Projeto de Resolução n.º 626/XVII/1ª
Recomenda ao Governo a criação urgente do Fundo para Catástrofes Naturais
Exposição de motivos
Sucessivas catástrofes naturais têm ocorrido em Portugal nos últimos tempos, tais como tempestades, cheias, tornados, incêndios florestais e sismos, cujo expoente máximo foi a recente depressão Kristin, em que para além de significativos danos materiais, causou perdas humanas, vários feridos e desalojados, assim como interrupção no fornecimento de serviços públicos essenciais, como energia elétrica, comunicações e água.
Estas ocorrências tendem a surgir cada vez com mais frequência e com maior intensidade no nosso país, levando várias entidades a sublinhar a importância de se criar um fundo de catástrofes naturais, dada à debilidade ou mesmo ausência de proteção da população relativamente a estes tipos de fenómenos.
Acontece que muitos cidadãos afetados por estes fenómenos e pelos consequentes prejuízos, não dispõem de seguros, por falta de capacidade financeira para a sua contratação ou não conseguem ativá-los face às limitações impostas pelas respetivas coberturas e exclusões, a que acresce a impossibilidade de acesso a apoios de cariz municipal, através das CCDR’s ou provenientes da Administração Central.
De referir que na sequência dos danos causados pela tempestade Kristin, o governo decretou situação de calamidade, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-B/2026, de 30 de janeiro, que de acordo com o disposto no seu n.º 4 “… a presente resolução não prejudica nem afasta a responsabilidade das seguradoras, decorrente de eventuais contratos de seguro, nos termos do disposto no artigo 61.º da Lei de Bases da Proteção Civil”, procurando assim salvaguardar os direitos dos cidadãos abrangidos por contratos de seguro.
Sendo que o Conselho de Ministros extraordinário de 1 de fevereiro de 2026, para além de ter decidido prolongar a situação de calamidade a té 8 de fevereiro “considerando as persistentes necessidades de assistência às populações e continuidade de condições climatéricas muito adversas nos próximos dias, incluindo o risco extremo de cheias”, no ponto 2 do inerente comunicado “Aprovou um Decreto-Lei que estabelece as seguintes medidas excecionais e temporárias de apoio social às pessoas aos danos causados pela tempestade Kristin.”
Pelo exposto, conclui-se que para além de que nem todas as famílias portuguesas possuem seguros contra este tipo de fenómenos (habitualmente incluídos nos seguros multirriscos habitação e no seguro automóvel contra todos os riscos), os apoios sociais anunciados pelo governo são manifestamente insuficientes, uma vez que terão o valor de 537 euros por indivíduo ou de 1.075 euros por agregado familiar, enquanto no respeitante à habitação própria e permanente, o valor será até 10 mil euros para obras e intervenções necessárias à reparação ou reconstrução.
Tendo o ministro da Economia e Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida, indicado que este apoio mensal tem natureza temporária, podendo prolongar-se até 12 meses, sublinhando que se destina a garantir despesas essenciais de sobrevivência e não a financiar obras nas habitações, sendo a duração avaliada caso a caso pela Segurança Social.
O referido ministro explicou ainda que os apoios financeiros anunciados pelo Governo para as vítimas da tempestade Kristin só deverão chegar às famílias afetadas no final de fevereiro, sendo que até esse momento, sugeriu que os cidadãos utilizem o “ordenado do mês passado”.
Importa ainda mencionar que em Espanha existe um fundo deste género desde 1962, designado por Consórcio de Compensação de Seguros (CCS), que por exemplo, pagou 4.004,6 milhões de euros em indemnizações após as inundações causadas pela depressão DANA que em outubro de 2024 provocou inundações em Espanha, em que chuvas torrenciais, equivalentes ao volume da precipitação anual, ocorreram em apenas 8 horas em várias áreas no sudeste da Comunidade Valenciana, Castela-Mancha e Andaluzia, tendo causado a morte de 236 pessoas.
Recorde-se que o Consórcio de Compensação de Seguros (CCS) é um organismo público, sob a tutela do Ministério de Assuntos Económicos e Transformação Digital espanhol, responsável por indemnizar clientes de seguros privados por danos que não podem ser cobertos pelas companhias de seguros e que correspondem a riscos excepcionais.
