Projeto de Resolução n.º 369/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo medidas de capacitação das Forças de
Segurança no quadro da prevenção e combate à violência doméstica
A violência doméstica é o crime contra as pessoas mais participado em Portugal,
o que significa que entre nós persiste um grave problema de direitos humanos ,
com consequências irreversíveis para as vítimas diretas e indiretas.
A sua crueldade revela-se no seu modo de ser – por atingir aqueles que, pelos
laços afetivos que envolve, se esper ava estarem especialmente protegidos – e
no seu modo da ação – o agressor mata, mutila e humilha, deixando marcas
físicas e psicológicas profundas nas suas vítimas.
Em 2024, a violência doméstica causou 22 mortes – o mesmo número que o
registado em 2023 – e, só no primeiro semestre deste ano, foram assassinadas
13 mulheres em contexto de violência doméstica.
Além das vítimas diretas, na sua maioria mulheres, a violência doméstica é uma
das principais causas de comunicação às Comissões de Proteção de Criança s
e Jovens (CPCJ). De acordo com o último relatório anual da Comissão Nacional
de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens (CNPDPCJ), de
2023, “as principais tipologias diagnosticadas são as mesmas de anos anteriores
e seguem a mesma ordem: anegligência em primeiro lugar, seguida da violência
doméstica, dos comportamentos de perigo na infância e juventude e o direito à
educação”1.
Muitos dos jovens no contexto do PTE – Processo Tutelar Educativo estão
igualmente associados a processos tutela res cíveis, de exercício de regulação
das responsabilidades parentais, muitas das vezes com situações recorrentes
de incumprimento e ligados à conflitualidade na família/violência doméstica2.
1 https://www.cnpdpcj.gov.pt/relatorio-atividades.
2 : Maria João Leote Carvalho, Projeto YO&JUST – Delinquência e Criminalidade Juvenis na Justiça Juvenil
e Penal em Portugal, apoiado pela FCT – Fundação para a Ciência e Tecnologia através de Bolsa individual
de Pós-Doutoramento (SFRH/BPD/116119/2016) com f inanciamento comparticipado pelo Fundo Social
Igualmente, a exposição à violência durante a gravidez também poderá afetar o
desenvolvimento do cérebro do bebé, pelo que a prevenção da violência deve
iniciar-se antes do nascimento, de acordo com um estudo citado no 1.º Relatório
Intercalar da CAIDJCV – Comissão para a Análise Integrada Delinquência
Juvenil e Criminalidade Violenta3.
Finalmente, u m estudo coordenado pela Escola Nacional de Saúde Pública,
igualmente citado no relatório intercalar da CAIDJCV, refere que “existem
evidências de que durante a pandemia surgiram em Portugal novos casos de
violência doméstica, designadamente entre mulheres com ensino superior e sem
dificuldades económicas, havendo uma preponderância da violência psicológica
e ausência de procura de ajuda profissional ou participação à polícia”4.
Impõe-se, por isso, prosseguir com urgência o trabalho que neste domínio vinha
sendo desenvolvido, nomeadamente através da EISU – Estratégia Integrada de
Segurança Urbana, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º
91/2023, no âmbito da qual os CLS – Contratos Locais de Segurança, dada a
sua estrutura sistémica, integrada e multinível, se assumem como espaços
particularmente aptos à implementação dos Projetos -piloto AGIR -VD/Redes
Urgentes de Intervenção.
Com efeito, através dos CLS, intersectam-se diversos programas nacionais e
municipais, co mo, por exemplo , a execução da ENIND – Estratégia Nacional
para a Igualdade e a Não Discriminação, e, no caso em particular, o seu Plano
de ação para a prevenção e o combate à violência.
Os CLS permitem uma efetiva gestão multiagencial integrada nos casos de risco
elevado, promovendo a prevenção de desfechos fatais, nomeadamente, através
do r eforço da atuação e da articulação nas 72horas (implementação
Europeu, no âmbito do POCH –Programa Operacional do Capital Humano, e por fundos nacionais do
MCTES – Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
3 https://www.portugal.gov.pt/download-
ficheiros/ficheiro.aspx?v=%3D%3DBQAAAB%2BLCAAAAAAABAAzNLY0MwEAu4rvOwUAAAA%3D , que
remete para https://www.communityservices.act.gov.au/__data/assets/pdf_file/0006/1549761/The-in-
utero-experience-web.pdf.
4 Fonte: https://www.ensp.unl.pt/wp-content/uploads/2021/04/relatorio-publico-vdcovid19-protected-
site.pdf. Estudo coordenado pela Escola Nacional de Saúde Pública.
especialmente focada no manual das 72h) após a denúncia, a i mplementação
de procedimentos para além das 72 h (ao nível da gestão integrada do risco -
casos de risco médio/elevado)e a coordenação operacional por parte das Forças
de Segurança e coordenação de direção por parte do MP.
Importa, igualmente, a par da urgente aprovação do Regulamento de
funcionamento da VMVD – Bases de Dados de Violência contra as Mulheres e
Violência Doméstica (cujo projeto final foi há mais de ano submetido à Comissão
Nacional de Proteção de Dados para emissão de parecer) e a respetiva
operacionalização, aprovar a revisão do instrumento de avaliação de risco em
vigor desde 2014 e implementar os projetos-piloto de avaliação e gestão
integrada do risco e reforço da atuação nas 72h subsequentes à apresentação
de denúncia.
Paralelamente, devem prosseguir os esforços ao nível da formação dos efetivos
das Forças de Segurança no domínio da Violência contra as Mulheres e
Violência Doméstica e da qualificação dos espaços de atendimento às vítimas
no contexto das FS. De salientar que esta formação prevê a uniformização dos
pressupostos de atuação e a definição de procedimentos coordenados entre as
várias partes envolvidas, em linha com as recomendações do Grupo de Peritos
para o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica do
Conselho da Europa, da Equipa de Análise Retrospetiva de Homicídios em
Violência Doméstica e da Comissão Técnica Multidisciplinar, criada em março
de 2019.
Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, os
Deputados abaixo -assinados do Grupo Parlamentar do Pa rtido Socialista
apresentam o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo
166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que ,
com urgência:
1. Implemente os projetos-piloto de avaliação e gestão integrada do risco e
reforço da atuação nas 72h subsequentes à apresentação de denúncia ,
no âmbito dos Contratos Locais de Segurança;
2. Prossiga o Plano de Formação dos efetivos das Forças de Segurança no
domínio da Violência contra as Mulheres e Violência Doméstica;
3. Prossiga a qualificação dos espaços de atendimento às vítimas no
contexto das Forças de Segurança.
Palácio de São Bento, 25 novembro de 2025
As Deputadas e os Deputados,
Eurico Brilhante Dias
Elza Pais
Pedro Delgado Alves
Isabel Moreira
Patrícia Faro
Pedro Vaz
Eurídice Pereira
Rosa Isabel Cruz
Sandra Lopes
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