Projeto de Resolução n.º 944/XVII
Recomenda ao Governo a adoção de medidas para mitigar os impactos económicos da redução da conectividade aérea nos Açores
Exposição de Motivos
A Região Autónoma dos Açores enfrenta desafios estruturais decorrentes da sua condição ultraperiférica, sendo a distância geográfica e a fragmentação territorial fatores que condicionam o seu desenvolvimento económico e social. Neste contexto, a conectividade aérea assume um papel determinante, constituindo um elemento essencial para a mobilidade dos cidadãos, para a coesão territorial e para a integração da região nos circuitos económicos nacionais e internacionais.
Num território arquipelágico, sem alternativas viáveis ao transporte aéreo, a qualidade e estabilidade das acessibilidades são fundamentais para garantir igualdade de oportunidades, dinamizar a economia e assegurar a qualidade de vida da população. Assim, qualquer redução significativa da oferta aérea pode ter impactos relevantes no funcionamento da economia regional e no bem-estar dos açorianos.
A saída da companhia aérea Ryanair das ligações aos Açores surge neste contexto como um fator de preocupação, na medida em que poderá traduzir-se numa diminuição da oferta disponível e numa redução da concorrência no setor do transporte aéreo.
As consequências desta decisão são já apontadas por diversos agentes económicos. Estimativas da Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada indicam um potencial impacto económico negativo entre 140 e 160 milhões de euros anuais, com efeitos que se poderão repercutir no turismo, no comércio, na restauração e no conjunto do tecido empresarial da região. A esta situação poderá acrescer um aumento dos custos de deslocação, com impacto na mobilidade de residentes e visitantes.
Importa também reconhecer que a conectividade aérea é um fator estruturante da competitividade dos Açores, influenciando a atratividade do território para investimento e a sua projeção externa enquanto destino turístico.
Neste quadro, torna-se relevante assegurar uma abordagem estratégica e articulada às acessibilidades aéreas, que promova estabilidade, diversidade de operadores e níveis adequados de oferta, prevenindo situações de vulnerabilidade decorrentes de alterações no mercado.
Importa igualmente recordar que o Estado português já promoveu, no passado, respostas específicas a desafios económicos relevantes na Região Autónoma dos Açores, nomeadamente através do Plano de Revitalização Económica da Ilha Terceira (PREIT), que visou mitigar impactos económicos e promover a diversificação da economia regional.
Este precedente demonstra a importância de uma atuação coordenada e atempada, capaz de responder a alterações significativas no contexto económico regional, garantindo a proteção do tecido empresarial e a sustentabilidade do desenvolvimento económico.
Perante este contexto, justifica-se a adoção de medidas que permitam mitigar os impactos da atual situação e assegurar, de forma consistente, a resiliência e a sustentabilidade das acessibilidades aéreas na Região Autónoma dos Açores.
Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados abaixo-assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
Promova diligências urgentes junto da ANA – Aeroportos de Portugal, S. A., concessionada à VINCI Airports, com vista ao reforço dos mecanismos de captação e fixação de rotas aéreas nos aeroportos da Região Autónoma dos Açores, privilegiando a criação e manutenção de operações regulares ao longo de todo o ano;
Promova o reforço e a aceleração do investimento da ANA – Aeroportos de Portugal, S. A., concessionada à VINCI Airports, nas infraestruturas aeroportuárias da Região Autónoma dos Açores, com vista a aumentar a sua atratividade, segurança e competitividade;
Garanta, em articulação com as entidades competentes, a redução ou modulação das taxas aeroportuárias e das taxas associadas às emissões de carbono aplicáveis às ligações com a Região Autónoma dos Açores, tendo em conta as especificidades das regiões ultraperiféricas;
Reforce, através do Turismo de Portugal, I. P., a promoção internacional da Região Autónoma dos Açores, mediante o desenvolvimento de campanhas específicas e continuadas nos principais mercados emissores, com enfoque na redução da sazonalidade e na valorização do destino enquanto produto turístico sustentável e diferenciador;
Aumente a conectividade aérea da Região Autónoma dos Açores, promovendo incentivos à abertura de novas rotas e ao reforço das ligações existentes, em articulação com operadores de transporte;
Desenvolva estratégias específicas de combate à sazonalidade, designadamente através da promoção de eventos culturais, desportivos e científicos ao longo de todo o ano no território da Região Autónoma dos Açores.
Palácio de São Bento, 6 de maio de 2026
As Deputadas e os Deputados,
Francisco César
Luís Moreira Testa
Frederico Francisco
André Pinotes Batista
Hugo Oliveira
Humberto Brito
José Carlos Barbosa
Marina Gonçalves
Pedro Coimbra
Ricardo Lima
Pedro Delgado Alves
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