Projeto de Resolução n.º 648/XVII/1.ª
Pela transparência, participação, governação multinível e integração das
Comunidades de Energia na preparação dos Planos de Parceria Nacionais e Regionais
para a aplicação dos fundos europeus
Exposição de Motivos
As negociações em curso sobre o próximo Quadro Financeiro Plurianual (QFP) da União
Europeia coincidem com o início, por parte dos Estados -Membros, dos trabalhos
preparatórios para os futuros Planos de Parceria Nacionais e Regionais (PPNR), que
enquadrarão a aplicação dos fundos europeus após 2027.
Este momento constitui, como sublinham 53 organizações europeias da sociedade civil1
em carta aberta enviada a vários membros do Governo, “uma oportunidade importante
para integrar, desde o início, o princípio da parceria e uma verdadeira governação
multinível, através do envolvimento atempado e significativo das autoridades locais e
regionais, da sociedade civil, das comunidades de energia, das agências de energia, dos
sindicatos e dos parceiros sociais e económicos”.
A carta aberta recorda que uma aplicação robusta do princípio da parceria e uma
governação multinível genuína “podem maximizar o valor acrescentado dos fundos da
União Europeia, permitindo investimentos mais direcionados e adaptados aos
territórios” e “garantir a adesão social às reformas nacionais”.
É igualmente salientado que “cerca de 70% dos objetivos europeus de transição
climática e energética devem ser implementados a nível local e regional”, o que torna
1 Coopérnico - Coopérnico pede maior transparência e participação na preparação dos futuros
planos para aplicação dos fundos europeus
indispensável o envolvimento efetivo das autarquias, regiões e parceiros sociais, bem
como de iniciativas de base comunitária, como as Comunidades de Energia Renovável.
As comunidades de energia renovável representam um instrumento fundamental para
a democratização da transição energética, para o combate à pobreza energética e para
a promoção da participação cidadã na produção e gestão de energia. A sua consolidação
depende, contudo, da forma como os fundos europeus são programados e executados
no próximo ciclo financeiro, sendo essencial que est as comunidades, bem como os
municípios e as organizações da sociedade civil que as apoiam, sejam envolvidas desde
a fase de conceção dos PPNR.
Em Portugal, associações da sociedade civil, como a Coopérnico – Cooperativa de
Energia Renovável e a associação ambiental ZERO, subscreveram a carta aberta dirigida
à Comissão Europeia e aos Estados -Membros, apelando a processos transparentes e
participativos na preparação dos PPNR, com vista a assegurar que os investimentos
europeus respondem às necessidades concretas dos territórios e das populações e criam
condições efetivas para o desenvolvimento de projetos comunitários de energia.
Neste contexto, o PAN com a presente iniciativa entende que o sucesso das políticas
públicas de promoção das Comunidades de Energia Renovável e da transição energética
em geral está indissociavelmente ligado à qualidade dos processos de governação,
planeamento e participação que irão moldar a aplicação dos fundos europeus após
2027.
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada Única do PE SSOAS-ANIMAIS-NATUREZA,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a
Assembleia da República adote a seguinte Resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição
da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
I. Assegure a aplicação efetiva e robusta do princípio da parceria em todas as
fases de preparação, execução e monitorização dos futuros Planos de Parceria
Nacionais e Regionais (PPNR), em conformidade com o Código Eur opeu de
Conduta sobre parcerias;
II. A criação de estruturas permanentes de governação multinível, garantindo o
envolvimento contínuo e significativo das autarquias locais, regiões, sociedade
civil, Comunidades de Energia Renovável, parceiros sociais e económi cos na
definição das prioridades de investimento dos fundos europeus;
III. Promova processos transparentes, públicos e acessíveis de consulta e
participação na elaboração dos PPNR, assegurando que os contributos das
entidades locais, regionais, das organizações da sociedade civil são
devidamente considerados e refletidos nos documentos finais;
IV. Utilize e reforce as estruturas participativas já existentes, nomeadamente as
associadas à governação da União da Energia, ao Fundo Social para o Clima, ao
Fundo para uma Transição Justa e a outros instrumentos relevantes para a
promoção de projetos comunitários de energia, evitando a duplicação de
mecanismos e reduzindo encargos administrativos;
V. Na programação dos fundos europeus, considere de forma explícita linhas de
apoio e instrumentos adequados ao desenvolvimento e escalabilidade das
Comunidades de Energia Renovável, em articulação com municípios e
entidades locais;
VI. Articule o processo de definição dos PPNR com o ciclo do Semestre Europeu,
reforçando a participação pública na implementação das recomendações
específicas por país;
VII. Informe a Assembleia da República, de forma regular, sobre o estado dos
trabalhos de preparação dos PPNR e sobre os mecanismos de participação
adotados, designadamente no que respeita ao envo lvimento da sociedade
civil, comunidades de energia e das autarquias locais.
Assembleia da República, Palácio de São Bento, 28 de janeiro de 2026
A Deputada,
Inês de Sousa Real
Abrir texto oficial