Projecto de Resolução n.º 810/XVII/1ª
Salvar Vidas com Prevenção: Reforçar o Diagnóstico Precoce do Cancro
Exposição de Motivos
Prevenir adequadamente, não é multiplicar rastreios sem critério, é saber onde, quando e a quem faz sentido. Por isso, o alargamento das estratégias de deteção precoce devem respeitar a evidência científica, a avaliação clínica do risco e capacidade de resposta do Serviço Nacional de Saúde (SNS) garantindo que a cada sinal de alerta corresponde seguimento, confirmação diagnóstica e tratamento atempado.
Antes de sonhar em expandir, é essencial cuidar, com rigor e intenção, do que já foi construído. Passando por fortalecer a presença dos rastreios oncológicos em curso, envolver de forma mais próxima a população elegível, garantir que o acesso se desenha com justiça em todo o território e acompanhar, com atenção contínua, os resultados que daqui emerge. Muitas vezes a fragilidade não está apenas na existência formal dos programas, mas na delicada travessia entre a sua intenção e o momento em que, de facto, tocam, ou não conseguem tocar, a vida das pessoas.
Chegar mais cedo a quem precisa não implica substituir o médico de família, implica sim, valorizar o seu papel insubstituível na avaliação individual do utente, na identificação dos fatores de risco e na referenciação adequada. Não cabe ao Estado substituir a avaliação, mas sim, criar condições para que os programas públicos funcionem, para que a prevenção chegue à população elegível e para que cada decisão de rastreio seja mais ajustada, mais fundamentada e mais útil.
Também a população jovem não pode ficar à margem de uma política séria de prevenção oncológica. Porque é na fase mais precoce da vida que se desenham hábitos, se inicia a exposição de riscos e se conquista maior margem para proteger a saúde. Aliás, o Perfil do Cancro por País relativo a Portugal assinala, que os grupo etário mais jovem, se encontra especialmente afetado, impondo por isso, uma resposta mais segura para a prevenção e para a deteção precoce.
Também nos rastreios a falha está à vista: em 2022, no cancro da mama, 98% da população elegível foi convidada, mas só 50% realizou o exame; no colo do útero, 64% foi convidada e 60% aderiu; e no cancro colorretal, apenas 33% foi convidada e 14% realizou o rastreio. Entre os jovens de 15 anos, 9% fumavam, 8% relataram episódios repetidos de embriaguez, 20% apresentavam excesso de peso ou obesidade e apenas 14% praticavam atividade física diária, sendo que, a redução dos principais fatores de risco, poderá evitar, entre 2023 e 2050, 23 731 casos de cancro associados ao tabaco, 18 135 ao álcool e 7 736 à obesidade.
Neste contexto, já não basta medir a prevenção pela existência formal de programas. O verdadeiro teste está na capacidade de identificar a população elegível, emitir convites, recuperar faltas e garantir seguimento após resultado positivo. É exatamente aqui que a fragilidade do sistema se expõe. No SNS, os médicos de família têm um papel central nos cuidados oncológicos: participam nos programas de rastreio, asseguram consultas de seguimento, referenciam para especialidade e acompanham os doentes ao longo do percurso assistencial. Mas, no final de dezembro de 2025, havia ainda 1.563.710 utentes sem médico de família, num universo de 10.734.672 inscritos nos cuidados de saúde primários, enquanto Portugal apresenta menor disponibilidade de profissionais na resposta ao cancro do que a média da União Europeia. Quando esta primeira linha falha, falha a convocação, fragiliza-se o combate à não adesão e atrasa-se a deteção precoce.
A própria Direção-Geral da Saúde reconhece que prevenir melhor exige seguimento, responsabilização e capacidade de atuação, ao consagrar mecanismos de alerta e de registo clínico para situações de não adesão e perda de seguimento. Por isso, reforçar os cuidados de saúde primários, uniformizar procedimentos de convocação e assegurar às equipas de saúde familiar meios efetivos de acompanhamento não é apenas uma opção, é uma condição para transformar prevenção em ganhos em saúde: diagnosticar mais cedo, evitar doença avançada, reduzir sofrimento, limitar tratamentos mais pesados e conter custos evitáveis. É essa a diferença entre anunciar prevenção e concretizá-la.
