Projecto de Resolução n.º 714/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo que, em resposta à repressão violenta dos protestos pró-democracia em curso no Irão, declare como persona non grata e proceda à expulsão de solo nacional do Embaixador da República Islâmica do Irão, Sr. Majid Tafreshi
Exposição de motivos
A defesa intransigente dos direitos fundamentais, da dignidade da pessoa humana e das liberdades cívicas e políticas é um dos pilares estruturantes da ordem constitucional portuguesa. É, também, um princípio basilar da política externa do Estado, conforme consagrado na Constituição da República Portuguesa e reiterado em múltiplos instrumentos internacionais ratificados por Portugal.
Nas últimas semanas, a República Islâmica do Irão tem sido palco de protestos populares de grande expressão. As manifestações, que têm levado milhões de cidadãos às ruas, contestam as dificuldades económicas que o país conhece, assim como o próprio regime teocrático que o governa desde 1979. O povo iraniano tem marchado pela abolição da ditadura islâmica, a abertura do país, a reposição irrestrita das liberdades fundamentais e a transição para uma democracia pela qual, uma vez mais, os iranianos possam tornar-se senhores do seu destino.
Ainda que maioritariamente pacífico, o movimento tem sido reprimido com extremos de brutalidade que lembram os dias mais negros da Revolução Islâmica. Ameaçado, o regime dos Aiatolás tem ordenado o uso de violência letal contra os seus próprios cidadãos. Segundo a HRANA, ou Human Rights Activists in Iran, o número de mortes relacionadas com a repressão dos tumultos atingiu já as 2,571. Da mesma forma, outras 18,100 pessoas, pelo menos, terão sido encarceradas. Estes são píncaros de selvajaria a que o mundo civilizado não pode ser indiferente, que não pode ignorar e que, pelo contrário, deve condenar com desassombro.
Especialmente preocupante tem sido a retórica vinda das mais altas instâncias do poder iraniano. O Líder Supremo do país, Aiatolá Ali Khamenei, anunciou publicamente o lançamento de uma campanha de repressão dos manifestantes, enquanto o procurador-geral da República Islâmica fez saber que todos aqueles que participem nos protestos poderão ser acusados do crime de moharebeh (em persa, محاربه), categoria legal que pode traduzir-se como “guerra contra Deus”, “guerra contra Deus e o Estado” ou “oposição a Deus”. No ordenamento jurídico iraniano vigente, esta acusação pode conduzir à aplicação da pena de morte. Este enquadramento, pois, constitui uma ameaça explícita e intolerável ao exercício das liberdades de expressão, reunião e manifestação, configurando uma instrumentalização da religião para justificar a eliminação física da dissidência política.
São estas práticas violações flagrantes e reiteradas do direito internacional dos direitos humanos, destacadamente da Declaração Universal dos Direitos Humanos, do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos de 1966 e de outros compromissos assumidos pelo próprio Irão no plano internacional. A perseguição política, a criminalização da dissidência e a ameaça de execução de cidadãos pelo simples exercício de direitos fundamentais não podem, por conseguinte, ser relativizadas nem escamoteadas de forma alguma.
A comunidade iraniana residente em Portugal tem vindo a manifestar publicamente a sua solidariedade com os manifestantes no Irão e exigido uma posição firme do Estado contra o regime de Teerão. Entre outros pedidos feitos ao Governo português, tem surgido a expulsão dos representantes diplomáticos da República Islâmica do Irão. Tal atitude representaria um acto claríssimo de protesto português contra um regime que recorre à violência e à pena capital para manter-se no poder.
A declaração de um embaixador estrangeiro como persona non grata é um instrumento diplomático previsto no Art. 9.º da Convenção de Viena sobre as Relações Diplomáticas. É a forma mais grave e explícita de censura diplomática ao dispor de um Estado. Não é nem pode confundir-se com um acto de hostilidade qualquer povo; é, antes, uma rejeição nítida da conduta de outro Estado — neste caso, da República Islâmica do Irão.
Uma decisão do Governo no sentido da declaração do Embaixador da República Islâmica do Irão como persona non grata inserir-se-ia, malgrado a sua importância e alto peso simbólico, num movimento global, comum às principais democracias, de contestação do regime de Teerão. Não é de somenos, aqui, a decisão recente e acertada do Parlamento Europeu sobre a proibição de acesso às suas instalações em Bruxelas e Estrasburgo por representantes diplomáticos da República Islâmica. A resolução foi anunciada pela Presidente do Parlamento Europeu, Senhora Roberta Metsola, em missiva endereçada aos Eurodeputados em 12 de Janeiro. A seriedade dos acontecimentos hoje em curso na nação persa não admite tergiversações. Requer coragem, compromisso e respeito pela coragem dos iranianos que tudo sacrificam no altar da liberdade.
