Projeto de Resolução n.º 640/XVII/1.ª
Avançar com a Regionalização: Recomenda a criação de uma assembleia cidadã que avalie o quadro legal das regiões administrativas
A criação de regiões administrativas no território continental português está prevista no texto constitucional desde a primeira Constituição democrática - a de 1976 -, que estabelece, no artigo 238.º, a criação de 3 categorias de autarquias locais: as freguesias, os municípios e também as regiões administrativas. São estas, no quadro constitucional, autarquias locais de âmbito regional e têm um enquadramento legal e político diferenciado das regiões autónomas dos Açores e da Madeira.
Em 1997, quando foi revista, a Constituição passou a fazer depender a criação das regiões administrativas de lei instituidora de cada uma delas e “do voto favorável expresso pela maioria dos cidadãos eleitores que se tenham pronunciado em consulta directa, de alcance nacional e relativa a cada área regional”, mais determinando que “Quando a maioria dos cidadãos eleitores participantes não se pronunciar favoravelmente em relação a pergunta de alcance nacional sobre a instituição em concreto das regiões administrativas, as respostas a perguntas que tenham tido lugar relativas a cada região criada na lei não produzirão efeitos.”
Na sequência desta revisão, dois partidos, no que revela aliás consenso nacional, apresentaram à Assembleia da República, na VII legislatura, iniciativas legislativas relacionadas com o referendo para a regionalização:
o PSD apresentou o Projeto de Resolução n.º 89/XVII, sugerindo a realização desse referendo, com as seguintes questões:
a) Concorda com a instituição em concreto das regiões administrativas tal como se encontram previstas na Lei aprovada na Assembleia da República?
b) Concorda com a instituição em concreto da região administrativa prevista na Lei aprovada na Assembleia da República para a sua área de recenseamento?
Na mesma legislatura, o PS apresentou o Projeto de Resolução n.º 93/VII com o mesmo objetivo, sugerindo formulação ligeiramente diferente para as duas questões.
Desde então, o processo de instituição das regiões administrativas tem sido marcado por sucessivos adiamentos e equívocos que têm, até agora, impedido a sua efetiva implementação, com custos elevados para o país e as suas populações.
No âmbito da organização administrativa do território merecem destaque: :
A aprovação, por unanimidade, da Lei-Quadro das Regiões Administrativas: Lei n.º 56/91, de 13 de agosto;
A aprovação da Lei de Criação das Regiões Administrativas: Lei 19/98, de 28 de abril, que criou 8 regiões administrativas: Região de Entre Douro e Minho; Região de Trás-os-Montes e Alto Douro; Região da Beira Litoral; Região da Beira Interior; Região da Estremadura e Ribatejo; Região de Lisboa e Setúbal; Região do Alentejo; Região do Algarve;
A realização do referendo à regionalização, a 8 de novembro de 1998 - que registou uma elevada abstenção e foi rejeitada - com as seguintes perguntas:
PERGUNTA 1: «Concorda com a instituição em concreto das regiões administrativas?»;
PERGUNTA 2: «Concorda com a instituição em concreto da região administrativa da sua área de recenseamento eleitoral?» (pergunta apenas colocada aos cidadãos recenseados em Portugal Continental).
Desde então, a autonomia local tem sido objeto de legislação diversa:
a Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, deu cumprimento à reorganização administrativa do território das freguesias constante da Lei n.º 22/2012m de 30 de maio, que aprovou o regime jurídico da reorganização administrativa territorial;
a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, estabeleceu o regime jurídico das autarquias locais, aprovou o estatuto das entidades intermunicipais, estabeleceu o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprovou o regime jurídico do associativismo autárquico;
a Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, estabeleceu o quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, concretizando os princípios da subsidiariedade, da descentralização administrativa e da autonomia do poder local;
o Decreto-Lei n.º 36/2023, de 26 de maio, procedeu à conversão das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional em institutos públicos.
Neste quadro e contexto está a faltar retomar e cumprir o processo de regionalização, o que significa cumprir a Constituição, favorecer a democracia participativa e aproximar os serviços das populações, aproveitando a oportunidade para promover novas práticas de participação cidadã.
A regionalização é, de facto, uma matéria em que faz pleno sentido a criação de uma Assembleia Cidadã, dedicada exclusivamente à discussão do projeto de regionalização, permitindo um debate franco, informado e ponderado. Semelhante ao que já é feito noutros países, como a República da Irlanda ou a Bélgica, seria um espaço onde cidadãos, selecionados de forma aleatória, assegurando critérios como distribuição etária, regional e de género, beneficiariam de um espaço dedicado de reflexão e discussão, por determinado período de tempo, capacitando-a a fazer propostas.
