das infraestruturas locais. A Irlanda, por sua vez, mantém o Emigrant Support Programme (ESP), que em 2026/27 atingiu a sua dotação mais elevada de sempre (17,5 milhões de euros), distribuídos por mais de 500 organizações em 51 países, para financiar serviços de assistência jurídica, aconselhamento em saúde mental, acesso à habitação e mecanismos de emergência para comunidades emigrantes em situação de vulnerabilidade aguda. Estas abordagens, assentes no binómio tecnologia-subsidiariedade, permitem ao Estado estender a sua capacidade de proteção através das redes associativas da própria diáspora, multiplicando o alcance da ação consular.
Apesar de Portugal dispor de instrumentos como o Consulado Virtual e o Registo Viajante, estes foram concebidos, sobretudo, para viajantes temporários, pelo que não constituem um sistema estruturado de alerta de crise e acompanhamento continuado para residentes permanentes em países de risco. Do mesmo modo, o apoio à comunidade na Venezuela tem sido maioritariamente direto e institucional, sem mobilizar de forma sistemática as associações e redes da diáspora portuguesa como parceiras na prestação de apoio social de proximidade.
Torna-se, assim, imperativo não só reforçar a presença consular no terreno e agilizar respostas, mas também modernizar os instrumentos de proteção, adaptando-os, designadamente, à especificidade da situação venezuelana. Neste contexto, entende o LIVRE que Portugal, enquanto Estado-Membro da União Europeia e país historicamente ligado à Venezuela, tem a responsabilidade de assegurar um acompanhamento próximo e contínuo da comunidade portuguesa, mobilizando todos os instrumentos necessários para garantir a sua proteção e segurança face à grave situação que o país atravessa.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do LIVRE propõe à Assembleia da República que, através do presente Projeto de Resolução, delibere recomendar ao Governo que:
Reforce a presença e capacidade de resposta da rede consular portuguesa na Venezuela, assegurando meios humanos, técnicos e financeiros adequados à proteção e acompanhamento da comunidade portuguesa residente.
Desenvolva uma estratégia integrada de apoio aos cidadãos portugueses na Venezuela, incluindo mecanismos de resposta a situações de vulnerabilidade, acesso a bens essenciais e canais permanentes e eficazes de comunicação com a comunidade.
Acompanhe de forma prioritária a situação dos cidadãos portugueses e luso-venezuelanos detidos, garantindo a salvaguarda dos seus direitos fundamentais e o pleno apoio diplomático.
Crie um sistema de alertas de segurança em tempo real, por via eletrónica e SMS, dirigido à comunidade portuguesa registada na Venezuela, que permita a comunicação imediata em situações de emergência, risco para a segurança ou alteração das condições de acesso a serviços essenciais, com a possibilidade de designação de familiar residente em Portugal como contacto de emergência.
Estabeleça uma linha de financiamento dedicada a associações e organizações da comunidade portuguesa na Venezuela, para apoio à prestação de serviços de proximidade em áreas como assistência social, saúde mental, apoio jurídico e acesso a bens de primeira necessidade, mobilizando a rede associativa existente como parceira ativa do Estado português na proteção da comunidade.
Assembleia da República, 31 de março de 2026
As Deputadas e os Deputados do LIVRE
Paulo Muacho
Filipa Pinto
Jorge Pinto
Patrícia Gonçalves
Tomás Cardoso Pereira
Rui Tavares
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Votação na generalidade — DAR I série — 58-58 - 18/04/2026
I SÉRIE — NÚMERO 80
Agora, votamos, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 772/XVII/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao
Governo a promoção de esforços pela libertação total e incondicional dos presos políticos portugueses e
lusodescendentes na Venezuela.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CH, do PS, da IL, do L, do CDS-PP, do
BE, do PAN e do JPP e os votos contra do PCP.
Esta iniciativa baixa à 2.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 790/XVII/1.ª (PAN) — Pelo reforço das medidas
de proteção da comunidade luso-descendente na Venezuela.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CH, do PS, da IL, do L, do CDS-PP, do
BE, do PAN e do JPP e os votos contra do PCP.
Baixa igualmente à 2.ª Comissão.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 802/XVII/1.ª (BE) — Recomenda ao
Governo a proteção da comunidade portuguesa e lusodescendente na Venezuela e a defesa ativa do direito
internacional.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH, da IL e do CDS-PP, os votos a favor
do PS, do L, do BE, do PAN e do JPP e a abstenção do PCP.
