Projeto de Resolução n.º 707/XVI/1ª
Recomenda ao Governo a adoção de medidas urgentes de combate à criminalidade e de proteção de moradores e comerciantes na cidade do Porto
Exposição de Motivos
A cidade do Porto continua mergulhada num grande clima de insegurança. A onda de criminalidade, nas suas mais variadas manifestações (furtos a estabelecimentos comerciais, assaltos a viaturas, vandalismo, etc.) continua a fazer parte do quotidiano de quem vive, trabalha e investe na cidade. Trata-se, aliás, de uma tendência em crescendo nos últimos anos. Em 2022 e 2023 era já sobejamente conhecida a dramática situação que se vivia nos bairros da Pasteleira Nova e Pinheiro Torres. A insegurança, provocada pelo tráfico e consumo de drogas, era, e continua a ser, uma constante que martiriza a vida dos seus moradores e comerciantes. Apesar de todas as denúncias e apelos, do cidadão comum ao então Presidente da Câmara e às autoridades em geral, esta problemática continua sem solução à vista.
Em 2024, o Relatório da Procuradoria-Geral Regional do Porto indicava um aumento significativo da criminalidade organizada e dos crimes contra os agentes de autoridade, acompanhado, em simultâneo, de um volume de pendências processuais que ultrapassava os 101.000 inquéritos, confirmando assim que o sistema judicial não conseguia acompanhar o ritmo total das ocorrências.
Nos últimos dias, um caso mediático veio confirmar o clima de insegurança vivido um pouco por toda a cidade. Na zona do Pinheiro Manso, na freguesia de Ramalde, um café, com 45 anos de atividade, somava mais de duas dezenas de assaltos nos últimos seis anos! O mais recente destes assaltos, ocorrido a 3 de março e captado por câmaras de videovigilância, envolveu dois indivíduos que partiram a porta de vidro e tentaram levar a caixa registadora, fugindo apenas quando detetados por moradores.
Mas este problema de insegurança não se circunscreve a esta zona. Todos os comerciantes das imediações têm sido igualmente visados, enquanto se multiplicam um pouco por toda a cidade, os furtos a viaturas e o roubo de materiais tão diversos quanto tampas de saneamento e grelhas de sarjetas.
Contudo, esta situação em Ramalde não é, como já foi referido, um fenómeno nem recente nem isolado. O Grupo Parlamentar do CHEGA tem vindo a alertar, exigir e a propor soluções para os problemas de segurança na cidade do Porto. Em março de 2023 e dezembro de 2024, apresentamos os Projetos de Resolução n.º 573/XV/1ª e n.º 505/XVI/1.ª respetivamente, que visavam precisamente a problemática dos bairros da Pasteleira Nova e Pinheiro Torres, assim como à vaga de insegurança na zona do Campo 24 de Agosto.
No mesmo sentido, a Associação Comercial do Porto tem vindo a alertar que esta escalada de criminalidade, para além de colocar em risco a integridade física e patrimonial dos cidadãos, ameaça provocar danos reputacionais graves à cidade, com consequências diretas para o comércio e o turismo. Em janeiro de 2026, a própria ministra da Administração Interna reconheceu, perante a Assembleia da República, a preocupação com os dados relativos à criminalidade nas grandes metrópoles.
As causas desta realidade são sobejamente conhecidas e, em larga medida, de natureza estrutural. A insuficiência crónica de efetivos policiais impede um patrulhamento regular e eficaz das zonas mais vulneráveis. Só em Ramalde, segunda freguesia mais populosa do concelho do Porto (com mais de 38.000 habitantes), já existiram três esquadras da PSP, restando hoje apenas a Esquadra do Viso, manifestamente incapaz de assegurar a cobertura de todo o território. Paralelamente, o Sindicato Nacional dos Oficiais de Polícia alertou, em novembro de 2025, que a PSP perde cerca de 100 agentes por ano e que quase 5.000 elementos aguardam condições de pré-aposentação. Quanto à videovigilância, apesar de a experiência das 79 câmaras instaladas na Baixa desde 2023 ter permitido registar mais de 3.000 imagens relativas a ocorrências criminais (demonstrando a eficácia deste instrumento), a terceira fase do sistema, que abrangerá Ramalde com 50 novas câmaras, foi anunciada em fevereiro de 2026, porém sem data concreta de instalação.
