PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 759/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo o reforço do rastreio oncológico, da resposta assistencial e da proteção dos doentes oncológicos
Exposição de Motivos
A doença oncológica continua a representar uma das principais causas de morbilidade e mortalidade em Portugal, exigindo uma resposta pública integrada, que articule prevenção, rastreio, diagnóstico precoce, tratamento atempado e adequada proteção social dos doentes e das suas famílias. O projeto de resolução do CDS-PP sobre esta matéria centrou-se justamente no reforço do rastreio oncológico, sublinhando a importância de melhorar o acesso aos rastreios existentes e de ponderar o seu alargamento.
Em Portugal, existem programas organizados de rastreio para o cancro da mama, do colo do útero e colorretal, cuja cobertura e efetividade importa reforçar, em condições de maior equidade territorial e de maior capacidade de resposta.
Porém, a resposta à doença oncológica não se esgota no plano do rastreio. O diagnóstico de cancro e o subsequente percurso terapêutico representam, para muitos doentes, um momento de especial vulnerabilidade humana, familiar, profissional e económica. Os tratamentos são frequentemente prolongados, agressivos e incapacitantes, originando períodos significativos de afastamento do trabalho, perda de rendimento e aumento de encargos com deslocações, medicação, alimentação específica e reorganização da vida familiar. Essa realidade encontra expressão no projeto de lei apresentado pelo JPP, que parte precisamente da inadequação da proteção social hoje conferida em muitas situações de incapacidade temporária por doença oncológica.
Importa ainda ter presente que persistem dificuldades relevantes no acesso atempado a cuidados. Segundo a ERS, no final do 1.º semestre de 2025 aguardavam primeira consulta com suspeita ou confirmação de doença oncológica 4.933 utentes, dos quais 71,1% acima dos tempos máximos de resposta garantidos, o que demonstra a necessidade de reforçar o diagnóstico e a referenciação em tempo útil.
Acresce que os doentes oncológicos enfrentam frequentemente obstáculos burocráticos no acesso a direitos legalmente previstos, designadamente através do Atestado Médico de Incapacidade Multiuso, instrumento essencial para o reconhecimento de diversos benefícios, matéria cuja simplificação tem sido apontada como necessária. Também o apoio às deslocações para tratamentos e o apoio psicológico aos doentes e famílias assumem particular relevância no contexto da doença oncológica.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado Único do Juntos Pelo Povo – JPP propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
1 - Reforce os programas de rastreio oncológico no Serviço Nacional de Saúde, garantindo maior cobertura, acessibilidade e equidade territorial no acesso aos rastreios já existentes, designadamente no cancro da mama, do colo do útero e colorretal;
2 - Avalie o alargamento progressivo dos programas organizados de rastreio a outros tipos de cancro de elevada incidência ou risco acrescido, sempre que a evidência científica o justifique;
3 - Adote medidas destinadas a assegurar o diagnóstico precoce da doença oncológica e a redução dos tempos de espera na referenciação, realização de exames, primeira consulta hospitalar e início do tratamento;
4 - Proceda à avaliação do regime de proteção social aplicável aos doentes oncológicos em situação de incapacidade temporária para o trabalho, com vista ao seu reforço e à prevenção de perdas de rendimento manifestamente desproporcionadas em períodos de especial fragilidade;
5 - Reforce os mecanismos de apoio às deslocações e demais encargos diretamente associados ao tratamento da doença oncológica, assegurando maior efetividade no acesso aos direitos legalmente previstos;
6 - Promova a simplificação administrativa no acesso dos doentes oncológicos aos benefícios e apoios de que possam beneficiar, designadamente através da agilização dos procedimentos relativos ao Atestado Médico de Incapacidade Multiuso;
7 - Reforce a resposta de apoio psicológico e psicossocial aos doentes oncológicos e às suas famílias ao longo do percurso de doença, tratamento e recuperação;
Palácio de São Bento, 26 de março de 2026
Juntos Pelo Povo – JPP
O Deputado Único,
Filipe Martiniano Martins de Sousa
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Votação na generalidade — DAR I série — 50-50 - 27/04/2026
I SÉRIE — NÚMERO 83
Senhor de vasta erudição, jurídica e não só, que claramente o elevava acima da generalidade dos seus
pares, Matos Fernandes caracterizava-se também por um sentido de humor notável, tantas vezes
desconcertante, mas sempre invariavelmente inteligente.
Assim, a Assembleia da República, manifesta o seu pesar pelo falecimento de José Manuel Matos
Fernandes, prestando homenagem à sua extensa carreira de serviço público, e transmite as suas sentidas
condolências aos seus familiares e amigos.»
O Sr. Presidente: — Vamos votar a parte deliberativa do projeto de voto que acaba de ser lido.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Vamos guardar 1 minuto de silêncio.
A Câmara guardou, de pé, 1 minuto de silêncio.
Vamos então continuar, e temos para votar o Projeto de Resolução n.º 875/XVII/1.ª (PAR) — Deslocação do
Presidente da República a Paris, Florença e Roma.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Votamos seguidamente, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 28/XVII/1.ª (CDS-PP) — Recomenda
ao Governo que implemente um programa alargado de rastreamento precoce de doenças oncológicas.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CH, da IL, do L, do CDS-PP, do BE, do
PAN e do JPP e as abstenções do PS e do PCP.
Esta iniciativa baixa à 9.ª Comissão.
Passamos a votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 759/XVII/1.ª (JPP) — Recomenda ao
Governo o reforço do rastreio oncológico, da resposta assistencial e da proteção dos doentes oncológicos.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do L, do PCP, do BE, do PAN
e do JPP e as abstenções do PSD e do CDS-PP.
Esta iniciativa baixa à 9.ª Comissão.
Seguimos com a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 783/XVII/1.ª (PAN) — Recomenda
ao Governo o reforço da literacia em saúde oncológica entre jovens e o desenvolvimento de estratégias
baseadas em evidência para prevenção, vacinação e deteção precoce do cancro.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do L, do PCP, do BE, do PAN
e do JPP e as abstenções do PSD e do CDS-PP.
Esta iniciativa baixa à 9.ª Comissão.
Votamos seguidamente, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 794/XVII/1.ª (PAN) — Recomenda ao
Governo a implementação de um programa nacional de rastreio do cancro do pulmão.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do L, do PCP, do BE, do PAN
e do JPP e as abstenções do PSD e do CDS-PP.
Esta iniciativa baixa à 9.ª Comissão.
Temos também para votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 810/XVII/1.ª (CH) — Salvar vidas
com prevenção: reforçar o diagnóstico precoce do cancro.
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