Projeto de Resolução n.º 249/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo da República um novo regime excecional e transitório de equiparação de bombeiros sapadores recrutados noutras carreiras, por via de um aditamento ao Decreto-Lei n.º 86/2019, de 2 de julho
O Decreto-Lei n.º 86/2019, de 2 de julho, procedeu à equiparação das carreiras e remunerações dos bombeiros municipais aos sapadores bombeiros, alinhando-as com o regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, que define a estrutura, as categorias e o sistema remuneratório da carreira de sapador bombeiro.
Este processo visava uniformizar direitos e deveres para profissionais que desempenhavam funções idênticas, mas estabeleceu um prazo limitado para a sua concretização, sem prever mecanismos para integração após o seu termo ou exceções para situações especiais.
Sucede que, entre o final de 2019 e o ano de 2020, precisamente o período em que deveriam ter sido desenvolvidos os procedimentos administrativos e concursais necessários à execução do Decreto-Lei n.º 86/2019, surgiu e alastrou a pandemia de COVID-19. Esta realidade gerou constrangimentos administrativos, financeiros e burocráticos de grande escala, com atrasos em concursos, limitações na atuação dos serviços e prioridade dada a respostas emergenciais de saúde pública.
Neste contexto, muitos municípios recorreram à contratação de operacionais através de outras carreiras da Administração Local, designadamente como assistentes operacionais ou assistentes técnicos, por se tratar da solução mais célere para assegurar efetivos e evitar falhas graves no socorro. Essa via, embora operacionalmente necessária, acabou por impedir a integração posterior destes trabalhadores na carreira especial de bombeiro, por decurso do prazo legal, encontrando-se trabalhadores de seis municípios nesta condição: Alcalena, Sardoal, Cartaxo, Coruche, Alpiarça e Machico.
O mais recente Decreto-Lei n.º 51/2025, de 9 de agosto, que procedeu a ajustamentos estatutários e remuneratórios em diversas carreiras, incluindo a de bombeiro, não contemplou a resolução destas situações herdadas, mantendo o vazio legal e a desigualdade entre trabalhadores que, no terreno, desempenham as mesmas funções de proteção e socorro.
A situação agrava-se com a limitação de idade para ingresso na carreira especial de bombeiro, que exclui alguns destes profissionais, apesar da experiência e formação que detêm. O resultado é a manutenção de desigualdades remuneratórias e estatutárias, com impacto negativo na motivação, coesão e retenção de quadros experientes.
O recrutamento para carreiras especiais, como a de sapador bombeiro, é cada vez mais difícil, devido à elevada exigência física, ao risco inerente e à concorrência de outras áreas profissionais. Valorizar e reter os profissionais já existentes torna-se, assim, imperativo para preservar a capacidade operacional e evitar a perda de técnicos qualificados.
Os corpos de bombeiros municipais e sapadores são estruturas especializadas de proteção civil e constituem uma responsabilidade direta dos municípios que os detêm. Sendo compostos por funcionários da Administração Pública, devem ser exemplo em igualdade, justiça e valorização profissional. A manutenção de trabalhadores que executam funções idênticas em carreiras distintas e menos valorizadas contraria estes princípios e fragiliza a resposta às populações.
Adicionalmente, importa referir que o princípio da igualdade e da não discriminação encontra consagração no artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa, bem como no artigo 59.º, relativo aos direitos dos trabalhadores, o que impõe ao legislador e à Administração a obrigação de tratar de forma justa e equitativa trabalhadores que desempenham funções de idêntica natureza. Também o artigo 237.º da Constituição consagra a responsabilidade do Estado e das autarquias na organização eficaz da proteção civil, o que exige a plena valorização e estabilidade dos profissionais que nela atuam.
No plano europeu e internacional, a Decisão n.º 1313/2013/UE, relativa ao Mecanismo de Proteção Civil da União, sublinha a necessidade de garantir meios humanos devidamente capacitados e interoperáveis entre Estados-Membros, o que só se assegura com carreiras estáveis e valorizadas. Por sua vez, a Diretiva 2003/88/CE, relativa à organização do tempo de trabalho, estabelece limites e garantias aplicáveis também a bombeiros, impondo que condições de trabalho idênticas não sejam reguladas de forma desigual. Acresce ainda a Carta Social Europeia (revista), ratificada por Portugal, que obriga o Estado a assegurar condições laborais justas, dignas e não discriminatórias, reforçando a necessidade de corrigir as desigualdades existentes entre trabalhadores que, no terreno, executam funções equivalentes de proteção e socorro.