É inequívoco que a ocorrência de uma catástrofe de grande abrangência em termos humanos e estruturais, como a tempestade Kristin é disso exemplo, provoca um significativo impacto económico, em que tendo como o exemplo as habitações, que são sem dúvida o maior bem dos cidadãos, se não houver seguro promovem um grave problema.
Deste modo, tendo por base as perdas não cobertas pelos seguros tradicionais, a existência de um Fundo para Catástrofes Naturais permitirá pagamentos mais rápidos, reduzindo a necessidade de medidas excecionais e maior previsibilidade para famílias e empresas, assim como os tempos de avaliação de danos e os inerentes pagamentos de indemnizações, sem a complexidade que sempre envolve pagamentos provenientes da Administração Central.
Segundo Nuno Catarino, Presidente da Associação Nacional de Agentes e Corretores de Seguros (APROSE): “Este fundo seria como uma rede de segurança para a economia portuguesa para o caso de ocorrer uma catástrofe. Ter este tipo de fundos hoje em dia já é uma coisa comum, Marrocos já tem, a Turquia também tem alguma coisa, o Japão, o Chile, ou seja, todos os países com problemas catastróficos existenciais têm feito este fundo ao longo dos anos.”
Por sua vez, Gabriel Bernardino, Presidente da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), indicou que: “Portugal continua a ter um problema estrutural de subseguro, sobretudo no património habitacional e empresarial. Quando ocorre uma catástrofe, a consequência é inevitável: uma transferência de responsabilidade para o Estado”.
Enquanto, José Galamba de Oliveira, Presidente da Associação Portuguesa de Seguradores (APS), explicitou que: “Se tivéssemos um fundo ativo, com regras conhecidas e financiamento assegurado, uma parte relevante dos danos poderia ser compensada de forma mais rápida e previsível, evitando atrasos, incerteza e soluções casuísticas”.
Pelo exposto, na sequência das medidas do governo para os concelhos declarados em situação de calamidade, que se revelam manifestamente insuficientes, torna-se urgente a criação de um Fundo para Catástrofes Naturais, que se enquadra na Estratégia Nacional para uma Proteção Civil Preventiva 2030 (Estratégia 2030), aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2021, de 11 de agosto.
Assim, ao abrigo das disposições procedimentais e regimentais aplicáveis, os Deputados do CHEGA, recomendam ao Governo que promova a criação do Fundo para Catástrofes Naturais, apto para dar resposta imediata às vítimas de catástrofes naturais.
Palácio de S. Bento, 20 de fevereiro de 2026
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA,
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Votação na generalidade — DAR I série — 66-67 - 21/03/2026
I SÉRIE — NÚMERO 70
O Sr. Paulo Muacho (L): — Sr. Presidente, o Livre apresentou um requerimento de baixa à Comissão, sem
votação, por 60 dias, deste projeto de lei.
O Sr. Presidente: — Aparentemente não está aqui, pelo que agradeço que o faça chegar à Mesa.
Assim sendo, Srs. Deputados, vamos votar o requerimento, apresentado pelo Livre, a solicitar a baixa à
Comissão de Ambiente e Energia, sem votação, por 60 dias, do Projeto de Lei n.º 397/XVII/1.ª (L) — Alarga o
âmbito das medidas de apoio e mitigação do impacto de incêndios rurais para incluir fenómenos naturais
extremos, alterando o Decreto-Lei n.º 98-A/2025, de 24 de agosto.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Votamos seguidamente o requerimento, apresentado pelo PAN, a solicitar a baixa à Comissão de Ambiente
e Energia, sem votação, por 60 dias, do Projeto de Lei n.º 482/XVII/1.ª (PAN) — Inclui a proteção e o socorro de
animais nas medidas de resposta a incêndios rurais, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 98-
A/2025, de 24 de agosto.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 483/XVII/1.ª (PAN) — Inclui os fenómenos naturais
extremos no âmbito das medidas de apoio e mitigação previstas no Decreto-Lei n.º 98-A/2025, de 24 de agosto.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH, da IL e do CDS-PP e os votos a
favor do PS, do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 487/XVII/1.ª (PCP) — Medidas de apoio aos
rendimentos pelos impactos das tempestades.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do L,
do PCP, do BE e do JPP e as abstenções do CH, do PS e do PAN.
