Projeto de Resolução n.º 27/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo que reforce as medidas para combater as “empresas e lojas de fachada”
Assistimos, ao longo dos últimos anos, a um crescimento acentuado da imigração descontrolada, tornando-se comum ver, nos espaços urbanos, várias lojas, com pouca atividade comercial, nas quais estão supostamente empregados cidadãos imigrantes.
Acontece que, estas lojas não servem o propósito que deveriam. Nos centros urbanos, o comércio tradicional foi substituído por centenas de lojas de lembranças, minimercados, mercearias e barbeiros estrangeiros, que descaracterizam as cidades.
São, em muitos casos, lojas nos centros da cidade, que pagam rendas altas, e cuja dinâmica comercial não justifica tais investimentos.
Muitas destas lojas servem as máfias que as utilizam como plataformas rotativas de imigração ilegal, cobrando valores altos às vítimas, e simulando contratos de trabalho com as mesmas, permitindo uma entrada no país com fundamentos em factos falsos, bem como o seu alojamento no interior dos estabelecimentos comerciais.
Esta situação remonta a, pelo menos, 2016. Há oito anos, em audiência parlamentar, a União de Associações de Comércio e Serviços (UACS) alertou para a incidência de imigrantes que estão a usar este mecanismo para conseguir visto de residência no país por forma a entrar na Europa, servindo estas lojas de “uma fachada” para a imigração. A UACS denunciou que a maioria desses estabelecimentos comerciais serve de mecanismo de entrada em Portugal. Na altura, a UACS transmitiu ao Parlamento que havia lojas históricas que não conseguiam suportar o aumento das rendas, enquanto os “novos” proprietários vêm ocupar o lugar delas, a preços muito acima do mercado.
Já em 2016, a UACS dava conta que na rua da Prata, na Baixa de Lisboa, cerca de 40 lojas já eram propriedade de imigrantes do Bangladesh e que, de semana a semana mudavam de empregados. A representante da UACS informou ainda que haviam já sido detetados dois consórcios em Londres que seriam responsáveis por 90% destas lojas de proprietários do Bangladesh em Lisboa.
Estas lojas servem mecanismo de entrada no país. Fazem um período normal para obterem um visto de residência e depois vão para outros países.
Em 2020, o então Serviço de Estrangeiros e Fronteiras desmantelou uma rede de tráfico de pessoas que praticava o auxílio à imigração ilegal. Esta operação – denominada “operação combustível” – apurou a existência de várias "empresas fantasma" que serviam apenas de fachada para a simulação de relações laborais com cidadãos oriundos do sudeste asiático e da América do Sul.
Em 2021, também era denunciada a existência, no concelho de Odemira, de negócios paralelos aos da agricultura e em que eram utilizados também ilegalmente imigrantes. Alguns lojistas portugueses eram convidados a criar contratos de trabalho fictícios recebendo como “compensação” 5 mil euros.
Em 2022, cinco pessoas e uma empresa foram acusadas de auxílio à imigração ilegal, tráfico de pessoas e associação criminosa. De acordo com o SEF, seriam utilizadas empresas de fachada e os trabalhadores estrangeiros irregulares colocados a trabalhar em tarefas agrícolas na zona de Serpa, sem receber o que lhes era devido.
Ainda este ano, a imprensa noticiava que “A utilização de empresas de fachada para regularização imigrantes tem sido o método mais utilizado pelas organizações criminosas“.
São apenas exemplos de inúmeros casos que decorrem há vários anos em Portugal, perdurando a existência de máfias que praticam tráfico de seres humanos e auxílio à imigração ilegal com facilidade.
O Estado não se pode conformar com a existências destas redes de tráfico, que existem há tantos anos e cuja sociedade conhece.
Cabe ao Estado promover a legalidade, o sentimento de justiça económica e de segurança aos cidadãos.
