Projeto de Resolução n.º 817/XVII/1.ª
Pela revisão do Modelo de Apoio à Vida Independente e alargamento da rede CAVI
Exposição de Motivos
A Constituição da República Portuguesa estabelece que o Estado tem como tarefas essenciais a garantia dos direitos e liberdades fundamentais, a promoção do bem-estar e da qualidade de vida e a efetivação dos direitos económicos, sociais, culturais e ambientais, entre outras. Tarefas que deveriam ter correspondência na concretização de uma vida autónoma, digna e independente para todos, e concretamente das pessoas com deficiência, sempre em condições de igualdade.
Em Portugal, no decurso do século XXI, a vida das pessoas com deficiência deveria ser vivida de forma autónoma, com os direitos e deveres efetivados e com plena acessibilidade. Mas a realidade mostra que essa vida continua a ser muito difícil, devido à grave falta de investimentos públicos, de politicas públicas robustas em áreas como as acessibilidades, que permitam às pessoas com deficiência viver com dignidade nas suas próprias habitações e participar na vida das suas comunidades, junto das suas família e dos seus amigos, promovendo a sua autonomia e independência e, desta forma, permitindo que possam trabalhar sem recorrer ao auxílio da família e que outras consigam aceder ao emprego.
Por outro lado, continuam a faltar recursos humanos e técnicos para garantir a educação especial na escola pública, faltam saídas para os jovens com deficiência, designadamente os apoios na formação profissional e emprego, bem como para os CACI, dada a grave falta de vagas. Persiste também a falta de transparência, eficácia e celeridade na atribuição dos produtos de apoio e do reforço dos apoios sociais que permitam uma vida digna às pessoas com deficiência.
Efetivar o direito a uma vida autónoma e independente, como direito inalienável de todos, com acesso ao apoio em CAVI, de cobertura nacional, e acesso a Assistentes Pessoais sempre que necessário, entre outras medidas, é transportar para a vida e para o dia a dia das pessoas com deficiência verdadeiras medidas de combate à discriminação e à exclusão, é garantir o acesso ao trabalho e à proteção social, à saúde, à educação, à habitação, à cultura, ao desporto e à participação ativa na vida política e social, é concretizar o que a lei prevê e, com isso, romper com as opções assistencialistas e caritativas, que representam um profundo retrocesso político e social.
Com a presente iniciativa, o Partido Comunista Português, na defesa da vida independente das pessoas com deficiência, propõe que seja recomendado ao Governo um conjunto de medidas de financiamento e de alargamento da resposta em CAVI, de modo a contemplar todas as pessoas com deficiência que dela necessitem.
Trata-se, em suma, de assegurar uma vida autónoma e independente como um direito de todos, pois essa garantia é da mais elementar justiça.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte
Resolução
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que:
Proceda, no imediato, à revisão da Portaria n.º 415/2023, de 7 de dezembro, para que seja totalmente harmonizada com o previsto na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, particularmente no que respeita ao disposto nos artigos 4.º, 9.º e 19.º e, assegurando a observância do Comentário Geral n.º 5 do respetivo Comité, sejam plenamente garantidos os direitos das pessoas com deficiência à sua autodeterminação, a viverem na comunidade em plena igualdade e participação e em total inclusão.
Execute na totalidade as verbas previstas no Orçamento de Estado para 2026 destinadas à resposta do Modelo de Apoio à Vida Independente.
Proceda à revisão dos acordos de cooperação com os CAVI existentes, nos seguintes termos:
Aumento dos valores de financiamento a serem disponibilizados pelo Orçamento de Estado;
Revisão dos valores de retribuição dos assistentes pessoais, procedendo-se ao aumento do valor para um mínimo equivalente ao valor do Salário Mínimo Nacional, em estreita articulação com a entidades representativas dos trabalhadores;
Reforço do número de assistentes pessoais para dar resposta às necessidades existentes.
Promova o alargamento da rede de CAVI, com a criação de novas vagas a disponibilizar em todo o território nacional e de reforço dos recursos humanos, técnicos e financeiros do modelo de apoio à vida independente, incluindo o diálogo para a celebração de novos acordos de cooperação com as Entidades do Setor Social e Solidário, com vista à sua contribuição para este objetivo.
Encete o diálogo com as entidades representativas das pessoas com deficiência, criando sinergias no que respeita ao Modelo de Apoio à Vida Independente com vista à realização das benfeitorias que o mesmo necessita, à concretização da cobertura nacional e aumento da resposta.
Elimine as barreiras existentes em relação à elegibilidade dos destinatários do Modelo de Apoio à Vida Independente, tornando o processo mais simples e célere.
Apresente anualmente à Assembleia da República um relatório de avaliação do modelo que contemple um diagnóstico e propostas de melhoria, incluindo na sua realização a participação das entidades representativas das pessoas com deficiência.
Assembleia da República, 7 de abril de 2026
Os Deputados,
Alfredo Maia; Paula Santos; Paulo Raimundo
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Votação na generalidade — DAR I série — 52-52 - 27/04/2026
I SÉRIE — NÚMERO 83
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do CDS-PP, do BE, do PAN
e do JPP, o voto contra do PSD e as abstenções do L e do PCP.
Este projeto baixa à 10.ª Comissão.
Procedemos agora à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 786/XVII/1.ª (PAN) —
Recomenda ao Governo o reforço e revisão do Modelo de Apoio à Vida Independente, garantindo a sua efetiva
concretização.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do PS, do L,
do PCP, do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH e da IL.
Vamos agora votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 817/XVII/1.ª (PCP) — Pela revisão do
Modelo de Apoio à Vida Independente e alargamento da rede CAVI.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do PS, do L,
do PCP, do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH e da IL.
Prosseguimos, votando, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 824/XVII/1.ª (BE) — Pela defesa do
Modelo de Apoio à Vida Independente que promova uma efetiva autonomia pessoal das pessoas com
deficiência.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor da IL, do L,
do PCP, do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH e do PS.
A Sr.ª Dália Miranda (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Dália Miranda (PS): — Sr. Presidente, é para fazer uma declaração de interesses, por favor.
Sendo titular de uma licença de alojamento local, devidamente inscrita no meu registo de interesses, venho
dar publicamente nota da existência de potencial conflito de interesses, no que diz respeito às votações, ao
abrigo do artigo 27.º do Estatuto dos Deputados e, consequentemente, invocar o n.º 3 do artigo 8.º do Estatuto
dos Deputados, para não participar na votação dos Projetos de Lei n.os 557/XVII/1.ª (BE), 559/XVII/1.ª (L),
811/XVII/1.ª (CH) e 829/XVII/1.ª (L).
O Sr. Presidente: — Muito obrigado, está registado.
Burburinho na Sala.
Srs. Deputados, vamos continuar.
Vamos então votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 557/XVII/1.ª (BE) — Reposição de medidas de
regulação do alojamento local em zonas de pressão habitacional (altera o Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de
agosto e o Decreto-lei n.º 76/2024, de 23 de outubro).
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH, da IL e do CDS-PP e os votos a
favor do PS, do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP.
O Sr. Paulo Núncio (CDS-PP): — Isto é um tiro no pé!…
O Sr. Presidente: — Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 559/XVII/1.ª (L) — Recupera
o regime jurídico do alojamento local e retoma a contribuição extraordinária sobre o alojamento local.
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