Projeto-Resolução n.º 637/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo a designação de um Responsável pela Integração e Governação da Inteligência Artificial em cada Unidade Local de Saúde
Exposição de Motivos
A Inteligência Artificial (IA) afirma-se como uma das mais disruptivas evoluções tecnológicas das últimas décadas, com capacidade estruturante para redefinir profundamente os modelos de gestão, decisão e operacionalização das organizações.
No setor da saúde, o relatório da Organização Mundial da Saúde (OMS), Artificial intelligence is reshaping health systems: state of readiness across the WHO European Region, evidencia que a Inteligência Artificial está a operar uma transformação estrutural dos sistemas, com aplicações que vão da triagem clínica ao apoio ao diagnóstico, aumentando a fiabilidade e consistência do diagnóstico, passando pela imagiologia, gestão de listas de espera, previsão de procura assistencial, otimização de recursos humanos e automatização de processos administrativos.
A OMS destaca, ainda, que os países que integram a IA de forma coordenada estão mais bem preparados para enfrentar desafios estruturais. O seu potencial traduz-se na melhoria dos resultados clínicos, no reforço da segurança do doente, na prestação de cuidados mais acessíveis e personalizados e numa utilização mais eficiente e racional dos recursos disponíveis.
No contexto do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e das Unidades Locais de Saúde (ULS), a adoção destas tecnologias é crescente e inevitável. Num momento em que a sustentabilidade do SNS se encontra sob forte pressão, com dados de 2024 a apontarem para a terceira maior quebra da última década, apenas superada pelo impacto registado durante o período pandémico, mantém-se um desequilíbrio persistente entre recursos disponíveis, capacidade de resposta assistencial e necessidades reais. Este cenário torna imperativa a adoção de medidas estruturantes que reforcem a eficiência, aumentem a produtividade e garantam maior racionalização na utilização dos meios existentes. Contudo, a utilização de sistemas de IA envolve normativos legais quando aplicada a decisões clínicas, tratamento de dados sensíveis e organização de cuidados de saúde.
A União Europeia aprovou o Regulamento (UE) 2024/1689 (AI Act), que estabelece o regime jurídico vinculativo baseado numa abordagem por níveis de risco. No setor da saúde, muitos sistemas de IA são qualificados como alto risco, ficando sujeitos a obrigações reforçadas de governação, supervisão humana, gestão de risco, documentação técnica e monitorização contínua.
Paralelamente, o Regulamento do Espaço Europeu de Dados de Saúde (EHDS) estabelece um novo quadro para acesso, partilha e reutilização de dados de saúde, incluindo para fins de inovação tecnológica, exigindo mecanismos claros de controlo institucional.
Acresce o regime, já vigente, do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), que impõe avaliações de impacto em tratamentos de alto risco e limita decisões exclusivamente automatizadas com efeitos significativos sobre os cidadãos.
No domínio da segurança digital, a Diretiva (UE) 2022/2555 (NIS2) reforça as obrigações de gestão de risco e notificação de incidentes em entidades essenciais, incluindo o setor da saúde.
Este enquadramento normativo demonstra que a utilização de IA em contexto clínico deixou de ser apenas inovação tecnológica, passando também a ser matéria de responsabilidade institucional, conformidade legal e proteção de direitos fundamentais.
Apesar disso, a adoção de sistemas de IA nas Unidades Locais de Saúde tende a ocorrer de forma fragmentada, muitas vezes sem inventário centralizado, critérios uniformes de validação ou articulação estruturada entre direção clínica, informática, proteção de dados e segurança da informação.
A inexistência de uma função formalmente atribuída, identificável e responsável pela integração e supervisão da IA nas ULS fragiliza a conformidade jurídica, aumenta o risco operacional e compromete a confiança dos cidadãos no SNS.
A modernização tecnológica do sistema de saúde deve ser, portanto, acompanhada de mecanismos claros de governação, responsabilização e controlo. Inovação sem responsabilidade abre caminho a risco sistémico, pelo contrário, inovação com governação cria confiança.
Assim, pelo exposto e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA recomendam ao Governo que:
1. Promova a designação, em cada Unidade Local de Saúde, de um Responsável pela Integração e Governação da Inteligência Artificial, formalmente identificado na respetiva estrutura organizativa.
2. Garanta que essa função assegura, pelo menos:
a) A criação e manutenção de um inventário atualizado de todos os sistemas de IA utilizados na ULS, incluindo finalidade, fornecedor, integração e classificação de risco;
b) A realização de avaliação prévia clínica, técnica, jurídica e de cibersegurança antes da aquisição, desenvolvimento ou implementação de qualquer sistema de IA;
c) A definição de mecanismos de supervisão humana efetiva, com possibilidade de intervenção, suspensão ou correção de decisões automatizadas;
d) A articulação obrigatória com o Encarregado de Proteção de Dados, responsáveis de segurança da informação e direção clínica;
e) A monitorização contínua do desempenho, enviesamentos, incidentes, atualizações e conformidade regulatória;
f) A promoção de ações de capacitação interna para profissionais que utilizem sistemas de IA.
3. Desenvolva orientações técnicas nacionais que assegurem critérios uniformes de governação da IA nas ULS, alinhadas com o quadro jurídico europeu aplicável.
Palácio de São Bento, 26 de fevereiro de 2026
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA,
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Apreciação — DAR I série — 47-62 - 13/03/2026
13 DE MARÇO DE 2026
Aplausos do PS.
Podemos dizer que é uma alteração no sentido contrário dos ponteiros da história, é no sentido contrário da
justiça social e, por isso, o Partido Socialista apresentou esta…
Por ter excedido o tempo de intervenção, o microfone do orador foi automaticamente desligado.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (Diogo Pacheco de Amorim): — Está encerrado este ponto da nossa ordem de trabalhos.