No contexto de uma nova abordagem à questão das migrações, com o objetivo claro de combater a imigração ilegal, é oportuno combater estas redes de tráfico de seres humanos, acabando com as “lojas de fachada”.
Nestes termos, o Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que tome as medidas necessárias para, no contexto do combate à imigração ilegal e às redes de tráfico de seres humanos, reforçar as medidas para o encerramento das “empresas e lojas de fachada.”
Palácio de São Bento, 12 de junho de 2025
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CDS-PP
Paulo Núncio
João Pinho de Almeida
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Publicação — DAR II série A — 4-5 - 12/06/2025
II SÉRIE-A — NÚMERO 6
oferta ser assegurada por meio destes contratos, devido à inexistência de escolas públicas com ensino artístico
especializado.
Já os estabelecimentos com contrato de cooperação – que são colégios de educação especial para alunos
com necessidades de apoio que não estão disponíveis noutros estabelecimentos de ensino –, continuam
seriamente subfinanciados, embora tenham visto o valor de apoio financeiro ligeiramente revisto em 2023.
Acresce que, desde 2015, o índice de preços no consumidor aumentou cerca de 20,5 % e o salário mínimo
nacional passou de 505 € para 870 €. Ou seja, o impacto negativo da não atualização dos valores de apoio
financeiro para os colégios e escolas do setor privado e cooperativo com contratos de associação, cooperação
e patrocínio é agravado pelo considerável aumento generalizado da despesa na operação destes
estabelecimentos.
Os colégios e escolas com contratos de associação, cooperação e patrocínio prestam verdadeiro serviço
público e são uma manifestação dos princípios da liberdade, complementaridade e subsidiariedade do Estado.
Por isso, além da atualização dos valores de apoios financeiros por turma e por ano para os estabelecimentos
abrangidos por esta modalidade, é imperativo garantir que a atualização e o seu montante não estão
exclusivamente dependentes do poder político, mas assentam em fórmulas claras e estáveis.
Assim, nestes termos, o Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições constitucionais e
regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo a atualização do valor
dos apoios financeiros por turma e por ano para os contratos de associação, cooperação e patrocínio para o
ano letivo 2025/2026 e estabeleça critérios de atualização anual automática para garantir que os valores de
apoio financeiro acompanham o aumento dos custos de operação destes estabelecimentos.
Palácio de São Bento, 12 de junho de 2025.
Os Deputados do CDS-PP: Paulo Núncio — João Pinho de Almeida.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 27/XVII/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE REFORCE AS MEDIDAS PARA COMBATER AS «EMPRESAS E
LOJAS DE FACHADA»
Assistimos, ao longo dos últimos anos, a um crescimento acentuado da imigração descontrolada, tornando-
se comum ver, nos espaços urbanos, várias lojas, com pouca atividade comercial, nas quais estão supostamente
empregados cidadãos imigrantes. Acontece que, estas lojas não servem o propósito que deveriam. Nos centros
urbanos, o comércio tradicional foi substituído por centenas de lojas de lembranças, minimercados, mercearias
e barbeiros estrangeiros, que descaracterizam as cidades.
São, em muitos casos, lojas nos centros da cidade, que pagam rendas altas, e cuja dinâmica comercial não
justifica tais investimentos.
Muitas destas lojas servem as máfias que as utilizam como plataformas rotativas de imigração ilegal,
cobrando valores altos às vítimas, e simulando contratos de trabalho com as mesmas, permitindo uma entrada
no País com fundamentos em factos falsos, bem como o seu alojamento no interior dos estabelecimentos
comerciais.
Esta situação remonta a, pelo menos, 2016. Há oito anos, em audiência parlamentar, a União de Associações
de Comércio e Serviços (UACS) alertou para a incidência de imigrantes que estão a usar este mecanismo para
conseguir visto de residência no País por forma a entrar na Europa, servindo estas lojas de «uma fachada» para
a imigração. A UACS denunciou que a maioria desses estabelecimentos comerciais serve de mecanismo de
entrada em Portugal. Na altura, a UACS transmitiu ao Parlamento que havia lojas históricas que não conseguiam
suportar o aumento das rendas, enquanto os «novos» proprietários vêm ocupar o lugar delas, a preços muito
acima do mercado.
