Projeto de Resolução n.º 547/XVII/1ª
Recomenda ao Governo a revisão da Portaria n.º 242/2011, de 21 de junho, que adapta o
Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública
(SIADAP) à carreira de enfermagem
Exposição de motivos
A Portaria n.º 242/20111, de 21 de junho, procedeu à adaptação do Sistema Integrado de
Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP), instituído pela
Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro , à especificidade da carreira de enferma gem em
funções públicas.
Todavia, o enquadramento normativo subjacente sofreu alterações relevantes nos anos
subsequentes, designadamente com a aprovação do Decreto-Lei n.º 71/20192, de 27 de
maio, que estabeleceu a carreira especial de enfermagem e veio r econhecer novas
categorias profissionais, nomeadamente enfermeiro especialista e enfermeiro gestor ,
com atribuições funcionais e níveis de responsabilidade diferenciados.
Não obstante desta evolução legislativa, o regime regulamentar de avaliação do
desempenho permanece assente em matriz anterior à criação destas categorias,
verificando-se uma desarticulação entre o regime de carreira e o respetivo sistema de
avaliação, situação que compromete a coerência normativa e a adequada valorização do
mérito profissional.
Acresce que a própria Lei n.º 66 -B/2007, ao estabelecer o SIADAP, consagra como
princípios estruturantes a diferenciação do desempenho, a equidade, a transparência e
a orientação para resultados , princípios que exigem atualização periódica dos
1 Portaria n.º 242/2011, de 21 de junho | DR
2 Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio | DR
instrumentos regulamentares sempre que ocorram alterações estruturais nas carreiras
abrangidas.
Por outro lado, a evolução dos sistemas de informação em saúde e o reforço das
exigências de rastreabilidade clínica , de responsabilidade técnica individualizada e de
governação multidisciplinar , amplamente reconhecidos em orientações técnicas da
Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS)e da Serviços Partilhados do Ministério
da Saúde (SPMS) , impõem que o enquadramento regulamentar contemple a
diferenciação de perfis profissionais e níveis de acesso nos sistemas digitais de registo
clínico.
Importa ainda referir que a Ordem dos Enfermeiros3, em diversos pareceres4 e tomadas
de posição institucionais relativas à valorização da carreira e à progressão profiss ional,
tem reiteradamente defendido a necessidade de alinhamento entre diferenciação de
competências, reconhecimento remuneratório e instrumentos de avaliação do
desempenho, entendimento igualmente refletido em documentos estratégicos sobre
retenção de profissionais no Serviço Nacional de Saúde.
A ausência de atualização da Portaria n.º 242/2011 traduz-se, assim, num desfasamento
entre o quadro regulamentar vigente e a realidade funcional e organizacional da
profissão de enfermagem, com impacto na motivação profissional, na progressão na
carreira, na retenção de talento e, reflexamente, na qualidade e segurança dos cuidados
prestados aos utentes.
Assim, nos termos constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do
Grupo Parlamentar do CHEGA, recomendam ao Governo que:
1. Proceda à revisão do regime de avaliação de desempenho aplicável à carreira de
enfermagem no âmbito do SIADAP , com vista à integração expressa das
categorias de enfermeiro, enfermeiro especialista e enfermeiro gestor,
3 tomadaposição_siadap-25072018.pdf
4 Valorizar os enfermeiros
assegurando que os instrumentos de avaliação refletem adequadamente a
diferenciação de competências, níveis de responsabilidade técnica e natureza
funcional de cada categoria.
2. Promova a correção das assimetrias decorrentes da diversidade de vínculos
laborais existentes, garantindo que o subsistema de avaliação assegura critérios
homogéneos, comparáveis e materialmente equitativos entre profissionais em
contrato de trabalho em funções públicas e em contrato individual de trabalho,
prevenindo situações de desigualdade avaliativa sem fundamento funcional.
3. Reforce a objetividade, transparência e auditabilidade dos critérios de avaliação ,
mediante definição clara de indicadores de desempenho mensuráveis,
verificáveis e ajustados à prática clínica e organizacional da enfermagem,
evitando margens excessivas de discricionariedade avaliativa.
4. Integre no processo avaliativo fatores de valorização profissional atualmente
subponderados ou omissos , nomeadamente a formação contínua certificada, o
exercício de funções diferenciadas, o trabalho extraordinário registado e o tempo
efetivo de serviço relevante para progressão na carreira.
5. Assegure a articulação entre o SIADAP e os sistemas de informação clínica e
administrativa, de modo a permitir a identificação inequívoca da categoria
profissional nos registos de atividade, reforçando a rastreabilidade dos atos
praticados, a responsabilização técnica individual e a coerência entre avaliação
formal e desempenho efetivo.
6. Institua mecanismos periódicos de monitorização, revisão e reporte público do
subsistema de avaliação da carreira de enfermagem, com indicadores de impacto
na progressão profissional, retenção de recursos humanos qualificados e
qualidade dos cuidados prestados, prevenindo a cristalização de lacunas
regulamentares futuras.
Palácio de São Bento, 4 de fevereiro de 2026
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA,
S. Bento, 4 de fevereiro de 2026
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