Assim, pelo exposto e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA recomendam ao Governo que:
Proceda ao reforço urgente dos efetivos da Polícia de Segurança Pública afetos ao Comando Metropolitano do Porto, assegurando a reabertura de esquadras encerradas nas freguesias de maior densidade populacional e a intensificação do policiamento de proximidade nas zonas mais afetadas pela criminalidade.
Acelere, em articulação com a Câmara Municipal do Porto e com a Comissão Nacional de Proteção de Dados, a conclusão e entrada em funcionamento pleno da terceira fase do sistema de videovigilância, garantindo a sua extensão prioritária às freguesias que registam maiores índices de criminalidade, designadamente Ramalde.
Palácio de São Bento, 13 de março de 2026
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA,
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Votação Deliberação — DAR I série — 63-63 - 18/04/2026
18 DE ABRIL DE 2026
O Sr. Luís Moreira Testa (PS): — Eu peço imensa desculpa ao Sr. Presidente e à Câmara. É para anunciar
uma correção no sentido de voto do PS. Na Proposta de Lei n.º 45/XVI/1.ª (ALRAA), o sentido de voto do PS
em vez de ser «contra» é, naturalmente, «a favor».
O Sr. Presidente: — É a favor, muito bem. Fica registada a alteração e não altera resultado, só reforça.
Vamos então votar, na generalidade, o Requerimento, apresentado pelo PSD, solicitando a baixa à Comissão
de Trabalho, Segurança Social e Inclusão, sem votação, por 60 dias, da Proposta de Lei n.º 20/XVII/1.ª (ALRAM)
– Pela majoração das prestações e dos apoios sociais atribuídos pela segurança social aos residentes nas
Regiões Autónomas, através da segunda alteração à Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, que aprova as bases
gerais do sistema de segurança social.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Fica assim prejudicada a votação seguinte, da Proposta de Lei n.º 20/XVII/1.ª (ALRAM) – Pela majoração
das prestações e dos apoios sociais atribuídos pela segurança social aos residentes nas Regiões Autónomas,
através da segunda alteração à Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, que aprova as bases gerais do sistema de
segurança social.
Temos agora para votar o Requerimento, apresentado pelo PAN, solicitando a baixa à Comissão de Trabalho,
Segurança Social e Inclusão, sem votação, por 60 dias, do Projeto de Lei n.º 539/XVII/1.ª (PAN) – Assegura a
majoração das prestações e dos apoios sociais atribuídos pela segurança social aos residentes nas Regiões
Autónomas dos Açores e da Madeira, alterando a Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Seguimos com a votação do Projeto de Resolução n.º 729/XVII/1.ª (CH) – Recomenda ao Governo a
implementação de medidas no setor da apanha da amêijoa japonesa.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS, do L, do CDS-PP, do BE e do PAN,
os votos a favor do CH e do JPP e as abstenções da IL e do PCP.
Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 707/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo a adoção de medidas
urgentes de combate à criminalidade e de proteção de moradores e comerciantes na cidade do Porto.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS, do L, do PCP e do BE, os votos a
favor do CH, do PAN e do JPP e as abstenções da IL e do CDS-PP.
Segue-se a votação do Projeto de Resolução n.º 706/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo que solicite
junto dos Estados Unidos da América a prestação de todas as informações relevantes relativas a cidadãos
portugueses envolvidos no «Caso Epstein».
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do PS, os votos a favor do CH, da IL e do
PAN e as abstenções do L, do PCP, do CDS-PP, do BE e do JPP.
O Sr. Deputado Fabian Figueiredo pede a palavra para que efeito?
O Sr. Fabian Figueiredo (BE): — Sr. Presidente, é para anunciar uma declaração de voto escrita.
O Sr. Presidente: — Fica registado. Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 714/XVII/1.ª (CH) —
Recomenda ao Governo que, em resposta à repressão violenta dos protestos pró-democracia em curso no Irão,
declare como persona non grata e proceda à expulsão de solo nacional do Embaixador da República Islâmica
do Irão, Sr. Majid Tafreshi.
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