A presente recomendação pretende corrigir esta situação, criando um regime excecional e transitório que permita a integração destes profissionais na carreira especial de bombeiro municipal ou sapador bombeiro, em conformidade com o quadro estabelecido no Decreto-Lei n.º 106/2002 e atualizado pelo Decreto-Lei n.º 51/2025, permitindo assim aos municípios abrir as respetivas vagas no quadro de pessoal da unidade orgânica do corpo de bombeiros e proceder ao respetivo procedimento concursal de forma a regularizar a situação.
Desta forma será garantida justiça a todos estes homens e mulheres, reforçando a capacidade operacional e reconhecendo o mérito dos que, independentemente da carreira em que foram contratados, arriscam diariamente a sua vida na proteção de pessoas, bens e ambiente.
Assim, entende-se que esta proposta responde de forma equilibrada e juridicamente sólida à necessidade de corrigir uma situação que, sem alteração legislativa, permanecerá lesiva para os trabalhadores e para o serviço público de proteção e socorro.
Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, o Deputado único do Juntos pelo Povo (JPP), Filipe Martiniano Martins de Sousa, propõe à Assembleia da República que resolva:
Recomendar ao Governo que:
Proceda à alteração do Decreto-Lei n.º 86/2019, de 2 de julho, através do aditamento de um novo artigo, cuja redação contemple a possibilidade de os assistentes operacionais e assistentes técnicos que, à data da entrada em vigor do referido aditamento, exerçam funções correspondentes ao conteúdo funcional das carreiras de bombeiro municipal e bombeiro sapador previstas no Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, na redação dada pelo presente decreto-lei, devidamente certificadas pela ANEPC, poderem ser integrados na carreira de sapador bombeiro através dos respetivos procedimentos concursais.
Considerando tratar-se a carreira de sapador Bombeiro de uma carreira especial, com requisitos próprios de ingresso, é justo e equilibrado que os procedimentos concursais referidos ocorram num prazo máximo estabelecido de vinte e quatro meses, de forma a ultrapassar os condicionalismos administrativos e legais necessários à sua concretização, findo o qual cessará qualquer possibilidade de equiparação de bombeiros sapadores recrutados noutras carreiras.
Considerando o regime excecional e transitório aqui recomendado, é justificável que, excecionalmente nestas situações, os requisitos de ingresso na carreira, como a idade, sejam dispensados.
Palácio de São Bento, 24 de agosto de 2025,
Juntos pelo Povo - JPP
O Deputado único
Filipe Martiniano Martins de Sousa
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Apreciação — DAR I série — 73-83 - 18/10/2025
18 DE OUTUBRO DE 2025
de bombeiros sapadores recrutados noutras carreiras e 347/XVII/1.ª (L) — Recomenda a valorização da profissão de bombeiro.
Para apresentar a sua iniciativa legislativa, tem a palavra o Sr. Deputado Filipe Sousa, do JPP. O Sr. Filipe Sousa (JPP): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O projeto de resolução apresentado pelo
JPP vem propor uma solução justa, equilibrada e sem qualquer impacto no Orçamento do Estado, quer seja em sede do atual Orçamento do Estado para 2025, ou nos anos seguintes.
Trata-se de um regime excecional e transitório, com a duração de 24 meses, que cria uma oportunidade legal para que os municípios que, por razões alheias à sua vontade, não conseguiram regularizar a situação dos bombeiros municipais, assistentes operacionais ou assistentes técnicos, integrando-os na carreira de sapadores bombeiros, finalmente o possam fazer.
Recordemos que o Decreto-Lei n.º 86/2019, que equiparou as carreiras e remunerações dos bombeiros municipais aos sapadores, deixou um prazo demasiado curto para a concretização dessa transição. Quando chegou o momento de o aplicar, surgiu a pandemia covid-19, com os constrangimentos administrativos e financeiros que todos conhecemos.