Num momento em que os cidadãos parecem estar afastados dos processos de decisão política, a criação desta Assembleia Cidadã para a Regionalização serviria para aproximar os portugueses do Estado. Os objetivos desta Assembleia Cidadã para a Regionalização seriam, pois, os de, tal como previsto na CRP, discutir as regiões administrativas, bem como os seus “respetivos poderes, a composição, a competência e o funcionamento dos seus órgãos” no quadro da organização administrativa do território nacional. O trabalho da Assembleia Cidadã para a Regionalização seria vertido num relatório que serviria de base à discussão na Assembleia da República e à reavaliação do quadro legal existente, tendo em vista, designadamente, a iniciativa de referendo.
Como demonstram os recentes e trágicos eventos observados em consequência do comboio de tempestades que assolou Portugal nos meses de janeiro e fevereiro, a existência de regiões administrativas teria tornado a resposta estatal mais coordenada, ágil, imediata e eficiente. Perante o risco do aumento do número e intensidade de fenómenos extremos que irão assolar o país, fruto das alterações climáticas, é nossa responsabilidade colocar o processo de regionalização do país na ordem do dia.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do LIVRE propõe à Assembleia da República que, através do presente Projeto de Resolução, delibere recomendar ao Governo que:
Crie, até ao final de 2026, uma Assembleia Cidadã para a Regionalização, composta por cem cidadãos, assegurando que a sua constituição é representativa do território nacional;
Assegure um processo de seleção dos participantes que seja representativo, tendo em conta parâmetros como a distribuição etária, regional, de género e sociodemográfica e garanta que a participação não prejudica quaisquer direitos, designadamente os laborais, das pessoas selecionadas;
Defina o período de duração da Assembleia, bem como a periodicidade das reuniões de trabalho, assegurando que aquele é suficiente para uma discussão informada;
Assegure que a Assembleia Cidadã para a Regionalização dispõe de um secretariado de apoio técnico, nomeadamente jurídico e legístico, garantindo igualmente a cedência de espaços públicos para que a Assembleia possa decorrer;
Incumba a Assembleia Cidadã para a Regionalização de aferir da adequação, atualidade e enquadramento do quadro legal das regiões administrativas, aprovado através da Lei n.º 56/91, de 13 de agosto e da Lei n.º 19/98, de 28 de abril, após o que deve apresentar um relatório à Assembleia da República, no prazo de seis meses que se contam do início do seu funcionamento.
Assembleia da República, 27 de fevereiro de 2026
As Deputadas e os Deputados do LIVRE
Isabel Mendes Lopes
Filipa Pinto
Jorge Pinto
Patrícia Gonçalves
Paulo Muacho
Rui Tavares
---
Votação na generalidade — DAR I série — 61-61 - 18/04/2026
18 DE ABRIL DE 2026
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do L, do PCP, do BE, do PAN
e do JPP e as abstenções do PSD e do CDS-PP.
Esta iniciativa baixa à 12.ª Comissão.
Temos agora para votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 788/XVII/1.ª (PAN) – Pela preservação
de conteúdos digitais históricos relevantes para a cultura portuguesa.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, os votos a favor do
CH, da IL, do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP.
Votamos, de seguida, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 800/XVII/1.ª (BE) – Recomenda ao
Governo que assegure a preservação do acervo do SAPO Blogs.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do PS, da IL,
do L, do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH e do PCP.
Passamos a votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 805/XVII/1.ª (L) – Salvaguardar e valorizar o
património digital em Portugal.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do PS, da IL,
do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP e a abstenção do CH.
Seguimos para a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 640/XVII/1.ª (L) – Avançar com a
regionalização: recomenda a criação de uma assembleia cidadã que avalie o quadro legal das regiões
administrativas.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH, da IL e do CDS-PP, os votos a favor
do L, do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do PS e do PCP.
Coloco à votação, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 547/XVII/1.ª (BE) – Lei-Quadro das regiões
administrativas (altera e republica a Lei n.º 56/91, de 13 de agosto).
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH e do CDS-PP, os votos a favor do L,
do PCP, do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do PS e da IL.
Votamos de seguida, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 787/XVII/1.ª (PAN) – Pela promoção de
um debate nacional sobre a regionalização e o reforço da coesão territorial.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH, da IL e do CDS-PP, os votos a favor
do PS, do L, do BE, do PAN e do JPP e a abstenção do PCP.
Seguimos com a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 508/XVII/1.ª (PCP) – Aplica a Lei da
Concorrência aos processos pendentes.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP, os
votos contra do CH, do CDS-PP e dos Deputados do PS Pedro Delgado Alves e Pedro Vaz e as abstenções do
PSD, da IL e do Deputado do PS Filipe Neto Brandão.
Esta iniciativa baixa à 6.ª Comissão.
Alguém quer apresentar uma declaração de voto?
Abrir texto oficial