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Apreciação — DAR I série — 43-55 - 10/01/2026
10 DE JANEIRO DE 2026
O Sr. Presidente: — Passamos agora ao ponto quatro da nossa ordem do dia, com o debate do Projeto de Resolução n.º 27/XVII/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que reforce as medidas para combater as «empresas e lojas de fachada», juntamente com, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 350/XVII/1.ª (PS) — Aprova um procedimento especial de autorização em zonas sensíveis, procedendo à alteração do regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, e com os Projetos de Resolução n.os 438/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo que tome medidas para impedir a indicação de moradas falsas para efeitos de autorização de residência e para garantir maior informação aos municípios sobre a abertura de novos estabelecimentos comerciais, na área do município, e 447/XVII/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo a revisão do regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração, combatendo as denominadas «lojas de fachada» e favorecendo o comércio tradicional.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Pinho de Almeida. O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Nós vamos discutindo
políticas públicas e, em quase todas essas discussões, chocamos com uma realidade que não podemos ignorar. A irresponsabilidade da governação do Partido Socialista em matéria de imigração coloca desafios para os quais o País não estava preparado, e vai colocá-los durante muitos anos.
Protestos do Deputado do PCP Alfredo Maia. Isso acontece quando discutimos, por exemplo, a saúde, porque não podemos ignorar o aumento do número
de utentes, que, obviamente, condiciona a capacidade de resposta; ou quando discutimos a educação, e discutimos também as alterações de termos, hoje em dia, salas de aula com alunos de 20 ou mais nacionalidades.
Colocamos também esta questão quando discutimos a ordem e o espaço público das nossas vilas, aldeias e cidades. A descaracterização do País — eu sei que a esquerda não gosta que se diga isso, mas é verdade — que promoveram com esta política irresponsável de imigração tem consequências dramáticas. Basta sair à rua nas nossas cidades e vilas para percebermos que, em muitos sítios, onde estava comércio tradicional, onde estava comércio de proximidade, onde estava uma resposta direta às populações — principalmente às que têm mais dificuldade de deslocação, principalmente àqueles que tanto valorizamos, que são os nossos idosos —, hoje em dia, estão lojas e outros estabelecimentos sem identidade e, muitas vezes, sem objeto de negócio.
É por isso que as lojas de fachada têm de ser combatidas. As lojas de fachada são mais uma consequência da irresponsabilidade da política de imigração do Partido Socialista, mas são também um fator de profunda descaracterização da realidade das nossas vilas, aldeias e cidades. São, muitas vezes, a expressão dissimulada de criminalidade associada a essa imigração.
O Sr. Paulo Núncio (CDS-PP): — Muito bem! O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Como é que lojas de souvenirs que vendem dois ímanes durante
um dia pagam rendas milionárias nos centros das grandes cidades? Como é que barbearias que não cortam o cabelo a ninguém têm 20 e 30 funcionários registados? Como é que restaurantes que não servem mais de cinco ou seis refeições por dia têm 30 ou 40 empregados de mesa registados?
Como é que — sabemos depois, por ação das polícias — neste tipo de estabelecimentos, onde era suposto só haver comércio, há dormidas e locais de chantagem para as redes de imigração ilegal conseguirem extorquir dinheiro àqueles que estão sob sua suposta proteção?
