Projeto de Resolução n.º 815/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo a implementação efetiva e coordenada da Terapia Fágica em Portugal, com base na Deliberação n.º 112/CD/2024, do INFARMED
Num contexto marcado pelo aumento global da resistência aos antibióticos, a terapia fágica tem vindo a afirmar-se como uma alternativa terapêutica promissora, particularmente relevante para infeções bacterianas multirresistentes, para as quais as opções convencionais são limitadas ou inexistentes. Em Portugal, têm sido registados progressos importantes nesta área, quer ao nível da investigação científica, quer da prática clínica em regime compassivo, destacando-se o trabalho desenvolvido por instituições nacionais em articulação com centros internacionais de referência.
Um marco significativo neste percurso foi a aprovação, pelo INFARMED, da Deliberação n.º 112/CD/2024, que estabelece uma norma orientadora para a utilização de terapia fágica em contexto hospitalar, enquadrando-a como medicamento manipulado, sob prescrição médica e preparação em farmácia hospitalar.
Este enquadramento representa um passo importante, ao permitir a utilização desta terapêutica com base em critérios de segurança, qualidade e responsabilidade clínica, evidenciando uma abordagem regulatória prudente e aberta à inovação.
Não obstante, neste avanço, subsistem desafios relevantes que condicionam a plena operacionalização da terapia fágica em Portugal. Entre estes, destaca-se a ausência de um modelo claramente definido para a validação da qualidade dos bacteriófagos e dos respetivos fornecedores por uma entidade independente.
Acrescem ainda desafios ao nível da organização do sistema, designadamente no que respeita à articulação entre o INFARMED, a Direção-Geral da Saúde, os hospitais, as farmácias hospitalares, os laboratórios e as futuras unidades de produção, bem como à definição de critérios clínicos harmonizados e orientações nacionais para a prescrição e utilização desta terapêutica.
Importa igualmente assegurar que os circuitos internos das instituições de saúde não constituam entraves burocráticos ao acesso dos doentes, bem como garantir a existência de modelos de financiamento adequados, que promovam a equidade no acesso e evitem que esta terapêutica fique limitada a contextos excecionais.
A terapia fágica representa, assim, uma oportunidade estratégica para reforçar a capacidade de resposta do sistema de saúde face a desafios emergentes, promover a inovação terapêutica e melhorar os resultados em saúde, devendo o seu desenvolvimento assentar numa abordagem coordenada, sustentável e orientada para o acesso efetivo dos doentes.
Importa, por isso, assegurar que o enquadramento regulatório já existente possa evoluir para uma implementação concreta, estruturada e equitativa no terreno, garantindo elevados padrões de qualidade, segurança e eficácia.
Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo-assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o presente projeto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do nº 5 do artigo 166º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
Assegure a implementação efetiva da terapia fágica em Portugal, promovendo a sua operacionalização progressiva no Serviço Nacional de Saúde, com base no enquadramento definido pela Deliberação n.º 112/CD/2024;
Promova a definição de um modelo nacional de controlo e validação da qualidade dos bacteriófagos, incluindo a eventual designação ou criação de uma entidade com competência para certificação independente, garantindo transparência, rigor científico e confiança clínica;
Garanta a articulação institucional entre as entidades relevantes, designadamente o INFARMED, a Direção-Geral da Saúde, as unidades hospitalares, as farmácias hospitalares e as infraestruturas científicas e laboratoriais, assegurando uma coordenação eficaz do sistema;
Promova a elaboração de orientações clínicas nacionais, sob coordenação da Direção-Geral da Saúde, que definam critérios harmonizados para a prescrição, utilização e acompanhamento da terapia fágica;
Simplifique os circuitos administrativos e operacionais nas unidades de saúde, garantindo que os procedimentos internos não constituem obstáculos ao acesso célere e adequado dos doentes a esta terapêutica;
Desenvolva um modelo de financiamento sustentável, que assegure a equidade no acesso à terapia fágica, evitando desigualdades territoriais ou institucionais;
Apoie o desenvolvimento de capacidade nacional de produção e investigação, designadamente através do reforço de infraestruturas científicas e laboratoriais, promovendo a autonomia estratégica do país nesta área;
Estabeleça mecanismos de monitorização e avaliação da implementação da terapia fágica, assegurando transparência quanto ao número de doentes tratados, indicações clínicas, centros envolvidos e resultados obtidos.
Palácio de S. Bento, 7 de abril de 2026
As Deputadas e os Deputados,
Eurídice Pereira
Susana Correia
Mariana Vieira da Silva
Irene Costa
Vítor Guerreiro
Sofia Andrade
Elza Pais
Ricardo Lima
Carlos Pereira
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Votação na generalidade — DAR I série — 54-54 - 27/04/2026
I SÉRIE — NÚMERO 83
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do L, do PCP, do BE, do PAN
e do JPP e os votos contra do PSD e do CDS-PP.
Este projeto baixa à 9.ª Comissão.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 815/XVII/1.ª (PS) — Recomenda ao
Governo a implementação efetiva e coordenada da terapia fágica em Portugal, com base na Deliberação
n.º 112/CD/2024, do Infarmed.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do L, do PCP, do BE, do PAN
e do JPP e as abstenções do PSD e do CDS-PP.
Este projeto baixa à 9.ª Comissão.
Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 827/XVII/1.ª (BE) — Promover o tratamento de
infeções resistentes aos antibióticos.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do PS, da IL,
do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP e a abstenção do CH.
Prosseguimos, votando, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 830/XVII/1.ª (L) — Recomenda ao
Governo o acompanhamento da aplicação da Deliberação n.º 112/CD/2024 do Infarmed relativa à terapia fágica.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, da IL, do L, do PCP, do BE, do PAN e do
JPP e as abstenções do PSD, do CH e do CDS-PP.
Este projeto baixa à 9.ª Comissão.
Segue-se a votação do Projeto de Resolução n.º 434/XVII/1.ª (IL) — Recomenda ao Governo a
reclassificação da castanha como fruto fresco.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS e do PCP, os votos a favor da IL e
do JPP e as abstenções do CH, do L, do CDS-PP, do BE e do PAN.
Vamos agora votar o Projeto de Resolução n.º 239/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo da República a
revisão do regime jurídico de habilitação para a aplicação de produtos fitofarmacêuticos, prolongando a validade
da licença e estabelecendo vitaliciedade para aplicadores seniores.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CDS-PP e do PAN, os votos a favor do
CH, da IL e do JPP e as abstenções do PS, do L, do PCP e do BE.
Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 780/XVII/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo medidas
urgentes e estruturais para desbloquear a renovação dos cartões de aplicador de produtos fitofarmacêuticos.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do PS, do L,
do PCP, do BE e do JPP e as abstenções do CH, da IL e do PAN.
Segue-se a votação do Projeto de Resolução n.º 608/XVII/1.ª (CH) — Pela alteração do defeso para a apanha
dos perceves no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PAN e do JPP e as abstenções do PSD,
do PS, da IL, do L, do PCP, do CDS-PP e do BE.
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