Assim, pelo exposto nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA recomendam ao governo que:
Reforce a execução dos programas de rastreio oncológico de base populacional, com metas quantificáveis de aumento da cobertura da população elegível, melhoria significativa das taxas de adesão e eliminação progressiva das assimetrias territoriais no acesso ao rastreio, à confirmação diagnóstica e ao tratamento atempado.
Garanta, no âmbito dos cuidados de saúde primários, a identificação sistemática dos utentes elegíveis para rastreio, a convocação ativa personalizada e o registo obrigatório e acompanhamento efetivo das situações de não adesão, perda de seguimento ou ausência de médico de família atribuído.
Reforce o papel dos cuidados de saúde primários na prevenção oncológica, valorizando a intervenção do médico de família e da equipa de saúde familiar na avaliação individual do risco, na sinalização precoce e na promoção ativa de medidas de prevenção primária (com especial enfoque no controlo do tabagismo, consumo de álcool e obesidade) e na literacia em saúde, com prioridade clara para a população jovem.
Palácio de São Bento, 1 de abril de 2026.
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA,
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Votação na generalidade — DAR I série — 50-51 - 27/04/2026
I SÉRIE — NÚMERO 83
Senhor de vasta erudição, jurídica e não só, que claramente o elevava acima da generalidade dos seus
pares, Matos Fernandes caracterizava-se também por um sentido de humor notável, tantas vezes
desconcertante, mas sempre invariavelmente inteligente.
Assim, a Assembleia da República, manifesta o seu pesar pelo falecimento de José Manuel Matos
Fernandes, prestando homenagem à sua extensa carreira de serviço público, e transmite as suas sentidas
condolências aos seus familiares e amigos.»
O Sr. Presidente: — Vamos votar a parte deliberativa do projeto de voto que acaba de ser lido.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Vamos guardar 1 minuto de silêncio.
A Câmara guardou, de pé, 1 minuto de silêncio.
Vamos então continuar, e temos para votar o Projeto de Resolução n.º 875/XVII/1.ª (PAR) — Deslocação do
Presidente da República a Paris, Florença e Roma.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Votamos seguidamente, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 28/XVII/1.ª (CDS-PP) — Recomenda
ao Governo que implemente um programa alargado de rastreamento precoce de doenças oncológicas.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CH, da IL, do L, do CDS-PP, do BE, do
PAN e do JPP e as abstenções do PS e do PCP.
Esta iniciativa baixa à 9.ª Comissão.
Passamos a votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 759/XVII/1.ª (JPP) — Recomenda ao
Governo o reforço do rastreio oncológico, da resposta assistencial e da proteção dos doentes oncológicos.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do L, do PCP, do BE, do PAN
e do JPP e as abstenções do PSD e do CDS-PP.
Esta iniciativa baixa à 9.ª Comissão.
Seguimos com a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 783/XVII/1.ª (PAN) — Recomenda
ao Governo o reforço da literacia em saúde oncológica entre jovens e o desenvolvimento de estratégias
baseadas em evidência para prevenção, vacinação e deteção precoce do cancro.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do L, do PCP, do BE, do PAN
e do JPP e as abstenções do PSD e do CDS-PP.
Esta iniciativa baixa à 9.ª Comissão.
Votamos seguidamente, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 794/XVII/1.ª (PAN) — Recomenda ao
Governo a implementação de um programa nacional de rastreio do cancro do pulmão.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do L, do PCP, do BE, do PAN
e do JPP e as abstenções do PSD e do CDS-PP.
Esta iniciativa baixa à 9.ª Comissão.
Temos também para votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 810/XVII/1.ª (CH) — Salvar vidas
com prevenção: reforçar o diagnóstico precoce do cancro.
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