Avançamos com a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 488/XVII/1.ª (PCP) — Aprova medidas de
apoio à recuperação do potencial produtivo face aos impactos de tempestades e fenómenos meteorológicos
extremos ocorridos no território nacional.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do L,
do PCP, do BE e do JPP e as abstenções do CH, do PS e do PAN.
Seguimos com a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 496/XVII/1.ª (PS) — Estabelece medidas de
apoio e indemnizações às vítimas de incêndios.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do PS,
do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP e a abstenção do CH.
Continuamos, com a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 626/XVII/1.ª (CH) — Recomenda
ao Governo a criação urgente do fundo para catástrofes naturais.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, do PCP, do PAN e do JPP, os votos
contra do PSD e do CDS-PP e as abstenções da IL, do L e do BE.
Esta iniciativa baixa à 6.ª Comissão.
O Sr. Deputado Alfredo Maia pediu a palavra. Faça favor, Sr. Deputado.
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Votação final global — DAR I série — 73-73 - 11/04/2026
11 DE ABRIL DE 2026
Seguimos para a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Economia e Coesão Territorial, relativo ao Projeto de Resolução n.º 626/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo a criação urgente do Fundo para Catástrofes Naturais.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do PAN e do JPP, os votos
contra do PSD e do CDS-PP e as abstenções do L, do PCP e do BE. Vamos agora votar um requerimento, apresentado pelo PSD, de avocação pelo Plenário da votação na
especialidade do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, aditado ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 1-A/2026, de 6 de janeiro, pelo artigo 2.º do texto final apresentado pela Comissão de Infraestruturas, Mobilidade e Habitação relativo à Apreciação Parlamentar n.º 6/XVII/1.ª (PS) — Decreto-Lei n.º 1-A/2026, de 6 de janeiro, que altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas Regiões e à Apreciação Parlamentar n.º 7/XVII/1.ª (CH) — Decreto-Lei n.º 1-A/2026, de 6 de janeiro – Altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas Regiões.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CH, do PS, da IL, do L, do CDS-PP, do
BE, do PAN e do JPP e a abstenção do PCP. Passamos agora ao guião suplementar. No âmbito da alteração ao Decreto-Lei n.º 1-A/2026, de 6 de janeiro, vamos proceder à votação, na
especialidade, de uma proposta que incide sobre o artigo 2.º do referido decreto-lei. Votamos a proposta, apresentada pelo PSD, de substituição do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 37-
A/2025, de 24 de março. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do CH, do PS, do L, do BE, do PAN, do JPP e dos
Deputados do PSD Francisco Pimentel, Nuna Menezes e Paulo Moniz, os votos a favor do PSD, da IL e do CDS-PP e a abstenção do PCP.
O Sr. AlfredoMaia (PCP): — Peço a palavra, Sr. Presidente. O Sr. Presidente (Rodrigo Saraiva): — Faça favor, Sr. Deputado. O Sr. Alfredo Maia (PCP): — Sr. Presidente, era para fazer uma retificação. O Sr. Presidente (Rodrigo Saraiva): — Pode fazer a retificação agora, antes da votação final global. O Sr. Alfredo Maia (PCP): — Sr. Presidente, é para confirmar que o sentido de voto do PCP relativamente
à votação do Projeto de Resolução n.º 688, do Chega, foi abstenção. O Sr. Presidente (Rodrigo Saraiva): — Fica registado, Sr. Deputado. Passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Infraestruturas, Mobilidade e
Habitação, relativo à Apreciação Parlamentar n.º 6/XVII/1.ª (PS) — Decreto-Lei n.º 1-A/2026, de 6 de janeiro, que altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas Regiões e à Apreciação Parlamentar n.º 7/XVII/1.ª (CH) — Decreto-Lei n.º 1-A/2026, de 6 de janeiro — Altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas regiões.
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