Passamos ao ponto quatro, que se refere ao debate do Projeto de Resolução n.º 49/XVII/1.ª (IL) — Trazer a
gestão pública das unidades de saúde EPE para o século XXI, do Projeto de Lei n.º 474/XVII/1.ª (BE) — Elimina
a possibilidade de privatização dos cuidados de saúde primários e dos cuidados hospitalares inseridos no
Serviço Nacional de Saúde, na generalidade, e dos Projetos de Resolução n.os 497/XVII/1.ª (PAN) —
Recomenda ao Governo medidas complementares de descongestionamento do Serviço Nacional de Saúde,
com vista ao cumprimento dos tempos máximos de resposta garantidos, 637/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao
Governo a designação de um responsável pela integração e governação da inteligência artificial em cada
unidade local de saúde, 649/XVII/1.ª (PAN) — Pela despolitização das nomeações para os conselhos de
administração dos hospitais EPE e das ULS, e 651/XVII/1.ª (L) — Por uma gestão pública, democrática e
sustentável do Serviço Nacional de Saúde.
Tem a palavra, para apresentar a sua iniciativa, a Sr.ª Deputada Joana Cordeiro, da Iniciativa Liberal.
Pausa.
Sr.ª Deputada, peço-lhe que faça um compasso de espera, para deixar serenar e recompor o Plenário.
Pausa.
Srs. Deputados, agradecia que se reorganizassem rapidamente, para a Sr.ª Deputada poder tomar a palavra.
Pausa.
Sr.ª Deputada, julgo que podemos avançar já.
A Sr.ª Joana Cordeiro (IL): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O debate que a Iniciativa Liberal propõe
hoje é muito simples. Trata-se de garantir melhores condições de gestão nas unidades de saúde do SNS
(Serviço Nacional de Saúde), para que possam funcionar muito melhor. Hoje, continuam presas a regras
pesadas e a processos burocráticos que dificultam decisões rápidas. Ao mesmo tempo, o sistema continua
demasiado focado na quantidade de atos que são realizados e menos nos resultados em saúde para as pessoas.
E o resultado é conhecido: mais atrasos, mais pressão sobre os profissionais de saúde e um sistema que, muitas
vezes, responde pior do que aquilo que poderia.
A Iniciativa Liberal tem dito de forma consistente que existe um problema sério de gestão no SNS, mas a
verdade é que, ao longo de décadas, pouco foi feito para alterar esta situação. Governos do PS e do PSD
sucederam-se, mas as regras fundamentais de gestão dos hospitais públicos permaneceram praticamente
iguais e, depois, estranhamos que os resultados não mudem.
Srs. Deputados, fala-se muitas vezes na necessidade de dar mais autonomia aos hospitais públicos. Todos,
aqui, neste Parlamento, parecem concordar com essa ideia, mas, depois, essa verdadeira autonomia nunca
acontece. Porquê? Pergunto se será porque não confiamos nas pessoas que os gerem. Então, talvez devamos
começar precisamente por melhorar a forma como escolhemos essas pessoas.
Depois, quando se fala em autonomia, não há como não recordar as PPP (parcerias público-privadas). Isto
é mais para os Srs. Deputados do PSD, porque, entretanto, o PS já se esqueceu de que, algures no tempo,
defendeu as PPP ou, mais ainda, que criou as PPP.
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Votação na generalidade — DAR I série — 74-74 - 14/03/2026
I SÉRIE — NÚMERO 67
O Sr. Deputado Paulo Neves pede a palavra para que efeito? O Sr. Paulo Neves (PSD): — Para anunciar que irei entregar uma declaração de voto sobre esta matéria,
Sr. Presidente. O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado. Vamos agora votar os Projetos de Resolução n.os 653/XVII/1.ª (BE), 696/XVII/1.ª (L) e 698/XVII/1.ª (PCP) —
Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 127/2025, de 9 de dezembro, que altera o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.
Submetidos à votação, foram rejeitados, com os votos contra do PSD, do CH, da IL e do CDS-PP, os votos
a favor do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP e a abstenção do PS. Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 49/XVII/1.ª (IL) — Trazer a gestão pública das
Unidades de Saúde EPE para o século XXI. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS e da IL, os votos contra do L, do PCP
e do BE e as abstenções do PSD, do CDS-PP, do PAN e do JPP. O projeto de resolução baixa à 9.ª Comissão. Votamos, de seguida, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 474/XVII/1.ª (BE) — Elimina a possibilidade de
privatização dos cuidados de saúde primários e dos cuidados hospitalares inseridos no Serviço Nacional de Saúde.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH, do PS, da IL e do CDS-PP e os
votos a favor do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP. Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 497/XVII/1.ª (PAN) — Recomenda ao
Governo medidas complementares de descongestionamento do Serviço Nacional de Saúde, com vista ao cumprimento dos tempos máximos de resposta garantidos.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PCP e do CDS-PP, os votos a favor do
PS, do L, do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH e da IL. Seguidamente votamos, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 637/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao
Governo a designação de um responsável pela integração e governação da inteligência artificial em cada unidade local de saúde.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL, do L e do CDS-PP, os votos a favor
do CH e do PAN e as abstenções do PS, do PCP, do BE e do JPP. Prosseguimos com o voto, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 649/XVII/1.ª (PAN) — Pela
despolitização das nomeações para os Conselhos de Administração dos Hospitais EPE e das ULS. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do L, do PCP, do BE, do PAN
e do JPP e os votos contra do PSD e do CDS-PP. O projeto de resolução baixa à 9.ª Comissão. Temos para votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 651/XVII/1.ª (L) — Por uma gestão pública,
democrática e sustentável do Serviço Nacional de Saúde.
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