Projeto de Resolução n.º 572/XVII/1ª
Recomenda ao Governo que solicite à Comissão Europeia uma extensão especial de tempo no que respeita às componentes relativas à habitação e infraestruturas
Exposição de motivos
Os custos relativos aos impactos provocados pela depressão Kristin, de acordo com um levantamento preliminar, apontam para um custo superior a dois mil milhões de euros, de acordo com indicação facultada a 2 de fevereiro, pelo ministro da Economia e da Coesão, para além de várias perdas humanas, vários feridos e desalojados, com maior incidência nos distritos de Leiria, Coimbra, Santarém, Aveiro, Setúbal e Lisboa.
Na referida avaliação preliminar, constam desabamentos de vários taludes e estradas, danos nas coberturas de várias infraestruturas municipais e privadas, para além de que no respeitante ao património habitacional privado, centenas de casas sofreram significativos danos, relacionados com perda de telhas, coberturas destruídas ou comprometimento das estruturas, quedas de elementos de construção, painéis solares danificados, impactos de árvores ou outros.
Dado tratar-se de uma catástrofe de grande amplitude humana e estrutural, o governo decretou situação de calamidade em 68 concelhos, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-B/2026, de 30 de janeiro, que face à persistência dos impactos do mau tempo foi prolongada até ao dia 8 de fevereiro, com a inclusão de mais 9 concelhos.
Tendo em conta a referida situação de calamidade decretada pelo governo, face aos impactos provocados pela depressão Kristin, revela-se “obrigatório” avançar com uma reprogramação do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), após a conclusão do levantamento de danos nos concelhos mais afetadas, de acordo com o defendido pelo Presidente da Comissão Nacional de Acompanhamento do PRR (CNA), Dr. Pedro Dominguinhos.
O Presidente da CNA|PRR considera ainda que serão necessários cerca de três meses para que essa decisão possa vir a ser solicitada pelo governo, sendo fulcral a prévia identificação detalhada dos danos e o potencial impacto relativamente ao cumprimento das metas e marcos acordados com a Comissão Europeia(CE), tendo afirmado que: “Estamos numa fase particularmente exigente de execução do PRR e algumas obras nesta região já foram afetadas.”
De referir, que o Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR) está sujeito a prazos de execução rigorosos, em consonância com a sua natureza de instrumento de apoio temporário criado em resposta à crise da Covid-19, levando a Comissão Europeia a afirmar que: “O MRR foi criado com prazos muito rigorosos, estabelecidos no Regulamento EURI, no Regulamento MRR e na Decisão relativa aos recursos próprios, dos quais não é possível derrogar.”
Apesar desta intransigência da Comissão Europeia, consideramos que o governo deve solicitar com a maior premência uma nova reprogramação, pois apesar de ter recebido a indicação aquando da revisão ocorrida em dezembro de 2025, que terá sido a última, deverá com certeza haver disponibilidade para se proceder a alguns ajustes, mormente na Componente C02 (Habitação) e na Componente C03/C07 (Respostas Sociais e Infraestruturas). Tendo em conta que a inflexibilidade da Comissão Europeia foi sempre pautada na rejeição de uma extensão do prazo geral de execução do PRR, o pedido de uma extensão de prazos apenas em componentes específicas, dado o estado de calamidade vivido em Portugal, cria condições para uma maior abertura por parte da CE.
Aliás, de acordo com o plasmado no ponto 1 do artigo 21.º do Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho de 12 de fevereiro de 2021, que criou o Mecanismo de Recuperação e Resiliência “Se o plano de recuperação e resiliência, incluindo os marcos e as metas pertinentes, deixar de ser parcial ou totalmente exequível pelo Estado-Membro em causa devido a circunstâncias objetivas, o Estado-Membro pode apresentar um pedido fundamentado à Comissão para que esta apresente uma proposta para alterar ou substituir as decisões de execução do Conselho a que se refere o artigo 20.o, n.os 1 e 3. Para esse efeito, o Estado-Membro pode propor um plano de recuperação e resiliência alterado ou um novo plano. Os Estados-Membros podem solicitar assistência técnica para a preparação da referida proposta ao abrigo do Instrumento de Assistência Técnica.”
Assim, ao abrigo das disposições procedimentais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA, recomendam ao Governo que:
Ao abrigo do artigo 21.º do Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho de 12 de fevereiro de 2021, negocie com a Comissão Europeia uma extensão especial de tempo no que respeita à Componente C02 (Habitação) e à Componente C03/C07 (Infraestruturas e Acessibilidades) do Plano de Recuperação e Resiliência português, com base na realidade atípica e condicionante na execução dos projetos em Portugal.
Palácio de S. Bento, 11 de fevereiro de 2026
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA,
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