Faça favor, Sr. Deputado Luís Testa.
O Sr. Luís Moreira Testa (PS): — Sr. Presidente, é para anunciar à Câmara que o Grupo Parlamentar do
Partido Socialista entregará uma declaração de voto por escrito, relativamente a esta última votação.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Votamos, agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 804/XVII/1.ª (L) — Recomenda ao Governo o
reforço da proteção e acompanhamento da comunidade portuguesa na Venezuela.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP e
as abstenções do PSD, do CH, da IL e do CDS-PP.
O projeto baixa à 2.ª Comissão.
A Sr.ª Deputada Paula Santos pede a palavra. Faça favor.
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, é para anunciar uma declaração de voto por escrito,
relativamente a esta votação.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 807/XVII/1.ª (PS) — Recomenda ao
Governo que desenvolva esforços para a promoção de uma transição política, democrática e pacífica na
Venezuela e para a restauração do Estado de direito no país.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CH, do PS, do L, do BE, do PAN e do
JPP, os votos contra do PCP e as abstenções da IL e do CDS-PP.
A iniciativa baixa à 2.ª Comissão.
De seguida, votamos, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 808/XVII/1.ª (PS) — Recomenda ao
Governo o reforço da resposta consular à comunidade portuguesa e lusodescendente na Venezuela e a
intensificação dos esforços diplomáticos para a libertação de presos políticos.
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Votação final global — DAR I série — 57-57 - 27/04/2026
27 DE ABRIL DE 2026
Vamos votar, na generalidade, o texto de substituição relativo ao Projeto de Lei n.º 206/XVII/1ª (PS) — Cria
o regime jurídico do contrato de aproveitamento energético renovável e determina o deferimento tácito do
licenciamento de unidades de produção para autoconsumo a partir de fontes renováveis.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, do L, do PAN e do JPP, o voto contra
do PCP e as abstenções do PSD, da IL, do CDS-PP e do BE.
Vamos votar, na especialidade, o texto de substituição relativo ao Projeto de Lei n.º 206/XVII/1ª (PS) — Cria
o regime jurídico do contrato de aproveitamento energético renovável e determina o deferimento tácito do
licenciamento de unidades de produção para autoconsumo a partir de fontes renováveis.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do L, do PCP, do BE, do PAN
e do JPP e as abstenções do PSD e do CDS-PP.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Paula Santos.
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, queria uma clarificação: esta votação na especialidade é a
assunção das votações na comissão. Certo?
O Sr. Presidente: — Sim, Sr.ª Deputada. Está referido no guião de votações.
Vamos proceder à votação final global do texto de substituição relativo ao Projeto de Lei n.º 206/XVII/1ª (PS)
— Cria o regime jurídico do contrato de aproveitamento energético renovável e determina o deferimento tácito
do licenciamento de unidades de produção para autoconsumo a partir de fontes renováveis.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do L, do BE, do PAN e do
JPP, o voto contra do PCP e as abstenções do PSD e do CDS-PP.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Paula Santos.
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr.ª Presidente, é para anunciar uma declaração de voto escrita sobre esta
votação.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Vamos agora proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão da Reforma do
Estado e Poder Local, relativo à Proposta de Lei n.º 58/XVII/1.ª (GOV) — Autoriza o Governo a alterar o Código
das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de setembro.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS, do L, do PCP, do CDS-PP, do BE
e do JPP, os votos contra do CH e da IL e a abstenção do PAN.
Vamos agora proceder à votação final global do texto final, relativo aos Projetos de Resolução
n.os 483/XVII/1.ª (PSD), 767/XVII/1.ª (CH), 768/XVII/1.ª (IL), 772/XVII/1.ª (CDS-PP), 790/XVII/1.ª (PAN),
804/XVII/1.ª (L), 807/XVII/1.ª (PS) e 808/XVII/1.ª (PS), apresentado pela Comissão de Negócios Estrangeiros e
Comunidades Portuguesas — Reforço da proteção da comunidade portuguesa na Venezuela, da ação consular
e diplomática para a libertação de cidadãos portugueses detidos e da promoção de uma transição democrática
no país.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CH, do PS, da IL, do L, do CDS-PP, do
BE, do PAN e do JPP e o voto contra do PCP.
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