O resultado foi que vários municípios, como Alcanena, Sardoal, Cartaxo, Coruche, Alpiarça e Machico, na ilha da Madeira, ficaram com bombeiros a desempenhar as mesmas funções de proteção e socorro, mas em carreiras distintas e menos valorizadas.
Com esta proposta, o JPP não pede despesa, não cria encargos adicionais, apenas restabelece a justiça. Garante que quem arrisca a vida todos os dias para proteger pessoas e bens possa ver reconhecida a sua verdadeira função e carreira. Por isso, esta é uma medida de equidade, de respeito e de valorização do serviço público, princípios que devem guiar qualquer política de proteção civil.
Assim, apelamos ao bom senso e à sensibilidade desta Assembleia para aprovar esta recomendação, corrigindo uma injustiça que persiste há demasiado tempo.
Como nota final, quero referir que recentemente alguns municípios já alteraram o respetivo quadro de pessoal com vista a abrir as correspondentes vagas. Cabe agora a este Parlamento prosseguir esse caminho.
A Sr.ª Presidente (Teresa Morais): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Bruno Nunes, do
Grupo Parlamentar do Chega. O Sr. Bruno Nunes (CH): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Compete ao Estado, de acordo com a
Constituição da República Portuguesa, a prevenção de riscos. Falhamos completamente porque nunca prevenimos os riscos, apenas reagimos.
Compete ao Estado o socorro e a assistência. Falhamos constantemente e olhamos para o serviço que é prestado, em Portugal, à população e que está constantemente em falha.
Compete o Estado o planeamento e a coordenação. Falhamos. Não há planeamento, não há coordenação e todos conhecemos o asterisco que é o organograma da AGIF (Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, IP): sapadores são funcionários municipais; sapadores florestais, esquecidos, ignorados por esta Câmara constantemente; UEPS (Unidade de Emergência de Proteção e Socorro) da GNR (Guarda Nacional Republicana); voluntários que são entidades privadas e que, creio, a maior parte dos Deputados desta Casa nem sequer sabe que são entidades privadas — sim, são privadas as associações humanitárias que prestam o serviço e o socorro.
Temos claramente um problema há várias décadas com a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil. Mas porquê? Porque é que isto tudo acontece? Porque VV. Ex.as quiseram, ao longo dos anos, subdividir, criar feudos,…
O Sr. Pedro Pinto (CH): — Ora bem! O Sr. Bruno Nunes (CH): — … criar reinos e pequenos reinos onde aqueles que dão vida por vida, aqueles
que lutam no combate aos incêndios e no apoio à população são sempre, mas sempre, os mais discriminados. O Sr. Pedro Pinto (CH): — Muito bem!
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Votação na generalidade — DAR I série — 147-147 - 29/10/2025
29 DE OUTUBRO DE 2025
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH e do PS.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 58/XVII/1.ª (PAN) — Pela valorização dos
professores que não irão beneficiar do descongelamento da carreira de docente. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS, da IL e do CDS-PP e os votos a
favor do CH, do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP. Temos para votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 237/XVII/1.ª (L) — Pelo fim das desigualdades
na contagem do tempo de serviço dos professores. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, do L, do PCP, do BE, do PAN e
do JPP, o voto contra do PSD e as abstenções da IL e do CDS-PP. Esta iniciativa baixa à 8.ª Comissão. Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 326/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo
que tome as medidas necessárias para assegurar o rejuvenescimento da profissão docente. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, os votos a favor do CH,
da IL e do JPP e as abstenções do L, do PCP, do BE e do PAN. Votamos seguidamente, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 344/XVII/1.ª (BE) — Valorização da
carreira docente e profissionalização em serviço. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do L, do PCP, do BE, do PAN
e do JPP e os votos contra do PSD e do CDS-PP. A iniciativa baixa à 8.ª Comissão. O Sr. Pedro Pinto (CH): — Eurico, vai buscar os dossiês! O Sr. Presidente: — Prosseguimos para a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução
n.º 249/XVII/1.ª (JPP) — Recomenda ao Governo da República um novo regime excecional e transitório de equiparação de bombeiros sapadores recrutados noutras carreiras, por via de um aditamento ao Decreto-Lei n.º 86/2019, de 2 de julho.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do L, do BE, do PAN e do JPP, o voto contra
da IL e as abstenções do PSD, do PS, do PCP e do CDS-PP. A iniciativa acabada de votar baixa à 1.ª Comissão. Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 212/XVII/1.ª (CH) — Aumenta o valor da retribuição-
base e estabelece o direito à perceção de subsídio de turno e de diuturnidades por parte dos bombeiros que integram as equipas de intervenção permanente.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do CH,
do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do PS, do L e do PCP. O Sr. Deputado Hugo Soares pediu a palavra, faça favor. O Sr. Hugo Soares (PSD): — Sr. Presidente, é para anunciar à Câmara que, sobre os últimos dois projetos
votados, o Grupo Parlamentar do PSD entregará à Mesa declarações de voto.
