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Proposta em foco
Projeto de Lei 430Votada
Direito à dispensa ao trabalho no dia da dádiva de sangue, alterando o Estatuto do Dador de Sangue
Votação na generalidade
Estado oficial
Votada
Apresentacao
13/02/2026
Votacao
27/02/2026
Resultado
Rejeitado
Linha temporal
Progressão legislativa
Entrada
Proposta registada na legislatura
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 27/02/2026
Publicação
Publicada no Diário da República
Votação
Leitura por partido
1 registo(s)
Votação na generalidade
Rejeitado
27/02/2026
Rejeitado
| Partido | Voto | Deputados |
|---|---|---|
Livre L | A Favor | 6 |
Partido Comunista Português PCP | A Favor | 3 |
Bloco De Esquerda BE | A Favor | 1 |
Pessoas-Animais-Natureza PAN | A Favor | 1 |
Juntos Pelo Povo JPP | A Favor | 1 |
Partido Social Democrata PSD | Contra | 89 |
Centro Democrático Social - Partido Popular CDS-PP | Contra | 2 |
Chega CH | Abstencao | 60 |
Partido Socialista PS | Abstencao | 58 |
Iniciativa Liberal IL | Abstencao | 9 |
Texto consolidado
Leitura de publicação
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Lei nº 430/XVII/1ª
Direito à dispensa ao trabalho no dia da dádiva de sangue, alterando o Estatuto do
Dador de Sangue
Exposição de Motivos
A dádiva de sangue é um ato solidário e voluntário de milhares de portugueses que
garantem todos os dias a possibilidade de salvar vidas. Para garantir a realização de
tratamentos, cirurgias e outras urgências são necessários 1100 unidades de sangue por
dia. Nas últimas décadas houve vários avanços nesta matéria nomeadamente com a
garantia da colheita de sangue a partir da dádiva, a criação do Estatuto do Dador de
Sangue e o estabelecimento da atividade de várias associações de dadores de sangue
que garantem campanhas de sensibilização e a atividades de recolha de colheitas de
sangue por todo o País.
Segundo dados do IPST entre 2017 e 2024 houve uma redução de quase 10 mil dadores
a efetuarem dádivas, resultando numa redução de 299 914 dádivas recolhidas. Estas
reduções resultam em oscilações nas reservas de sangue em Portugal atingido níveis
críticos várias vezes por ano.
Alguns dos motivos para a quebra nas reservas de sangue são a falta de pessoal do IPST
e a dificuldade em atrair as camadas mais jovens para participarem na dádiva de sangue.
O IPST tem um défice de 25% no seu quadro de pessoal o que leva ao cancelamento de
recolhas de sangue e apenas 14,78% dos dadores de 2024 tinham entre 18 e 25 anos.
O atual Estatuto de Dador de Sangue prevê um conjunto de direitos do dador de sangue,
como a isenção de taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde, seguro do dador,
acessibilidade gratuita aos estacionamentos dos estabelecimentos do SNS aquando da
dádiva de sangue e por fim a ausência das suas atividades profissionais pelo tempo
considerado necessário para a doação de sangue. Impõem-se o alargamento estes
direitos, nomeadamente a reposição da dispensa laboral no dia de dádiva de sangue.
Como tal, neste projeto é reposta a dispensa laboral no dia em que é feita a dádiva de
sangue. A reposição da dispensa laboral, possível atrair mais e novos dadores de sangue,
pois será garantido a mais trabalhadores a possibilidade de participarem neste ato
solidário com dádivas que são essenciais para garantir dádivas regulares que permitam
manter as reservas de sangue a níveis positivos e a previsibilidade de oscilações das
mesmas.
Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do
n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados da Grupo Parlamentar do PCP
apresentam o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
A alínea g) do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 37/2012, de 27 de agosto, passa a ter a
seguinte redação:
Artigo 6.º
1- (…)
a) (…)
b) (…)
c) (…)
d) (…)
e) (…)
f) (…)
g) A ser dispensado do trabalho no dia em que se realiza a dádiva de sangue, sem
quaisquer perdas de direitos ou regalias do trabalhador dador;
h) (…)
i) (…)
[…]»
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação
Assembleia da República, 13 de fevereiro de 2026
Os Deputados
Paulo Raimundo, Paula Santos, Alfredo Maia
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