PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS Grupo Parlamentar Projeto de Resolução n.º 527/XVII/1.ª Regularização da situação dos trabalhadores e reforço de meios e financiamento dos Centros de Produção da RTP-Açores e da RTP-Madeira Exposição de motivos Os serviços públicos de televisão e de rádio nas Regiões Autónomas têm um papel insubstituível para garantir a pluralidade e a diversidade da informação, a defesa e divulgação dos aspetos, sociais, económicos e culturais particulares das Regiões e na valorização da educação, da arte, do desporto e da ciência regionais. No caso da Região Autónoma dos Açores, a RTP desempenha um papel fundamental enquanto garante da coesão social e territorial dos Açores e tem ainda uma função de grande relevância junto das comunidades emigrante e imigrante. A RTP e RDP têm sofrido perdas, traduzindo-se na degradação das condições em que ambas desenvolvem as suas atividades, o que dificulta a prestação de um serviço público de rádio e de televisão de qualidade. É urgente o reforço dos meios humanos nos três centros de informação e que todas as ilhas tenham cobertura de rádio e de televisão por parte da RTP. São necessárias a regularização da situação dos trabalhadores com vínculos precários e a valorização destes trabalhadores sob pena de não se conseguir atrair profissionais. É ainda determinante a modernização dos equipamentos técnicos e a retoma de produção própria. No caso da RTP-Madeira, apesar de, no passado dia 12 de março de 2025, por decisão do Tribunal da Relação de Lisboa, ter sido determinada a obrigação de regularização da PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS Grupo Parlamentar situação de 22 trabalhadores com vínculos precários, integrando-os nos quadros da empresa, essa decisão ainda não foi plenamente executada. O normal funcionamento do Centro de Produção da RTP-Madeira precisa de um conjunto de trabalhadores que, embora desempenhem funções em exclusividade para aquele Centro de Produção, utilizem equipamentos e instrumentos de trabalho que pertencem à RTP-Madeira, embora respondam às Chefias daquele Centro e exerçam funções indispensáveis, não têm ainda reconhecidos vínculos e direitos laborais próprios dos quadros do Centro de Produção da RTP-Madeira. Com o presente Projeto de Resolução, o PCP pretende que se garantam as condições adequadas ao normal funcionamento da RTP-Madeira e a resolução dos problemas geradores de instabilidade na atividade daquele Centro de Produção. A contratação destes trabalhadores nos quadros da RTP-Rádio e Televisão de Portugal, S.A., torna-se prioritária, assim como enquadrá-los em categorias profissionais adequadas a funções que efetivamente desempenham, contabilizando-se todo o tempo de serviço, independentemente do vínculo laboral exercido ao serviço da RTP antes da passagem ao quadro de pessoal para a efetividade da progressão na carreira. Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição e da alínea d) do artigo 4.º do Regimento, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte Projeto de Resolução: RESOLUÇÃO A Assembleia da República, ao abrigo do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomenda ao Governo que: PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS Grupo Parlamentar 1- Com o envolvimento dos Governos Regionais dos Açores e da Madeira e da RTP – Rádio e Televisão de Portugal, S.A., apresente as Estratégias Plurianuais dos Centros Regionais da RTP – Açores e da RTP Madeira e proceda ao reforço financeiro para ultrapassar a falta de meios nos centros de informação, a ausência de cobertura em todas as linhas e a necessidade de investimento em equipamentos e materiais. 2- Proceda à regularização extraordinária dos vínculos dos trabalhadores que desempenham funções essenciais ao seu normal funcionamento, independentemente da natureza do seu vínculo atual - vínculo laboral direto com a empresa, prestação de serviços através de recibos verdes, ou de trabalharem nos Centros de Produção através de empresas de prestação de serviços -, quer na RTP-Açores quer na RTP- Madeira, garantindo as respostas às necessidades permanentes. 3- Enquadre todos os trabalhadores que passaram ou vão passar para os quadros da RTP-Rádio e Televisão de Portugal, S.A. em categorias profissionais adequadas às funções que efetivamente desempenham, e que seja contabilizado todo o tempo de serviço, independentemente do vínculo laboral exercido ao serviço da empresa antes da passagem ao quadro de pessoal, para progressão na carreira. Assembleia da República, 30 de janeiro de 2026 Os Deputados, Paulo Raimundo, Paula Santos, Alfredo Maia
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