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Votação na generalidade — DAR I série — 89-90 - 06/12/2025
6 DE DEZEMBRO DE 2025
É sabido que esta é uma das prioridades do Governo e que este está a trabalhar afincadamente nesta matéria.
Como é do domínio público, o Governo da República Portuguesa constituiu um grupo de trabalho sobre esta temática, do qual se aguardam as respetivas conclusões.
E neste âmbito, já foi anunciado um conjunto de medidas que o Governo pretende concretizar brevemente e que espelham o nosso compromisso de que o programa previsto para os bombeiros é para executar numa relação de parceria com todos os representantes deste movimento.
Assim, o PSD entende que não faz sentido votar favoravelmente projetos de lei em questão e proceder à sua apreciação na especialidade, de forma isolada, sabendo-se que o Governo está ainda a desenvolver o seu trabalho, em fase de conclusão.
O Grupo Parlamentar do PSD entende, assim, que a temática relativa ao exercício da profissão de bombeiro, nas suas diversas vertentes, deve ser avaliada de forma transversal, para permitir uma apreciação correta das diversas situações que se colocam ao exercício daquelas funções.
Neste contexto, o PSD considera que as medidas apresentadas, sendo avulsas, não contribuem para a resolução dos problemas, antes geram uma expectativa que não corresponde às respostas que o setor exige e poderão interferir numa reforma mais ampla, promovida em sede de negociações com o sector, onde as presentes propostas poderão ser articuladas com os trabalhos em curso sobre a revisão dos regimes legais aplicáveis.
A missão destes profissionais é das mais nobres e essenciais ao nosso povo, que louvamos e agradecemos, sem nunca esquecermos as dificuldades com que se debatem no dia a dia.
Sabemos das suas pretensões e aspirações legítimas, e delas não nos esquecemos. As (Os) Deputadas (os) do PSD, António Rodrigues — Nuno Gonçalves — João Antunes dos Santos —
Fernando Queiroga. [Recebida na Divisão de Redação a 18 de novembro de 2025.]
——— Relativa aos Projetos de Resolução n.os 249/XVI/1.ª, 245/XVII/1.ª, 327/XVII/1.ª, 338/XVII/1.ª, e 347/XVII/1.ª
[votado na reunião plenária de 28 de outubro de 2025 — DAR I Série n.º 29 (2025-10-29)]: O Governo da AD está, neste momento, a auscultar as entidades representativas dos bombeiros e das
associações humanitárias no sentido de preparar um conjunto de medidas destinadas a melhorar as condições das bombeiras e dos bombeiros de Portugal.
Importa considerar que o atual Governo definiu como prioridade a valorização global dos bombeiros, através de uma reforma estruturada que enquadre aspetos remuneratórios, estatutários e funcionais de forma coerente e integrada.
É sabido que esta é uma das prioridades do Governo e que este está a trabalhar afincadamente nesta matéria.
Como é do domínio público, o Governo da República Portuguesa constituiu um grupo de trabalho sobre esta temática, do qual se aguardam as respetivas conclusões.
E, neste âmbito, já foi anunciado um conjunto de medidas que o Governo pretende concretizar brevemente e que espelham o nosso compromisso de que o programa previsto para os bombeiros é para executar numa relação de parceria com todos os representantes deste movimento.
As propostas em epígrafe abrangem diversas vertentes do exercício da profissão de bombeiros, objetivos que acompanhamos.
Contudo, o PSD entende que não faz sentido votar favoravelmente iniciativas legislativas, de forma isolada, sabendo-se que o Governo está ainda a desenvolver o seu trabalho, que se encontra em fase de conclusão.