Num contexto em que o regime iraniano ameaça abertamente os seus cidadãos com a pena de morte por contestarem o poder político, a neutralidade ou o silêncio de Portugal seriam uma forma de cumplicidade. Estado democrático, Portugal não pode permanecer indiferente perante a repressão violenta posta em marcha pelo regime de Teerão, a sua retórica odiosa ou a instrumentalização do conceito de moharebeh para a legitimação da execução sumária de opositores políticos.
Assim, diante dos motivos expostos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, recomendam os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA ao Governo que:
Declare, em resposta à repressão sangrenta das manifestações pelo regime de Teerão e ao abrigo do Art. 9º da Convenção de Viena sobre as Relações Diplomáticas, o Embaixador da República Islâmica do Irão em Portugal, Sr. Majid Tafreshi, como persona non grata e proceda à sua expulsão imediata de território nacional.
Reitere, em todas as ocasiões e fóruns internacionais pertinentes, a condenação por Portugal da violência extrema exercida pela República Islâmica contra os manifestantes iranianos que a contestam, assim como as ameaças proferidas pelas autoridades locais no sentido de qualificarem a participação em protestos como moharebeh, um crime punível com a pena de morte.
Reforce, nos planos diplomático, bilateral e multilateral, a articulação com parceiros da União Europeia, da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa e outras organizações internacionais relevantes no sentido da adopção de sanções políticas e diplomáticas contra responsáveis do regime iraniano envolvidos na repressão e na perseguição da dissidência política.
Palácio de São Bento, 18 de março de 2026.
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA,
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Votação Deliberação — DAR I série — 63-64 - 18/04/2026
18 DE ABRIL DE 2026
O Sr. Luís Moreira Testa (PS): — Eu peço imensa desculpa ao Sr. Presidente e à Câmara. É para anunciar
uma correção no sentido de voto do PS. Na Proposta de Lei n.º 45/XVI/1.ª (ALRAA), o sentido de voto do PS
em vez de ser «contra» é, naturalmente, «a favor».
O Sr. Presidente: — É a favor, muito bem. Fica registada a alteração e não altera resultado, só reforça.
Vamos então votar, na generalidade, o Requerimento, apresentado pelo PSD, solicitando a baixa à Comissão
de Trabalho, Segurança Social e Inclusão, sem votação, por 60 dias, da Proposta de Lei n.º 20/XVII/1.ª (ALRAM)
– Pela majoração das prestações e dos apoios sociais atribuídos pela segurança social aos residentes nas
Regiões Autónomas, através da segunda alteração à Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, que aprova as bases
gerais do sistema de segurança social.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Fica assim prejudicada a votação seguinte, da Proposta de Lei n.º 20/XVII/1.ª (ALRAM) – Pela majoração
das prestações e dos apoios sociais atribuídos pela segurança social aos residentes nas Regiões Autónomas,
através da segunda alteração à Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, que aprova as bases gerais do sistema de
segurança social.
Temos agora para votar o Requerimento, apresentado pelo PAN, solicitando a baixa à Comissão de Trabalho,
Segurança Social e Inclusão, sem votação, por 60 dias, do Projeto de Lei n.º 539/XVII/1.ª (PAN) – Assegura a
majoração das prestações e dos apoios sociais atribuídos pela segurança social aos residentes nas Regiões
Autónomas dos Açores e da Madeira, alterando a Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Seguimos com a votação do Projeto de Resolução n.º 729/XVII/1.ª (CH) – Recomenda ao Governo a
implementação de medidas no setor da apanha da amêijoa japonesa.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS, do L, do CDS-PP, do BE e do PAN,
os votos a favor do CH e do JPP e as abstenções da IL e do PCP.
Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 707/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo a adoção de medidas
urgentes de combate à criminalidade e de proteção de moradores e comerciantes na cidade do Porto.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS, do L, do PCP e do BE, os votos a
favor do CH, do PAN e do JPP e as abstenções da IL e do CDS-PP.
Segue-se a votação do Projeto de Resolução n.º 706/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo que solicite
junto dos Estados Unidos da América a prestação de todas as informações relevantes relativas a cidadãos
portugueses envolvidos no «Caso Epstein».
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do PS, os votos a favor do CH, da IL e do
PAN e as abstenções do L, do PCP, do CDS-PP, do BE e do JPP.
O Sr. Deputado Fabian Figueiredo pede a palavra para que efeito?
O Sr. Fabian Figueiredo (BE): — Sr. Presidente, é para anunciar uma declaração de voto escrita.
O Sr. Presidente: — Fica registado. Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 714/XVII/1.ª (CH) —
Recomenda ao Governo que, em resposta à repressão violenta dos protestos pró-democracia em curso no Irão,
declare como persona non grata e proceda à expulsão de solo nacional do Embaixador da República Islâmica
do Irão, Sr. Majid Tafreshi.
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