Por isso, é preciso criar uma série de medidas, e não é apenas rever o licenciamento comercial, não é apenas alterar essas regras. Aliás, devo dizer que é de um descaramento extraordinário o Partido Socialista aparecer agora com um projeto que vai só nesse sentido, dizendo que o único problema das lojas de fachada é exatamente esse licenciamento. Não é! Como muito bem foi levantado por uma petição que há pouco deu entrada neste Parlamento, liderada pelo Presidente da Junta de Freguesia de Cascais Estoril, Francisco Kreye, esta é uma preocupação das comunidades locais.
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Votação final global — DAR I série — 65-65 - 18/04/2026
18 DE ABRIL DE 2026
Segue-se a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais,
Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao Projeto de Resolução n.º 27/XVII/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao
Governo que reforce as medidas para combater as «empresas e lojas de fachada.»
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CH, da IL e do CDS-PP, os votos contra
do PS, do L, do PCP, do BE e do JPP e a abstenção do PAN.
Finalmente, passamos para a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento,
Finanças e Administração Pública, relativo à Proposta de Lei n.º 49/XVII/1.ª (GOV) — Autoriza o Governo a
alterar diversas disposições do Código do Imposto Único de Circulação.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS, da IL, do L, do CDS-PP e do JPP
e as abstenções do CH, do PCP, do BE e do PAN.
Ficam consolidadas também estas votações, com os votos do JPP, que nos foram chegando entretanto e
que não alteram os resultados.
A nossa próxima sessão…
Pausa.
Peço desculpa. É na próxima quarta-feira, penso que às 10 horas. Nos suportes da Assembleia da República,
está anunciada a respetiva ordem do dia. Bom fim de semana.
Eram 13 horas e 39 minutos.
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Declarações de voto enviadas à Mesa para publicação
Relativa aos Projetos de Lei n.º 502/XVII/1.ªe 544/XVII/1.ª e Projeto de Resolução n.º 778/XVII/1.ª:
O Grupo Parlamentar do Partido Socialista considera que o acesso à saúde oral e à medicina dentária tem
sido uma das maiores dificuldades no âmbito dos cuidados de saúde e, em específico, no Serviço Nacional de
Saúde (SNS).
A prestação de cuidados de saúde oral no SNS tem vindo a ser assegurada por profissionais com vínculos
precários ou com a integração de médicos dentistas em carreira que não reflete a especificidade da sua atividade
clínica, situação que, atualmente, já não se compreende.
O conjunto de iniciativas em votação no dia 17 de abril de 2026, apesar de distintas na formulação, têm, em
comum, o reconhecimento de que é necessário que seja criada uma carreira especifica de medicina dentária.
O Grupo Parlamentar do Partido Socialista absteve-se na votação do Projeto de Lei n.º 502/XVII/1.ª (CH) —
Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, e à quarta alteração ao Decreto-Lei
n.º 177/2009, de 4 de agosto, integrando a medicina dentária na carreira especial médica do Serviço Nacional
de Saúde, por considerar que a iniciativa, propondo a criação da carreira de médico dentista no SNS, parte do
pressuposto incorreto ao optar por integrar esta área na carreira especial médica, sem acautelar as diferenças
formativas dos dois cursos. A constituição desta carreira específica deverá acautelar quer o processo formativo
destes profissionais quer os deveres funcionais, mais exigentes que os das carreiras gerais. Não sendo, pois,
adequada a sua integração como Técnicos Superiores de Saúde ou mesmo na recente divulgação da carreira
de Especialista Superior de Saúde.
Relativamente ao Projeto de Lei n.º 544/XVII/1.ª (PAN) — Procede à criação da carreira especial de medicina
dentária no Serviço Nacional de Saúde, o voto do Grupo Parlamentar do Partido Socialista foi de abstenção,
uma vez que a iniciativa, com exceção do preâmbulo, é, em tudo, igual ao texto elaborado, artigo a artigo, pelo
Grupo Parlamentar do PS do Projeto de Lei n.º 512/XVII/1.ª (PS) — Cria a carreira especial de medicina dentária
no Serviço Nacional de Saúde, que deu entrada em fevereiro de 2026.
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