O Grupo Parlamentar do PSD entende, assim, que a temática relativa ao exercício da profissão de bombeiro, nas suas diversas vertentes, deve ser avaliada de forma transversal, para permitir uma apreciação correta das diversas situações que se colocam ao exercício daquelas funções.
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Baixa comissão especialidade — DAR I série — 89-90 - 06/12/2025
6 DE DEZEMBRO DE 2025
É sabido que esta é uma das prioridades do Governo e que este está a trabalhar afincadamente nesta matéria.
Como é do domínio público, o Governo da República Portuguesa constituiu um grupo de trabalho sobre esta temática, do qual se aguardam as respetivas conclusões.
E neste âmbito, já foi anunciado um conjunto de medidas que o Governo pretende concretizar brevemente e que espelham o nosso compromisso de que o programa previsto para os bombeiros é para executar numa relação de parceria com todos os representantes deste movimento.
Assim, o PSD entende que não faz sentido votar favoravelmente projetos de lei em questão e proceder à sua apreciação na especialidade, de forma isolada, sabendo-se que o Governo está ainda a desenvolver o seu trabalho, em fase de conclusão.
O Grupo Parlamentar do PSD entende, assim, que a temática relativa ao exercício da profissão de bombeiro, nas suas diversas vertentes, deve ser avaliada de forma transversal, para permitir uma apreciação correta das diversas situações que se colocam ao exercício daquelas funções.
Neste contexto, o PSD considera que as medidas apresentadas, sendo avulsas, não contribuem para a resolução dos problemas, antes geram uma expectativa que não corresponde às respostas que o setor exige e poderão interferir numa reforma mais ampla, promovida em sede de negociações com o sector, onde as presentes propostas poderão ser articuladas com os trabalhos em curso sobre a revisão dos regimes legais aplicáveis.
A missão destes profissionais é das mais nobres e essenciais ao nosso povo, que louvamos e agradecemos, sem nunca esquecermos as dificuldades com que se debatem no dia a dia.
Sabemos das suas pretensões e aspirações legítimas, e delas não nos esquecemos. As (Os) Deputadas (os) do PSD, António Rodrigues — Nuno Gonçalves — João Antunes dos Santos —
Fernando Queiroga. [Recebida na Divisão de Redação a 18 de novembro de 2025.]
——— Relativa aos Projetos de Resolução n.os 249/XVI/1.ª, 245/XVII/1.ª, 327/XVII/1.ª, 338/XVII/1.ª, e 347/XVII/1.ª
[votado na reunião plenária de 28 de outubro de 2025 — DAR I Série n.º 29 (2025-10-29)]: O Governo da AD está, neste momento, a auscultar as entidades representativas dos bombeiros e das
associações humanitárias no sentido de preparar um conjunto de medidas destinadas a melhorar as condições das bombeiras e dos bombeiros de Portugal.
Importa considerar que o atual Governo definiu como prioridade a valorização global dos bombeiros, através de uma reforma estruturada que enquadre aspetos remuneratórios, estatutários e funcionais de forma coerente e integrada.
É sabido que esta é uma das prioridades do Governo e que este está a trabalhar afincadamente nesta matéria.
Como é do domínio público, o Governo da República Portuguesa constituiu um grupo de trabalho sobre esta temática, do qual se aguardam as respetivas conclusões.
E, neste âmbito, já foi anunciado um conjunto de medidas que o Governo pretende concretizar brevemente e que espelham o nosso compromisso de que o programa previsto para os bombeiros é para executar numa relação de parceria com todos os representantes deste movimento.
As propostas em epígrafe abrangem diversas vertentes do exercício da profissão de bombeiros, objetivos que acompanhamos.
Contudo, o PSD entende que não faz sentido votar favoravelmente iniciativas legislativas, de forma isolada, sabendo-se que o Governo está ainda a desenvolver o seu trabalho, que se encontra em fase de conclusão.
O Grupo Parlamentar do PSD entende, assim, que a temática relativa ao exercício da profissão de bombeiro, nas suas diversas vertentes, deve ser avaliada de forma transversal, para permitir uma apreciação correta das diversas situações que se colocam ao exercício daquelas funções.
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